Prorroga por 180 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente, criado pela Portaria n° 16/SVMA.G./2022
PORTARIA Nº _77__/SVMA.G/2022
Prorroga por 180 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente, criado pela Portaria n° 16/SVMA.G./2022
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 16/SVMA.G/2022, que institui na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente, especialmente o seu art. 6º, que confere prazo de 180 dias para a finalização dos trabalhos, prorrogáveis uma vez por até igual período,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos que vêm sendo realizados pelo Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente que virão compor o Sistema de Indicadores Ambientais do Município de São Paulo, criado pela Portaria n° 16/SVMA.G/2022, publicada no D.O.C. do dia 31 de março de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo