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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 2 de 13 de Setembro de 2021

Delega à São Paulo Transporte S/A – SPTRANS a competência para estabelecer normas e procedimentos para gerenciamento, fiscalização e especificação técnica para exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 002, de 13 de setembro de 2021

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 28 da Lei n° 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que prevê ao operador a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, com ou sem exclusividade, com vistas a determinar o valor da remuneração;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 47.950, de 5 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos equipamentos de comunicação instalados na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 2º do art. 19 do Decreto nº 58.200, de 19 de abril de 2018, que determina que as receitas provenientes das atividades econômicas acessórias sejam compartilhadas com o Poder Concedente,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à São Paulo Transporte S/A – SPTRANS a competência para estabelecer normas e procedimentos para gerenciamento, fiscalização e especificação técnica para exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo.

§ 1º As normas e procedimentos referidos no caput serão estabelecidos em Regulamento próprio publicado no sítio da SPTRANS na internet.

§ 2º A exploração publicitária a que se refere o caput compreende qualquer forma de publicidade na parte interna dos veículos ou através de tecnologia embarcada.

Art. 2º A autorização para realização de veiculação de programação televisiva e exploração publicitária pelas concessionárias ficará condicionada ao prévio cadastramento da empresa veiculadora junto à SPTRANS, em conformidade com os requisitos contidos no Regulamento citado no artigo anterior desta Portaria.

Art. 3º O Regulamento poderá prever reserva mínima de espaço publicitário para veiculação de mensagens de caráter institucional, campanhas educativas ou culturais e de utilidade pública, definidas pela SPTrans e realizadas ou apoiadas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. A utilização dos espaços resguardados nos termos do caput deste artigo será realizada sem ônus para o Município de São Paulo.

Art. 4º As concessionárias que exibirem publicidade na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo terão descontado de sua remuneração:

I - o valor indicado na tabela anexa a esta Portaria, no caso de exibição de publicidade via Mídia Eletrônica Televisiva;

II - o valor equivalente a 09 (nove) tarifas vigentes do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros, no caso de exibição de publicidade via Mídia Impressa, por veículo utilizado na exibição da publicidade, por mês;

III - o valor equivalente a 09 (nove) tarifas vigentes do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros, por anunciante/ação, por veículo/mês, no caso de veiculação de Ações Especiais ou outros formatos, contanto que a mensagem publicitária seja veiculada em meio impresso.

Parágrafo único. O desconto relativo a outras formas de exploração publicitária não previstas nesta Portaria será objeto de avaliação pela SPTRANS, que poderá aplicar algum dos incisos deste artigo ou exigir a apresentação de projeto específico para submeter à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes a determinação de novos valores ou metodologia de desconto.

Art. 5º A quantidade de veículos para o cálculo do desconto de que trata esta Portaria será aquela indicada mensalmente nas Autorizações de Desconto da Remuneração ou no documento que lhes vier a substituir, conforme Regulamento emitido pela SPTRANS.

Art. 6º O desconto na remuneração de que trata esta Portaria será feito em até cinco dias úteis, após trinta dias corridos da data da primeira exibição publicitária.

Art. 7º Para fins do desconto de que trata esta Portaria, será considerada a tarifa que estiver vigente na data da veiculação publicitária.

Art. 8º Consideram-se infrações às regras estabelecidas na presente Portaria:

I - exibir programação ou publicidade e/ou instalar equipamentos e dispositivos:

a) sem a necessária autorização;

b) em desacordo com a legislação, com a regulamentação estabelecida pela SPTRANS ou com as especificações aprovadas pela SPTRANS;

c) fora do prazo constante da autorização;

d) com certificado de credenciamento não renovado.

II - manter as instalações e/ou equipamentos em mau estado de conservação, apresentando desgaste na pintura, estruturas danificadas, fios aparentes, resíduos de cola, dentre outros;

III - deixar de disponibilizar, quando aplicável, o sistema de acompanhamento da programação, inclusive em tempo real;

IV - desrespeitar as demais disposições do Regulamento estabelecido pela SPTRANS;

Art. 9º A inobservância das disposições desta Portaria sujeitará as concessionárias, bem como as empresas veiculadoras infratoras às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - remoção da programação e/ou publicidade no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; e

III - aplicação às concessionárias das penalidades previstas no Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, na reincidência da infração.

Art. 10. Revogam-se:

I - a Portaria SMT.GAB nº 3, de 5 de janeiro de 2011;

II - a Portaria SMT.GAB nº 122, de 18 de outubro de 2011;

III - a Portaria SMT.GAB nº 127, de 2 de outubro de 2013;

IV - a Portaria SMT.GAB nº 13, de 30 de janeiro de 2015;

V - a Portaria SMT.GAB nº 34, de 6 de março de 2019.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Escala De Desconto Na Remuneração – Mídia Eletrônica Televisiva

(baseia-se no total de veículos vinculados – tecnologias instaladas - da empresa veiculadora)

Escala de desconto na remuneração - Mídia Eletrônica Televisiva

(baseia-se no total de veículos vinculados – tecnologias instaladas - da empresa veiculadora)

Faixas - Quantidade de veículos Desconto Mensal por veículo - Quantidade de Tarifas vigentes

FAIXA 1 - 100 A 249 45

FAIXA 2 - 250 a 399 40

FAIXA 3 - 400 a 549 35

FAIXA 4 - 550 A 699 30

FAIXA 5 - A partir de 700 27

Nota: Acima de 699 veículos (frota instalada) o valor do desconto por veículo não será alterado.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo