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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 16 de 30 de Março de 2022

Institui na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente.

PORTARIA Nº_16_/SVMA.G/2022

Institui na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio AMbiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.173/2006, que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo e dá outras providências, e traz em seu capítulo III, seção IV, artigos 13 a 16 os indicadores relativos aos serviços de proteção ao meio ambiente;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta a Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.051/2014, que estabelece diretrizes a serem observadas para a publicação de dados e informações pela Prefeitura do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo em formato eletrônico e pela internet, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.087/2016, que cria o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, o qual tem apoio do Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo, composto por membros titulares e suplentes de todas as Secretarias Municipais, da Controladoria Geral do Município e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625/2019, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e determina entre suas competências atualizar os dados ambientais do Município no sistema de informações ambientais da SVMA; manter informações sistematizadas de aspectos de interesse ambiental referentes ao Município; elaborar e atualizar os indicadores ambientais do Município; e coordenar a recepção e a disponibilização de informações de interesse ambiental, promovendo o intercâmbio de dados e informações com as demais unidades da SVMA e de outros entes federados (subseção IV, artigo 36, itens Ia IV);

CONSIDERANDO determinação pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em Relatório de Auditoria Programada - Função de Governo Gestão Ambiental, para definição de critérios de cálculo dos indicadores que melhor possam refletir a eficiência e eficácia das ações referentes aos serviços de proteção ao meio ambiente no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente que virão compor o Sistema de Indicadores Ambientais do Município de São Paulo.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho:

I – propor e validar os critérios para o estabelecimento de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente, conforme áreas de atuação desta SVMA, quais sejam Governança e Participação Social, Gestão de Áreas Verdes, Biodiversidade, Licenciamento Ambiental, Fiscalização Ambiental e Educação Ambiental.

II – definir os índices e ou parâmetros de qualidade mínima a serem acompanhados para os respectivos serviços.

III – definir fórmulas matemáticas, e as variáveis necessárias aos cálculos, que expressarão os indicadores de serviços previstos no inciso I.

IV – definir a metodologia e a periodicidade da coleta, tratamento e disponibilização de dados e informações relativas aos indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente.

Art. 3º Compõem o referido GT, na qualidade de membros, os representantes das seguintes unidades desta SVMA:

a) Assessoria Técnica do Gabinete

Rodolfo Freire Maiche. RF: 847.502-4 (AT)

Jane Zilda dos Santos Ramires. RF: 690.448-3 (Mudança do Clima)

Fábio Pedó. RF: 631.073-7 (Mudança do Clima)

b) Assessoria Jurídica

Rosicleide Rodrigues Dantas Santos. RF: 858.481-8

Rafaela Braga Reis Faria de Assis RF: 847.432-0

c) Assessoria de Comunicação

Cleide Machado Cremonesi. RF: 847.453-2

Adriana Matos Medardoni Henriques - RF 881.413-9

d) Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI

Guilherme Iseri de Brito. RF: 840.028-8-2

Tamires Carla de Oliveira. RF: 821.102-7

e) Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA

Maria Augusta Miranda Ribeiro. RF: 838.646-3

Maykon Ivan Palma. RF: 780.696-5

f) Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA

Priscila Socudo Diniz - RF nº 881.046-0

Vivian Santos Souza - RF nº 890.955-5

g) Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA

Rodrigo Martins dos Santos. RF: 739.956-1

Hélia Maria Santa B. Pereira. RF: 639.637-2

h) Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ

Christina Otani Kitamura. RF: 786.421-3

Rodrigo de Matos Aquino. RF: 778.909-2

i) Coordenação de Gestão dos Colegiados - CGC

Rute Cremonini de Melo - RF nº 619.761-2

Cecília Preturlan - RF nº 891.319-6

j) Coordenação de Administração e Finanças - CAF

Thame Lucena dos Santos RF 859.547-0

Priscila Santana Gonsalves da Fonseca. RF 774.111-1

l) Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC

Ana Lúcia F. de Jesus Antunes. RF: 604.238-4

Vera Kazue Ychibassi Sanda. RF: 850.898-4

Parágrafo único. Havendo necessidade, e a critério do Coordenador da unidade, é facultada a indicação de membros suplementares que possam responder pelos dados e indicadores de Grupos Técnicos específicos em atuação nesta SVMA.

Art. 4º  A coordenação geral dos trabalhos compete à Divisão Técnica de Informações Ambientais (DIA), da Coordenação de Planejamento Ambiental (CPA) desta SVMA, sem prejuízo das indicações de SVMA/CPA conforme estabelecido no artigo 3º, alínea “g”, desta portaria. Ficam os servidores Vivian Prado de Oliveira - RF: 777.035-9, Iara Viviani e Souza – RF: 859.523-2 e Marcelo Eduardo Seron – RF: 793.033-0 incumbidos desta coordenação.

Art. 5º  Para a realização das atividades, o GT poderá a qualquer tempo solicitar a participação de outros técnicos desta SVMA e de outras secretarias da Prefeitura que tenham interface com o tema, a despeito dos membros já elencados no artigo terceiro desta portaria.

Art. 6º  O prazo para a finalização dos trabalhos do GT é de 180 dias, prorrogáveis uma vez por até igual período.

Art. 7º Os trabalhos do GT serão finalizados com a publicação de Relatório Final circunstanciado acerca dos indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente definidos para a composição do Sistema de Indicadores Ambientais do Município de São Paulo.

Art. 8º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA n° 77/2022 - Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos que vêm sendo realizados pelo Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente que virão compor o Sistema de Indicadores Ambientais do Município de São Paulo, criado pela Portaria.