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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 13 de 30 de Janeiro de 2015

Altera o Anexo 1 que trata do escalonamento de desconto na remuneração referente à mídia eletrônica, como também o Regulamento para veiculação de Programação Televisiva e Exploração Publicitária integrantes da Portaria 127/13 SMT.GAB.

PORTARIA 13/15 - SMT

JOSÉ EVALDO GONÇALO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria 127/13 SMT.GAB que estabelece normas para veiculação de programação televisiva e exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º – Ficam alterados o Anexo 1 que trata do escalonamento de desconto na remuneração referente à mídia eletrônica, como também o Regulamento para veiculação de Programação Televisiva e Exploração Publicitária integrantes da Portaria 127/13 SMT.GAB, nos termos anexos.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as disposições e anexos àquela Portaria que não sofreram alteração pela presente disposição.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo 1

ESCALA DE DESCONTO NA REMUNERAÇÃO – MIDIA ELETRÔNICA TELEVISIVA

(baseia-se no total de veículos vinculados - monitores instalados - da empresa veiculadora)

ESCALA DE DESCONTO NA REMUNERAÇÃO - MÍDIA ELETRÔNICA TELEVISIVA

Números de veículos Desconto mensal por veículo   Números de veículos Desconto mensal por veículo

de até   de até

100 109 R$ 170,00   410 419 R$ 139,00

110 119 R$ 169,00   420 429 R$ 138,00

120 129 R$ 168,00   430 439 R$ 137,00

130 139 R$ 167,00   440 449 R$ 136,00

140 149 R$ 166,00   450 459 R$ 135,00

150 159 R$ 165,00   460 469 R$ 134,00

160 169 R$ 164,00   470 479 R$ 133,00

170 179 R$ 163,00   480 489 R$ 132,00

180 189 R$ 162,00   490 499 R$ 131,00

190 199 R$ 161,00   500 509 R$ 130,00

200 209 R$ 160,00   510 519 R$ 129,00

210 219 R$ 159,00   520 529 R$ 128,00

220 229 R$ 158,00   530 539 R$ 127,00

230 239 R$ 157,00   540 549 R$ 126,00

240 249 R$ 156,00   550 559 R$ 125,00

250 259 R$ 155,00   560 569 R$ 124,00

260 269 R$ 154,00   570 579 R$ 123,00

270 279 R$ 153,00   580 589 R$ 122,00

280 289 R$ 152,00   590 599 R$ 121,00

290 299 R$ 151,00   600 609 R$ 120,00

300 309 R$ 150,00   610 619 R$ 119,00

310 319 R$ 149,00   620 629 R$ 118,00

320 329 R$ 148,00   630 639 R$ 117,00

330 339 R$ 147,00   640 649 R$ 116,00

340 349 R$ 146,00   650 659 R$ 115,00

350 359 R$ 145,00   660 669 R$ 114,00

360 369 R$ 144,00   670 679 R$ 113,00

370 379 R$ 143,00   680 689 R$ 112,00

380 389 R$ 142,00   690 699 R$ 111,00

390 399 R$ 141,00   Acima 699 R$ 110,00

400 409 R$ 140,00        

Notas:

1 . Os valores previstos na tabela, serão reajustados na mesma periodicidade e percentuais

atribuídos a tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade São Paulo.

2. Acima de 699 veículos (frota instalada) o valor do desconto por veículo não será alterado, respeitando

os reajustes previstos neste regulamento.

REGULAMENTO PARA VEICULAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NA PARTE INTERNA DOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

I. OBJETIVO

O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos para gerenciamento, fiscalização e especificação técnica para veiculação de programação televisiva, ações especiais e exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, a seguir denominado Sistema de Transporte, conforme estabelecido nas Portarias n° 127/13 e nº 013/15 - SMT.GAB.

II. DEFINIÇÕES

Para efeito do disposto no presente Regulamento, ficam definidos os seguintes termos:

Mídia Eletrônica Televisiva: é o meio de comunicação destinado a transmitir mensagens de caráter institucional, cultural, educativo, ambiental, de entretenimento, de saúde, esporte, jornalismo e mensagens publicitárias, por meio de monitor de TV.

Mídia Impressa: são impressos com mensagens publicitárias.

Conjunto: é composto de tela de monitor, invólucro do monitor, estrutura de afixação, equipamentos com módulo de recepção de dados “on-line” e “off-line”, equipamento de fonte de energia, dentre outros componentes para a mídia eletrônica televisiva.

Painel: é composto de placa de publicidade, moldura e suporte para afixação da mídia impressa.

Apoio de Mão: é composto por alça com material acrílico, com espaço central para publicidade impressa.

Ações Especiais: é um procedimento especial para atividades com objetivo de exploração publicitária e de utilidade pública com destaque para produtos no mercado, sob avaliação e aprovação da Área de Marketing em conjunto com as diversas áreas da empresa conforme e tipo de ação solicitada.

III. CADASTRAMENTO DAS EMPRESAS

1. As empresas interessadas na veiculação de programação televisiva, ações especiais e exploração publicitária, doravante denominadas Empresas veiculadoras, deverão realizar prévio cadastramento junto à SPTrans, mediante apresentação dos documentos descritos a seguir:

1.1. À Área de Marketing

a. carta de apresentação da Concessionária ou Permissionária interessada na contratação dos serviços, anexo 1; e

b. termo de responsabilidade pelo teor da programação veiculada, quando se tratar de Mídia Eletrônica Televisiva, anexo 2.

1.2. À Área de Contratações Administrativas

a. solicitação de pedido de inscrição cadastral, anexo 3;

b. ficha cadastral, anexo 4;

c. certidões positivas, com efeito, de negativa;

d. certidões positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial;

e. para renovação, os documentos que não tiveram alteração, não será necessário novo envio, bastando fazer uma declaração relacionando quais são os documentos.

1.2.1. Habilitação Jurídica

a. cédula de Identidade (R.G.) do titular, no caso de empresa individual;

b. registro comercial e alterações (emitidos pela Junta Comercial), no caso de empresa individual;

c. ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d. inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;

e. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;

c. prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio do interessado, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

d. certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as categorias solicitadas;

e. certidão de regularidade quanto aos tributos municipais (mobiliários e imobiliários);

* as empresas com sede ou domicílio em outros municípios e que possuem filial no município de São Paulo, deverão apresentar, também, certidão de regularidade de situação quanto aos tributos mobiliários e imobiliários da sua filial no município de São Paulo;

* caso não estejam cadastrados como contribuintes no município de São Paulo deverão apresentar declaração, anexo 5, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo.

f. certidão Negativa de Débitos - CND relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

g. certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;

h. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.

i. para efeito de demonstração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentada declaração, anexo 6, de regularidade perante o Ministério do Trabalho, firmada pelo representante legal da empresa.

1.2.3. Qualificação Econômica-Financeira

a. Balanço Patrimonial e demais Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b. As empresas sujeitas a Lei 6.404/76 (Lei das S.A), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial;

* As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial.

* Serão recebidos o balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial.

* As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.

c. As empresas que não são obrigadas a escriturar Balanço Patrimonial por optarem pelo regime de “Lucro Presumido” ou “Microempresa” deverão apresentar:

* Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ou de Isenta), referente ao último exercício, com o respectivo recibo de entrega;

* Uma declaração do contador da empresa, anexo 16, mencionando o respectivo Capital Social e a lei que enquadra a empresa em tal situação;

* Relacionar os faturamentos mês a mês do último exercício, anexo 17, ou declarar que não houve faturamento no exercício de __________.

d. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do interessado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, com validade de 60 (sessenta) dias da data de expedição;

* No caso de participação de empresas com sede fora do município de São Paulo, apresentar Certidão da Corregedoria de sua sede indicando os Distribuidores de Ações Cíveis inclusive Falências e Concordatas;

* Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa (objeto e pé), que aponte a situação da demanda judicial.

1.3. A documentação direcionada à Área de Marketing deverá ser entregue diretamente ou via correio, no endereço Rua Boa Vista, 236 - 7º andar - Centro - São Paulo - CEP 01014-000, em dias úteis, no horário das 9 às 17 horas.

1.4. A documentação direcionada à Área de Contratações Administrativas deverá ser entregue, diretamente ou via correio, no endereço Rua Boa Vista, 136 – 4º andar – Centro – São Paulo – CEP 01014-000, em dias úteis, no horário das 9 às 17 horas.

1.5. As empresas deverão apresentar os documentos solicitados em 1 (uma) via, na sua totalidade, não se admitindo a entrega parcial dos mesmos em nenhuma hipótese.

1.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

1.7. Serão aceitos documentos emitidos pelos próprios interessados via INTERNET; ficando de todo modo condicionado à verificação da autenticidade de suas informações, colhidas também na INTERNET.

1.8. A critério da SPTrans poderão ser solicitados eventuais documentos complementares, que deverão ser entregues nos mesmos locais.

1.9. Após análise da documentação, a SPTrans emitirá o Certificado de Registro Cadastral - CRC, anexo 7, com validade de um ano.

1.10. De posse do CRC, a Empresa veiculadora estará apta para apresentar à SPTrans o projeto técnico de afixação de estruturas – Superintendência de engenharia veicular e o projeto técnico de transmissão de dados - Área de Tecnologia da Informação.

1.11. O cadastro da Empresa veiculadora poderá ser cancelado pela SPTrans, mediante decisão devidamente fundamentada, garantida a ampla defesa, respeitados os critérios e procedimentos vigentes na Empresa.

1.12. Renovação de Cadastro deverá atender especificação do item 1.2 e subitem e.

1.13. Para renovação, os documentos que não tiveram alteração, não será necessário novo envio, bastando fazer uma declaração relacionando quais são os documentos, anexo 18.

IV. MÍDIA ELETRÔNICA TELEVISIVA 

1. Operação

As empresas veiculadoras deverão, como requisito para obter a autorização necessária para a veiculação de mídia eletrônica televisiva, instalar aparelhos monitores em, no mínimo 100 (cem) ônibus da frota das Concessionárias e Permissionárias.

2. Instalação do Conjunto

2.1. Quantidade de Monitores

Será permitida a instalação de no máximo:

a. duas unidades por veículo de dois ou três eixos sem articulação;

b. três unidades para veículos articulados; e

c. quatro unidades para veículos biarticulados.

Nota: será admitida a instalação de conjuntos costa-a-costa desde que sejam mantidas as dimensões máximas estabelecidas no item 2.2. Os conjuntos nesta configuração serão considerados uma unidade.

2.2. Dimensões para Instalação do Conjunto

2.2.1. A espessura máxima do conjunto deverá ser de:

a. 120 mm (milímetros) para veículos de piso alto;

b. 220 mm (milímetros) para veículos de piso baixo.

2.2.2. Para o conjunto instalado no teto do veículo, acima da área de circulação de passageiros, deverá ser observada a altura mínima livre de 2,00 (dois) metros. O conjunto instalado não deverá obstruir os sistemas de iluminação e ventilação já instalados nos veículos e o campo de visão do motorista por meio dos espelhos retrovisores.

2.2.3. O conjunto instalado entre colunas ou balaústres não poderá obstruir o acesso dos passageiros aos assentos. Também não poderá interferir nas ações ou movimentos de trabalho do motorista ou do cobrador.

2.2.4. O conjunto em qualquer posicionamento não poderá obstruir a visualização, o acesso e a livre movimentação de alavancas das saídas de emergência, válvulas de segurança das portas e nem tampouco impedir a visualização dos espelhos retrovisores pelo motorista.

2.3. Posicionamento do Conjunto em Veículos de Piso Alto

2.3.1. A instalação do conjunto em veículos de piso alto será permitida em duas posições:

a. no anteparo atrás do motorista (modelo A) ; e 

1.1.1. A solução projetada deverá ser previamente aprovada pela SPTrans – Diretor de Operações.

1.1.2. Será permitida a alteração do desenho dos elementos componentes do perímetro do anteparo, desde que não comprometa o acesso aos dispositivos de segurança do veículo. 

Nota: o conjunto deverá ser afixado o mais próximo possível do teto do veículo, desde que não obstrua a abertura da tampa do compartimento elétrico, a alavanca de emergência e o campo de visão do motorista.

2.4. Posicionamento para Veículos de Piso Baixo

2.4.1. O conjunto deverá ser fixado no teto, na estrutura da carroceria do veículo. Esse deverá ser posicionado ao longo do corredor central, sem que haja interferência com o acesso aos alçapões ou dispositivos de ventilação, saídas de emergência e dispositivos de iluminação. 

2.4.1. A afixação do conjunto deverá ser padronizada, utilizando parafuso passante de 8 mm (milímetros), (M8), visando portabilidade, conforme desenho técnico a seguir. As dimensões entre os furos deverão ser de 648 mm (milímetros) de distância externa e 404 mm (milímetros) de distância interna, todos no mesmo alinhamento. A estabilidade do conjunto deverá ser assegurada e para tanto, se forem necessários deverão ser acrescentados novos furos no suporte, alinhados perpendicularmente aos representados no desenho.

Poderá ser utilizada qualquer das soluções apresentadas no desenho a seguir, com 1, 2 ou 3 afixações, de acordo com a possibilidade da estrutura da carroceria. 

2.5. Requisitos Gerais

2.5.1. Antes da implantação do conjunto nos veículos, a proponente deverá apresentar projeto detalhado do dispositivo de afixação para prévia aprovação da SPTrans – Diretor de Operações.

2.5.2. Após aprovação do protótipo do conjunto instalado no veículo, a SPTrans - Superintendência de Engenharia Veicular emitirá o “Termo de Aprovação de Protótipo e de Instalação de Conjunto de Mídia Eletrônica Televisiva em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros”, assinado pelo Diretor de Operações, anexo 8.

2.5.3. A instalação e a manutenção do conjunto deverão garantir a segurança do usuário de maneira que para o projeto, instalação e manutenção desses, a Empresa veiculadora deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do engenheiro responsável.

2.5.4. O conjunto a ser instalado nos veículos de piso alto e piso baixo não poderá oferecer riscos ao usuário (cantos vivos, rebarbas de metal ou arestas cortantes, etc.).

2.5.5. Deverá haver distância livre entre o conjunto e as colunas, balaústres, corrimãos, etc., de forma que não seja obstruída sua empunhadura pelo usuário.

2.5.6. A tela do monitor deverá ter características que minimizem os reflexos oriundos da iluminação interna e do ambiente externo.

2.5.7. Para qualquer tipo de posicionamento do conjunto, nos veículos de piso alto ou piso baixo, sua instalação deverá permitir a remoção do conjunto sem que restem suportes, furos ou cabos expostos.

2.6. Chicotes de Alimentação, Vídeo e Dados

2.6.1. Os cabos de alimentação, de dados e de vídeo do conjunto deverão ser instalados junto aos chicotes da carroceria sem provocar interferência. A passagem dos cabos do chicote para o conjunto deverá ser feita de forma a não deixá-los aparentes.

2.6.2. O conjunto deverá ser alimentado por 24 Vcc (volts corrente contínua).

3. Tecnologia de Transmissão de Dados

3.1. Composição do Sistema

O sistema deverá ser composto dos seguintes módulos:

a. Software de Gestão, para envio de conteúdo “on-line” e/ou “off-line”, com gestão das informações pela Empresa veiculadora;

b. Central de Distribuição de informação e conteúdo das Empresas veiculadoras;

c. Sistema de “checking on-line”, via link de internet, da programação diária, inclusive a veiculada em tempo real, que será fornecido pela Empresa veiculadora à SPTrans; e

d. Fonte de energia, cabeamento e sistema de proteção da rede elétrica. 

3.2. Obtenção e Armazenagem de Dados

O equipamento de recepção e armazenagem de dados deverá ser independente de outros sistemas já instalados no veículo, não podendo gerar ou ser responsável por qualquer interferência ou mau funcionamento de outros sistemas. Poderá estar apto a receber, armazenar e exibir conteúdos em tempo real, por meios (GPRS, 3G, Digital, dentre outros) previamente aprovados pela SPTrans - Diretor de Gestão Econômico-Financeira.

3.3. Transmissão de Dados

A transmissão dos dados de uma Central para o equipamento de recepção, onde serão devidamente tratados, ocorrerá de duas maneiras:

a. “on-line”: consiste na transmissão em tempo real de informações e imagens entre a Central e o equipamento de recepção, por meio de tecnologia de transmissão de dados, agrupados por tipo: em texto e vídeo a uma velocidade de no mínimo 80Kbps; e

b. “off-line”: consiste no envio de informações e imagens entre as garagens ou pontos de transmissão para o equipamento de recepção. A atualização das informações e imagens será feita no momento da recolhida dos veículos para as garagens ou próximos dos pontos de transmissão.

3.4. Requisitos Técnicos

3.4.1. O equipamento com módulo de recepção de dados “on-line” e “off-line” deverá estar contido em um único módulo, a fim de facilitar a sua montagem, manutenção e o uso de lacre para possibilitar a identificação de tentativas de violação.

3.4.2. O invólucro não poderá ter dimensões que prejudiquem o espaço interno do veículo.

3.4.3. A soma do consumo de energia de todos os dispositivos instalados no veículo não deverá prejudicar seu funcionamento normal e nem causar problemas em suas baterias.

3.4.4. A alimentação dos equipamentos do sistema de obtenção e armazenagem de dados deverá ser feita em corrente contínua, pela bateria do veículo, podendo ou não ser independente da chave de ignição, devendo ser implantadas as proteções e os filtros necessários para as condições de funcionamento dos equipamentos.

3.4.5. Os equipamentos deverão operar normalmente com a tensão variando entre 10 (dez) e 32 (trinta e dois) Vcc (volts corrente contínua), em veículos cuja alimentação de bateria é de 24 (vinte e quatro) ou 12 (doze) Vcc (volts corrente contínua), com forte queda de tensão durante a partida.

3.4.6. Os equipamentos embarcados poderão ter tecnologia “Bluetooth” ou frequência modulada específica para envio de dados e/ou áudio aos usuários internos do veículo.

3.5. Sistema de “checking on-line”

Deverá ser disponibilizado pela Empresa veiculadora à SPTrans - Área de Marketing - sistema de “checking on-line”, via link de internet, para acompanhamento da programação diária veiculada nos veículos, inclusive a veiculada em tempo real.

Nota: a Empresa veiculadora que não dispor de tecnologia para disponibilização de conteúdo “on-line” deverá encaminhar à SPTrans - Área de Marketing, com antecedência de cinco dias úteis, a programação semanal gravada em DVD.

4. Inspeção dos Veículos

4.1. A inspeção da instalação do conjunto no veículo deverá ser realizada pela SPTrans - Área de Inspeção e Auditoria Técnica, após a instalação do conjunto, não podendo o monitor entrar em operação sem estar devidamente inspecionado.

4.2. A inspeção ocorrerá da seguinte forma:

a. até dez carros, será realizada nas dependências da SPTrans; e

b. acima dessa quantidade, ocorrerá nas garagens das Concessionárias e Permissionárias.

Nota: a inspeção nas garagens ocorrerá no prazo de até dez dias, contados da data de solicitação de agendamento feito pela Concessionária ou Permissionária junto à Área de Inspeção e Auditoria Técnica da SPTrans.

4.3. Todo conjunto instalado em conformidade com as especificações aprovadas pela SPTrans receberá selo de equipamento autorizado.

5. Conteúdo e Programação

5.1. Ficarão resguardados 30% (trinta por cento) da grade de programação da mídia eletrônica televisiva, para uso preferencial de mensagens de caráter institucional, campanhas educativas/culturais e de utilidade pública definidas pela SPTrans e realizadas ou apoiadas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo.

5.2. É vedada a utilização de áudio, por meio de alto-falantes, ficando autorizada somente a exibição de imagens e legendas.

Nota: a Empresa veiculadora poderá disponibilizar sistema de áudio com utilização de fone de ouvido, por meio de tecnologia “Bluetooth” ou por frequência modulada específica. A solução a ser utilizada pela Empresa veiculadora deverá ser previamente aprovada pela SPTrans - Diretor de Gestão Econômico-Financeira.

5.3. É proibida a veiculação de programação televisiva e mensagem publicitária contrária à legislação pertinente, em especial aquelas:

a. de natureza político-partidária;

b. que atentem contra a moral, os bons costumes e a dignidade da família;

c. que promovam a discriminação ou o preconceito de raça, de religião, etnia ou nacionalidade;

d. que promovam o uso de armas e munição; e

e. que induzam as pessoas ao consumo de bebidas alcoólicas e/ou de substâncias que causem dependência física e psíquica.

6. Remuneração e Forma de Pagamento

6.1. As concessionárias e permissionárias que tiverem monitores de TV  instalados terão descontado da sua remuneração, mensalmente, por veículo equipado, o valor fixo apresentado na tabela, Anexo 9, independentemente da veiculação e do número de comerciais veiculados no mês. 

Parágrafo Único - A quantidade de veículos que estabelece o valor unitário do desconto (tabela – Anexo 9), deverá ser aquela vinculada à empresa  credenciada, conforme aprovação da SPTrans.

Nota: Os valores previstos na tabela, anexo 9, serão reajustados na mesma periodicidade e percentuais atribuídos à tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade São Paulo.

6.2. Será emitida, mensalmente, “Autorização de Desconto na Remuneração - Veiculação Publicitária Mídia Eletrônica Televisiva”, anexo 10, informando o número de veículos com monitores de TV instalados, para desconto do valor da remuneração da Concessionária ou Permissionária.

7. Autorização de Veiculação Publicitária

7.1. A Empresa veiculadora deverá encaminhar à SPTrans - Área de Marketing - por e-mail (comercialmkt@sptrans.com.br), com até um dia útil de antecedência do início da veiculação publicitária, relatório contendo as seguintes informações:

a. nome (s) da empresa(s) anunciante(s); e

b. quantidade e prefixos dos veículos que exibirão a publicidade.

7.2. De posse do relatório, a Área de Marketing da SPTrans enviará por e-mail a “Autorização de Veiculação Publicitária em Ônibus – AVEPO”, anexo 11, com validade para o mês corrente.

Nota: as emissões das autorizações estão condicionadas ao cadastramento ou renovação do Certificado de Registro Cadastral.

V. MÍDIA IMPRESSA

1. Painel

1.1. Instalação do Painel

1.1.1. Quantidade de Painéis

Será permitida a instalação de no máximo:

a. dois painéis em veículos com o comprimento máximo de 11 m (metros), sendo um painel de cada lado do veículo;

b. quatro painéis em veículos de dois ou três eixos com comprimento acima de 11 m (metros), sendo instalados dois painéis de cada lado do veículo; e

c. seis painéis para veículos articulados ou biarticulados, sendo instalados três painéis de cada lado do veículo.

1.1.2. Posicionamento do Painel

Será permitida a afixação do painel na área interna do veículo na parte superior das janelas (sanca).

Nota: será permitida a afixação de publicidade no vidro atrás do motorista (anteparo) somente para veículos com comprimento superior a 9,60 m (metros), de acordo com especificação do item 2.3.2, quando não houver monitor de TV instalado nesse espaço.

1.1.3. Dimensão do Painel

A dimensão máxima por painel deverá ser de 840 x 340 mm (milímetros).

1.2. Requisitos Gerais

1.2.1. Os elementos integrantes do painel deverão ter o polímero como material básico. 

1.2.2. A publicidade no anteparo do motorista deverá ser aplicada por meio de película autoadesiva e deverá ser totalmente removida quando do término das campanhas. 

1.2.3. A afixação do painel deverá assegurar que não haja risco de sua soltura e de seus elementos e nem interferência com os dispositivos de segurança, de ventilação e que não impeça a visualização de informações ao usuário. 

1.2.4. A placa de publicidade deverá ser removível e seu suporte poderá permanecer fixado na estrutura do veículo, porém sem que restem cantos vivos ou componentes que caracterizem condição insegura para o usuário. 

1.2.5. Antes da implantação do painel ou apoios de mão nos veículos, a Empresa veiculadora deverá apresentar protótipo do painel, para aprovação prévia pela Área de Marketing, que emitirá o “Termo de Aprovação de Leiaute de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros”, anexo 12. 

1.2.6. Após a aprovação do leiaute, o painel deverá ser instalado no veículo para verificação da conformidade da instalação pela SPTrans – Superintendência de Engenharia Veicular. Neste ato a Empresa veiculadora também deverá apresentar o(s) croqui(s) do(s) veículo(s) com a indicação do local de instalação. Uma vez conforme, será emitido o “Termo de Aprovação de Protótipo de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros”, anexo 13, assinado pelo Diretor de Operações. 

1.2.7. Tanto as cores como o formato e tamanho do painel deverão garantir perfeita harmonia com a carroceria do veículo. 

1.2.8. O painel deverá ser instalado de maneira a minimizar ao máximo o prejuízo causado na iluminação do salão do veículo e sua fixação não poderá interferir na manutenção do sistema de iluminação. 

1.2.9. Quando da remoção do painel (inclusive do suporte) a Empresa veiculadora deverá recuperar o revestimento interno do veículo de forma que não restem furos, resíduos de cola ou danos em geral.

2. Apoio de Mão

2.1. Instalação dos Apoios de Mão

2.1.1. Quantidade dos Apoios de Mão 

Será permitida a instalação dos apoios nos corrimãos superiores do salão de passageiros, nas quantidades máximas indicadas a seguir:

a. 06 (seis) apoios em veículos com comprimento de até 9,60m (nove metros e sessenta centímetros);

b. 12 (doze) apoios em veículos de 04 (quatro) portas, com comprimento entre 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) e 13,20m (treze metros e vinte centímetros);

c. 15 (quinze) apoios em veículos de 02 (duas) ou 03 (três) portas, com comprimento entre 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) e 13,20m (treze metros e vinte centímetros);

d. 20 (vinte) apoios para veículos articulados;

e. 25 (vinte e cinco) apoios para veículos biarticulados;

2.1.2. Posicionamento dos Apoios de Mão

Não será admitida a afixação dos apoios nas seguintes áreas internas do veículo:

2.1.2.1. Reservada para cadeira de rodas;

2.1.2.2. De acesso aos bancos;

2.1.2.3. Região das portas – fluxo de embarque e desembarque; e

2.1.2.4. Junto a outros elementos de apoio como colunas e balaustres.

2.2. Requisitos Gerais

2.2.1. A empresa veiculadora deverá apresentar à Área de Marketing, o Registro de Patente junto ao INPI, ou a autorização do titular para o uso da patente. Após o recebimento a Área de Marketing encaminhará esse documento à Gerência Tributária para verificação da conformidade.

2.2.2. As dimensões e a resistência à tração do apoio devem seguir o estabelecido na norma ABNT NBR 15570, item 35.

2.2.3. Antes da implantação dos apoios nos veículos, a Empresa veiculadora deverá apresentar protótipo, para aprovação prévia pela Área de Marketing, que emitirá o “Termo de Aprovação de Leiaute de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros”, anexo 12.

2.2.4. Após a aprovação do leiaute, os apoios deverão ser instalados em um veículo para verificação da conformidade pela SPTrans – Superintendência de Engenharia Veicular. Neste ato a Empresa veiculadora deverá apresentar o(s) croqui(s) do(s) veículo(s), com a indicação do local de instalação e também laudo técnico de instituto idôneo que comprove a resistência estabelecida na norma ABNT NBR 15570. Uma vez conforme, será emitido o “Termo de Aprovação de Protótipo de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros”, anexo 13, assinado pelo Diretor de Operações.

2.2.5. Tanto as cores como o formato e tamanho dos Apoios de Mão deverão garantir perfeita harmonia com a carroceria do veículo, não poderão ser compostas por material metálico, não deverão apresentar cantos vivos e rebarbas ou saliências que possam comprometer a segurança de usuários.

2.2.6. Quando da remoção dos Apoios de Mão a Empresa veiculadora deverá, caso necessário, recuperar o revestimento do corrimão de forma a mantê-lo no estado original.

3. Ações Especiais

3.1. Para requerer a realização de uma ação especial de marketing/mídia as empresas já cadastradas e as novas interessadas doravante denominadas Empresas veiculadoras deverão apresentar proposta para aprovação prévia pela Área de Marketing, que emitirá o “Termo de Aprovação para Ação Especial em Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros”, anexo 20.

3.2. O projeto deverá ser encaminhado com 1 (um) mês de antecedência da data prevista para sua execução, contendo as seguintes informações:

a. Descrição e justificativa da atividade a ser desenvolvida;

b. Período da intervenção;

c. Forma de remoção do equipamento após o encerramento da ação;

d. Local da intervenção, dentre outros.

3.3. Qualquer material produzido em desacordo com o já estipulado e qualquer outro produzido sem aprovação da Área de Marketing - SPTrans, implicará, obrigatoriamente, no seu recolhimento imediato.

Nenhuma divulgação, por parte da empresa veiculadora e das outras empresas envolvidas, fazendo menção ao projeto, poderá ser efetuada sem autorização prévia e acompanhamento da SPTrans.

3.4. Quando a SPTrans julgar necessário poderá solicitar a inclusão da logomarca SPTrans em todo e qualquer material de divulgação produzido para o projeto, de acordo com padrões exigidos pela São Paulo Transporte S.A. 

Na utilização de algum dispositivo é necessário atender às determinações estabelecidas pela SPTrans. 

Nota: Antes de qualquer implantação a empresa veiculadora deverá apresentar protótipo para aprovação da SPTrans – Diretoria de Operações.

4. Conteúdo da Publicidade

4.1. Fica estabelecido que sejam resguardados 30% (trinta por cento), no mínimo, dos veículos destinados à exibição de mídia impressa por meio de painéis e apoios de mão para uso preferencial de mensagens de caráter institucional, campanhas educativas/culturais e de utilidade pública definidas pela SPTrans e realizadas ou apoiadas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo.

4.2. Os espaços destinados à veiculação de mídia impressa em apoios de mão não poderão, em hipótese alguma, permanecer ociosos ou inutilizados.

4.3. Na hipótese de ausência de anunciantes em um determinado período, deverão ser divulgadas nos espaços destinados à veiculação de mídia impressa em apoio de mão mensagens de caráter institucional e/ou campanhas educativas/culturais e de utilidade pública definidas pela SPTrans e realizadas ou apoiadas pela Prefeitura de São Paulo, sendo que as empresas veiculadoras deverão arcar com todos os custos correspondentes.

4.4. É proibida a veiculação das seguintes mensagens publicitárias:

a. de natureza político-partidária;

b. que atentem contra a moral, os bons costumes e a dignidade da família;

c. que promovam a discriminação ou o preconceito de raça, de religião, etnia ou nacionalidade;

d. que promovam o uso de armas e munição; e

e. que induzam as pessoas ao consumo de bebidas alcoólicas e/ou de substâncias que causem dependência física e psíquica.

5. Remuneração e Forma de Pagamento

5.1. As Concessionárias e Permissionárias que exibirem publicidade de mídia impressa por meio de painéis e apoio de mão, terão descontado da sua remuneração, mensalmente, o valor equivalente a 09 (nove) tarifas vigentes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo por veículo utilizado na exibição da publicidade.

Nota: o desconto na remuneração será feito até o quinto dia útil depois de transcorridos 30 (trinta) dias de exibição publicitária.

5.2. Será emitida, mensalmente, pela Área de Marketing da SPTrans - “Autorização para Desconto na Remuneração - Veiculação Publicitária Impressa”, anexo 14, informando o prefixo dos veículos que veicularam a publicidade, para desconto do valor da remuneração da Concessionária ou Permissionária.

6. Remuneração e Forma de Pagamento para Ações Especiais

6.1. A forma de remuneração para as “Ações Especiais”, será de 9 tarifas vigentes do sistema por anunciante/ação, por veículo/mês, considerando que a exibição da mensagem publicitária com a logomarca do anunciante será impressa.

6.2. Será emitida pela Área de Marketing da SPTrans – “Autorização para Desconto na Remuneração” – Veiculação Publicitária Impressa”, anexo 19, informando a quantidade de veículos e quantidade de ações especiais utilizadas para desconto da remuneração da Concessionária ou Permissionária.

Nota: o desconto na remuneração será feito até o quinto dia útil depois de transcorridos 30 (trinta) dias de exibição publicitária.

7. Autorização de Veiculação Publicitária

7.1. A Empresa veiculadora deverá encaminhar à SPTrans - Área de Marketing - por e-mail (comercialmkt@sptrans.com.br), com até um dia útil de antecedência do início da veiculação publicitária, relatório contendo as seguintes informações:

a. nome(s) da empresa(s) anunciante(s); e

b. quantidade e prefixos dos veículos que exibirão a publicidade.

Nota: a informação referente aos prefixos da frota utilizada deverá ser enviada no período de até 3 dias a contar do início da veiculação publicitária, autorizada pelo Marketing. Lembrando que as emissões das autorizações estão condicionadas ao cadastramento ou renovação do Certificado de Registro Cadastral. 

7.2. De posse do relatório, a Área de Marketing da SPTrans enviará por e-mail a “Autorização de Veiculação Publicitária em Ônibus – AVEPO”, anexo 11, com validade para o mês corrente.

VI. VEICULAÇÃO DE MENSAGENS - JORNAL DO ÔNIBUS

Ficarão resguardados, para a afixação do veículo de comunicação da SPTrans - o Jornal do Ônibus, os seguintes espaços:

a. anteparo atrás do motorista nos ônibus com comprimento igual ou inferior a 9,60 m (metros).

b. anteparo posicionado em frente ao cobrador, nos ônibus com o comprimento superior a 9,60 m (metros).

Nota: quando esse espaço for utilizado para a instalação de monitor de TV, o Jornal do Ônibus será divulgado apenas no modo eletrônico como parte da programação televisiva.

VII. FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

1. Serão consideradas infrações, conforme Portarias n° 127/2013 e n° 013/15-SMT.GAB:

1.1. Exibir programação ou publicidade e/ou instalar equipamentos e dispositivos:

a. sem a necessária autorização;

b. em desacordo com as especificações aprovadas pela SPTrans;

c. fora do prazo constante da autorização; e

d. com certificado de credenciamento não renovado.

1.2. Veicular programação e/ou publicidade com a utilização de áudio por alto-falantes, salvo na condição prevista no item 5.2. – Nota. 

1.3. Manter as instalações e/ou equipamentos em mau estado de conservação, apresentando desgaste na pintura, estruturas danificadas, fios aparentes, resíduos de cola, dentre outros.

Nota: na identificação de falha na transmissão de dados da Mídia Eletrônica Televisiva ou monitores desligados, a Empresa veiculadora terá 72 horas, contadas da detecção do defeito para a correção da irregularidade. Caso haja razões que impossibilitem a realização do reparo, não imputáveis às Empresas veiculadoras no prazo estipulado, essa deverá apresentar justificativa à SPTrans - Área de Marketing.

2. A inobservância das disposições contidas nas Portarias n° 127/13 e n° 013/15-SMT.GAB: sujeitará as Concessionárias ou as Permissionárias infratoras e as Empresa veiculadoras às seguintes penalidades:

a. advertência;

b. remoção da programação publicidade, apoios de mão e/ou ações especiais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; e

c. aplicação para as Concessionárias ou Permissionárias das penalidades previstas no Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, na reincidência da infração.

2.1. Na ocorrência da infração, caberá à Área de Marketing emitir o “Termo de Advertência”, anexo 15, em três vias, especificando o tipo de irregularidade e o prazo para correção, colhendo a assinatura da Empresa veiculadora e entregando a 1ª via.

2.2. A 2ª. via do “Termo de Advertência”, assinado pela Empresa veiculadora, será encaminhada pela Área de Marketing à Concessionária ou Permissionária, envolvida na ocorrência, mediante comunicação protocolada.

2.3. A 3ª. via do “Termo de Advertência” e a comunicação à Concessionária ou Permissionária deverá ser mantida na Área de Marketing para registro e controle.

2.4. Na reincidência da infração, a Área de Marketing deverá informar a Área de Serviços Autorizados e Contratados para proceder à emissão do “Boletim de Irregularidade – BI”.

2.5. No “Boletim de Irregularidade – BI” deverá constar o código correspondente à infração cometida, conforme previsto no RESAM, e ser encaminhado à Área da SPTrans responsável pela emissão do respectivo “Auto de Infração”, observando os procedimentos vigentes para encaminhamento à Concessionária ou Permissionária, envolvida na ocorrência.

VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A critério da São Paulo Transporte S.A. as especificações e requisitos técnicos definidos neste Regulamento poderão ser alterados ou complementados a qualquer tempo.

2. O presente Regulamento foi aprovado na Reunião da Diretoria da São Paulo Transporte S/A, realizada em 15 de janeiro de 2015, por meio da Resolução da Diretoria 15/007, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.

IX. ANEXOS

Anexo 1 Carta de Apresentação

Anexo 2 Termo de Responsabilidade

Anexo 3 Pedido de Inscrição Cadastral

Anexo 4 Ficha Cadastral

Anexo 5 Modelo de Declaração

Anexo 6 Modelo de Declaração

Anexo 7 Certificado de Registro Cadastral – CRC

Anexo 8 Termo de Aprovação de Protótipo e de Instalação de Conjunto de Mídia Eletrônica Televisiva em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros

Anexo 9 Tabela de Desconto na Remuneração – Mídia Eletrônica Televisiva

Anexo 10 Autorização de Desconto na Remuneração – Veiculação Publicitária Mídia Eletrônica Televisiva

Anexo 11 Autorização de Veiculação Publicitária em Ônibus - AVEPO

Anexo 12

Termo de Aprovação de Leiaute de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros

Anexo 13

Termo de Aprovação de Protótipo de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros

Anexo 14

Autorização de Desconto na Remuneração – Veiculação Publicitária Mídia Impressa

Anexo 15

Termo de Advertência

Anexos 16, 17 e 18 Declarações 

Anexo 19 Autorização de Desconto na Remuneração – Veiculação Publicitária Mídia Impressa – Ações Especiais 

Anexo 20 Termo de Aprovação para Ação Especial em Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros 

ANEXO 1

CARTA DE APRESENTAÇÃO

São Paulo, ___de ___________ de 20__ .

À

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

Área de Marketing - DP/MKT

Assunto: Veiculação de Programação Televisiva e Exploração Publicitária

Prezados Senhores,

A empresa _______________________________________ com sede na Rua__________________, inscrita no CNPJ ___________________________, apresentou junto a esta Concessionária ou Permissionária interesse em realizar a veiculação de programação televisiva e exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo.

Manifestamo-nos a favor do referido interesse. 

Atenciosamente

_____________________________

Assinatura do Responsável Legal da

Concessionária ou Permissionária

ANEXO 2

TERMO DE RESPONSABILIDADE

A _________________________ (proponente), por seu representante legal, compromete-se a seguir as normas fixadas nas Portarias n° 127/13 e nº 013/15-SMT.GAB e no Regulamento da SPTrans para veiculação de programação televisiva, ações especiais e exploração publicitária por meio de mídia eletrônica televisiva, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, tendo total responsabilidade pelo conteúdo veiculado. 

São Paulo, ___de ___________ de 20__ .

______________________

Assinatura do Responsável

Legal da Proponente

ANEXO 3

PEDIDO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL

À

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTRANS

Rua Boa Vista, 136 – 4º andar

Centro – São Paulo – SP

A/C: Comissão Permanente de Registro Cadastral

Nome da Empresa:

Endereço da Sede:

Bairro

CEP:

Cidade:

Estado:

Fone:

Fax:

e-mail:

Requer INSCRIÇÃO no Registro Cadastral da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, para efeito de habilitação para veiculação de programação televisiva e exploração publicitária, juntando, para tanto, os documentos exigidos, comprometendo-nos a comunicar quaisquer alterações subsequentes que porventura possam ocorrer.

Declaramos, ainda, que:

a) Nos responsabilizamos pela veracidade dos documentos apresentados e informações prestadas;

b) Fornecemos quaisquer informações e/ou documentos adicionais que nos forem exigidos; e

c) Autorizamos esse órgão a proceder às diligências que julgar necessárias.

___________, ____ de _____________ de _____

__________________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA 

ANEXO 5

DECLARAÇÃO

A empresa ______________ (nome completo), com sede na cidade de _____________, estado ____________, neste ato representada por _______________, (nacionalidade, estado civil, naturalidade, cédula de identidade e CPF), declara, sob as penas da lei, que não está inscrita na Prefeitura da Cidade de São Paulo, bem como, não apresenta qualquer débito com os cofres da Fazenda do Município de São Paulo.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.

datar e assinar

(nome completo e cargo)

ANEXO 6

DECLARAÇÃO

Declaramos para fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93 não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo-se os termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

datar e assinar

(nome completo do responsável e cargo) 

ANEXO 11

AUTORIZAÇÃO DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA EM ÔNIBUS – AVEPO

AUTORIZAÇÃO PUBLICITÁRIA – Nº ________________

Pelo presente instrumento, a São Paulo Transporte S/A. – SPTrans, inscrita no CNPJ nº 60.498.417.0001-58, com sede nesta capital na Rua Boa Vista, 236 – 7º andar, por seu representante abaixo assinado doravante denominada SPTrans, autoriza a Empresa ______________________________________, cadastrada na SPTrans, sob o Certificado de Registro Cadastral CRC nº _______________________, veicular anúncio publicitário do anunciante/ações especiais______________________________________

durante o período de __/__/___a __/__/___ em _____ veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo.

A presente AUTORIZAÇÃO, por ser precária, poderá ser cassada a qualquer tempo, bem como denunciada pela EMPRESA VEICULADORA, bastando para tanto, comunicação escrita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas em relação à data de retirada do anúncio publicitário.

O não cumprimento de quaisquer dos itens previstos nas Portarias n° 127/13 e nº 013/15-SMT.GAB e no Regulamento para Veiculação de Programação Televisiva e Exploração Publicitária na Parte Interna dos Veículos, ensejará a cassação da presente, sem que assista à EMPRESA VEICULADORA direito de cunho indenizatório.

__________________________

Área de Marketing – SPTrans 

São Paulo, ____/____/____

ANEXO 12

“Termo de Aprovação de Leiaute de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros”

Concessionária/Permissionária Termo nº

Empresa veiculadora CRC nº

À

Superintendência de Engenharia Veicular

Após a verificação do painel ou Apoio de Mão de mídia impressa com relação ao padrão estético apresentado, foi aprovado o leiaute com as características abaixo:

Cor:

Acabamento:

Considerações:

O leiaute aprovado deve seguir como padrão de referência para a instalação de mídia impressa nos veículos.

São Paulo, ____ /____/____

ANEXO 13

“Termo de Aprovação de Protótipo de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros”

Concessionária/Permissionária Termo nº

Empresa veiculadora CRC nº

Após a inspeção do ônibus prefixo __________, com as características abaixo descritas, aprovamos o protótipo e a instalação do painel de mídia impressa, apoio de mão e ações especiais por atender às especificações técnicas fornecidas pela São Paulo Transporte S/A – SPTrans, conforme fotos e croquis anexos.

CHASSI

CARROCERIA

Marca

Marca

Modelo

Modelo

Ano de fabricação

Ano de fabricação

PAINEL

Dimensão

Material

Afixação

Quantidade de painéis por veículo

O protótipo e o modelo de afixação dos painéis ou apoio de mão aprovados deverão ser adotados como padrão de referência, na instalação dos painéis nos veículos, que apresentarem as mesmas características e especificações de chassi e carroceria descritas no quadro acima. 

São Paulo, ___ de ____________ de ______

ANEXO 16

TIMBRE DA EMPRESA OU DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL

D E C L A R A Ç Ã O

CAPITAL SOCIAL ATUALIZADO: R$ ___________________

DATA DA ALTERAÇÃO: ______/______/______

Pelo presente, declaramos para os devidos fins de direito que a empresa _________________, estabelecida____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________, não apresenta BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO, por ter optado pelo (a) ____________________, conforme Lei nº _____________.

datar e assinar

(nome completo e nº do CRC

ANEXO 17

TIMBRE DA EMPRESA

D E C L A R A Ç Ã O

Prezados Senhores:

Relacionamos abaixo o faturamento mês a mês, referente ao exercício de ______:

Janeiro............................ R$

Fevereiro ........................ R$

Março ..............................R$

Abril ................................ R$

(até dezembro, mês a mês) R$

datar e assinar

(nome completo e nº do CRC)

ANEXO 18

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que do último cadastramento da empresa _________________________________________, CNPJ _____________________ até a presente data, não houve nenhuma alteração nos dados constantes dos documentos abaixo relacionados:

- Contrato Social

- Atestado de Capacidade Técnica

- Indicação das Instalações

- Aparelhamento Técnico

- Equipe Técnica

- Equipe Administrativa

datar e assinar

(nome completo do responsável e cargo) 

ANEXO 20

“Termo de Aprovação para Ação Especial em Mídia Impressa em Veículos de Transporte Urbano de Passageiros”

Concessionária/Permissionária Termo nº

Empresa veiculadora CRC nº

À

Área de ...........

Após a verificação e análise da proposta de ação especial em mídia impressa com relação às especificações apresentadas, aprovamos com as características abaixo:

Especificações da Ação Especial:

Considerações:

O conteúdo aprovado deve seguir como padrão de referência para a instalação da ação especial em mídia impressa nos veículos.

São Paulo, ____ /____/____ 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 15/2016 - Altera os anexos 1 e 9 da Portaria.
  2. Portaria SMT nº 34/2019 - Altera os anexos 1 e 9 da Portaria.