Altera a Portaria SMT.SETRAM nº 002, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre normas e procedimentos para gerenciamento, fiscalização e especificação técnica para exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 009, de 09 de maio de 2024
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SMT.SETRAM nº 002, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre normas e procedimentos para gerenciamento, fiscalização e especificação técnica para exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..............................................
I - pela exibição de publicidade via mídia televisiva (monitores de TV): o valor equivalente a 8 (oito) Unidades de Publicidade – Ups por semana, por cada veículo equipado com monitor de TV, multiplicado pela quantidade de anunciantes;
II - pela exibição de publicidade via Mídia Impressa (sancas, anteparos): o valor equivalente a 9 (nove) UPs por veículo utilizado na exibição da publicidade por mês;
III – pela veiculação de Ações Especiais ou outros formatos: o valor equivalente a 9 (nove) UPs, por anunciante, por veículo, por dia;
IV - pela veiculação de adesivo no encosto do banco: o valor equivalente a 9 (nove) UPs por anunciante, por veículo, por mês.
Parágrafo único. .............................................." (NR)
"Art. 5º ..............................................
Parágrafo único. A SPTrans estabelecerá, em regulamento, condições mínimas para a exibição de publicidade, podendo incluir quantidades mínimas de veículos, anunciantes, dias de veiculação, entre outras condições.” (NR)
"Art. 7º Para fins desta Portaria, a Unidade de Propaganda – UP será equivalente a R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. O valor da UP será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base no IPC/FIPE dos doze meses anteriores." (NR)
"Art. 9º ..............................................
IV – cancelamento do cadastro da empresa veiculadora." (NR)
Art. 2º Revoga-se o Anexo Único da Portaria SMT.SETRAM nº 002, de 13 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo