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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 34 de 6 de Março de 2019

Altera Anexos da Portaria SMT.GAB nº 013/2015, que trata do escalonamento de desconto na remuneração referente à mídia eletrônica e do Regulamento para veiculação de Programação Televisiva e Exploração Publicitária.

PORTARIA SMT.GAB nº 034, de 06 de março de 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Portarias SMT.GAB n° 127/13 e 013/2015, que estabelecem normas para veiculação de programação televisiva e exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo estabelecida pela Portaria SMT.GAB nº 189/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Altera o Anexo 1 da Portaria SMT.GAB nº 013/2015, bem como o Anexo 9 do Regulamento aprovado pela mesma portaria, conforme os termos anexos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB nº 008/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo