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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 77 de 7 de Novembro de 2022

Prorroga por 180 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente, criado pela Portaria n° 16/SVMA.G./2022

PORTARIA Nº _77__/SVMA.G/2022

Prorroga por 180 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente, criado pela Portaria n° 16/SVMA.G./2022

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 16/SVMA.G/2022, que institui na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente, especialmente o seu art. 6º, que confere prazo de 180 dias para a finalização dos trabalhos, prorrogáveis uma vez por até igual período,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos que vêm sendo realizados pelo Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente que virão compor o Sistema de Indicadores Ambientais do Município de São Paulo, criado pela Portaria n° 16/SVMA.G/2022, publicada no D.O.C. do dia 31 de março de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo