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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 15 de 1 de Março de 2016

Altera a Portaria SMT nº 13/2015 - normas para veiculação de programação televisiva/ exploração publicitária na parte interna de veículos/ transporte coletivo.

 

PORTARIA 15/16 – SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria 127/13 SMT.GAB que estabelece normas para veiculação de programação televisiva e exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo;

R E S O L V E :

Art. 1º – Ficam alterados o Anexo 1 que trata do escalonamento de desconto na remuneração referente à mídia eletrônica, como também o Anexo 9 para veiculação de Programação Televisiva e Exploração Publicitária integrantes da Portaria SMT nº 13/2015, nos termos anexos.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as disposições e anexos àquela Portaria que não sofreram alteração pela presente disposição.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo