Institui na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente.
PORTARIA Nº_16_/SVMA.G/2022
Institui na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio AMbiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.173/2006, que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo e dá outras providências, e traz em seu capítulo III, seção IV, artigos 13 a 16 os indicadores relativos aos serviços de proteção ao meio ambiente;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta a Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.051/2014, que estabelece diretrizes a serem observadas para a publicação de dados e informações pela Prefeitura do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo em formato eletrônico e pela internet, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.087/2016, que cria o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, o qual tem apoio do Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo, composto por membros titulares e suplentes de todas as Secretarias Municipais, da Controladoria Geral do Município e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625/2019, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e determina entre suas competências atualizar os dados ambientais do Município no sistema de informações ambientais da SVMA; manter informações sistematizadas de aspectos de interesse ambiental referentes ao Município; elaborar e atualizar os indicadores ambientais do Município; e coordenar a recepção e a disponibilização de informações de interesse ambiental, promovendo o intercâmbio de dados e informações com as demais unidades da SVMA e de outros entes federados (subseção IV, artigo 36, itens Ia IV);
CONSIDERANDO determinação pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em Relatório de Auditoria Programada - Função de Governo Gestão Ambiental, para definição de critérios de cálculo dos indicadores que melhor possam refletir a eficiência e eficácia das ações referentes aos serviços de proteção ao meio ambiente no Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente que virão compor o Sistema de Indicadores Ambientais do Município de São Paulo.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho:
I – propor e validar os critérios para o estabelecimento de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente, conforme áreas de atuação desta SVMA, quais sejam Governança e Participação Social, Gestão de Áreas Verdes, Biodiversidade, Licenciamento Ambiental, Fiscalização Ambiental e Educação Ambiental.
II – definir os índices e ou parâmetros de qualidade mínima a serem acompanhados para os respectivos serviços.
III – definir fórmulas matemáticas, e as variáveis necessárias aos cálculos, que expressarão os indicadores de serviços previstos no inciso I.
IV – definir a metodologia e a periodicidade da coleta, tratamento e disponibilização de dados e informações relativas aos indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente.
Art. 3º Compõem o referido GT, na qualidade de membros, os representantes das seguintes unidades desta SVMA:
a) Assessoria Técnica do Gabinete
Rodolfo Freire Maiche. RF: 847.502-4 (AT)
Jane Zilda dos Santos Ramires. RF: 690.448-3 (Mudança do Clima)
Fábio Pedó. RF: 631.073-7 (Mudança do Clima)
b) Assessoria Jurídica
Rosicleide Rodrigues Dantas Santos. RF: 858.481-8
Rafaela Braga Reis Faria de Assis RF: 847.432-0
c) Assessoria de Comunicação
Cleide Machado Cremonesi. RF: 847.453-2
Adriana Matos Medardoni Henriques - RF 881.413-9
d) Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI
Guilherme Iseri de Brito. RF: 840.028-8-2
Tamires Carla de Oliveira. RF: 821.102-7
e) Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA
Maria Augusta Miranda Ribeiro. RF: 838.646-3
Maykon Ivan Palma. RF: 780.696-5
f) Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA
Priscila Socudo Diniz - RF nº 881.046-0
Vivian Santos Souza - RF nº 890.955-5
g) Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA
Rodrigo Martins dos Santos. RF: 739.956-1
Hélia Maria Santa B. Pereira. RF: 639.637-2
h) Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ
Christina Otani Kitamura. RF: 786.421-3
Rodrigo de Matos Aquino. RF: 778.909-2
i) Coordenação de Gestão dos Colegiados - CGC
Rute Cremonini de Melo - RF nº 619.761-2
Cecília Preturlan - RF nº 891.319-6
j) Coordenação de Administração e Finanças - CAF
Thame Lucena dos Santos RF 859.547-0
Priscila Santana Gonsalves da Fonseca. RF 774.111-1
l) Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC
Ana Lúcia F. de Jesus Antunes. RF: 604.238-4
Vera Kazue Ychibassi Sanda. RF: 850.898-4
Parágrafo único. Havendo necessidade, e a critério do Coordenador da unidade, é facultada a indicação de membros suplementares que possam responder pelos dados e indicadores de Grupos Técnicos específicos em atuação nesta SVMA.
Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos compete à Divisão Técnica de Informações Ambientais (DIA), da Coordenação de Planejamento Ambiental (CPA) desta SVMA, sem prejuízo das indicações de SVMA/CPA conforme estabelecido no artigo 3º, alínea “g”, desta portaria. Ficam os servidores Vivian Prado de Oliveira - RF: 777.035-9, Iara Viviani e Souza – RF: 859.523-2 e Marcelo Eduardo Seron – RF: 793.033-0 incumbidos desta coordenação.
Art. 5º Para a realização das atividades, o GT poderá a qualquer tempo solicitar a participação de outros técnicos desta SVMA e de outras secretarias da Prefeitura que tenham interface com o tema, a despeito dos membros já elencados no artigo terceiro desta portaria.
Art. 6º O prazo para a finalização dos trabalhos do GT é de 180 dias, prorrogáveis uma vez por até igual período.
Art. 7º Os trabalhos do GT serão finalizados com a publicação de Relatório Final circunstanciado acerca dos indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente definidos para a composição do Sistema de Indicadores Ambientais do Município de São Paulo.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo