Estabelece os fluxos de procedimentos internos, bem como minutas padrão, para contratações realizadas pela SEME com base na Lei Federal 14.133/2021.
Portaria 067/SEME/2025
Estabelece os fluxos de procedimentos internos, bem como minutas padrão, para contratações realizadas pela SEME com base na Lei Federal 14.133/2021.
Art. 1º Ficam estabelecidos os fluxos de procedimento para:
I - Contratação de bens e serviços comuns, conforme Anexo I;
II - Contratação por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme Anexo II.
III - Celebração de atas de registro de preço, conforme Anexo III.
IV - Contratação de serviços de engenharia, conforme Anexo IV.
Art. 2º Todas as áreas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverão seguir os procedimentos padrão previstos nessa portaria.
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes minutas padrão:
I – Estudo Técnico Preliminar para aquisição de bens, conforme Anexo V;
II – Estudo Técnico Preliminar para contratação de serviços, conforme Anexo VI;
III – Termo de Referência para aquisição de bens, conforme Anexo VII;
IV – Termo de Referência para contratação de serviços, conforme Anexo VIII;
X – Edital e contrato para contratação de bens e serviços e registro de preços, conforme Anexo IX;
XI – Edital e contrato para contratação de serviços sem cessão de mão de obra, conforme Anexo X;
XII - Edital e contrato para contratação de serviços de engenharia via concorrência presencial, conforme Anexo XI;
XIII – Encaminhamentos e despachos, conforme Anexo XII.
Parágrafo único: A fim de facilitar o entendimento, as minutas padrão indicadas nos incisos I, II, III e IV do caput referem-se a casos concretos já utilizados pela SEME, devendo as futuras serem ajustadas de acordo com o objeto a ser contratado.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I – Fluxo de procedimentos para contratação de bens e serviços comuns.
1. Se
1.1. Não houver hipótese de dispensa de Estudo Técnico Preliminar (ETP):
1.1.1. Área Técnica elabora ETP
1.1.2. Área Técnica elabora Termo de Referência (TR).
1.1.3. Área Técnica instrui processo SEI com Documento Formalizador de Demanda (DFD), ETP e TR.
1.2. For hipótese de dispensa de ETP, conforme o parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa 001/SEGES/2023:(I) quando já elaborado para procedimentos anteriores quando as soluções propostas atenderem integralmente à necessidade apresentada; (II) em relação às soluções submetidas a procedimentos de padronização ou que constem em catálogo eletrônico de padronização de bens e serviços; (III) por órgão ou entidade beneficiária de licitação, de contratação ou de procedimento auxiliar, cujo ETP tenha sido elaborado por unidade centralizadora de compras ou por unidade que for autorizada por ela a conduzir o respectivo procedimento; (IV) nas contratações diretas custeadas integralmente com recursos decorrentes de emendas parlamentares;
1.2.1. Área Técnica elabora TR;
1.2.2. Área Técnica instrui processo SEI com DFD e TR.
2. Área Técnica envia processo SEI para SEME/GAB/CG;
3. SEME/GAB/CG autoriza o prosseguimento do processo de contratação;
4. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/CAF;
5. Se for hipótese de bens ou serviços padronizados, conforme portaria 006/SEGES/2023:a) agenciamento de passagens aéreas; b) gerenciamento de abastecimento de veículos por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado; c) intermediação ou agenciamento de transporte individual de passageiros via aplicativo; d) limpeza de caixa d’água; e) locação de purificadores de água; f) locação de veículos eventual; g) locação de veículos não eventual; h) manutenção predial; i) motofrete; j) administração do Programa de Estágio; k) recepção e portaria; l) telefonia fixa comutada; e m) telefonia móvel pessoal.
5.1. SEME/CAF envia processo para SEGES;
5.2. SEGES analisa e faz recomendações, se for o caso;
5.3. SEME/CAF envia processo para área técnica com as recomendações;
5.4. Área técnica responsável faz as adequações no TR em função da análise de SEGES e retorna processo para SEME/CAF.
6. SEME/CAF envia processo SEI para SEME/CAF/DS/COMPRAS, solicitando elaboração de pesquisa de preços.
7. SEME/CAF/DS/COMPRAS realiza pesquisa de preços conforme Instrução Normativa006/SEGES/2023:
7.1. Verifica se há preço previsto no Portal Nacional de Contratações (PNCP).
7.2. Verifica existência de contratações similares feitas pela Administração Pública.
7.3. Verifica existência debancos de preços praticados pela Administração Pública.
7.4. Verifica se há publicação em mídia especializada na formação de preços.
7.5. Levanta potenciais fornecedores e envia e-mail com o TR solicitando cotação.
7.6. Caso não haja preços no PNCP e contratações similares feitas pela Administração Pública, SEME/CAF/DS/COMPRAS insere justificativa sobre a impossibilidade de uso dessas duas hipóteses.
7.7. SEME/CAF/DS/COMPRAS recebe dos fornecedores as propostas formais de preço (no mínimo 3).
7.8. SEME/CAF/DS/COMPRAS registra no processo SEI a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas.
7.9. SEME/CAF/DS/COMPRAS registra no processo SEI cada e-mail enviado e cada resposta dos fornecedores e/ou os demais documentos comprobatórios da pesquisa relativa às demais hipóteses.
7.10. SEME/CAF/DS/COMPRAS executa a metodologia para obtenção do preço estimado:
7.10.1. Aplicação da média, mediana ou menor preço, ou se outra metodologia com inserção de justificativa para tal;
7.10.2. Desconsideração de eventuais valores inexequíveis ou excessivamente elevados.
7.11. SEME/CAF/DS/COMPRAS elabora e insere no processo SEI o quadro comparativo de preços,enviando o processo para SEME/CAF.
8. SEME/CAFsolicita autorização de reserva orçamentária para SEME/GAB/CG.
9. SEME/GAB/CG se manifesta acerca da solicitação da reserva orçamentária. Se:
9.1. SEME/GAB/CG não autorizar a reserva, devolve o processo para SEME/CAF para encerramento.
9.2. SEME/GAB/CG autorizar a reserva, envia processo para SEME/CAF/DPOF para emissão da nota de reserva.
10. SEME/CAF/DPOF, se:
10.1. Existir saldo orçamentário, emite nota de reserva.
10.2. Não existir saldo orçamentário, retorna o processo para SEME/GAB/CG informando da ausência de recursos.
10.2.1. SEME/GAB/CG, ou:
10.2.1.1. Solicita instrução de processo de movimentação orçamentária (PMO);
10.2.1.2. Retorna o processo para SEME/CAF para encerramento;
10.2.1.3. Retorna o processo para SEME/CAF solicitando continuidade dos demais procedimentos da fase interna da licitação enquanto aguarda a suplementação orçamentária para posterior emissão da nota de reserva.
11. SEME/CAF envia processo para SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para elaboração do edital.
12. SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES providencia o cadastro da licitação no compras.gov, a fim de viabilizar a realização da licitação e a publicação da mesma no PNCP.
13. SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES elabora edital de licitação e envia processo para SEME/CAF.
14. SEME/CAF envia processo para SEME/GAB/CG, indicando o agente de contratação / pregoeiro e equipe de apoio / comissão de contratação, e solicitando autorização para realização do certame.
15. SEME/GAB/CG emite despacho autorizatório , contendo:
15.1. Aprovação do ETP;
15.2. Aprovação do edital;
15.3. Designação do agente de contratação / pregoeiro e equipe de apoio / comissão de contratação;
15.4. Autorização de abertura do certame.
16. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/AJ/PUBLICAÇÕES para publicação em jornal de grande circulação.
17. SEME/AJ/PUBLICAÇÕES providencia a publicação em jornal de grande circulação.
18. SEME/AJ/PUBLICAÇÕES devolve processo para SEME/CAF para custódia.
19. Edital permanece aberto para recebimento das propostas, havendo a possibilidade de:
19.1. Impugnação do edital
19.1.1. SEME/CAF recebe impugnação por e-mail.
19.1.2. Se
19.1.2.1. Não houver questionamento de ordem técnica, SEME-CAF responde à impugnação e insere os e-mailsno processoSEI.
19.1.2.2. Se houver questionamento de ordem técnica, SEME/CAF envia processo SEI para área demandante.
19.1.2.3. Área demandante responde os questionamentos técnicos no processo SEI.
19.1.3. SEME/CAF, ou:
19.1.3.1. Se não houver alteração no conteúdo do edital, responde à impugnação, mantendo o edital aberto;
19.1.3.2. Se houver alteração no conteúdo do edital, que impacte na oferta de propostas, retifica o edital, republicando e reabrindo os prazos para entrega das propostas.
19.2. Pedido de esclarecimento acerca do edital.
19.2.1. SEME/CAF recebe o pedido de esclarecimento por e -mail;
19.2.2. Se
19.2.2.1. Não houver questionamento de ordem técnica, SEME/CAF responde ao pedido, inserindo o questionamento e resposta no compras.gov.
19.2.2.2. Se houver questionamento de ordem técnica, SEME/CAF envia processo para área demandante.
19.2.2.3. Área demandante responde os questionamentos técnicos
19.2.2.4. SEME/CAF responde ao pedido, inserindo o questionamento e resposta no compras.gov.
20. Realização da Sessão Pública.
21. Se o edital previr apresentação de amostras:
21.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação suspende a sessão pública após a fase de habilitação e solicita a entrega das amostras.
21.2. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação envia processo SEI à área demandante informando sobre a entrega das amostras.
21.3. Empresa provisoriamente vencedora entrega as amostras à área demandante.
21.4. Área demandante analisa as amostras e insere relatório de análise no processo SEI, devolvendo ao Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação.
21.5. Se área demandante aprovar as amostras, Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação prossegue às fases ulteriores da sessão pública.
21.6. Se área demandante reprovar as amostras, Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação retoma a sessão pública com a segunda colocada.
22. Se
22.1. Houver interposição de recursos (e eventuais contrarrazões):
22.1.1. E não houver questionamento de ordem técnica
22.1.1.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação responde ao recurso.
22.1.2. E houver questionamento de ordem técnica
22.1.2.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação insere no processo SEI o recurso (e eventuais contrarrazões) e envia processo para área demandante.
22.1.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos no processo SEI.
22.1.2.3. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação responde ao recurso.
22.1.3. Se
22.1.3.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação rever o posicionamento:
22.1.3.1.1. retoma à respectiva fase da sessão pública (proposta ou habilitação).
22.1.3.2. Agente de contratação / pregoeiro / comissão de contratação mantiver o posicionamento:
22.1.3.2.1. insere-se o posicionamento no sistema compras.gov e envia para GAB/CG.
22.1.3.2.2. GAB/CG acessa o sistema compras.gov e:
22.1.3.2.2.1. Se não concordar com o posicionamento, se manifesta e determina o retorno à respectiva fase da sessão pública (proposta ou habilitação).
22.1.3.2.2.2. Se concordar com o posicionamento, registra no sistema, adjudicando e homologando o certame.
22.2. Não houver interposição de recursos:
22.2.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação finaliza os procedimentos da sessão pública e avisa SEME/GAB/CG para análise da licitação no sistema compras.gov.
22.22.2. SEME/GAB/CG acessa o compras.gov, adjudicando e homologando o certame.
23. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação geral gera o relatório da sessão pública no compras.gov.
24. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação insere no processo SEI:
24.1. A proposta vencedora.
24.2. Os documentos de habilitação da vencedora.
24.3. O relatório gerado pelo sistema.
24.4. Os documentos relativos aos recursos, se houver.
24.5. A documentação relativa às empresas desclassificadas (propostas e habilitação), se houver.
25. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação envia processo para SEME/CAF.
26. SEME/CAF envia processo para SEME/GAB/CG.
27. SEME/GAB/CG elabora despacho autorizatório, contendo:
27.1. Adjudicação do objeto à vencedora.
27.2. Homologação do certame.
27.3. Designação do fiscal.
27.4. Autorização de empenho.
27.5. Autorização da celebração da contratação.
28. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/AJ/PUBLICAÇÕES.
29. SEME/AJ/PUBLICAÇÕES publica no Diário Oficial e envia processo para SEME/CAF/DEOF.
30. SEME/CAF/DEOF emite nota de empenho e envia processo para SEME/CAF/DCL/CONTRATOS.
31. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS elabora e formaliza o contrato.
32. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS insere o contrato no PNCP e publica o extrato no Diário Oficial.
33. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS envia contrato para fiscal.
34. Fiscal emite ordem de início, se for o caso.
Anexo II – Fluxo de contratação por meio de despensa ou inexigibilidade de licitação
1. Se
1.1. Não houver hipótese de dispensa de ETP:
1.1.1. Área Técnica elabora ETP.
1.1.2. Área Técnica elabora TR.
1.1.3. Área Técnica enquadra a contratação em alguma das hipóteses de dispensa de licitação (exceto se dispensa por valor).
1.1.4. Área Técnica instrui processo SEI DFD, ETP e TR.
1.2. For hipótese de dispensa de ETP, conforme o parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa 001/SEGES/2023: (i) nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do baixo valor (nos termos dos incisos I e II do “caput” do art.75 da Lei Federal nº14.133, de 2021); (ii) decorrente de certame deserto ou fracassado (quando não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas, ou quando as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes); (iii) nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem; (iv) nas situações de emergência ou calamidade pública; (v) na hipótese de convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual; (vi) quando já elaborado para procedimentos anteriores quando as soluções propostas atenderem integralmente à necessidade apresentada; (vii) em relação às soluções submetidas a procedimentos de padronização ou que constem em catálogo eletrônico de padronização de bens e serviços; (viii) quando órgão ou entidade beneficiária de licitação, de contratação ou de procedimento auxiliar cujo ETP tenha sido elaborado por unidade centralizadora de compras ou por unidade que for autorizada por ela a conduzir o respectivo procedimento; (ix) nas contratações diretas custeadas integralmente com recursos decorrentes de emendas parlamentares.
1.2.1. Área Técnica elabora TR;
1.2.2. Área Técnica enquadra a contratação em alguma das hipóteses de dispensa de licitação (exceto se dispensa por valor).
1.2.3. Área Técnica instrui processo SEI com DFD e TR.
1.3. Se for contrataçãode bens produzidos ou serviços prestados por entidade ou órgão que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico;
1.3.1. Área Técnica elabora TR.
1.3.2. Área Técnica enquadra a contratação na hipótese de dispensa de licitação.
1.3.3. Área Técnica obtém proposta comercial do órgão público.
1.3.4. Área Técnica obtém documentação de habilitação do órgão público.
1.3.5. Área Técnica instrui processo SEI com DFD, TR, documentação de habilitação e proposta comercial.
2. Área Técnica envia processo SEI para SEME/GAB/CG;
3. SEME/GAB/CG autoriza o prosseguimento do processo de contratação;
4. SEME/GAB/CG envia processo SEI para SEME/CAF;
5. SEME/CAF envia processo SEI para SEME/CAF/DS/COMPRAS, solicitando elaboração de pesquisa de preços.
6. SEME/CAF/DS/COMPRAS realiza pesquisa de preços conforme Instrução Normativa 006/SEGES/2023:
6.1. Verifica existência de contratações similares feitas pela Administração Pública.
6.2. Verifica existência de bancos de preços praticados pela Administração Pública.
6.3. Verifica se há publicação em mídia especializada na formação de preços;
6.4. Levanta potenciais fornecedores e envia e-mail com o TR solicitando cotação.
6.5. Caso não haja preços no PNCP e contratações similares feitas pela Administração Pública, SEME/CAF/DS/COMPRAS insere justificativa sobre a impossibilidade de uso dessas duas hipóteses.
6.6. SEME/CAF/DS/COMPRAS recebe dos fornecedores as propostas formais de preço (no mínimo 3).
6.7. SEME/CAF/DS/COMPRAS registra no processo SEI a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas.
6.8. SEME/CAF/DS/COMPRAS registra no processo SEI cada e-mail enviado e cada resposta dos fornecedores e/ou os demais documentos comprobatórios da pesquisa relativa às demais hipóteses.
6.9. SEME/CAF/DS/COMPRAS registra no processo SEI cada e-mail enviado e cada resposta dos fornecedores e/ou os demais documentos comprobatórios da pesquisa relativa às demais hipóteses.
6.10. SEME/CAF/DS/COMPRAS executa a metodologia para obtenção do preço estimado:
6.10.1. Aplicação da média, mediana ou menor preço, ou se outra metodologia com inserção de justificativa para tal;
6.10.2. Desconsideração de eventuais valores inexequíveis ou excessivamente elevados.
6.11. SEME/CAF/DS/COMPRAS elabora e insere no processo SEI o quadro comparativo de preços, enviando o processo para SEME/CAF.
7. SEME/CAF solicita autorização de reserva orçamentária para SEME/GAB/CG.
8. SEME/GAB/CG se manifesta acerca da solicitação da reserva orçamentária. Se:
8.1. SEME/GAB/CG não autorizar a reserva, devolve o processo para SEME/CAF para encerramento.
8.2. SEME/GAB/CG autorizar a reserva, envia processo para SEME/CAF/DPOF para emissão da nota de reserva.
9. SEME/CAF/DPOF, se:
9.1. Existir saldo orçamentário, emite nota de reserva.
9.2. Não existir saldo orçamentário, retorna o processo para SEME/GAB/CG informando da ausência de recursos.
9.2.1. SEME/GAB/CG, ou:
9.2.1.1. Solicita instrução de processo de movimentação orçamentária (PMO);
9.2.1.2. Retorna o processo para SEME/CAF para encerramento;
9.2.1.3. Retorna o processo para SEME/CAF solicitando continuidade dos demais procedimentos da fase interna da licitação enquanto aguarda a suplementação orçamentária para posterior emissão da nota de reserva.
10. SEME/CAF envia processo para SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES.
11. Se
11.1. For dispensa em função de valor:
11.1.1. SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES elabora edital.
11.1.2. SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES providencia o cadastro da dispensa no compras.gov, a fim de viabilizar a realização da dispensa e a publicação da mesma no PNCP.
11.1.3. Edital permanece aberto para recebimento das propostas, havendo a possibilidade de:
11.1.3.1. Impugnação do edital
11.1.3.1.1. SEME/CAF recebe impugnação por e-mail;
11.1.3.1.2. Se
11.1.3.1.2.1. Não houver questionamento de ordem técnica:
11.1.3.1.2.1.1. SEME-CAF responde à impugnação e insere os e-mails no SEI.
11.1.3.1.2.2. Houver questionamento de ordem técnica:
11.1.3.1.2.2.1. SEME/CAF envia processo SEI para área demandante.
11.1.3.1.2.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos no processo SEI.
11.1.3.1.2.2.3. SEME/CAF:
11.1.3.1.2.2.3.1. Se não houver alteração no conteúdo do edital, responde à impugnação, mantendo o edital aberto;
11.1.3.1.2.2.3.2. Se houver alteração no conteúdo do edital, que impacte na oferta de propostas, retifica o edital, republicando e reabrindo os prazos para entrega das propostas.
11.1.3.2. Pedido de esclarecimento acerca do edital.
11.1.3.2.1. SEME/CAF recebe o pedido de esclarecimento por e -mail;
11.1.3.2.2. Se
11.1.3.2.2.1. Não houver questionamento de ordem técnica:
11.1.3.2.2.1.1. SEME/CAF responde ao pedido, inserindo o questionamento e resposta no compras.gov.
11.1.3.2.2.2. Se houver questionamento de ordem técnica:
11.1.3.2.2.2.1. SEME/CAF envia processo para área demandante.
11.1.3.2.2.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos
11.1.3.2.2.2.3. SEME/CAF responde ao pedido, inserindo o questionamento e resposta no compras.gov.
11.1.4. Realização da Sessão Pública.
11.1.5. Se
11.1.5.1. Houver interposição de recursos (e eventuais contrarrazões):
11.1.5.1.1. E se não houver questionamento de ordem técnica:
11.1.5.1.1.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação responde ao recurso.
11.1.5.1.2. E houver questionamento de ordem técnica:
11.1.5.1.2.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação insere no processo SEI o recurso (e eventuais contrarrazões) e envia processo para área demandante.
11.1.5.1.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos no processo SEI.
11.1.5.1.2.3. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação responde ao recurso.
11.1.5.1.3. Se
11.1.5.1.3.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação revir o posicionamento:
11.1.5.1.3.1.1. retoma à respectiva fase da sessão pública (proposta ou habilitação).
11.1.5.1.3.2. Agente de contratação / pregoeiro / comissão de contratação mantiver o posicionamento:
11.1.5.1.3.2.1. insere-se o posicionamento no sistema compras.gov e envia para SEME/GAB/CG.
11.1.5.1.3.2.2. SEME/GAB/CG acessa o sistema compras.gov e:
11.1.5.1.3.2.3. Se
11.1.5.1.3.2.3.1. SEME/GAB/CG não concordar com o posicionamentomanifesta e determina o retorno à respectiva fase da sessão pública (proposta ou habilitação).
11.1.5.1.3.2.3.2. SEME/GAB/CG concordar com o posicionamento, registra no sistema, adjudicando e homologando o certame.
11.1.5.2. Se não houver interposição de recurso, SEME/CAFadjudica e homologa a dispensa no sistema compras.gov.
11.1.6. Agente de contratação / pregoeiro / comissão de contratação gera o relatório da sessão pública no sistema compras.gov.
11.1.7. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação insere no processo SEI:
11.1.7.1. A proposta vencedora.
11.1.7.2. Os documentos de habilitação da vencedora.
11.1.7.3. O relatório gerado pelo sistema.
11.1.8. SEME/CAF envia processo para GAB-CG.
11.2. For dispensa em função das demais hipóteses (que não por valor):
11.2.1. Se não for contratação de Órgão da Administração Indireta, SEME/CAF/DCL/CONTRATOS aciona a empresa que apresentou menor preço na pesquisa de preço e solicita a documentação de habilitação e instrui o processo SEI com tal documentação.
11.2.2. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS elabora minuta de contrato e envia processo para SEME/AJ.
11.2.3. SEME/AJ emite parecer jurídico e encaminha para SEME/GAB/CG.
11.2.4. Se houver complementação, SEME/GAB/CG solicita a complementação da instrução à SEME/CAF.
11.2.5. SEME/CAF providencia complementação da instrução processual e retorna o processo para SEME/GAB/CG.
12. SEME/GAB/CG emite despacho autorizatório, contendo:
12.1. Adjudicação do objeto à vencedora.
12.2. Homologação da dispensa/certame.
12.3. Designação do fiscal.
12.4. Autorização de empenho.
12.5. Autorização da celebração da contratação.
13. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/AJ/PUBLICAÇÕES.
14. SEME/AJ/PUBLICAÇÕES publica no Diário Oficial e envia processo para SEME/CAF/DEOF.
15. SEME/CAF/DEOF emite nota de empenho e envia processo para SEME/CAF/DCL/CONTRATOS.
16. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS elabora e formaliza o contrato.
17. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS publica o contrato no PNCP e o extrato do contrato no Diário Oficial.
18. Fiscal emite ordem de início, se for o caso.
Anexo III – Fluxo de registro de celebração de atas de registo de preços
1. Se
1.1. Não houver hipótese de despensa de ETP:
1.1.1. Área Técnica elabora ETP.
1.1.2. Área Técnica elabora TR.
1.1.3. Área Técnica instrui processo SEI com DFD, ETP e TR.
1.2. For hipótese de dispensa de ETP, conforme o parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa 001/SEGES/2023: (i) nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem; (ii) nas situações de emergência ou calamidade pública; (iii) na hipótese de convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual; (iv) quando já elaborado para procedimentos anteriores quando as soluções propostas atenderem integralmente à necessidade apresentada; (v) em relação às soluções submetidas a procedimentos de padronização ou que constem em catálogo eletrônico de padronização de bens e serviços; (vi) quando órgão ou entidade beneficiária de licitação, de contratação ou de procedimento auxiliar cujo ETP tenha sido elaborado por unidade centralizadora de compras ou por unidade que for autorizada por ela a conduzir o respectivo procedimento; (vii) nas contratações diretas custeadas integralmente com recursos decorrentes de emendas parlamentares.
1.2.1. Área Técnica elabora TR;
1.2.2. Área Técnica instrui processo SEI com DFD e TR.
2. Área Técnica envia processo SEI para SEME/GAB/CG;
3. SEME/GAB/CG autoriza o prosseguimento do processo de contratação;
4. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/CAF;
5. Se for hipótese de bens ou serviços padronizados, conforme portaria 006/SEGES/2023 (a) agenciamento de passagens aéreas; b) gerenciamento de abastecimento de veículos por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado; c) intermediação ou agenciamento de transporte individual de passageiros via aplicativo; d) limpeza de caixa d’água; e) locação de purificadores de água; f) locação de veículos eventual; g) locação de veículos não eventual; h) manutenção predial; i) motofrete; j) administração do Programa de Estágio; k) recepção e portaria; l) telefonia fixa comutada; e m) telefonia móvel pessoal.
5.1. SEME/CAF envia processo para SEGES.
5.1.1. Se houver ata de SEGES, inicia-se o fluxo de adesão à ata.
5.1.2. Se não houver ata de SEGES:
5.1.2.1. SEGES analisa e faz recomendações, se for o caso;
5.1.2.2. SEME/CAF envia processo para área técnica com as recomendações.
5.1.3. Área técnica responsável faz as adequações no TR em função da análise de SEGES e retorna processo para SEME/CAF.
6. SEME/CAF envia processo SEI para SEME/CAF/DS/COMPRAS, solicitando elaboração de pesquisa de preços.
7. SEME/CAF/DS/COMPRAS realiza pesquisa de preços conforme Instrução Normativa 006/SEGES/2023:
7.1. Verifica se há preço previsto no PNCP.
7.2. Verifica existência de contratações similares feitas pela Administração Pública.
7.3. Verifica existência de bancos de preços praticados pela Administração Pública.
7.4. Verifica se há publicação em mídia especializada na formação de preços.
7.5. Levanta potenciais fornecedores e envia e-mail com o TR solicitando cotação.
7.6. Caso não haja preços no PNCP e contratações similares feitas pela Administração Pública, SEME/CAF/DS/COMPRAS insere justificativa sobre a impossibilidade de uso dessas duas hipóteses.
7.7. SEME/CAF/DS/COMPRAS recebe dos fornecedores as propostas formais de preço (no mínimo 3).
7.8. SEME/CAF/DS/COMPRAS registra no processo SEI a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas.
7.9. SEME/CAF/DS/COMPRAS registra no processo SEI cada e-mail enviado e cada resposta dos fornecedores e/ou os demais documentos comprobatórios da pesquisa relativa às demais hipóteses.
7.10. SEME/CAF/DS/COMPRAS executa a metodologia para obtenção do preço estimado:
7.10.1. Aplicação da média, mediana ou menor preço, ou se outra metodologia com inserção de justificativa para tal;
7.10.2. Desconsideração de eventuais valores inexequíveis ou excessivamente elevados.
7.11. SEME/CAF/DS/COMPRAS elabora e insere no processo SEI o quadro comparativo de preços, enviando o processo para SEME/CAF.
8. SEME/CAF solicita à SEME/CAF/DPOF a indicação da dotação orçamentária que será onerada com os futuros contratos.
9. SEME/CAF/DPOF indica a dotação e retorna o processo para SEME/CAF.
10. SEME/CAF envia processo para SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para elaboração do edital.
11. SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES providencia o cadastro da licitação no compras.gov, a fim de viabilizar a realização da licitação e a publicação da mesma no PNCP.
12. SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES elabora edital de licitação e envia processo para SEME/CAF.
13. SEME/CAF envia processo para SEME/GAB/CG, indicando o agente de contratação / pregoeiro e equipe de apoio / comissão de contratação, e solicitando autorização para realização do certame.
14. SEME/GAB/CG emite despacho autorizatório, contendo:
14.1. Aprovação do ETP;
14.2. Aprovação do edital;
14.3. Designação do agente de contratação / pregoeiro e equipe de apoio / comissão de contratação;
14.4. Autorização de abertura do certame.
15. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/AJ/PUBLICAÇÕES para publicação em jornal de grande circulação.
16. SEME/AJ/PUBLICAÇÕES providencia a publicação em jornal de grande circulação.
17. SEME/AJ/PUBLICAÇÕES devolve processo para SEME/CAF para custódia.
18. Edital permanece aberto para recebimento das propostas, havendo a possibilidade de:
18.1. Impugnação do edital
18.1.1. SEME/CAF recebe impugnação por e-mail;
18.1.2. Se
18.1.2.1. Não houver questionamento de ordem técnica:
18.1.2.1.1. SEME-CAF responde à impugnação e insere os e-mails no SEI.
18.1.2.2. Houver questionamento de ordem técnica:
18.1.2.2.1. SEME/CAF envia processo SEI para área demandante.
18.1.2.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos no processo SEI.
18.1.2.3. SEME/CAF, se:
18.1.2.3.1. Não houver alteração no conteúdo do edital, responde à impugnação, mantendo o edital aberto;
18.1.2.3.2. Houver alteração no conteúdo do edital, que impacte na oferta de propostas, retifica o edital, republicando e reabrindo os prazos para entrega das propostas.
18.2. Pedido de esclarecimento acerca do edital.
18.2.1. SEME/CAF recebe o pedido de esclarecimento por e -mail;
18.2.2. Se
18.2.2.1. Não houver questionamento de ordem técnica:
18.2.2.1.1. SEME/CAF responde ao pedido, inserindo o questionamento e resposta no compras.gov.
18.2.2.2. Houver questionamento de ordem técnica:
18.2.2.2.1. SEME/CAF envia processo para área demandante.
18.2.2.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos
18.2.2.2.3. SEME/CAF responde ao pedido, inserindo o questionamento e resposta no compras.gov.
19. Realização da Sessão Pública.
20. Se o edital previr apresentação de amostras:
20.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação suspende a sessão pública após a fase de habilitação e solicita a entrega das amostras.
20.2. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação envia processo SEI à área demandante informando sobre a entrega das amostras.
20.3. Empresa provisoriamente vencedora entrega as amostras à área demandante.
20.4. Área demandante analisa as amostras e insere relatório de análise no processo SEI, devolvendo ao Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação.
20.5. Se área demandante aprovar as amostras, Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação prossegue às fases ulteriores da sessão pública.
20.6. Se área demandante reprovar as amostras, Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação retoma a sessão pública com a segunda colocada.
21. Se
21.1. Houver interposição de recursos (e eventuais contrarrazões):
21.1.1. E não houver questionamento de ordem técnica:
21.1.1.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contrataçãoresponde ao recurso.
21.1.2. E houver questionamento de ordem técnica:
21.1.2.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação insere no processo SEI o recurso (e eventuais contrarrazões) e envia processo para área demandante.
21.1.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos no processo SEI.
21.1.2.3. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação responde ao recurso.
21.1.3. Se
21.1.3.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação revir o posicionamento:
21.1.3.1.1. Retoma à respectiva fase da sessão pública (proposta ou habilitação).
21.1.3.2. Agente de contratação / pregoeiro / comissão de contratação mantiver o posicionamento:
21.1.3.2.1. Insere-se o posicionamento no sistema compras.gov e envia para SEME/GAB/CG.
21.1.3.2.2. SEME/GAB/CG acessa o sistema compras.gov e se:
21.1.3.2.3. Não concordar com o posicionamento:
21.1.3.2.3.1. Se manifesta e determina o retorno à respectiva fase da sessão pública (proposta ou habilitação).
21.1.3.2.4. Concordar com o posicionamento:
21.1.3.2.4.1 Registra no sistema, adjudicando e homologando o certame.
21.2. Não houver interposição de recursos:
21.2.1. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação finaliza os procedimentos da sessão pública e avisa SEME/GAB/CG para análise da licitação no sistema compras.gov.
21.2.2. SEME/GAB/CG acessa o compras.gov, adjudicando e homologando o certame.
22. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação gera o relatório da sessão pública no sistema compras.gov.
23. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação insere no processo SEI:
23.1. A proposta vencedora.
23.2. Os documentos de habilitação da vencedora.
23.3. O relatório gerado pelo sistema.
23.4. Os documentos relativos aos recursos, se houver.
23.5. A documentação relativa às empresas desclassificadas (propostas e habilitação), se houver.
24. Pregoeiro / Agente de Contratação / Comissão de Contratação envia processo para SEME/CAF.
25. SEME/CAF envia processo para SEME/GAB/CG.
26. SEME/GAB/CG elabora despacho autorizatório, contendo:
26.1. Adjudicação do objeto à vencedora.
26.2. Homologação do certame.
26.3. Designação do fiscal.
26.4. Autorização da celebração da ata de registro de preços.
27. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/AJ/PUBLICAÇÕES.
28. SEME/AJ/PUBLICAÇÕES publica no Diário Oficial e envia processo para SEME/CAF/DCL/CONTRATOS.
29. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS elabora e formaliza a ata de registro de preços.
30. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS insere a ata de registro de preços no PNCP.
31. Área técnica instaura processo administrativo para adesão à ata e celebração do contrato.
32. Área técnica elabora Documento de Formalização de Demanda (DFD), indicando os itens, quantitativos e valor, e solicitando adesão à ata de registro de preços, e envia processo SEI para SEME/GAB/CG.
33. SEME/GAB/CGemite despacho autorizatório, autorizando:
33.1. A contratação;
33.2. A emissão da nota de reserva e empenho.
34. SEME/CAF/DPOF emite nota de reserva e envia processo para SEME/CAF/DEOF.
35. SEME/CAF/DEOF emite nota de empenho e envia processo para SEME/CAF/DCL/CONTRATOS.
36. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS elabora e formaliza o contrato.
37. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS insere o contrato no PNCP e publica o extrato do contrato no Diário Oficial.
38. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS envia contrato para fiscal.
39. Fiscal emite ordem de início, se for o caso.
Anexo IV – fluxo de procedimentos para contratação de serviços de engenharia
1. Se obra for em CDC:
2. SEME/DGEE/DESM envia processo para SEME/DGEE para que este informe se o CDC está regular.
2.1. SEME/DGEE verifica regularidade do CDC.
2.2. Se
2.2.1. CDC estiver regular:
2.2.1.1. SEME/DGEE junta documento de ateste da regularidade do CDC e retorna processo para SEME/DGEE/DESM.
2.2.2. CDC não estiver regular:
2.2.2.1. SEME/DGEE informa da irregularidade.
2.2.2.2. SEME/DGEE/DESM encerra o processo (ou custodia até quando da regularização).
3. Se
3.1. For serviços comuns de engenharia em que seja possível a especificação do objeto sem que haja prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados:
3.1.1. Área Técnica elabora ETP;
3.1.2. Área Técnica elabora projeto básico ou TR;
3.1.3. Área técnica realiza pesquisa de preços dos itens não constantes da planilha de preços de SIURB.
3.1.4. Área Técnica instrui processo com (i) DFD, (ii) ETP, (iii) projeto básico ou TR e (iv) pesquisa de preços.
3.2. For obra e a contratação for por “contratação por tarefa”:
3.2.1. Área Técnica elabora ETP;
3.2.2. Área Técnica elabora TR;
3.2.3. Área técnica realiza pesquisa de preços dos itens não constantes da planilha de preços de SIURB.
3.2.4. Área Técnica instrui processo com DFD, ETP, TR e pesquisa de preços.
3.3. For obra e a contratação for por (i) empreitada por preço unitário(ii) empreitada por preço global ou (iii) empreitada integral.
3.3.1. Área Técnica responsável elabora ETP;
3.3.2. Área Técnica responsável elabora projeto básico;
3.3.3. Área Técnica responsável elabora projeto executivo;
3.3.4. Área Técnica responsável elabora cronograma físico financeiro;
3.3.5. Área Técnica responsável elabora matriz de risco;
3.3.6. Área Técnica responsável elabora requisitos de participação no certame (disposições técnicas);
3.3.7. Área técnica realiza pesquisa de preços dos itens não constantes da planilha de preços de SIURB.
3.3.8. Área Técnica responsável instrui processo SEI com: (I) DFD; (II) ETP; (III) projeto básico; (IV) projeto executivo; (v) cronograma físico financeiro; (vi) matriz de risco; (vii) disposições técnicas.
3.4. For obra e a contratação for por contratação integrada:
3.4.1. Área Técnica responsável elabora ETP.
3.4.2. Área Técnica responsável elabora anteprojeto.
3.4.3. Área Técnica responsável elabora matriz de risco
3.4.4. Área Técnica responsável elabora requisitos de participação no certame (disposições técnicas);
3.4.5. Área técnica realiza pesquisa de preços dos itens não constantes da planilha de preços de SIURB.
3.4.6. Área Técnica responsável instrui processo SEI com: (I) DFD; (II) ETP; (III) anteprojeto e (IV) pesquisa de preço; (v) matriz de risco; e (vi) disposições técnicas.
3.5. Se for obra e a contratação for por empreitada ou contratação semi-integrada:
3.5.1. Área Técnica responsável elabora ETP.
3.5.2. Área Técnica responsável elabora projeto básico.
3.5.3. Área Técnica responsável elabora cronograma físico financeiro;
3.5.4. Área Técnica responsável elabora matriz de risco;
3.5.5. Área Técnica responsável elabora requisitos de participação no certame (disposições técnicas);
3.5.6. Área técnica realiza pesquisa de preços dos itens não constantes da planilha de preços de SIURB.
3.5.7. Área Técnica responsável instrui processo SEI com: (I) DFD; (II) ETP; (III) projeto básico e (IV) pesquisa de preço; (v) cronograma físico financeiro; (vi) matriz de risco; (vii) disposições técnicas.
4. Área Técnica faz encaminhamento com (i) as explicações relativas ao pacote técnico e(ii) a indicação da forma da licitação (se presencial ou eletrônica),e envia processo SEI para SEME/GAB/CG solicitando autorização da contratação;
5. Se:
5.1. Obras abaixo de 1,5 milhão:
5.1.1. SEME/GAB/CG autoriza o prosseguimento do processo de contratação, bem como a emissão da nota de reserva;
5.2. Obras acima de 1,5 milhão (em acordo com o Decreto Municipal 61.591/2022):
5.2.1. SEME/GAB/CG envia processo à SIURB, solicitando autorização para realização da obra pela SEME.
5.2.2. SIURB autoriza realização da obra pela SEME, retornando o processo para SEME/GAB/CG.
5.2.3. SEME/GAB/CG autoriza o prosseguimento do processo de contratação, bem como a emissão da nota de reserva.
6. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/CAF.
7. SEME/CAF envia processo para SEME/CAF/DPOF, solicitando emissão da nota de reserva.
8. SEME/CAF/DPOF, se:
8.1. Existir saldo orçamentário, emite nota de reserva.
8.2. Não existir saldo orçamentário, retorna o processo para SEME/GAB/CG informando da ausência de recursos.
8.2.1. SEME/GAB/CG, ou:
8.2.1.1. Solicita instrução de processo de movimentação orçamentária (PMO);
8.2.1.2. Retorna o processo para SEME/CAF para encerramento;
8.2.1.3. Retorna o processo para SEME/CAF solicitando continuidade dos demais procedimentos da fase interna da licitação enquanto aguarda a suplementação orçamentária para posterior emissão da nota de reserva.
9. SEME/CAF envia processo para SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para elaboração do edital.
10. SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES elabora edital de licitação e envia processo para SEME/CAF.
11. SEME/CAF envia processo para SEME/AJ.
12. SEME/AJ emite parecer jurídico e envia processo para SEME/GAB/CG.
13. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para complementação e/ou correção da instrução processual.
14. SEME/DGEE/DESM providencia os ajustes e/ou complemento de informações da instrução processual.
15. SEME/CAF providencia os ajustes e/ou complemento de informações da instrução processual.
16. SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES providencia o cadastro da licitação no compras.gov, a fim de viabilizar a realização da licitação e a publicação da mesma no PNCP.
17. SEME/CAF envia processo para SEME/GAB/CG, indicando o agente de contratação e equipe de apoio / comissão de contratação, e solicitando autorização para realização do certame.
18. SEME/GAB/CG emite despacho autorizatório, contendo:
18.1. Aprovação do ETP;
18.2. Aprovação do edital;
18.3. Designação do agente de contratação e equipe de apoio / comissão de contratação;
18.4. Autorização de abertura do certame.
19. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/AJ/PUBLICAÇÕES para publicação em jornal de grande circulação.
20. SEME/AJ/PUBLICAÇÕES providencia a publicação em jornal de grande circulação.
21. SEME/AJ/PUBLICAÇÕES devolve processo para SEME/CAF para custódia.
22. Edital permanece aberto para recebimento das propostas, havendo a possibilidade de:
22.1. Impugnação do edital
22.1.1. SEME/CAF recebe impugnação por e-mail.
22.1.2. Se
22.1.2.1. Não houver questionamento de ordem técnica:
22.1.2.1.1. SEME-CAF responde à impugnação e insere os e-mails no processo SEI.
22.1.2.2. Se houver questionamento de ordem técnica:
22.1.2.2.1. SEME/CAF envia processo SEI para área demandante.
22.1.2.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos no processo SEI.
22.1.2.3. SEME/CAF, ou:
22.1.2.3.1. Se não houver alteração no conteúdo do edital, responde à impugnação, mantendo o edital aberto;
22.1.2.3.2. Se houver alteração no conteúdo do edital, que impacte na oferta de propostas, retifica o edital, republicando e reabrindo os prazos para entrega das propostas.
22.2. Pedido de esclarecimento acerca do edital.
22.2.1. SEME/CAF recebe o pedido de esclarecimento por e -mail;
22.2.2. Se
22.2.2.1. Não houver questionamento de ordem técnica:
22.2.2.1.1. SEME/CAF responde ao pedido, inserindo o questionamento e resposta no compras.gov.
22.2.2.2. Houver questionamento de ordem técnica:
22.2.2.2.1. SEME/CAF envia processo para área demandante.
22.2.2.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos
22.2.2.2.3. SEME/CAF responde ao pedido, inserindo o questionamento e resposta no compras.gov.
23. Realização da Sessão Pública
23.1. Se eletrônica:
23.1.1. Agente de contratação / comissão de contratação segue os procedimentos parametrizados no sistema compras.gov.
23.1.1.1. Se Houver interposição de recursos (e eventuais contrarrazões):
23.1.1.1.1. E não houver questionamento de ordem técnica
23.1.1.1.1.1. Agente de Contratação / Comissão de Contratação responde ao recurso.
23.1.1.1.2. E houver questionamento de ordem técnica
23.1.1.1.2.1. Agente de Contratação / Comissão de Contratação insere no processo SEI o recurso (e eventuais contrarrazões) e envia processo para área demandante.
23.1.1.1.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos no processo SEI.
23.1.1.1.2.3. Agente de Contratação / Comissão de Contratação responde ao recurso.
23.1.1.2. Se
23.1.1.2.1. Agente de Contratação / Comissão de Contratação revir o posicionamento:
23.1.1.2.1.1. retoma à respectiva fase da sessão pública (proposta ou habilitação).
23.1.1.2.2. Agente de contratação / comissão de contratação mantiver o posicionamento:
23.1.1.2.2.1. insere-se o posicionamento no sistema compras.gove no processo SEIe envia para SEME/GAB/CG.
23.1.1.2.2.2. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/AJ solicitando emissão de parecer a respeito do recurso.
23.1.1.2.2.3. SEME/AJ se manifesta a respeito do recurso e retorna processo SEI para SEME/GAB/CG.
23.1.1.2.2.4. SEME/GAB/CG decide sobre o recurso, proferindo a decisão no processo SEI e no sistema compras.gov.
23.1.1.2.2.5. Se não concordar com o posicionamento, se manifesta e determina o retorno à respectiva fase da sessão pública (proposta ou habilitação).
23.1.1.2.2.6. Se concordar com o posicionamento, registra no sistema ou no processo SEI, adjudicando e homologando o certame.
23.1.1.3. Não houver interposição de recursos:
23.1.1.3.1. Agente de Contratação / Comissão de Contratação finaliza os procedimentos da sessão pública.
23.1.2. Agente de Contratação / Comissão de Contratação gera o relatório da sessão pública no compras.gov.
23.1.3. Agente de Contratação / Comissão de Contratação insere no processo SEI:
23.1.3.1. A proposta vencedora.
23.1.3.2. Os documentos de habilitação da vencedora.
23.1.3.3. O relatório gerado pelo sistema (se eletrônica) ou ata da sessão pública (se presencial).
23.1.3.4. Os documentos relativos aos recursos, se houver.
23.1.3.5. A documentação relativa às empresas desclassificadas (propostas e habilitação), se houver.
23.2. Se presencial:
23.2.1. Realização da sessão presencial gravada e filmada.
23.2.1.1. Recebimento dos envelopes e credenciamento.
23.2.1.2. Abertura e classificação das propostas.
23.2.1.3. Realização da fase de lances, com definição da empresa vencedora.
23.2.1.4. Solicitação da proposta readequada à vencedora.
23.2.1.5. Suspensão da sessão.
23.2.1.6. Instrução do processo SEI com toda a documentação recebida, bem como proposta vencedora readequada, e envio para análise de SEME/DGEE/DESM.
23.2.1.7. Análise e manifestação de SEME/DGEE/DESM.
23.2.1.8. Se
23.2.1.8.1. Proposta aprovada por SEME/DGEE/DESM
23.2.1.8.1.1. Agendamento da continuidade da sessão e comunicação do resultado e abertura de possibilidade de recurso do resultado da fase de proposta.
23.2.1.8.1.2. Execução da fase de habilitação na sessão.
23.2.1.8.1.3. Suspensão da sessão.
23.2.1.8.1.4. Instrução processual da documentação de habilitação no processo SEI e envio para SEME/DGEE/DESM e para SEME/CAF/DEOF.
23.2.1.8.1.5. SEME/DGEE/DESM analisa qualificação técnica e se manifesta.
23.2.1.8.1.6. SEME/CAF/DEOF analisa qualificação econômico-financeira e se manifesta.
23.2.1.8.1.7. Se
23.2.1.8.1.7.1. Aprovada documentação de habilitação, comissão julga e define a vencedora, registrando a ata de julgamento no processo SEI.
23.2.1.8.1.7.2. Não aprovada documentação de habilitação, comissão julga e convoca a segunda melhor classificada, retomando à fase de análise de proposta.
23.2.1.9. Se Houver interposição de recursos (e eventuais contrarrazões):
23.2.1.9.1. E não houver questionamento de ordem técnica
23.2.1.9.1.1. Agente de Contratação / Comissão de Contratação responde ao recurso.
23.2.1.9.2. E houver questionamento de ordem técnica
23.2.1.9.2.1. Agente de Contratação / Comissão de Contratação insere no processo SEI o recurso (e eventuais contrarrazões) e envia processo para área demandante.
23.2.1.9.2.2. Área demandante responde os questionamentos técnicos no processo SEI.
23.2.1.9.2.3. Agente de Contratação / Comissão de Contratação responde ao recurso.
23.2.1.10. Se
23.2.1.10.1. Agente de Contratação / Comissão de Contratação revIr o posicionamento:
23.2.1.10.1.1. retoma à respectiva fase da sessão pública (proposta ou habilitação).
23.2.1.10.2. Agente de contratação / comissão de contratação mantiver o posicionamento:
23.2.1.10.2.1. insere-se o posicionamento no processo SEI e envia para SEME/GAB/CG.
23.2.1.10.2.2. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/AJ solicitando emissão de parecer a respeito do recurso.
23.2.1.10.2.3. SEME
23.2.1.10.2.4. /AJ se manifesta a respeito do recurso e retorna processo SEI para SEME/GAB/CG.
23.2.1.10.2.5. SEME/GAB/CG decide sobre o recurso, proferindo a decisão no processo SEI.
23.2.1.10.2.6. Se não concordar com o posicionamento, se manifesta e determina o retorno à respectiva fase da sessão pública (proposta ou habilitação).
23.2.1.10.2.7. Se concordar com o posicionamento, registra no processo SEI, adjudicando e homologando o certame.
24. SEME/GAB/CG elabora despacho autorizatório, contendo:
24.1. Adjudicação do objeto à vencedora.
24.2. Homologação do certame.
24.3. Designação do fiscal.
24.4. Autorização de empenho.
24.5. Autorização da celebração da contratação.
25. SEME/GAB/CG envia processo para SEME/AJ/PUBLICAÇÕES.
26. SEME/AJ/PUBLICAÇÕES publica no Diário Oficial e envia processo para SEME/CAF/DEOF.
27. SEME/CAF/DEOF emite nota de empenho e envia processo para SEME/CAF/DCL/CONTRATOS.
28. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS elabora e formaliza o contrato e emite ofício para registro de garantia.
29. EMPRESA registra garantia junto à Secretaria Municipal da Fazenda e apresenta junto ao contrato assinado, ou até 5 dias úteis depois, o comprovante do registro da garantia.
30. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS insere o contrato no PNCP e publica o extrato no Diário Oficial.
31. SEME/CAF/DCL/CONTRATOS envia contrato para fiscal.
32. Fiscal emite ordem de início
Anexo V – Estudo Técnico Preliminar para Aquisição de Bens
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
OBJETO: Abertura de licitação para Registro de Preços para Aquisição de Material Esportivo
Na forma do inciso I do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, esta área apresenta o presente Estudo Técnico Preliminar – ETP a fim de subsidiar a viabilidade do Registro de Preços para aquisição de Material Esportivo.
O presente documento é elaborado nos termos das Instruções Normativa nºs 01 e 05 de 2023, caracterizando a primeira etapa de planejamento da contratação e interesse público envolvido, dando base, se o caso, no Termo de Referência a ser elaborado.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 2º e incisos do Decreto Municipal nº 57.845/2017, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME tem por finalidade:
“Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME tem por finalidade:
I - conduzir processo de readequação e implementação do sistema municipal de esportes e lazer;
II - elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento e de participação educacional e para as atividades físicas de lazer;
III - desenvolver o esporte e o lazer em todas as suas dimensões, garantindo o acesso universal e a interface setorial e transversal com áreas afins;
IV - orientar as atividades de esporte, lazer ou correlatas, desenvolvidas no Município de São Paulo por órgãos da Administração Pública Municipal, bem como por entidades desportivas, paradesportivas e de lazer;
V - planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo os esportes radicais, de aventura, de natureza, adaptados, indígenas e tradicionais, bem como programas de lazer para todas as idades, pessoas com deficiência e comunidades minoritárias;
VI - produzir, organizar e difundir os conhecimentos científicos de esporte e lazer aos segmentos organizados para a elaboração de políticas específicas.”
Tamanha é a importância de tais ações, que a organização interna da Secretaria conta com Departamentos específicos que cuidam da Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento e Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos cujas criações encontram-se materializadas nos arts. 13, 16 e 24 do referido Decreto Municipal, cujas atribuições constam de seus incisos:
“Art. 13. O Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:
I - conduzir e coordenar o processo de formulação das políticas municipais de esporte, atividades físicas e lazer;
II - estabelecer as diretrizes técnicas de programas e projetos de atividade física, esporte e lazer;
III - estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação, comunitário e de rendimento, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento estabelecidos pelo Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento;
IV - fornecer informações e otimizar processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos;
V - proporcionar a transversalidade de programas e projetos;
VI - estabelecer e viabilizar o desenvolvimento de programas e ações de lazer que contemplem as áreas física, artística, intelectual, manual, turística e social;
VII - definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividade física, esporte de participação e lazer;
VIII - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelas políticas e diretrizes consolidados sob sua gestão.
(...)
Art. 16. O Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes técnicas e a metodologia de execução dos programas e projetos de acesso ao esporte de alto rendimento, consolidadas em conjunto com o Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer;
II - planejar, acompanhar, avaliar e documentar a aplicação das políticas públicas voltadas à promoção do acesso ao esporte de alto rendimento;
III - fornecer informações e otimizar processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos que envolvam o acesso ao esporte de alto rendimento;
IV - proporcionar condições para a participação de equipes e atletas vinculados a equipamentos municipais em competições organizadas por confederações, federações, ligas e outras entidades esportivas;
V - coordenar a execução de suas atividades e manter atualizadas as informações gerenciais;
VI - supervisionar o desenvolvimento das atividades esportivas de alto rendimento realizadas em equipamentos municipais;
VII - propiciar a geração, documentação e difusão de conhecimento técnico e científico a partir das atividades desenvolvidas pela área;
VIII - promover o acesso ao esporte de alto rendimento, viabilizando projetos de parcerias e patrocínios com entidades públicas e privadas;
IX - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelos programas, projetos e eventos sob sua gestão.
(...)
Art. 24. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas às áreas de administração, manutenção e uso de equipamentos;
II - fornecer informações e otimizar os processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos;
III - coordenar a execução de suas atividades e manter atualizadas as informações gerenciais.”
Para o fiel atendimento das finalidades enumeradas no diploma legal, mais especificamente quanto ao desenvolvimento, orientação e planejamento de atividades esportivas e de lazer, imprescindível que sejam fornecidos os materiais necessários à prática de tais atividades. A título exemplificativo, em se tratando de esportes coletivos como futebol, vôlei, basquete, handebol, rugby e futebol americano, imprescindível a utilização de bolas específicas, redes etc.
Dito isso, temos que a efetividade das ações a serem promovidas pela SEME, depende de materiais esportivos utilizados nas mais diversas modalidades esportivas, atividades físicas e de lazer, sendo que sua falta pode impactar negativamente no desenvolvimento e rendimento dos atletas, bem como inviabiliza a prática de atividades por parte dos munícipes que se utilizam das políticas públicas promovidas pela Secretaria.
Nesse contexto, temos que a aquisição de materiais esportivos se mostra necessária, uma vez que indispensáveis para o atendimento das finalidades e atribuições da Secretaria.
2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO
Conforme mencionado, a utilização de materiais esportivos se mostra essencial para atendimento das finalidades e atribuições da SEME.
Importante registrar que, em se tratando de matéria esportivo, a qualidade dos produtos possui extrema relevância, na medida em que impacta na vida útil e aproveitamento dos mesmos. Desta forma, temos que a utilização de materiais de alta qualidade gera um benefício reflexo na qualidade da prática de esportes e das atividades desenvolvidas, uma vez que coloca tanto atletas ocasionais e de alto rendimento, bem como munícipes, no mesmo patamar, garantindo isonomia nas ações desenvolvidas pela SEME.
No mesmo sentido, quando cabível, serão exigidas as certificações das respectivas Federações, quando se tratar de produto a serem utilizados em eventos oficiais.
Para fins de fortalecimento da marca da SEME e Prefeitura do Município de São Paulo, a especificação de alguns itens prevê a aposição de logotipo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo, sendo solicitada amostras para tais itens, no intuito de verificar se os mesmos atendem o padrão de qualidade adotado. O procedimento para recebimento e análise das amostras obedecerá às disposições contidas no art. 11 do Decreto Municipal nº 62.100/22.
O futuro detentor da Ata de Registro de Preços deverá fornecer materiais novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as exigências técnicas adotadas nos descritivos, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado.
Os itens deverão possuir garantia contra não conformidades de fabricação, a contar do recebimento definitivo dosmesmos, sendo esta garantia de sua total responsabilidade.
Registra-se que os padrões adotados levaram em consideração as disposições contidas no art. 11, inc. I da Lei Federal nº 14.133/21.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Diante da natureza do objeto, resta prejudicada a realização de levantamento de mercado, uma vez que se tratam de materiais com especificações usuais de mercado, existindo pluralidade de marcas que atendem os descritivos adotados.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ENCONTRADA
Registro de Preços para aquisição de materiais esportivos pra atendimento das finalidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de consumo foi realizada através de consulta aos Departamentos de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer; de Gestão do Esporte de Alto Rendimento e de Gestão de Equipamentos Esportivos.
Nesse ponto, importante registrar que, com exceção dos itens relativos a bolas (de diversas modalidades), as quais foram adquiridas através da ARP nº 01/SEME/2023, não há histórico recente de consumo para os materiais esportivos objetos do presente Registro de Preços.
Sob esse aspecto, registramos que a SEME, através do Departamento de contratos começou a migrar tanto os contratos como as Atas de Registro de Preços vigentes na plataforma contratos.gov, o que promoverá o controle, gestão e fiscalização da futura Ata, o que permitirá o registro de consumo, gerando histórico para as futuras contratações.
Contudo, ainda que não se tenha histórico, as estimativas são as seguintes:
LOTE 01 – BOLAS E REDES |
|
| |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | 1070 | Unid. | Bola Oficial de Voleibol, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, confeccionada em PVC, matrizada, diâmetro 65- 67cm, peso 260 a 280g, câmara vinil, miolo fixo. | R$ 228,43 | R$ 244.423,67 |
2 | 770 | Unid. | Bola de vôlei de quadra, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 18 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 260-280g e circunferência entre 65-67cm. Aprovada com selo IVS pela FIVB. | R$ 660,27 | R$ 508.405,33 |
3 | 300 | Unid. | Bola de vôlei de quadra, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 18 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 260-280g e circunferência entre 65-67cm. | R$ 519,07 | R$ 155.720,00 |
4 | 300 | Unid. | Bola Oficial de Voleibol, confeccionada em espuma injetado de poliuretano "super soft", diâmetro 65- 68cm, peso 270 a 290g. | R$ 219,23 | R$ 65.770,00 |
5 | 80 | Unid | Rede para vôlei de quadra, rede de voleibol oficial, 4 faixas em fio 2mm preto torcido 100% polipropileno (pp) na cor preta com tratamento uv; comprimento: 10m; malha 10x10, altura 1,00m. na parte superior uma faixa horizontal de 7cm de largura em pvc colorida, feita de uma tela branca dobrada ao meio e costurada em toda a sua extensão. na parte inferior da rede outra faixa horizontal, com 5cm. | R$ 640,37 | R$ 51.229,33 |
6 | 80 | Unid | Rede de voleibol oficial, em fio 2mm preto torcido 100% Polipropileno (PP) na cor preta com tratamento UV; comprimento: 10m; malha 10x10, altura 1,00m. Na parte superior uma faixa horizontal de 7cm de largura, feita de uma tela branca dobrada ao meio e costurada em toda a sua extensão. Na parte inferior da rede outra faixa horizontal, com 5cm, similar a faixa superior. Suporte para antena, em lona de algodão, reforçada com fixação em velcro com 5cm de largura e cabo (corda de 6mm de diâmetro) com 15 metros. | R$ 675,87 | R$ 54.069,33 |
7 | 200 | Unid. | Bola de futebol de areia, confeccionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 410-440g e circunferência entre 68-70cm. | R$ 488,63 | R$ 97.726,67 |
8 | 200 | Unid. | Bola de futevôlei, confeccionada em laminado externo de PU, com 32 gomos fusionados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno que pode variar entre 2.0mm à 3.8mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 425- 440g e circunferência entre 68-69cm. | R$ 469,80 | R$ 93.960,00 |
9 | 300 | Unid. | Bola de iniciação tamanho 8, feita em borracha natural vulcanizada que não tem cheiro forte e não traz desconforto aos praticantes, sobretudo as crianças. Superfície texturizada com micro ranhuras em diferentes ângulos, simulando ondas entrelaçadas, que proporcionam melhor gripe facilitando a pega da bola, mesmo para crianças pequenas. Miolo com bico alongado que envolve a agulha impedindo que perfure a câmara de ar, removível e lubrificado. Peso entre 100-120g e circunferência entre 40-42cm. | R$ 76,83 | R$ 23.050,00 |
10 | 300 | Unid. | Bola de iniciação tamanho 10, feita em borracha natural vulcanizada que não tem cheiro forte e não traz desconforto aos praticantes, sobretudo as crianças. Superfície texturizada com micro ranhuras em diferentes ângulos, simulando ondas entrelaçadas, que proporcionam melhor gripe facilitando a pega da bola, mesmo para crianças pequenas. Miolo com bico alongado que envolve a agulha impedindo que perfure a câmara de ar, removível e lubrificado. Peso entre 180-200g e circunferência entre 48-50cm. | R$ 81,53 | R$ 24.460,00 |
11 | 300 | Unid. | Bola de iniciação tamanho 12, feita em borracha natural vulcanizada que não tem cheiro forte e não traz desconforto aos praticantes, sobretudo as crianças. Superfície texturizada com micro ranhuras em diferentes ângulos, simulando ondas entrelaçadas, que proporcionam melhor gripe facilitando a pega da bola, mesmo para crianças pequenas. Miolo com bico alongado que envolve a agulha impedindo que perfure a câmara de ar, removível e lubrificado. Peso entre 250-270g e circunferência entre 57-59cm. | R$ 84,97 | R$ 25.490,00 |
12 | 300 | Unid. | Bola de iniciação tamanho 14, feita em borracha natural vulcanizada que não tem cheiro forte e não traz desconforto aos praticantes, sobretudo as crianças. Superfície texturizada com micro ranhuras em diferentes ângulos, simulando ondas entrelaçadas, que proporcionam melhor gripe facilitando a pega da bola, mesmo para crianças pequenas. Miolo com bico alongado que envolve a agulha impedindo que perfure a câmara de ar, removível e lubrificado. Peso entre 350-370g e circunferência entre 65-67cm. | R$ 92,13 | R$ 27.640,00 |
13 | 1000 | Unid. | Bola de futebol de campo, confeccionada em tecido com apelo ecológico feito á base de garrafas PET, com 10 a 14 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno feito à base de cana de açúcar de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos biodegradáveis na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível, peso entre 420- 445g e circunferência entre 68-70cm. | R$ 792,77 | R$ 792.766,67 |
14 | 1000 | Unid. | Bola de futebol de campo, confeccionada em laminado externo de PU, com 10 a 12 gomos fusionados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno que pode varias entre 2.0mm à 3.8mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 410- 450g e circunferência entre 68-70cm. | R$ 309,93 | R$ 309.933,33 |
15 | 540 | Unid. | Bola Oficial de Futebol de Campo, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confeccionada em PVC, diâmetro 68cm - 70cm, peso 410 a 450g, câmara vinil, miolo removível e lubrificado. | R$ 176,17 | R$ 95.130,00 |
16 | 540 | Unid. | Bola Oficial de Futebol de Campo Infantil, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confeccionada em PVC, diâmetro 65cm - 67cm, peso 330 a 380g, câmara vinil, miolo removível. | R$ 176,53 | R$ 95.328,00 |
17 | 300 | Par | Rede para futebol de campo tradicional, confeccionada Polipropileno (PP) de filamento contínuo de 2,5 mm, com malha colmeia de 08 x 08 cm, na cor branca, medindo 7,50 m de comprimento x 2,50 m de altura, profundidade superior de 0,85m e inferior de 2,00 m. com tratamento UV. | R$ 2.539,60 | R$ 761.880,00 |
18 | 300 | Par | Rede para futebol de campo modelo México, confeccionada em polipropileno (seda) de filamento contínuo de 4,0 mm , na cor branca, medindo 7,50 m de comprimento x 2,50 m de altura, profundidade superior de 2,20m e inferior de 2,20 m. com tratamento UV. | R$ 2.177,37 | R$ 653.210,00 |
19 | 740 | Unid. | Bola de futsal, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 10 a 11 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 410- 430g e circunferência entre 62,5-63,5cm. | R$ 548,93 | R$ 406.210,67 |
20 | 540 | Unid | Bola Oficial de Futsal, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confeccionada em PVC, diâmetro 62cm - 64cm, peso 410 a 450g, câmara vinil, miolo removível e lubrificado. | R$ 176,27 | R$ 95.184,00 |
21 | 540 | Unid | Bola Oficial de Futsal Infantil, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confeccionada em PVC, diâmetro 55cm - 58cm, peso 350 a 380g, câmara vinil, miolo removível. | R$ 175,73 | R$ 94.896,00 |
22 | 540 | Unid. | Bola de futsal, tamanho 200, confeccionada em laminado externo de PU, com 6 a 8 gomostermos soldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 350-380g e circunferência entre 55- 58cm. | R$ 366,17 | R$ 197.730,00 |
23 | 540 | Unid. | Bola de futsal, tamanho 100, confeccionada em laminado externo de PU, com 6 a 8 gomostermossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 300-330g e circunferência entre 52- 55cm. | R$ 351,90 | R$ 190.026,00 |
24 | 540 | Unid. | Bola de futsal, tamanho 50, confeccionada em laminado externo de PU, com 6 a 8 gomostermossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 250-280g e circunferência entre 49- 52cm. | R$ 334,93 | R$ 180.864,00 |
25 | 540 | Unid. | Bola de futebol de futsal com 32 gomos costurados à mão. Feita em PU- material elástico e macio que proporciona a bola um excelente nível de performance. Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito mais esférica, sistema de forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizadas e fixadas aos gomos por um tratamento de borracha natural. Miolo de borracha removível e substituível. Peso entre 400-440g e circunferência entre 62-64cm. | R$ 227,97 | R$ 123.102,00 |
26 | 300 | Par | Rede para futsal, confeccionada em polipropileno (SEDA) de filamento contínuo de 4,0 mm, com malha de 10 X 10 cm, na cor branca, medindo entre 3,0 e 3,20 m de comprimento, entre 2,0 a 2,20 m de altura, com fundo de 1,0 m a 1,50 m de profundidade na parte inferior. com tratamento UV. | R$ 1.056,40 | R$ 316.920,00 |
27 | 300 | Unid. | Bola de handebol, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomoscosturados à mão, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 425-475g e circunferência entre 58-60cm. | R$ 573,47 | R$ 172.040,00 |
28 | 200 | Unid. | Bola de handebol, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomoscosturados à mão, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 325-375g e circunferência entre 54-56cm. | R$ 554,27 | R$ 110.853,33 |
29 | 200 | Unid. | Bola de handebol, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomoscosturados à mão, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 290-330g e circunferência entre 50-52cm. | R$ 542,20 | R$ 108.440,00 |
30 | 200 | Unid. | Bola de Handebol H1L, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho anexo, confeccionada em PVC, matrizada, diâmetro 50cm - 52cm, peso 290 a 330g, câmara vinil, miolo fixo. | R$ 172,17 | R$ 34.433,33 |
31 | 200 | Unid. | Bola de Handebol H2L, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho anexo, confeccionada em PVC, matrizada, diâmetro 54cm - 56cm, peso 325 a 375g, câmara vinil, miolo fixo. | R$ 172,83 | R$ 34.566,67 |
32 | 200 | Unid. | Bola de Handebol H3L, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho anexo, confeccionada em PVC, matrizada, diâmetro 58cm - 60cm, peso 425 a 475g, câmara vinil, miolo fixo. | R$ 173,17 | R$ 34.633,33 |
33 | 150 | Par | Rede para handebol com cortina, confeccionada em polipropileno (PP) de filamento contínuo de 4 mm,com malha de 12 x 12 cm, na cor branca, medindo entre 3,0 e 3,20 m de comprimento, entre 2,0 a 2,20 m de altura, com fundo de 1,0 m a 1,50 m de profundidade na parte inferior. com tratamento UV. | R$ 1.801,83 | R$ 270.275,00 |
34 | 300 | Unid. | Bola de basquete, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 6 a 8 gomos matrizados,com acabamento anti deslizante no laminado, Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível, peso entre 580-620g e circunferência entre 75-77cm. Bola aprovada pela FIBA | R$ 713,10 | R$ 213.930,00 |
35 | 500 | Unid. | Bola de basquete, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 6 a 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado, Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 510-567g e circunferência entre 72-74cm. | R$ 705,20 | R$ 352.600,00 |
36 | 500 | Unid. | Bola de basquete, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 6 a 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado, Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 450-500g e circunferência entre 72-74cm. | R$ 691,90 | R$ 345.950,00 |
37 | 600 | Unid. | Bola de Basquete cor laranja - tamanho masculino, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 75- 78cm, pesando entre 580-620 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em baixo relevo e "Esportes e Lazer" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo. | R$ 175,93 | R$ 105.560,00 |
38 | 600 | Unid. | Bola de Basquete cor laranja - tamanho feminina, confeccionada em borracha, câmara butil, medindo entre 72- 75cm, pesando entre 500-540 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em baixo relevo e "Esportes e Lazer" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo. | R$ 172,97 | R$ 103.780,00 |
39 | 600 | Unid. | Bola de Basquete cor verde neon fluorescente - tamanho masculino, confeccionada em câmara butil, medindo entre 75- 78cm, pesando entre 580-620 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em baixo relevo e "Esportes e Lazer" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo. | R$ 224,23 | R$ 134.540,00 |
40 | 600 | Unid. | Bola de Basquete cor verde neon fluorescente - tamanho infantil, confeccionada em PU, câmara butil, medindo entre 68-71cm, pesando entre 470-500 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em baixo relevo e "Esportes e Lazer" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo. | R$ 224,50 | R$ 134.700,00 |
41 | 150 | Par | Rede oficial profissional para basquete confeccionada em fio 06 mm de polipropileno/seda (PP) com tratamento de proteção ultra-violeta malha 7 X 7 cm medindo 40 cm de comprimento e 45 cm de diâmetro, produzida manualmente com nós duplos, super reforçado, modelo NBA-CHUA, com pontas desfiadas e soldadas eletricamente com 11 pontas de fixação. | R$ 117,50 | R$ 17.625,00 |
42 | 340 | Unid. | Bola de futebol de society, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 10 a 14 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, tecnologia de controle de quique e velocidade que melhoram o controle da bola, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 425- 450g e circunferência entre 66-69cm. | R$ 530,97 | R$ 180.528,67 |
43 | 340 | Unid. | Bola Oficial de Futebol Society, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confeccionada em PVC, diâmetro 68cm - 70cm, peso 410 a 450g, câmara vinil, miolo removível e lubrificado. | R$ 176,07 | R$ 59.862,67 |
44 | 130 | Par | Rede para futebol society modelo México, confeccionada em polipropileno (seda) de filamento contínuo de 4,0 mm, com malha de 12 X 12 cm, na cor branca, medindo 5,50 m de comprimento X 2,50 m de altura, profundidade superior de 2,20m e inferior de 2,20 m. com tratamento UV. | R$ 1.435,93 | R$ 186.671,33 |
45 | 130 | Par | Rede para futebol society modelo México, polipropileno (PP) de filamento contínuo de 2,5 mm, com malha colméia de 08 X 08 cm, na cor branca, medindo 5,50 m de comprimento X 2,50 m de altura, profundidade superior de 0,80 m e inferior de 1,80 m.com tratamento UV. | R$ 2.109,53 | R$ 274.239,33 |
46 | 100 | Unid. | Bola de rugby, confeccionada em laminado externo de borracha, com 4 gomos costurados à máquina, com câmara de ar feita através de borracha butílica e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, miolo de borracha removível, peso entre 410-440g e circunferência entre 71-74cm | R$ 316,63 | R$ 31.663,33 |
47 | 30 | Unid. | Bola de biribol, confeccionada em laminado externo de borracha, não há gomos, vulcanizada, com câmara de ar feita através de borracha butílica e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de borracha removível, peso entre 290-310g e circunferência entre 60- 62cm. | R$ 351,90 | R$ 10.557,00 |
48 | 30 | Unid. | Rede de badminton medidas aproximadas, rede oficial de badminton dimensões 6,10 m (L) X 0,76 m (A) com faixa de vinil superior, malha: 2 X 2 cm. Matéria prima: polietileno. | R$ 573,37 | R$ 17.201,00 |
49 | 30 | M2 | Rede de proteção em polipropileno (PP) de filamento contínuo de 2,5 mm, com malha de 10 X 10 cm sem nó, na cor branca com tratamento UV. | R$ 17,17 | R$ 515,00 |
50 | 30 | Unid | Rede de tênis de campo com fio de polipropileno 2,5mm medindo 1,08 x 12,80m, na cor preta, acabamento ultravioleta, ilhós metálico e revestimento sintético nas pontas para amarração com faixa de PVC emborrachadas com costuras duplas rebatidas reforçadas nas pontas com fita central composta com regulador de altura. | R$ 1.269,77 | R$ 38.093,00 |
VALOR GLOBAL LOTE 01 |
| R$ 8.658.383,00 | |||
|
| ||||
LOTE 02 – JOGOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS DIVERSOS |
|
| |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA |
|
|
1 | 600 | Unid | Jogo uno, composto por 108 cartas. dimensões embalagem do produto - (axlxp) 14,5 x2 x 9,4 cm | R$ 30,17 | R$ 18.100,00 |
2 | 600 | Unid | Jogo de damas, tabuleiro estojo serigrafado 50 x 50 cm, 24 peças de madeira, com 30mm de diâmetro. embalagem plástica, desenvolve habilidades como raciocínio lógico, concentração habilidade, estratégica | R$ 104,27 | R$ 62.560,00 |
3 | 600 | Unid | Tabuleiro: acompanha kit de peças plásticas coloridas para xadrez, tabuleiro em formato de estojo abre e fecha, estojo em mdf com fechadura metálica, tabuleiro aberto com 26 x 26 cm. | R$ 98,20 | R$ 58.920,00 |
4 | 600 | Unid | Jogo de xadrez profissional tabuleiro 50X50 com 34 peçasno modelo staunton em plástico de alta resistência com peso e feltro na base, medidas oficiais da fide (federação internacional de xadrez). medidas do tabuleiro: 48 x 48 cm; casas com 5,3 x 5,3 cm. medidas das peças: rei = 10,0 cm x 4,0 cm, dama = 8,0 cm x 4,0 cm; torre = 5,5 cm x 3,8cm; bispo = 7,5 cm x 3,8 cm; cavalo = 6,8cm x 3,8 cm; peão = 5,0 cm x 3,5 cm.itens inclusos: 17 peças cor bege, 17 peças cor preta. | R$ 114,47 | R$ 68.680,00 |
5 | 600 | Unid | Jogo de dominó de osso com 28 peças,marcador de jogos medindo 14 x 7,5 x 0,6cm (c x l x a) e pinos de 2,2cm de comprimento, acondicionado em uma maleta de 20 x 12 x 4 cm | R$ 41,93 | R$ 25.160,00 |
6 | 600 | Unid | Jogo de boliche, confeccionado em plástico atóxico de alto brilho, contendo 08 peças. Acondicionado em sacola de PVC com zíper e alça. Dimensões aproximadas: A 28cm / Certificado do Inmetro Portaria 302/2021 –. Equipamentos esportivos de brinquedo | R$ 45,73 | R$ 27.440,00 |
7 | 600 | Unid | Kit arco e flecha,flechas com ventosas na ponta, para garantir a segurança e diversão dos pequenos, design moderno e resistente, acompanha alvo com pontuação, com bolsa aljava para carregar as flechas, acompanha 01 arco de plástico, 01 bolsa aljava, 03 flechas com ventosas, 01 alvo. Dimensões aproximadas montado (CXLXA) Alvo: 24,5cm / Arco: 46cm / Flechas: 41cm. | R$ 223,63 | R$ 134.180,00 |
8 | 600 | Unid | Raquete para tênis de mesa. Estilo: Clássica. Aprovada pela Federação Internacional de Tênis de Mesa (InternationalTable Tennis Federation – ITTF). Raquete em madeira laminada 6 mm (5 lâminas coladas sobre postas uma na outra). Borracha: lisa (IN) dos 2 lados (1 lado vermelha e 1 lado preta). Espessura da borracha: 2,0 mm. Espessura da esponja: 1,8mm. Peso da raquete + borrachas: 90 a 150 gramas | R$ 78,17 | R$ 46.900,00 |
9 | 600 | Unid | Peteca com base de EVA. medidas de 5 a 5,2 cm e altura total de 20 cm incluindo as penas. peso: 40 a 42 gramas. penas coloridas | R$ 20,17 | R$ 12.100,00 |
10 | 600 | Unid | Kit de argolas plásticas para agilidade, materialplástico, Quantidade 12 unidades em cada kit; Dimensões 35cm de diâmetro; Peso 750g | R$ 164,97 | R$ 98.980,00 |
11 | 600 | Unid | Cubo mágico profissional em plástico, Acrilonitrila butadieno estireno, medida: 3 x 3 x 3 cm; peso:100 g | R$ 144,27 | R$ 86.560,00 |
12 | 50 | Unid | Mesa para tênis de mesa profissional. Mesa para tênis de mesa profissional com medidas oficiais. Tampo de MDF com 25 mm de espessura, acabamento com massa e primer azul com linhas demarcatórias brancas, bordas laterais, confeccionados em MDF. A superfície da mesa deverá ser de cor azul, sem brilho e que contraste com a cor das bolas. Pés em tubos de aço com inclinação que permita a movimentação através do sistema de rodízios, estrutura com pintura eletrostática. Medidas: 2,740 x 1,525 x0, 760m (C x L x A) | R$ 3.762,90 | R$ 188.145,00 |
13 | 50 | Unid | Mesa de pebolim (totó) - Estrutura em madeira maciça com aplicação de verniz tingido;- Design moderno em forma de caixa dupla;- Bonecos em polipropileno ( PP - Plástico );- Contador de Pontos;- Varões embutidos ( que proporcionam maior segurança );- Giro de 360º dos goleiros;- Pés com sapata plástica;- Acompanha duas bolas.Medidas da mesa: C x L x A - ( 1,363 x 0,79 x 0,92 ) m. | R$ 3.006,73 | R$ 150.336,67 |
14 | 50 | Unid | Mesa para aero hockey com estrutura em MDP acabamento em primer azul, tampo em MDF revestido com laminado melamínico pés desmontáveis com sapata em polipropileno, contador de pontos, dotado de 01 moto ventilador para proporcionar perfeita flutuabilidade ao disco, bivolt (110/220V), acompanha 01 kit de rebatedores e 02 discos para prática do jogo, medidas da mesa C x L x A - 2,11m x 1,05m x 0,825m | R$ 6.737,03 | R$ 336.851,67 |
15 | 50 | Unid | Mesa para futebol de botão confeccionada em MDP com 18mm de espessura, pés dobráveis confeccionados em tubo de aço com pintura epóxi, bordas revestidas em polipropileno flexível para proteção dos botões faixas no campo em dois tons de verde estilo europeu, medidas do campo C x L x A - 1,84 x 1,20 x 0,77 m, acompanha 02 times sortidos de futebol de mesa oficiais contendo 12 botões cada time, 02 goleiros em acrílico, 02 bolinhas para pratica do jogo, 02 palhetas, 02 traves desmontáveis, 24 adesivos para fixação aos botões (ilustração das camisas dos times) um folheto de regras básicas do jogo, botões acondicionados em maleta plástica. | R$ 1.813,13 | R$ 90.656,67 |
16 | 100 | Unid | Kit para futebol de botão, maleta confeccionada em plástico, acompanha 02 times de futebol de mesa oficiais contendo: 12 botões cada time, 02 goleiros em acrílico, 02 bolas, 02 palhetas, 02 traves desmontáveis, botões numerados em adesivo, um folheto com regras básicas do jogo, medidas da maleta: (0,165 x 0,220) m. | R$ 505,97 | R$ 50.596,67 |
17 | 50 | Unid | Play ball quádruplo – Confeccionado em rotomoldado e Polietileno virgem de alta densidade, tratado especialmente contra a ação dos raios ultravioletas, espessura de 0,04 mm, pesando aproximadamente 35 kg, acompanha bucha de fixação central com 08 furos na medida aproximadas de 15,5 mm.1 cesta afunilada com 1.000 mm de diâmetro em sua parte mais larga, 4 saídas numeradas em forma de tubos medindo 300 mm de diâmetro e 500 mm de comprimento, um pino central em formato oval medindo 150 mm .Tubos de aço com 15 polegadas e 6mm de espessura. Em conformidade com a norma NBR 300-1/2011 e NBR 300- 3/2011 com a Portaria 369/07. LAUDO de conformidade com NBR 8094:1983 – Material Metálico Revestido e Não Revestido Corrosão por Exposição à Névoa Salina 1000 horas. Os laudos deverão ser emitidos por laboratório credenciado pelo INMETRO ou instituto similar. Declaração do fabricante, em original ou cópia autenticada, com o número do respectivo processo, garantindo a qualidade dos produtos por no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação. | R$ 13.477,33 | R$ 673.866,67 |
18 | 340 | Unid | Bolsa bolas tubo 6 bolas - Bolsa para transporte de Bolas para Campo /handebol /futsal /vôlei. Capacidade 6 bolas Comprimento 117cm Bolso externo com zíper para documentos, chaves, etc. Zíper Duplo possível colocar cadeado e alça para transporte. | R$ 150,97 | R$ 51.328,67 |
19 | 340 | Unid | Bolsa para carregamento de materiais. Bolsa para Fardamento Carrega grande quantidade de materiais de treino em geral Material em nylon Alça complementar Zíper Medidas 64cm altura 20cm espessura 50cm largura. | R$ 1.135,27 | R$ 385.990,67 |
20 | 80 | Unid | Jogo de bolas de bocha convencional, tipo italiana, contendo 08 bolas numeradas pesando 1750gr, com 01 balim de aço. | R$ 3.013,50 | R$ 241.080,00 |
21 | 80 | Unid | Jogo de malha oficial em aço temperado e polido, contendo 04 malhas. Peso aproximado de 0,790 gr, diâmetro de 110/mm, contendo 02 pinos em nylon extra, aprovado pela Confederação Brasileira e pela Federação Paulista de Malhas. | R$ 1.908,77 | R$ 152.701,33 |
22 | 10 | Unid | Kit contendo 02 (dois) suportes em ferro ou aço- com sistema de fixação por rosca; 01 (uma) régua para medida da altura da rede; 01 (uma) rede confeccionada em nylon ou algodão na cor azul com faixas brancas; 01 (um) esticador de rede. A altura e a tensão da rede devem ser reguláveis. Obs.: O material deverá seguir as medidas oficiais da ITTF, ou seja, deverá ser compatível com a mesa oficial (C x L x A: 2,75 m x 1,53 m x 76cm). A altura da rede deverá atingir 15,25 cm. | R$ 719,60 | R$ 7.196,00 |
23 | 150 | Unid | Carrinho de bolas dobrável: Utilizado em esportes de quadra. Estrutura dobrável e Retrátil em alumínio. - Dimensões montado: 45x45x97cm. - Peso aproximado: 4kg. - Bolsa em nylon Capacidade bolas - Bola de basquete: 11 bolas - Bola de futebol campo: 19 bolas - Bola de voleibol: 23 bolas - Bola de handebol: 28 bolas - Bola de futsal: 30 bolas. Utilizado em esportes de quadra. | R$ 908,80 | R$ 136.320,00 |
24 | 200 | Unid | Prancheta tática magnética e basquete,Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo. Tamanho: 36cm altura e 23 cm de largura. 5 jogadores numerados azuis e 5 jogadores vermelhos numerados. 1 bola magnética branca 1 canetão (pincel atômico) e velcro. | R$ 206,30 | R$ 41.260,00 |
25 | 200 | unid | Prancheta tática magnética de futebol de campos- Prancheta Magnética Tática Futebol Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo. Tamanho: 36cm altura e 23 cm de largura. 11 jogadores numerados azuis e 11 jogadores vermelhos numerados. 1 bola magnética branca 1 canetão (pincel atômico) e velcro. | R$ 206,30 | R$ 41.260,00 |
26 | 200 | unid | Prancheta tática magnética de futsal - Prancheta Magnética Tática Futsal- Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo - Tamanho: 36cm altura e 23 cm de largura - 5 jogadores numerados azuis e 5 jogadores vermelhos numerados. - 1 bola magnética branca. - 1 canetão (pincel atômico) e velcro. | R$ 206,30 | R$ 41.260,00 |
27 | 100 | unid | Prancheta tática magnética handbol - Prancheta Magnética Tática Handebol, Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo. Tamanho: 36cm altura e 23 cm de largura. 7 jogadores numerados azuis e 7 jogadores vermelhos numerados. 1 bola magnética branca 1 canetão (pincel atômico) e velcro. | R$ 206,30 | R$ 20.630,00 |
28 | 100 | Unid | Prancheta tática magnética de vôlei,Prancheta Magnética Tática Vôlei Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo. Tamanho: 36cm altura e 23cm de largura.6 jogadores numerados azuis e 6 jogadores vermelhos numerados.1 bola magnética branca1 canetão (pincel atômico) e velcro. | R$ 206,30 | R$ 20.630,00 |
29 | 340 | Unid | Cronômetro digital. Cronômetro desenvolvido para todos os esportes. O produto possui as seguintes funções: relógio, calendário, cronômetro e alarme. Características Tamanho: Único Gênero: unissex INDICADO PARA: ESPORTE. | R$ 124,57 | R$ 42.352,67 |
30 | 340 | unid | Kit cartão árbitro duas cores - Cartão Amarelo e Vermelho Material em PVC Possível Marcar Número de Gols e Números dos Jogadores. | R$ 50,53 | R$ 17.181,33 |
31 | 100 | Unid | Bola de tênis,Bola de Tênis de Mesa com 6 Unidades possui resistência, durabilidade e qualidade seguindo as especificações técnicas das federações e confederações de tênis de mesa. Composição: plástico Cor: laranja ou branca Peso aproximado: 3g Diâmetro: 40mm. Aprovada pela federação internacional de tênis de mesa (ITTF). | R$ 181,93 | R$ 18.193,33 |
32 | 100 | Unid | Placar de mesa manual, Dimensões aberto: altura 21 cm x largura 20 cm x comprimento 38 cm; Dimensões fechado: altura 21 cm x largura 4 cm x comprimento 38 cm; Placa maior: Altura 13 cm x largura 11 cm; Placa menor: altura 8 cm x largura 5 cm; em estojo de PVC; Possui sistema articulado; Estrutura com capas plastificadas; Manual e dobrável, com pino de trava para ser apoiado na mesa; Caracteres acartonadas; Números estampados na frente e verso, lembrando que os números estarão iguais quando o placar estiver aberto. Pontuação 0 a 31 pontos; Marcação de 07 sets; placar contador de mesa duplo. | R$ 208,57 | R$ 20.856,67 |
33 | 600 | unid | Kit badminton - Kit Badminton com 2 Raquetes e 3 Petecas de Nylon 2 (duas) resistentes raquetes de aço, 3 (três) petecas de nylon (material leve e resistente) e uma bolsa de transparência frontal para armazenamento. Composição das raquetes: Aço. Cor: preto e laranja. Peso aproximado da raquete: 115g. Dimensões aproximadas da raquete: 66 x 20 x 3 cm. | R$ 206,27 | R$ 123.760,00 |
34 | 600 | unid | Peteca badminton - 6 unidades de Petecas para uso despreocupado de escassez Auxílio na tonificação de músculos Aprimoramento do reflexo, foco e concentração Maior resistência muscular Combate o sedentarismo Cor: amarela Peso aproximado: 6 g Dimensões aproximadas: 6,5 x 6,5 x 8,5 cm. Tubo com 6 unidades. | R$ 102,63 | R$ 61.580,00 |
35 | 600 | unid | Jogo de frescobol - par de raquetes com aproximadamente 40cm, de madeira maciça, com grip (parte do cabo coberto de borracha) e 1 bolinha de frescobol de borracha. dimensões da raquete: 4cm de largura na ponta cabo x 20,5cm de largura na cabeça da raquete x 43,5cm de profundidade x 2cm de espessura. | R$ 100,30 | R$ 60.180,00 |
36 | 600 | unid | Jogo de taco completo - jogo de taco completo de madeira com bolinha de borracha 2 tacos em madeira maciça, com grip (parte do cabo coberto de borracha), 2 casas e bola de borracha. dimensões do taco aproximadas: 5,5 cm na parte inferir, 3,5 cm na empunhadura e 75 cm de comprimento. | R$ 63,00 | R$ 37.800,00 |
37 | 200 |
| Jogo para amarelinha confeccionado em lona de alta resistência e espuma D26 medindo 2,40 x 0,70 m | R$ 435,37 | R$ 87.073,33 |
38 | 100 | unid | Relógio para xadrez analógico - Movido a 1 pilha AA - Alta resistência e durabilidade; O Relógio de Xadrez é um relógio com dois mostradores de tempo, conectados entre si de tal modo que só um deles pode funcionar de cada vez. | R$ 372,83 | R$ 37.283,33 |
39 | 340 | unid | Bomba de ar - Bomba de ar; Tecnologia dupla ação (infla nos dois sentidos); Com mangueira e calibrador embutidos; 2 agulhas para bolas | R$ 72,87 | R$ 24.774,67 |
40 | 200 | unid | Calibrador digital - Utilização em diversos tipos de bolas Visor para precisão total nas medições Utilizado para manter. as bolas em sua pressão e peso ideal | R$ 196,97 | R$ 39.393,33 |
41 | 100 | Par | Antenas para demarcação de voleibol, fabricada em fibra de vidro, medidas 1,80 de altura x 1 cm de diâmetro, cor vermelho e branca. | R$ 248,83 | R$ 24.883,33 |
42 | 100 | Unid | Cabo de aço plastificado para rede de tênis, medindo 16 m, diâmetro de 3/32 polegadas, suportando carga de ruptura de 340 kgf. | R$ 143,97 | R$ 14.396,67 |
43 | 100 | Unid | Cabo de aço plastificado para rede de voleibol, medindo 13 m, diâmetro de 3/32 polegadas, suportando carga de ruptura de 340 kgf. | R$ 126,77 | R$ 12.676,67 |
44 | 100 | Unid | Cooler, litragem: 45 a 60 L. Garante o gelo por 2 dias em temperatura de 32ºC. Composição do produto: polietileno; isolamento térmico de espuma de poliuretano; Tampa dupla e articulada, possui porta copos na tampa, alça telescopia, fácil transporte e amplo espaço interno, ideal para refrigerar bebidas e alimentos frios; Textura que facilita a limpeza; Suporte até 110 kg como banco; Drenagem à prova de vazamento. | R$ 719,20 | R$ 71.920,00 |
45 | 50 | Unid | Compressor de ar, direto 1/4 HP 1.2 PCM bivolt; 1 kit mangueira de ar: Bicos para carro, limpeza e bolas; 1 mangueira plástica; Tensão: bivolt (110V/220V) com chave seletora; Potência do motor: 1/4HP; Fluxo de ar: 68L/min - 1.2PCM; RPM - Bloco: 1700; Pressão máxima: 3,4 BAR / 50 PSI; Tipo do motor: elétrico; Tipo do compressor: membrana; Tipo de unidade: ar direto; Dimensões envio: 270 x 136 x 345mm; Peso líquido: 4,5 kg. | R$ 772,10 | R$ 38.605,00 |
46 | 50 | Unid | Cronômetro de mesa, timer digital que possibilite acompanhar até 3 contagens regressivas ou progressivas simultaneamente; Possuir alarme de conclusão de contagem e relógio. O equipamento deve possuir alarme ao final da contagem e sistema de exibição de 12 e 24h, com suporte magnético para fixação em superfícies metálicas e suporte retrátil para posicionamento em superfícies planas; Contagem máxima do contador progressivos: 19h, 59 minutos e 59 segundos; Resolução do contador progressivo: 1/100 segundos; Alimentação: deve conter duas baterias recarregáveis (mais um carregador compatível com as mesmas, bivolt); Dimensões: 103 x 20 x 121 mm; Precisão milesimal 1/1000; Precisão na cronometragem: 99.9988%; Bivolt. | R$ 311,93 | R$ 15.596,67 |
47 | 50 | Par | Par de joelheiras para prática de esportes, composta em 70% poliéster e 30% elastodieno, possui enchimentos em áreas de maior impacto, para proteger a musculatura de lesões esportivas. | R$ 124,50 | R$ 6.225,00 |
48 | 60 | Unid | Jogo de bolas de bocha adaptada contendo 13 bolas confeccionadas em couro (pelica), sendo composto por 06 (seis) bolas vermelhas, 06 (seis) bolas azuis e 01 (uma) bola branca, peso de cada bola compreendido entre 270 a 300 gr e diâmetro das mesmas de 8,2 cm, acompanha bolsa para transporte. | R$ 2.592,37 | R$ 155.542,00 |
49 | 60 | Unid | Jogo de bolas de bocha convencional, contendo 08 bolas (bolas lisas 02 cores, 04 de cada cor) pesando 1750 gr, com 01 balim de aço. | R$ 5.391,10 | R$ 323.466,00 |
VALOR GLOBAL LOTE 02 |
| R$ 4.503.430,00 | |||
|
| ||||
LOTE 03 – EQUIPAMENTOS ESPORTIVO E FUNCIONAL |
|
| |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA |
|
|
1 | 300 | Unid | Corda de pular de 5 m: Confeccionada em Nylon com cabo em madeira. Dimensões aproximadas: C 5m x espessura 8mm / Certificado do Inmetro Portaria 302/2021 –. Equipamentos esportivos de brinquedo | R$ 46,60 | R$ 13.980,00 |
2 | 300 | Unid | Corda de pular de 2 m: Confeccionada em Nylon com cabo em madeira. Dimensões aproximadas: C 2m x espessura 8mm / Certificado do Inmetro Portaria 302/2021 –. Equipamentos esportivos de brinquedo | R$ 29,83 | R$ 8.950,00 |
3 | 300 | unid | Arco bambolê:em plástico PVC, de alta resistência, medindo aproximadamente 63cm de diâmetro. cores variadas. modelo: bambolê. | R$ 19,30 | R$ 5.790,00 |
4 | 300 | Unid | Arco oficial adulto confeccionado em PVC de alta resistência, com diâmetro de 85 cm a 90 cm, originalmente branco, podendo ser revestido com fita auto-adesiva em cores variadas (indiferente), pesando entre 350 a 400 gramas. | R$ 86,27 | R$ 25.880,00 |
5 | 50 | Unid | Fita oficial adulta confeccionada em tafetá na cor branca ou mesclada, com 05 cm de largura e 06 m, pesando 0,10 gramas, com acabamento nas extremidades. | R$ 47,87 | R$ 2.393,33 |
6 | 50 | Par | Maça oficial adulto confeccionada em PVC, com comprimento entre 45 cm e 50 cm, pesando entre 150 e 170 gramas. Corpo e cabeça com 03 cm de diâmetro, circunferência de 9,5 cm. | R$ 134,93 | R$ 6.746,67 |
7 | 50 | Par | Maça oficial infantil confeccionada em PVC, com comprimento entre 40 cm e 45 cm, pesando entre 135 e 150 gramas. | R$ 124,50 | R$ 6.225,00 |
8 | 540 | unid | Cone de polietileno base quadrada. cone de sinalização, flexível: altura de 50 cm e base quadrada de 13,5. cor: laranja. cone de segurança projetado especialmente para a prática de esportes por serem flexíveis e não oferecem risco de acidentes, conforme especificação da IAAF – [internationalassociationifatheticsfederations] | R$ 40,17 | R$ 21.690,00 |
9 | 1240 | unid | Cone para treinamento em PVC, para marcação - treinamento de circuito, funcional, agilidade, e esportes em geral. Ele é produzido com plástico e suas cores vibrante - Tamanho: 20 cm de altura - Material: PVC flexível facilitando a visibilidade, garantindo a melhoria da coordenação motora. Cone adequado para a demarcação de áreas, circuitos e treinamentos esportivos. | R$ 20,00 | R$ 24.800,00 |
10 | 1240 | unid | Prato demarcatório para treinamento, com 4,5cm de altura e 20cm de diametro, em PVC flexível | R$ 13,40 | R$ 16.616,00 |
11 | 50 | unid | Colchonete confeccionado em espuma AG 65 - revestimento emborrachado, medindo 1,00m comprimento x 0,60m de largura x 0,05m de espessura. Certificado de conformidade com ABNT NBR 13579-1:2011; ABNT NBR 13579-2:2011 | R$ 186,63 | R$ 9.331,67 |
12 | 300 | unid | Conjunto de obstáculos de PVC com 4 cones - Largura: 100 cm. Altura ajustável até 38 cm. Ideal para várias modalidades de treinamento físico, incluindo agilidade, pliometria etc. Fabricado de material plástico de alta resistência. Ajuste de altura através de vários pontos de encaixe nos cones (até 38 cm de altura). Inclui 4 cones de 38 cm de cores sortidas e 2 bastões de 100 cm). | R$ 199,27 | R$ 59.780,00 |
13 | 440 | unid | Mini trave de gol, leve e resistente, med. 50x80x49cm - 02 mini traves com rede, base em tubo de aço de fácil montagem e desmontagem c/ pintura epóxi branca | R$ 518,17 | R$ 227.993,33 |
14 | 1240 | unid | Apito plástico,Contém cordão para facilitar o transporte Decibéis: 115 Material: Apito Plástico com bico revestido de silicone. | R$ 73,27 | R$ 90.850,67 |
15 | 150 | Unid | Escada de treinamento com 4 mts de comprimento, fita de nylon e hastes de PVC, contendo 9 degraus. acompanhada de bolsa para transportar o equipamento. | R$ 155,40 | R$ 23.310,00 |
16 | 200 | Unid | Disco rígidos de equilíbrio. Indicado para Treinamento Equilíbrio e Coordenação; Composição: Plástico; Peso do Produto: 1,1 kg; Peso Suportado: 120 kg; Dimensões Aproximadas: 41x9x41 em | R$ 196,77 | R$ 39.353,33 |
17 | 50 | Unid | Banco sueco em madeira maciça de reflorestamento, com 3 mts de comprimento, 0,45 cm de altura e 0,28 / 0,25 cm de largura, com cantos arredondados. Na parte inferior possui um barramento de madeira para ser utilizado como trave de equilíbrio com 10cm de largura, acabamento em verniz atóxico. Apresentar Laudo Equipamento de Treino Estacionário ABNT NBR ISO 20957-1 de laboratório credenciado pelo INMETRO para comprovação da segurança | R$ 2.194,23 | R$ 109.711,67 |
18 | 30 | Unid | Tabela de basquete sem aro - Tabela confecionadas em compensado naval de 18 mm, maior resistência á água; Moldura e cantoneiras de aço; Tabela com medidas oficiais. Medidas da tabela: L x A ( 1,8 x 1,2 ) m | R$ 3.338,53 | R$ 100.156,00 |
19 | 30 | Unid | Aro de basquete em ferro maciço com medidas oficiais. Medida do aro: Ø 46cm. | R$ 1.014,63 | R$ 30.439,00 |
20 | 30 | Par | Tabela de basquete em madeira, oficial, com aros e redes nas medidas de 1,80 x 1,20 m, confeccionada em laminado naval, a prova d'agua com requadro metálico. | R$ 4.354,50 | R$ 130.635,00 |
21 | 50 | Par | Poste oficial de vôlei padrão,Poste de vôlei oficial em tubo de 3 e chapa 14 Altura fixa de 2,55 mts aproximadamente. Acompanha bucha para fixação e cremalheira em ferro fundido Pintura em esmalte sintético na cor azul ou branco. Contem o par; | R$ 2.592,37 | R$ 129.618,33 |
22 | 50 | Par | Protetor para poste de vôlei, confeccionado em tubos de ethafon de alta resistência, revestido internamente por tecido de algodão dublado na cor preta e externamente por lona sintética na cor azul, fechamento com sistema de velcro. Medindo aproximadamente 1,65m de altura e 60cm de largura e 4cm de espessura. | R$ 1.005,57 | R$ 50.278,33 |
23 | 10 | Par | Trave oficial para futebol society - confeccionada em tubo de aço de 3" (polegadas) chapa 13, pintura eletrostática, tamanho interno livre 5 x 2 m, haste de 0,70 m e profundidade de 1,00 m dotada de requadro para facilitar a remoção, sem buchas. | R$ 8.812,20 | R$ 88.122,00 |
24 | 10 | Par | Trave oficial para futsal oficial,de tubo de aço de 3" (polegadas) chapa 13, pintura eletrostática, tamanho interno livre 3 x 2 m, haste de 0,70 m e profundidade de 1,00 m dotada de requadro para facilitar a remoção, sem buchas. | R$ 9.848,07 | R$ 98.480,67 |
25 | 10 | Par | Trave para handebol,confeccionada em tubo quadrados de aço carbono de 80 x 80 mm, modelo monobloco com apoio de superfície, medidas internas de 3,00 x 2,00 m, com requadro e pintura eletrostática na cor branca. | R$ 10.263,37 | R$ 102.633,67 |
26 | 10 | Unid | Quadro de remissão, com estrutura tubular confeccionada em alumínio com parede de 4 mm com pintura eletrostática com fundo bi-componente vinílico na cor branca com inclinação de 55 graus e tela de corda elástica esticada simetricamente. | R$ 4.353,83 | R$ 43.538,33 |
27 | 30 | Par | Trave oficial para futebol de campo medindo 7,32 x 2,44 m, (removível por rodas) composta por tubo de aço carbono de 5" com requadro inteiriço em tubo de 1 1/2" e pintura eletrostática na cor branca. | R$ 21.252,07 | R$ 637.562,00 |
28 | 30 | Par | Trave oficial para futebol de campo medindo 7,32 x 2,44 m, composta por tubo de aço carbono de 5" com requadro inteiriço em tubo de 1 1/2" e pintura eletrostática na cor branca. | R$ 14.145,70 | R$ 424.371,00 |
29 | 10 | Par | Poste para tênis de campo oficial com buchas, cremalheira, roldana catraca, balizado com regulador de altura para todas as categorias, parede 3mm, aço galvanizado, perfil tubular, reguladores em alumínio. | R$ 1.451,87 | R$ 14.518,67 |
30 | 50 | Par | Poste telescópico para voleibol nas medidas oficiais com estrutura em alumínio, marcação com regulagem para altura para todas as medidas oficiais, contendo argolas para fixação da rede e luvas para fixação ao piso, medidas reguláveis de 2,15 m a 2,43 m. Sua ponteira e carretilha deverão ser confecionadas também em alumínio, aprovado e utilizada pela Federação Paulista de Voleibol em competições oficiais. | R$ 9.009,87 | R$ 450.493,33 |
31 | 50 | Unid | Cadeira para árbitro de voleibol, modelo telescópica, confeccionada em aço carbono, soldas MIG e pintura eletrostática, com escada e plataforma. Poltrona com base giratória e proteção nas laterais em aço carbono; assento e encosto revestido com espuma de PU, injetada, recoberta de lona vinílica KP1000; Base com rodas para locomoção. Comprimento 100mm; Largura 530mm; Altura da plataforma 1350mm; Altura total 2250mm; Peso aproximado 43 kg. | R$ 19.697,83 | R$ 984.891,67 |
32 | 100 | Unid | Placar eletrônico portátil, com teclado V/C; cronômetro em sentido crescente e decrescente; buzina com sinal acústico até 120 dB; parada manual e automática; pontuação de 0 a 199 pontos. Cronômetro até 60 minutos; Set, bônus ou faltas de 09 a 9 pontos; ponto luminoso indicador de vez ou prioridade. Dimensões exteriores: 60 x 40 x 8 cm; teclado: 20 c 20 c 2 cm; altura dos dígitos cronômetro: máxima 20 cm. Altura dos dígitos Set, bónus ou faltas: máxima 10 cm; visibilidade: 60 mts. Peso máximo: 14 kg. Dígitos formados por segmentos de Leds: comunicação via cabo e via rádio. Caixa exterior em metal acrílico frontal antirreflexo; console via cabo c/ display: 30 x 12 x 8 cm; comando via infravermelhos (até 25 mts); bivolt. | R$ 2.593,07 | R$ 259.306,67 |
33 | 200 | Unid | Bola para exercícios, gynasticball Ø 55 cm, bola p/ exercícios de pilates, fisioterapia, fitness, psicologia e home care. Produto vinílico, atóxico, com capacidade para suportar até 200 kgs. Cor amarela. Fabricada no Brasil, com padrão e qualidade internacional. | R$ 197,20 | R$ 39.440,00 |
34 | 200 | Unid | Bola para exercícios, gynasticball Ø 65 cm, bola p/ exercícios de pilates, fisioterapia, fitness, psicologia e home care. Produto vinílico, atóxico, com capacidade para suportar até 200 kgs. Cor amarela. Fabricada no Brasil, com padrão e qualidade internacional. | R$ 205,97 | R$ 41.193,33 |
35 | 200 | Unid | Bola para exercícios, gynasticball Ø 75 cm, bola p/ exercícios de pilates, fisioterapia, fitness, psicologia e home care. Produto vinílico, atóxico, com capacidade para suportar até 200 kgs. Cor amarela. Fabricada no Brasil, com padrão e qualidade internacional. | R$ 222,60 | R$ 44.520,00 |
36 | 100 | Unid | Corda de pular em sisal na cor bege, medindo 2,10 metros de comprimento x 6 mm de espessura, possuindo cabo em formato anatômico e com perfurações no cabo para que a corda seja fixada sem cola ou prego, medindo 11 cm de comprimento x 2 cm de diâmetro, lixado com acabamento. O produto deverá vir acondicionado em saco plástico transparente contendo 01 unidade. | R$ 25,77 | R$ 2.576,67 |
37 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 1 kg. | R$ 32,40 | R$ 16.200,00 |
38 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 2 kg. | R$ 63,37 | R$ 31.683,33 |
39 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 3 kg. | R$ 93,30 | R$ 46.650,00 |
40 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 4 kg. | R$ 124,50 | R$ 62.250,00 |
41 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 5 kg. | R$ 155,27 | R$ 77.633,33 |
42 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 6 kg. | R$ 188,70 | R$ 94.350,00 |
43 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 7 kg. | R$ 217,57 | R$ 108.783,33 |
44 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 8 kg. | R$ 248,80 | R$ 124.400,00 |
45 | 500 | Unid | Step aeróbico nacional, injetado com duas regulagens de altura e antiderrapante, confeccionado em polietileno em cores diversas, camada antiderrapante, com regulagem simultânea de altura através de encaixes, medidas mínimas do produto: 98 cm x 39 cm x 15 cm. Peso 5 kg. | R$ 777,53 | R$ 388.766,67 |
46 | 500 | Par | Tornozeleira de peso, 3 kg,possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia. | R$ 126,70 | R$ 63.350,00 |
47 | 500 | Par | Tornozeleira de peso, 5 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia. | R$ 188,77 | R$ 94.383,33 |
48 | 500 | Par | Tornozeleira de peso, 1 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia. | R$ 83,23 | R$ 41.616,67 |
49 | 500 | Par | Tornozeleira de peso, 2 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia. | R$ 98,30 | R$ 49.150,00 |
50 | 500 | Par | Tornozeleira de peso, 4 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia. | R$ 150,20 | R$ 75.100,00 |
51 | 500 | Unid | Faixa elástica indicada para reabilitação de lesões, prevenção de reincidivas nas lesões, uso pós cirúrgico, treinamento esportivo, fitness e condicionamento corporal. Com sistema de resistência progressiva. O produto deverá ser confeccionado em borracha e apresentar nível de elasticidade média forte, na cor azul. | R$ 56,90 | R$ 28.450,00 |
52 | 500 | Unid | Faixa elástica indicada para reabilitação de lesões, prevenção de reincidivas nas lesões, uso pós cirúrgico, treinamento esportivo, fitness e condicionamento corporal. Com sistema de resistência progressiva. O produto deverá ser confeccionado em borracha e apresentar nível de elasticidade forte, na cor roxa. | R$ 57,57 | R$ 28.783,33 |
53 | 500 | Unid | Faixa elástica indicada para reabilitação de lesões,prevenção de reincidivas nas lesões, uso pós cirúrgico, treinamento esportivo, fitness e condicionamento corporal. Com sistema de resistência progressiva. O produto deverá ser confeccionado em borracha e apresentar nível de elasticidade leve, na cor verde. | R$ 56,57 | R$ 28.283,33 |
54 | 500 | Unid | Mini bola - overball de 26 cm | R$ 88,40 | R$ 44.200,00 |
55 | 500 | Unid | Magic circle (círculo mágico) - Arco Anel Flexível para Pilates - Formato de anel flexível, 36cm de diâmetro e 2 pegadores revestidos em EVA de alta resistência. Material: Fibra FRP revestido com EVA. Espessura: 3 cm, Altura: 15 cm / Largura: 5 cm / Comprimento: 5,5 cm Peso do produto: 275g, cores variadas. | R$ 145,30 | R$ 72.650,00 |
56 | 50 | Unid | Anilha emborrachada 1 kg- anilha confeccionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | R$ 30,87 | R$ 1.543,33 |
57 | 50 | Unid | Anilha emborrachada 2 kg - anilha confeccionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 10 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | R$ 62,23 | R$ 3.111,67 |
58 | 50 | Unid | Anilha emborrachada 3 kg- anilha confeccionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 15 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | R$ 93,17 | R$ 4.658,33 |
59 | 50 | Par | Anilha emborrachada 4 kg- anilha confeccionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | R$ 124,93 | R$ 6.246,67 |
60 | 50 | Par | Anilha emborrachada 5 kg - anilha confeccionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | R$ 155,53 | R$ 7.776,67 |
61 | 50 | Par | Anilha emborrachada 10 kg- anilha confeccionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | R$ 310,97 | R$ 15.548,33 |
62 | 50 | Unid | Anilha emborrachada 20 kg- anilha confeccionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | R$ 623,97 | R$ 31.198,33 |
63 | 500 | Unid | Hand grip, molas de aço. Comprimento: 12 cm 3 cm, largura: 10 cm; material desenvolvido em molas de aço, empunhadura de EVA; acompanha: um par de HAND GRIP com cabo de espuma macia; força: 10kg. | R$ 67,73 | R$ 33.866,67 |
64 | 500 | Unid | Bola tonificadora ideal para diversos tipos de exercícios, contribui para melhorar a força muscular, resistente a explosão, ideal para reabilitação e alongamento. peso aproximado de 0,5kg dimensões aproximadas de 10,5cm cor: laranja material: PVC. | R$ 77,47 | R$ 38.733,33 |
65 | 500 | Unid | Bola tonificadoraideal para diversos tipos de exercícios, contribui para melhorar a força muscular, resistente a explosão, ideal para reabilitação e alongamento. peso aproximado de 1kg dimensões aproximadas de 10,5cm cor: laranja material: PVC. | R$ 100,57 | R$ 50.283,33 |
66 | 50 | Unid | Barra curta para anilha confeccionada em aço 1020, tubular, de 3,0 cm a 5,0 cm de diâmetro, com pegada emborrachada, medindo 90 cm de comprimento e peso máximo de 4,0 kg. | R$ 466,87 | R$ 23.343,33 |
67 | 50 | Unid | Barra longa para anilha confeccionada em aço 1020, tubular, de 3,0 cm a 5,0 cm de diâmetro, com pegada emborrachada, medindo 1,80 m de comprimento e peso máximo de 08 kg. | R$ 652,57 | R$ 32.628,33 |
68 | 50 | Unid | Bastão confecionado em PVC, medindo 1,0 m de comprimento, carga de 1,0 kg, encapado/revestido com material termo retrátil e ponteiras emborrachadas nas extremidades. | R$ 92,17 | R$ 4.608,33 |
69 | 100 | Unid | Bola de medicine ball, pesando 1,0 kg, confeccionada em borracha matizada, miolo removível e lubrificado, contendo em seu interior câmara em butil, com 02 (duas) válvulas para substituição. | R$ 135,20 | R$ 13.520,00 |
70 | 100 | Unid | Bola de medicine ball, pesando 2,0 kg, confeccionada em borracha matizada, miolo removível e lubrificado, contendo em seu interior câmara em butil, com 02 (duas) válvulas para substituição. | R$ 175,93 | R$ 17.593,33 |
71 | 100 | Unid | Bola de medicine ball, pesando 3,0 kg, confeccionada em borracha matizada, miolo removível e lubrificado, contendo em seu interior câmara em butil, com 02 (duas) válvulas para substituição. | R$ 205,30 | R$ 20.530,00 |
72 | 100 | Unid | Bola de medicine ball, pesando 5,0 kg, confeccionada em borracha matizada, miolo removível e lubrificado, contendo em seu interior câmara em butil, com 02 (duas) válvulas para substituição. | R$ 268,20 | R$ 26.820,00 |
73 | 50 | Unid | Cama elástica individual, confeccionada em tubo em aço 1010/1020 pintado em epóxi, pernas removíveis que se encaixam e travam através de pinos de fixação na parte inferior do arco o que facilita o transporte e armazenagem, sistema de tração: Mínimo 32 molas de aço, sapatas em PVC, cor preta, antiderrapante, tela-sanet preta, costurada com linha de nylon e alças de fita militar de 50 mm, na parte superior contornando toda a tela. Proteção ou saia, confeccionada em napa cicap preta, com sistema de fixação por elásticos embutidos nas bordas superior e inferior. Cor de pintura e tela preta: preto. Suporta peso de até 150 kg. Dimensões aproximadas (diâmetro x altura): 960 x 200 mm. Peso aproximado: 8,20 kg | R$ 777,47 | R$ 38.873,33 |
VALOR GLOBAL LOTE 03 |
| R$ 6.213.743,00 | |||
|
| ||||
LOTE 04: ACESSÓRIOS NATAÇÃO |
|
| |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA |
|
|
1 | 200 | Unid. | Prancha para natação,composição 100% EVA com superfície antiderrapante e camada protetora de silicone | R$ 67,17 | R$ 13.433,33 |
2 | 200 | Unid. | Flutuador de perna,composição 100% EVA. Categoria: Treino Tamanho: 24 x 9 x 12cm | R$ 62,40 | R$ 12.480,00 |
3 | 1000 | Unid. | Touca natação silicone, composição 100% silicone e gramatura de 50 grs | R$ 73,13 | R$ 73.133,33 |
4 | 1000 | Unid. | Óculos nataçãoTamanho: Único Policarbonato: lentes de policarbonato. Ventosa Silicone. Corpo Silicone. Gênero: unissex. Tira de Silicone Dupla, com dois pontos de ajuste. Anti Fog: O tratamento aplicado às lentes, impede que embacem durante a prática esportiva. UV Protection: 100% de proteção contra os raios UVA e UVB | R$ 101,27 | R$ 101.266,67 |
5 | 1000 | Par | Sapatilha - par de sapatilhas hidroginástica solado antiderrapante 2% em elastodieno e 98% de poliéster. | R$ 228,63 | R$ 228.633,33 |
6 | 50 | Unid | Organizador tipo prateleira para materiais de natação, confeccionado em tubos de PVC de 40 mm com tela antimofo contendo 04 prateleiras de chapa de acrílico de 6mm de espessura e quatro rodízios em sua base confeccionados em 100% nylon, medidas: 60cm comp. x 71 cm largura x 224 cm de altura. | R$ 4.872,67 | R$ 243.633,33 |
7 | 200 | Unid | Argola para natação, para submersão, diâmetro de 17 cm, cores variadas. | R$ 20,17 | R$ 4.033,33 |
8 | 200 | Unid | Colete flutuante para caminhada na piscina, confeccionado em EVA, extra macio, leve e flexível, na cor azul, com cinta e faixa medindo 77 x 20 x 3,00 cm aproximadamente. | R$ 187,13 | R$ 37.426,67 |
9 | 200 | Unid | Halteres para hidroginástica, triangular G confeccionado em EVA, medindo 28 x 11 x 11 cm | R$ 63,70 | R$ 12.740,00 |
10 | 200 | Par | Palmar anatômico para treinamento, confeccionado em polietileno injetado, medindo aproximadamente 20 cm x 14 cm x 2,5 cm, munido de tiras de silicone para fixação da mão (acima do punho) e do dedo médio. | R$ 116,23 | R$ 23.246,67 |
11 | 1000 | Unid | Pino com submersão para natação, com 20 cm de comprimento | R$ 26,83 | R$ 26.833,33 |
12 | 20 | Unid | Raia para piscina, flutuante em discos de polietileno de 10cm de diâmetro e 4,5cm de comprimento, constituída por 1 bóia e 20 discos por metro montada em corda de nylon de 6 mm cor diferente nas aproximações das bordas (5m), com 25 metros total. | R$ 3.149,07 | R$ 62.981,33 |
13 | 20 | Unid | Raia para piscina, flutuante em discos de polietileno de 11cm diâmetro e 11cm de comprimento, constituída por 1 bóia e 8 discos por metro montada em corda de nylon de 6 mm cor diferente nas aproximações das bordas (5m), com 25 metros total. | R$ 4.056,43 | R$ 81.128,67 |
VALOR GLOBAL LOTE 04 |
| R$ 920.970,00 | |||
|
| ||||
LOTE 05 – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE ARTES MARCIAIS |
|
| |||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA |
|
|
1 | 11 | Unid | Saco de pancada 1,40 msaco de pancada 1,40m capacidade até 90kg. descrição: confeccionado com tela poliéster fio 8 dupla-face. acompanha corrente e suporte de parede e/ou teto. | R$ 777,43 | R$ 8.551,77 |
2 | 100 | Unid | Tatame, placas interativas e bordas de acabamento, confeccionadas em E.V.A. (etil vinil acetato) 100 %, atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;∙ Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;∙ Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.∙ Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;∙ As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a90o em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. Medida: 1000 x 1000 x 40 mm. Certificação Voluntária com ensaios de Relatórios atestando a conformidade da Família de produtos Tatame, Placas intertravas e bordas de acabamento, confeccionado E.V.A (Etil Vinil Acetato )100%, atóxicas, com superfície texturizadas, siliconizada, antiderrapante e lavável. Laudos de Ensaios na ABNT NBR 300-3 Ensaios Químicos de Migração de Certos Elementos, Portaria 302/2021 - Ensaio de Formamida (Específicos para E.V.A), com OCP acreditada | R$ 332,87 | R$ 33.286,67 |
3 | 100 | Unid | Tatame, placas interativas e bordas de acabamento, confeccionadas em E.V.A. (etil vinil acetato) 100 %, atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;∙ Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;∙ Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.∙ Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;∙ As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a90o em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. Medida: 1000 x 1000 x 30 mm. Certificação Voluntária com ensaios de Relatórios atestando a conformidade da Família de produtos Tatame, Placas intertravas e bordas de acabamento, confeccionado E.V.A (Etil Vinil Acetato )100%, atóxicas, com superfície texturizadas, siliconizada, antiderrapante e lavável. Laudos de Ensaios na ABNT NBR 300-3 Ensaios Químicos de Migração de Certos Elementos, Portaria 302/2021 - Ensaio de Formamida (Específicos para E.V.A), com OCP acreditada | R$ 292,93 | R$ 29.293,33 |
4 | 100 | unid | Tatame, placas interativas e bordas de acabamento, confeccionadas em E.V.A. (etil vinil acetato) 100 %, atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;∙ Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;∙ Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.∙ Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;∙ As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a90o em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. Medida: 1000 x 1000 x 22 mm. Certificação Voluntária com ensaios de Relatórios atestando a conformidade da Família de produtos Tatame, Placas intertravas e bordas de acabamento, confeccionado E.V.A (Etil Vinil Acetato )100%, atóxicas, com superfície texturizadas, siliconizada, antiderrapante e lavável. Laudos de Ensaios na ABNT NBR 300-3 Ensaios Químicos de Migração de Certos Elementos, Portaria 302/2021 - Ensaio de Formamida (Específicos para E.V.A), com OCP acreditada | R$ 165,83 | R$ 16.583,33 |
5 | 100 | unid | Tatame, placas interativas e bordas de acabamento, confeccionadas em E.V.A. (etil vinil acetato) 100 %, atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;∙ Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;∙ Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.∙ Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;∙ As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a90o em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. Medida: 1000 x 1000 x 10 mm. Certificação Voluntária com ensaios de Relatórios atestando a conformidade da Família de produtos Tatame, Placas intertravas e bordas de acabamento, confeccionado E.V.A (Etil Vinil Acetato )100%, atóxicas, com superfície texturizadas, siliconizada, antiderrapante e lavável. Laudos de Ensaios na ABNT NBR 300-3 Ensaios Químicos de Migração de Certos Elementos, Portaria 302/2021 - Ensaio de Formamida (Específicos para E.V.A), com OCP acreditada | R$ 51,97 | R$ 5.196,67 |
6 | 130 |
| Tatames Olímpicos para competição, com Dimensão: 2000mm x1000mm x50mm, Composição: Espuma de alta densidade, reconstituída de grânulos de poliuretano de 8mm de diâmetro reciclados, prensados e aglutinados, com densidade de 250kg/m3, isento de EVA. Cobertura: Capa em lona de vinil com textura em efeito palha natural, antiderrapante, impermeável e lavável. Base: recoberta por uma camada de 1,6mm de espessura de látex, em formato "colmeia" antiderrapante (antislip), fixada com adesivo especial em pó (powderglue), para aderência total do piso, de modo que não haja qualquer tipo de deslocamento entre as placas durante a realização da atividade esportiva. Homologado pela IJF. COR VERMELH0
| R$ 2.071,83 | R$ 269.338,33 |
7 | 40 |
| Tatames Olímpicos para competição, com Dimensão: 2000mm x1000mm x50mm, Composição: Espuma de alta densidade, reconstituída de grânulos de poliuretano de 8mm de diâmetro reciclados, prensados e aglutinados, com densidade de 250kg/m3, isento de EVA. Cobertura: Capa em lona de vinil com textura em efeito palha natural, antiderrapante, impermeável e lavável. Base: recoberta por uma camada de 1,6mm de espessura de látex, em formato "colmeia" antiderrapante (antislip), fixada com adesivo especial em pó (powderglue), para aderência total do piso, de modo que não haja qualquer tipo de deslocamento entre as placas durante a realização da atividade esportiva. Homologado pela IJF. COR AMARELO
| R$ 2.071,83 | R$ 82.873,33 |
|
|
| VALOR GLOBAL DO LOTE 05 |
| R$ 445.123,43 |
De acordo com as informações acima, o valor global estimado para a presente contratação é de R$ 20.741.649,43 (vinte milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).
1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Num primeiro momento, a análise superficial do objeto pode levar ao raciocínio de que a licitação deveria ser realizada por itens. Contudo, conforme será demonstrado, por razões de ordem operacional e econômica, a opção por lotes se mostra mais vantajosa para a Secretaria, vez que alinhada com o princípio da eficiência e demais que regem o processo licitatório, dentre eles o da competitividade.
Do ponto de vista operacional, temos que o objeto, se analisado de forma individualizada, corresponde a 167 itens. Nesse sentido, caso a licitação seja realizada por itens, ainda que seja difícil de se verificar na prática a adjudicação a 167 empresas diferentes, fato é que, corre-se o risco do resultado se dar para um número considerável em vencedoras, o que tornaria a gestão, fiscalização e controle dos futuros contratos extremamente custosa e burocrática para a Administração, prejudicando a eficiência e efetividade das aquisições.
Esse tipo de problemática já foi enfrentado, inclusive, pelo Tribunal de Contas da União, no julgamento que culminou no Acórdão nº 5301/2013 - Segunda Câmara, do relator Ministro André Luis, onde restou consignado que:
“É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.”
Tais fatos foram levados em consideração quando da composição do objeto, onde se constatou que o modelo por lotes/grupos atende melhor as necessidades da SEME, sem comprometer a gestão, fiscalização e controle dos futuros contratos a serem celebrados.
No que se refere ao agrupamento dos itens, importante registrar que os lotes foram compostos por produtos compatíveis entre si, ou seja, possuem classificação e categorias comuns entre si. Essa lógica de agrupamento viabiliza a preservação da competividade, uma vez que os itens que integram cada lote/grupo são comercializados pelo mesmo segmento de mercado.
Ainda nesse sentido, temos que a divisão, tal como lançada, tem o condão de resguardar a economia de escala, na medida em que permite às interessadas negociarem melhores condições junto a seus fornecedores, em razão da quantidade total de itens a serem adquiridos, o que resulta em condições mais vantajosas para a Administração.
Além dos motivos enumerados, temos que a composição do lotes/grupos por produtos compatíveis entre si torna o processo mais atraente para empresas do ramo, uma vez que os custos com logística e demais que impactam no preço final de cada item, poderá ser diluído no lote/grupo, o que resulta em valores mais vantajosos para a Administração.
2. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
3. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Os itensqueserãoobjetodapresentecontrataçãonãoestão contemplados na Portaria SEGES 06/2023, a qual atribuiu competências à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços COBES no que se refere a processos realizados pelo Sistema de Registro de Preços para bens e serviços padronizados a todas as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
Assim, considerando que os materiais esportivos são extremamente necessários às Unidades da SEME para a consecução de suas finalidades e atribuições, conforme já mencionado e justificado no item 1 do presente Estudo Técnico Preliminar, resta caracterizado alinhamento da contratação com o planejamento da Secretaria.
4. RESULTADOS PRETENDIDOS
A aquisição de materiais esportivos adequados permitirá a prática saudável de esportes, sejam de alto rendimento ou eventuais/amadores, bem como atividades de lazer, contribuindo para as ações finalísticas da SEME.
5. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Considerando que o objeto é composto por produtos que não necessitam de montagem ou outras ações correlatas, não se vislumbram providências a serem adotadas pela Administração para viabilizar ou complementar a contratação.
6. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
É de suma importância que, respeitadas as especificações adotadas e, mantidos os padrões de qualidade dos produtos, os materiais utilizados tenham especificações ambientais sustentáveis emsuas características, como intuito de minimizar possíveis impactos ambientais gerados por produtos com especificações inadequadas.
O impacto causado pelo descarte das embalagens pode ser minimizados e a separação e destinação dos materiais forem descartados em pontos de coleta seletiva de lixo, como os normalmente existentes nas unidades da PMSP.
7. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com base no apresentado neste Estudo Técnico Preliminar, consideramos viável esta contratação.
Fernanda de Oliveira
Diretora do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer
Anexo VI – Estudo Técnico Preliminar para Contratação de Serviços
Obs: a presente minuta possui escopo definido, de forma que para cada escopo, o elaborador do documento deve readequar o conteúdo. Optou-se por manter um exemplo de ETP preenchido para que se possa ter maior concretude acerca das informações que devem ser inseridas em cada tópico.
Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da contratação de sistema de contagem de usuários.
Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
1. Descrição da necessidade da contratação
(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Um dos problemas que aflige a gestão da pasta de esportes, no contexto da administração pública municipal, é a insuficiência de indicadores sólidos e confiavéis que possam municiar o gestor público em relação à sua tomada de decisões. A atual gestão da SEME, por meio da Assessoria de Planejamento do Gabinete, vem adotando uma série de ações para criar e consolidar uma cultura de desenvolvimento, implantação e alimentação de indicadores que sirvam para referenciar a atuação dos administradores e gestores públicos, tanto no sentido de fomentar e criar condições para uma melhor formulação das políticas públicas, como em relação a sua avaliação, reelaboração e melhorias continuadas.
Nesse sentido, uma das lacunas diagnosticas diz respeito à gestão e planejamento dos espaços físicos dos centros esportivos administrados pela SEME. Atualmente, são 46 Centros Esportivos Municipais (Clubes e Centros Esportivos, Balneários, Minibalneários, Estádios ou outra denominação congênere assumida), sob gestão direta da SEME; nestes espaços ocorrem a maior parte das políticas públicas de esporte do município, nas mais diversas formas de execução (seja por servidores de carreira ou por meio de atores externos ao quadro da administração). Uma lacuna, porém, há tempos diagnosticada, diz respeito ao controle de fluxo de usuários nestes locais. Não há uma política padronizada de controle e observação dos dados do número de acessos de usuários nos Centros Esportivos.
É necessário, assim, que a SEME implemente algum dispositivo eletrônico que não represente um impeditivo (como, por exemplo, catraca ou identificação biométrica dos usuários), mesmo que simbólico, ou que possa se traduzir em alguma forma de constrangimento para usuário (pessoa realizando a contagem ou anotação de acessos) e que seja capaz de contar todos os usuários dos espaços dos Centros Esportivos, de modo a constituir e consolidar um banco de dados que apresente o número de usuários por dia, semana e mês, os horários de maior afluxo de pessoas, e as tendências de comportamento em relação a variados aspectos (tais como eventos, disponibilização de atrações, oferecimento de aulas etc). Tal instrumento, agregado a outros fatores em desenvolvimento na Assessoria de Planejamento do Gabinete, irão auxiliar na adoção das ações mais assertivas e alinhadas aos pressupostos assumidos pela pasta para suas políticas públicas de esportes.
2. Descrição dos requisitos da potencial contratação
(Referência: inciso VIII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
O instrumento de contagem de usuários/fluxo deve ser composto por dispositivo eletrônico captador dos usuários do espaço, que tenha acionamento automático quando da passagem de uma pessoa por uma porta/portal delimitador. As portas/portais nos quais serão instalados tem altura e extensão variáveis (entre 2 e 3 metros, em média); é requisito que o dispositivo seja discreto, de tal forma que seja menos perceptível possível, que não cause constrangimento aos frequentadores, que seja facilmente instalado e/ou acoplado aos instrumentos de infraestrutura que serão disponibilizados nos espaços dos Centros Esportivos destacados para implementação deste projeto piloto. É fundamental que o contratado instale equipamentos novos, de boa qualidade e durabilidade, que sejam capazes de realizar as funções para as quais foram formulados, com precisão na contagem dos usuários e menor taxa de perda (com maior acurácia). É também de fundamental importância que os equipamentos funcionem conjuntamente com um sistema de recepção, sistematização e armazenamento das informações, a ser fornecido e gerido pelo contratado, capaz de gerar relatórios (dashboards) planilhados, nos quais constem os totais de usuários, horários de maior e menor demanda, tendências, insights e outros resultados, e que possibilite o acesso aos dados brutos em tempo integral.
3. Levantamento de mercado
(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Foram analisadas variadas soluções para as necessidades apresentadas. As possibilidades encontradas passam pelas seguintes soluções, agregadas, de modo explicativo, em três macro grupos:
1) Soluções mais simples e analógicas, tais como catracas, portas giratórias, portas torniquetes ou clausuras: são modelos que, resumidamente, detêm dispositivo de acionamento mecânico de contador, quando da passagem de usuário. Tais recursos têm como ponto positivo a facilidade de instalação e o custo relativamente barato de implementação e manutenção dos equipamentos. Como ponto fortemente negativo, há de se destacar o fato de que sua simples implementação, por si só, já configura um agente inibidor do acesso, ou seja, sua disposição num equipamento público, mesmo que funcionando ao estilo "passe livre", sem estar condicionada a algo para ser liberada (por exemplo, a apresentação de uma carteirinha ou o cadastramento de identificação biométrica), representa um empecilho ao livre acesso e fruição do espaço. Também é mister destacar que variadas ações já ocorridas em diversas esferas da administração pública brasileira se deram no sentido de “descatracalizar” o acesso a equipamentos públicos, como forma de democratizar seu acesso, incentivar seu uso e criar condições para que o usuário se aproprie e faça uso dos bens de uso público comum.
2) Soluções que envolvam recursos humanos, com a atribuição da função a um determinado funcionário (que, por exemplo, poderia realizar a contagem por meio de conta cliques, contador manual ou mesmo sem recurso/artefato específico): tais alternativas estão sujeitas a muitas interferências e intercorrências, além de serem opções caras, do ponto de vista econômico, a tal ponto de se tornarem inviáveis. Adicionalmente, estão sujeitas a inúmeras desfuncionalidades que sua adoção, num cenário hipotético de viabilidade econômica, não garantiria a fidedignidade das informações coletadas, já que não estão sujeitas à dupla verificação. Igualmente, dificultam a constituição, alimentação e gerenciamento de banco de dados.
3) Soluções como uso de equipamentos mais tecnológicos: mecanismos com uso de equipamento eletrônico (câmeras ou sensores) associados a software gestores, apresentam-se como uma solução mais inovadora, barata e benéfica do ponto de vista da construção de banco de dados, gestão das informações, apuração de insights e proposição de melhorias. Em linhas gerais, trata-se de um dispositivo que é instalado junto a um portal pelo qual os usuários obrigatoriamente têm que passar para ter acesso ao espaço controlado. Esse dispositivo, conectado à internet, registra junto a um software a passagem do usuário, bem como a data e horário do acesso (existem opções que criam um “avatar” para cada usuário identificado, com dados sobre gênero, idade aproximada, dentre outros, criando assim um perfil genérico por usuário). Tal ferramenta já é um instrumento consolidado e bastante utilizado em shoppings centers e lojas, como forma de mensuração de público, taxas de conversão de venda e ferramenta de avaliação de ações de mercado (como promoções, datas festivas, etc). Referida ferramenta também apresenta maior acurácia, baixo custo operativo e menor interferência no fluxo de acesso ao espaço controlado.
Das 3 macro opções apresentadas, entende-se que a que mais se adequa aos preceitos do programa de contagem de usuários dos equipamentos da SEME é a opção apresentada sob o número 3; razão pela qual recomenda-se sua contratação. Ademais, as soluções que referida opção traz serão capazes de oferecer condições inéditas de contagem de usuários (algo atualmente não disponível no contexto da SEME), controle de fluxo, planejamento de uso, aferição de dados indicadores dos Centros Esportivos, dentre outras múltiplas funcionalidades que poderão ser melhor exploradas futuramente.
4. Descrição da solução como um todo
(Referência: inciso IX do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Como delineado no item acima, a solução apresentada na macro opção 3, a recomendada neste documento, destaca-se pelas funcionalidades apresentadas e pela adequação aos anseios da SEME. Como apurado preliminarmente, a empresa a ser contratada deve obrigar-se a proceder à instalação do dispositivo captador (câmera ou sensor) nos portais/portas de acessos dos Clubes Esportivos, nos quais a contratante (SEME) obriga-se a disponibilizar pontos de alimentação de energia elétrica (110 volts, com amperagem compatível) e conexão com cabo de rede de internet - UTP (Unshielded Twisted Pair), CAT5 ou similar compatível), a serem instalados oportunamente mediante acionamento de ata de registros de preço firmada entre esta Secretaria e a Prodam.
A contratada se obrigará também a entregar os dispositivos em pleno funcionamento, acoplados a sistema ou software habilitado a fazer a leitura dos dados dos acessos, com registro de data, horário e demais condições a serem pactuadas. Referido sistema deve ser capaz de gerar relatórios, dashboards, insights, em tempo real ou conforme programação a ser ajustada; a contratada se obrigará a providenciar, no mínimo, 10 acessos a servidores da SEME ao sistema de captação e alimentação de banco de dados, mediante o qual poderão ter acesso aos números atualizados dos usuários/frequentadores dos espaços gerenciados.
Para tanto, deverá ser pactuado um valor referente à disponibilização dos equipamentos (compra, comodato ou outra forma de cessão) necessários à contagem e demais elementos e, caso aplicável, valores para manutenção mensal destes e do software/sistema de gerenciamento.
5. estimativa das quantidades a serem contratadas
(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
CERET: 8 dispositivos de captação (2 entradas, uma das quais com amplo pórtico contendo 7 espaços para passagem;
CE Tiquatira: 1 dispositivo de captação;
CE Jardim Celeste: 1 dispositivo de captação;
CE Butantã: 1 dispositivo de captação;
Centro de Esportes Radicais: 1 dispositivo de captação.
Total: 12 dispositivos de captação.
Em relação a este total apresentado, preliminarmente entende-se que serão necessárias adaptações para instalação de 9 deles (tais como, fixação de barras), a ser apurado oportunamente.
6. estimativa do valor da contratação
(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Valores estimados para 12 dispositivos (fixo) e mensalidades de gestão (contínuo) de acordo com orçamentos apresentados pelas empresas referenciadas quando da consulta e prospecção de mercado realizada pela própria SEME no âmbito deste pedido:
empresa/item | Valor por dispositivo | setup ou instalação por unidade | Valor total inicial por 12 dispositivos ativados | Custo unitário de manutenção mensal | Manutenção mensal | Custo anual/ manutenção |
Somativa | - | R$ 990,00 | R$ 11.800,00 | R$ 319,00 | R$ 3.828,00 | R$ 45.936,00 |
+ Fluxo | R$ 1.850,00 | R$ 490,00 | R$ 28.080,00 | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 | R$ 30.240,00 |
Seed | R$ 1.980,00 | R$ 350,00 | R$ 27.960,00 | R$ 203,00 | R$ 2.436,00 | R$ 29.232,00 |
Vemco* | R$ 8.460,00 | R$ 700,00 | R$ 16.860,00 | R$ 355,00 | R$ 4.260,00 | R$ 51.120,00 |
* Valores proporcionalizados a partir de uma proposta para 70 pontos de contagem
7. justificativa para o parcelamento ou não da solução, se aplicável
(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Não se entende razoável a opção por parcelamento, haja vista a inaplicabilidade da segmentação do objeto. Seria possível propor a divisão em lotes, imaginando-se um cenário no qual se aplique o sistema de contagem nos 46 Clubes Esportivos municipais. Porém, não foi observada economia de escala em nenhuma proposta apresentada, tampouco seria possível aferir, pelas apresentações realizadas pelas empresas consultadas, que a eventual instalação em todos os Clubes Esportivos se traduziria em algum óbice a concorrência, disputa entre os licitantes ou concentração de mercado. Ademais, importante destacar que a disponibilização de um sistema de gestão dos dados é parte vinculada à contratação e indispensável ao objeto, não se tratando de contratação à parte, mas sim integrada ao próprio objeto.
8. contratações correlatas e/ou interdependentes
Como salientado, os mecanismos de gestão dos dados coletados só são viáveis ao objeto da contratação se contratados de modo vinculado. As próprias propostas comerciais apresentadas já trazem em seu bojo os custos mensais (continuados) associados ao mecanismo de contagem.
Dito de outro modo, o sistema físico de captação é um custo inicial (fixo) e a gestão do software de contagem (mensal), serão entregues conjuntamente.
9. demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade
A ideia de contratação de um sistema de contagem de usuários cumpre a função de criar e alimentar um sistema de indicadores relacionado ao uso, fluxo e ocupação dos espaços dos Centros Esportivos Municipais. A ausência desses dados e desse controle gera uma lacuna analítica que acarreta em distorção de informações, falta de parâmetros para o planejamento, avaliação e formulação e reformulação de políticas públicas e faz com que o gestor tenha que tomar decisões que nem sempre estão alicerçadas em dados concretos ou verificáveis. Outro fator que demonstra o alinhamento da presente proposta de contratação com a política esportiva da SEME diz respeito à tentativa de imprimir uma gestão moderna dos espaços dos Centros Esportivos municipais, gestão esta que esteja calcada nos ideais de atendimento ao público usuário, que ofereça atrações contínuas e que oportunize a criação de mais espaços para a prática de esportes, exercícios físicos e atividades de lazer.
10. resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento sustentável
(referência: inciso x do art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Pretende-se:
· Criação de banco de dados de fluxo usuários dos espaços dos Centros Esportivos – num primeiro momento, nos 5 Centros Esportivos eleitos; posteriormente, expandido a todos as 46 unidades da SEME;
· Expansão da política de indicadores da SEME, com coleta e alimentação de bancos de dados que serão úteis para criação, avaliação e aprimoramento das políticas públicas de esporte no município;
· Melhor alocação dos recursos orçamentários da Pasta, de modo a atender com mais plenitude o cidadão usuário dos serviços esportivos municipais;
· Melhor gestão dos espaços dos Centros Esportivos;
· Melhores condições para proposição de políticas públicas esportivas, tais como ofertas de atividades e melhorias dos espaços;
Ademais, mister ressaltar que referida contratação se coaduna com o Plano Municipal de Esportes e Lazer (PMELSP) atualmente vigente, sobretudo no que concerne às suas seguintes diretrizes: “as ações para formulação, implantação e avaliação da política de esportes e lazer no município devem se dar de forma integrada, interna e externamente, conforme necessário” e “as políticas de esportes e lazer devem estimular o desenvolvimento social e econômico do município”.
11. providências a serem adotadas pela administração
Destacadamente, serão duas providências que serão adotadas de modo correlato e em relação as quais já foram adotadas medidas iniciais para suas efetivações:
1) Requisitar e acionar o Departamento de Tecnologia da Informação da SEME para instalação do cabeamento necessário para disponibilização de ponto de energia e de rede de internet nos pontos onde serão instalados os sensores/câmeras nas portas/portais dos Centros Esportivos;
2) Eventual adaptação de sistema de fixação dos sensores/câmeras em alguns dos pontos (a ser confirmado oportunamente junto ao setor de instalação).
12. possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento
(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Não se vislumbra eventuais riscos ambientais decorrentes da contratação em tela quando analisados sob o prisma da ativação dos pontos de contagem. Trata-se, então, de assegurar que os materiais empregados na contração advenham de processos produtivos que tenham respeitado as especificações sustentáveis e ambientais aplicáveis, que sejam oriundos de fontes industriais que adotem protocolos de boas práticas ambientais e que divulguem instruções corretas referente aos descartes, inutilização, reciclagem e reaproveitamento de materiais.
Igualmente, não são objetivados resultados em materiais impressos em quaisquer das etapas da contratação e monitoramento, antes ou após a entrega dos equipamentos. Todos os painéis, dashboards, relatórios com insights, etc. serão entregues em formatos digitais ou acessíveis por meio de portais eletrônicos. Logo, há uma economia de materiais, papeis e outros elementos que compõem o rol de ações sustentáveis e ecologicamente corretas.
As medidas de tratamento a serem adotadas envolvem a elaboração de contratos que atentem para os itens ora especificados, obrigando a contratada a seguir as recomendações expressadas, tanto no que concerne aos materiais a serem empregados, como nas formas das entregas a serem pactuadas.
13. posicionamento conclusivo da área sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação
(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Consideramos viável a contratação apresentada neste Estudo Técnico Preliminar.
Responsável(is) pela elaboração:
Anexo VII – Termo de Referência para Aquisição de Bens
Obs: a presente minuta possui escopo definido, de forma que para cada escopo, o elaborador do documento deve readequar o conteúdo. Optou-se por manter um exemplo de TR preenchido para que se possa ter maior concretude acerca das informações que devem ser inseridas em cada tópico.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Registro de preços para Aquisição de Materiais Esportivos diversos para o desenvolvimento de modalidades esportivas e atividades físicas e de lazer desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente Registro de Preços visa garantir o fiel atendimento das finalidades enumeradas no do Decreto Municipal nº 57.845/2017, mais especificamente quanto ao desenvolvimento, orientação e planejamento de atividades esportivas e de lazer.
A efetividade das ações a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer depende da utilização de materiais esportivos utilizados nas mais diversas modalidades esportivas, atividades físicas e de lazer, sendo que sua falta pode impactar negativamente no desenvolvimento e rendimento dos atletas e munícipes que se utilizam das políticas públicas promovidas pela Secretaria.
Nesse contexto, temos que a aquisição de materiais esportivos se mostra necessária, uma vez que indispensáveis para o atendimento das finalidades e atribuições da Secretaria.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
1. O objeto do Registro de Preços é composto por materiais esportivos que são classificados como bens de natureza comum, nos termos do art. 6º, inc. XIII da Lei Federal nº 14.133/21.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4. LOTE 01 – BOLAS E REDES
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA |
1 |
1070 |
Unid. | Bola Oficial de Voleibol, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, confecionada em PVC, matrizada, diâmetro 65- 67cm, peso 260 a 280g, câmara vinil, miolo fixo. |
2 |
770 |
Unid. | Bola de vôlei de quadra, confecionada em laminado externo de microfibra, com 18 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. peso entre 260-280g e circunferência entre 65-67cm. Aprovada com selo IVS pela FIVB. |
3 |
300 |
Unid. | Bola de vôlei de quadra, confecionada em laminado externo de microfibra, com 18 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 260-280g e circunferência entre 65-67cm. |
4 | 300 | Unid. | Bola Oficial de Voleibol, confecionada em espuma injetado de poliuretano "super soft", diâmetro 65- 68cm, peso 270 a 290g. |
5 |
80 |
Unid | Rede para vôlei de quadra, rede de voleibol oficial, 4 faixas em fio 2mm preto torcido 100% polipropileno (pp) na cor preta com tratamento uv; comprimento: 10m; malha 10x10, altura 1,00m. na parte superior uma faixa horizontal de 7cm de largura em pvc colorida, feita de uma tela branca dobrada ao meio e costurada em toda a sua extensão. na parte inferior da rede outra faixa horizontal, com 5cm. |
6 |
80 |
Unid | Rede de voleibol oficial, em fio 2mm preto torcido 100% Polipropileno (PP) na cor preta com tratamento UV; comprimento: 10m; malha 10x10, altura 1,00m. Na parte superior uma faixa horizontal de 7cm de largura, feita de uma tela branca dobrada ao meio e costurada em toda a sua extensão. Na parte inferior da rede outra faixa horizontal, com 5cm, similar a faixa superior. Suporte para antena, em lona de algodão, reforçada com fixação em velcro com 5cm de largura e cabo (corda de 6mm de diâmetro) com 15 metros. |
7 |
200 |
Unid. | Bola de futebol de areia, confecionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 410-440g e circunferência entre 68-70cm. |
8 |
200 |
Unid. | Bola de futevôlei, confecionada em laminado externo de PU, com 32 gomos fusionados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno que pode variar entre 2.0mm à 3.8mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 425- 440g e circunferência entre 68-69cm. |
9 |
300 |
Unid. | Bola de iniciação tamanho 8, feita em borracha natural vulcanizada que não tem cheiro forte e não traz desconforto aos praticantes, sobretudo as crianças. Superfície texturizada com micro ranhuras em diferentes ângulos, simulando ondas entrelaçadas, que proporcionam melhor gripe facilitando a pega da bola, mesmo para crianças pequenas. Miolo com bico alongado que envolve a agulha impedindo que perfure a câmara de ar, removível e lubrificado. Peso entre 100-120g e circunferência entre 40-42cm. |
10 |
300 |
Unid. | Bola de iniciação tamanho 10, feita em borracha natural vulcanizada que não tem cheiro forte e não traz desconforto aos praticantes, sobretudo as crianças. Superfície texturizada com micro ranhuras em diferentes ângulos, simulando ondas entrelaçadas, que proporcionam melhor gripe facilitando a pega da bola, mesmo para crianças pequenas. Miolo com bico alongado que envolve a agulha impedindo que perfure a câmara de ar, removível e lubrificado. Peso entre 180-200g e circunferência entre 48-50cm. | |||||||||
11 |
300 |
Unid. | Bola de iniciação tamanho 12, feita em borracha natural vulcanizada que não tem cheiro forte e não traz desconforto aos praticantes, sobretudo as crianças. Superfície texturizada com micro ranhuras em diferentes ângulos, simulando ondas entrelaçadas, que proporcionam melhor gripe facilitando a pega da bola, mesmo para crianças pequenas. Miolo com bico alongado que envolve a agulha impedindo que perfure a câmara de ar, removível e lubrificado. Peso entre 250-270g e circunferência entre 57-59cm. | |||||||||
12 |
300 |
Unid. | Bola de iniciação tamanho 14, feita em borracha natural vulcanizada que não tem cheiro forte e não traz desconforto aos praticantes, sobretudo as crianças. Superfície texturizada com micro ranhuras em diferentes ângulos, simulando ondas entrelaçadas, que proporcionam melhor gripe facilitando a pega da bola, mesmo para crianças pequenas. Miolo com bico alongado que envolve a agulha impedindo que perfure a câmara de ar, removível e lubrificado. Peso entre 350-370g e circunferência entre 65-67cm. | |||||||||
13 |
740 |
Unid. | Bola de futebol de campo, confecionada em tecido com apelo ecológico feito á base de garrafas PET, com 10 a 14 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno feito à base de cana de açúcar de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos biodegradáveis na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível, peso entre 420- 445g e circunferência entre 68-70cm. | |||||||||
14 |
740 |
Unid. | Bola de futebol de campo, confecionada em laminado externo de PU, com 10 a 12 gomos fusionados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno que pode varias entre 2.0mm à 3.8mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 410- 450g e circunferência entre 68-70cm. | |||||||||
15 |
540 |
Unid. | Bola Oficial de Futebol de Campo, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confecionada em PVC, diâmetro 68cm - 70cm, peso 410 a 450g, câmara vinil, miolo removível e lubrificado. | |||||||||
16 |
540 |
Unid. | Bola Oficial de Futebol de Campo Infantil, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confecionada em PVC, diâmetro 65cm - 67cm, peso 330 a 380g, câmara vinil, miolo removível. | |||||||||
17 |
300 |
Par | Rede para futebol de campo tradicional, confeccionada Polipropileno (PP) de filamento contínuo de 2,5 mm, com malha colmeia de 08 x 08 cm, na cor branca, medindo 7,50 m de comprimento x 2,50 m de altura, profundidade superior de 0,85m e inferior de 2,00 m. com tratamento UV. | |||||||||
18 |
300 |
Par | Rede para futebol de campo modelo México, confeccionada em polipropileno (seda) de filamento contínuo de 4,0 mm , na cor branca, medindo 7,50 m de comprimento x 2,50 m de altura, profundidade superior de 2,20m e inferior de 2,20 m. com tratamento UV. | |||||||||
19 |
740 |
Unid. | Bola de futsal, confecionada em laminado externo de PU 100%, com 10 a 11 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 410- 430g e circunferência entre 62,5- 63,5cm. | |||||||||
20 |
540 |
Unid | Bola Oficial de Futsal, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confecionada em PVC, diâmetro 62cm - 64cm, peso 410 a 450g, câmara vinil, miolo removível e lubrificado. | |||||||||
21 |
540 |
Unid | Bola Oficial de Futsal Infantil, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confecionada em PVC, diâmetro 55cm - 58cm, peso 350 a 380g, câmara vinil, miolo removível. | |||||||||
22 |
540 |
Unid. | Bola de futsal, tamanho 200, confeccionada em laminado externo de PU, com 6 a 8 gomos termos soldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 350-380g e circunferência entre 55-58cm. | |||||||||
23 |
540 |
Unid. | Bola de futsal, tamanho 100, confeccionada em laminado externo de PU, com 6 a 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 300-330g e circunferência entre 52-55cm. | |||||||||
24 |
540 |
Unid. | Bola de futsal, tamanho 50, confeccionada em laminado externo de PU, com 6 a 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 250-280g e circunferência entre 49-52cm. | |||||||||
25 |
540 |
Unid. | Bola de futebol de futsal com 32 gomos costurados à mão. Feita em PU - material elástico e macio que proporciona a bola um excelente nível de performance. Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito mais esférica, sistema de forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizadas e fixadas aos gomos por um tratamento de borracha natural. Miolo de borracha removível e substituível. Peso entre 400-440g e circunferência entre 62-64cm. | |||||||||
26 |
300 |
Par | Rede para futsal, confeccionada em polipropileno (SEDA) de filamento contínuo de 4,0 mm, com malha de 10 X 10 cm, na cor branca, medindo entre 3,0 e 3,20 m de comprimento, entre 2,0 a 2,20 m de altura, com fundo de 1,0 m a 1,50 m de profundidade na parte inferior. com tratamento UV. | |||||||||
27 |
300 |
Unid. | Bola de handebol, confecionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomos costurados à mão, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 425-475g e circunferência entre 58- 60cm. | |||||||||
28 |
150 |
Unid. | Bola de handebol, confecionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomos costurados à mão, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 325-375g e circunferência entre 54-56cm. | |||||||||
29 |
150 |
Unid. | Bola de handebol, confecionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomos costurados à mão, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 290-330g e circunferência entre 50-52cm. | |||||||||
30 |
150 |
Unid. | Bola de Handebol H1L, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho anexo, confecionada em PVC, matrizada, diâmetro 50cm - 52cm, peso 290 a 330g, câmara vinil, miolo fixo. | |||||||||
31 |
150 |
Unid. | Bola de Handebol H2L, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho anexo, confecionada em PVC, matrizada, diâmetro 54cm - 56cm, peso 325 a 375g, câmara vinil, miolo fixo. | |||||||||
32 |
150 |
Unid. | Bola de Handebol H3L, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho anexo, confecionada em PVC, matrizada, diâmetro 58cm - 60cm, peso 425 a 475g, câmara vinil, miolo fixo. | |||||||||
33 |
150 |
Par | Rede para handebol com cortina, confecionada em polipropileno (PP) de filamento contínuo de 4 mm, com malha de 12 x 12 cm, na cor branca, medindo entre 3,0 e 3,20 m de comprimento, entre 2,0 a 2,20 m de altura, com fundo de 1,0 m a 1,50 m de profundidade na parte inferior. com tratamento UV. | |||||||||
34 |
150 |
Unid. | Bola de basquete, confecionada em laminado externo de microfibra, com 6 a 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado, Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível, peso entre 580-620g e circunferência entre 75-77cm. Bola aprovada pela FIBA | |||||||||
35 |
150 |
Unid. | Bola de basquete, confecionada em laminado externo de microfibra, com 6 a 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado, Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 510-567g e circunferência entre 72-74cm. | |||||||||
36 |
150 |
Unid. | Bola de basquete, confecionada em laminado externo de microfibra, com 6 a 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado,Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 450-500g e circunferência entre 72-74cm. | |||||||||
37 |
150 |
Unid. | Bola de Basquete cor laranja - tamanho masculino, confecionada em borracha, câmara butil, medindo entre 75- 78cm, pesando entre 580-620 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em alto relevo e "Secretaria de Esportes" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo. | |||||||||
38 |
150 |
Unid. | Bola de Basquete cor laranja - tamanho feminina, confecionada em borracha, câmara butil, medindo entre 72- 75cm, pesando entre 500-540 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em alto relevo e "Secretaria de Esportes" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo. | |||||||||
39 |
150 |
Unid. | Bola de Basquete cor verde neon fluorescente - tamanho masculino, confeccionada em câmara butil, medindo entre 75- 78cm, pesando entre 580-620 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em alto relevo e "Secretaria de Esportes" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo. | |||||||||
40 |
150 |
Unid. | Bola de Basquete cor verde neon fluorescente - tamanho infantil, confecionada em PU, câmara butil, medindo entre 68-71cm, pesando entre 470-500 gramas. Matrizada. Personalizada com "São Paulo" em alto relevo e "Secretaria de Esportes" fixado com estampa permanente, conforme desenho anexo. | |||||||||
41 |
150 |
Par | Rede oficial profissional para basquete confecionada em fio 06 mm de polipropileno/seda (PP) com tratamento de proteção ultra-violeta malha 7 X 7 cm medindo 40 cm de comprimento e 45 cm de diâmetro, produzida manualmente com nós duplos, super reforçado, modelo NBA-CHUA, com pontas desfiadas e soldadas eletricamente com 11 pontas de fixação. | |||||||||
42 |
340 |
Unid. | Bola de futebol de society, confecionada em laminado externo de PU 100%, com 10 a 14 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, tecnologia de controle de quique e velocidade que melhoram o controle da bola, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 425- 450g e circunferência entre 66- 69cm. | |||||||||
43 |
340 |
Unid. | Bola Oficial de Futebol Society, personalizada com logotipo da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo conforme desenho ANEXO, termosoldada, contendo entre 06 e 12 gomos, confeccionada em PVC, diâmetro 68cm - 70cm, peso 410 a 450g, câmara vinil,miolo removível e lubrificado. | |||||||||
44 |
130 |
Par | Rede para futebol society modelo México, confeccionada em polipropileno (seda) de filamento contínuo de 4,0 mm, com malha de 12 X 12 cm, na cor branca, medindo 5,50 m de comprimento X 2,50 m de altura, profundidade superior de 2,20m e inferior de 2,20 m. com tratamento UV. | |||||||||
45 |
130 |
Par | Rede para futebol society modelo México, polipropileno (PP) de filamento contínuo de 2,5 mm, com malha colméia de 08 X 08 cm, na cor branca, medindo 5,50 m de comprimento X 2,50 m de altura, profundidade superior de 0,80 m e inferior de 1,80 m. com tratamento UV. | |||||||||
46 |
100 |
Unid. | Bola de rugby, confecionada em laminado externo de borracha, com 4 gomos costurados à máquina, com câmara de ar feita através de borracha butílica e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, miolo de borracha removível, peso entre 410-440g e circunferência entre 71-74cm | |||||||||
47 |
30 |
Unid. | Bola de biribol, confecionada em laminado externo de borracha, não há gomos, vulcanizada, com câmara de ar feita através de borracha butílica e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de borracha removível, peso entre 290-310g e circunferência entre 60- 62cm. | |||||||||
48 |
30 |
Unid. | Rede de badminton medidas aproximadas, rede oficial de badminton dimensões 6,10 m (L) X 0,76 m (A) com faixa de vinil superior, malha: 2 X 2 cm. Matéria prima: polietileno. | |||||||||
49 |
30 |
M2 | Rede de proteção em polipropileno (PP) de filamento contínuo de 2,5 mm, com malha de 10 X 10 cm sem nó, na cor branca com tratamento UV. | |||||||||
50 |
30 |
Unid | Rede de tênis de campo com fio de polipropileno 2,5mm medindo 1,08 x 12,80m, na cor preta, acabamento ultravioleta, ilhós metálico e revestimento sintético nas pontas para amarração com faixa de PVC emborrachadas com costuras duplas rebatidas reforçadas nas pontas com fita central composta com regulador de altura. | |||||||||
|
|
|
| |||||||||
|
|
|
| |||||||||
LOTE 02 – JOGOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS DIVERSOS | ||||||||||||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA | |||||||||
1 | 600 | Unid | Jogo uno, composto por 108 cartas. dimensões embalagem do produto - (axlxp) 14,5 x2 x 9,4 cm | |||||||||
2 |
600 |
Unid | Jogo de damas, tabuleiro estojo serigrafado 50 x 50 cm, 24 peças de madeira, com 30mm de diâmetro. embalagem plástica, desenvolve habilidades como raciocínio lógico, concentração habilidade, estratégica | |||||||||
3 |
600 |
Unid | Tabuleiro: acompanha kit de peças plásticas coloridas para xadrez, tabuleiro em formato de estojo abre e fecha, estojo em mdf com fechadura metálica, tabuleiro aberto com 26 x 26 cm. | |||||||||
4 |
600 |
Unid | Jogo de xadrez profissional tabuleiro 50X50 com 34 peças no modelo staunton em plástico de alta resistência com peso e feltro na base, medidas oficiais da fide (federação internacional de xadrez). medidas do tabuleiro: 48 x 48 cm; casas com 5,3 x 5,3 cm. medidas das peças: rei = 10,0 cm x 4,0 cm, dama = 8,0 cm x 4,0 cm; torre = 5,5 cm x 3,8cm; bispo = 7,5 cm x 3,8 cm; cavalo = 6,8cm x 3,8 cm; peão = 5,0 cm x 3,5 cm.itens inclusos: 17 peças cor bege, 17 peças cor preta. | |||||||||
5 | 600 | Unid | Jogo de dominó de osso com 28 peças, marcador de jogos medindo 14 x 7,5 x 0,6cm (c x l x a) e pinos de 2,2cm de comprimento, acondicionado em uma maleta de 20 x 12 x 4 cm | |||||||||
6 |
600 |
Unid | Jogo de boliche, confeccionado em plástico atóxico de alto brilho, contendo 08 peças. Acondicionado em sacola de PVC com zíper e alça. Dimensões aproximadas: A 28cm / Certificado do Inmetro Portaria 302/2021 –. Equipamentos esportivos de brinquedo | |||||||||
7 |
600 |
Unid | Kit arco e flecha, flechas com ventosas na ponta, para garantir a segurança e diversão dos pequenos, design moderno e resistente, acompanha alvo com pontuação, com bolsa aljava para carregar as flechas, acompanha 01 arco de plástico, 01 bolsa aljava, 03 flechas com ventosas, 01 alvo. Dimensões aproximadas montado (CXLXA) Alvo: 24,5cm / Arco: 46cm / Flechas: 41cm. | |||||||||
8 |
600 |
Unid |
Raquete para tênis de mesa. Estilo: Clássica. Aprovada pela Federação Internacional de Tênis de Mesa (International Table Tennis Federation – ITTF). Raquete em madeira laminada 6 mm (5 lâminas coladas sobre postas uma na outra). Borracha: lisa (IN) dos 2 lados (1 lado vermelha e 1 lado preta). Espessura da borracha: 2,0 mm. Espessura da esponja: 1,8mm. Peso da raquete + borrachas: 90 a 150 gramas | |||||||||
9 | 600 | Unid | Peteca com base de EVA. medidas de 5 a 5,2 cm e altura total de 20 cm incluindo as penas. peso: 40 a 42 gramas. penas coloridas | |||||||||
10 | 600 | Unid | Kit de argolas plásticas para agilidade, material plástico, Quantidade 12 unidades em cada kit; Dimensões 35cm de diâmetro; Peso 750g | |||||||||
11 |
600 |
Unid | Cubo mágico profissional em plástico, Acrilonitrila butadieno estireno, medida: 3 x 3 x 3 cm; peso:100 g | |||||||||
12 |
50 |
Unid | Mesa para tênis de mesa profissional. Mesa para tênis de mesa profissional com medidas oficiais. Tampo de MDF com 25 mm de espessura, acabamento com massa e primer azul com linhas demarcatórias brancas, bordas laterais, confeccionados em MDF. A superfície da mesa deverá ser de cor azul, sem brilho e que contraste com a cor das bolas. Pés em tubos de aço com inclinação que permita a movimentação através do sistema de rodízios, estrutura com pintura eletrostática. Medidas: 2,740 x 1,525 x0, 760m (C x L x A) | |||||||||
13 |
50 |
Unid | Mesa de pebolim (totó) - Estrutura em madeira maciça com aplicação de verniz tingido;- Design moderno em forma de caixa dupla;- Bonecos em polipropileno ( PP - Plástico );- Contador de Pontos;- Varões embutidos ( que proporcionam maior segurança );- Giro de 360º dos goleiros;- Pés com sapata plástica;- Acompanha duas bolas.Medidas da mesa: C x L x A - ( 1,363 x 0,79 x 0,92 ) m. | |||||||||
14 |
50 |
Unid | Mesa para aero hockey com estrutura em MDP acabamento em primer azul, tampo em MDF revestido com laminado melamínico pés desmontáveis com sapata em polipropileno, contador de pontos, dotado de 01 moto ventilador para proporcionar perfeita flutuabilidade ao disco, bivolt (110/220V), acompanha 01 kit de rebatedores e 02 discos para prática do jogo, medidas da mesa C x L x A - 2,11m x 1,05m x 0,825m | |||||||||
15 |
50 |
Unid | Mesa para futebol de botão confeccionada em MDP com 18mm de espessura, pés dobráveis confeccionados em tubo de aço com pintura epóxi, bordas revestidas em polipropileno flexível para proteção dos botões faixas no campo em dois tons de verde estilo europeu, medidas do campo C x L x A - 1,84 x 1,20 x 0,77 m, acompanha 02 times sortidos de futebol de mesa oficiais contendo 12 botões cada time, 02 goleiros em acrílico, 02 bolinhas para pratica do jogo, 02 palhetas, 02 traves desmontáveis, 24 adesivos para fixação aos botões (ilustração das camisas dos times) um folheto de regras básicas do jogo, botões acondicionados em maleta plástica. | |||||||||
16 |
100 |
Unid | Kit para futebol de botão, maleta confeccionada em plástico, acompanha 02 times de futebol de mesa oficiais contendo: 12 botões cada time, 02 goleiros em acrílico, 02 bolas, 02 palhetas, 02 traves desmontáveis, botões numerados em adesivo, um folheto com regras básicas do jogo, medidas da maleta: (0,165 x 0,220) m. | |||||||||
17 |
50 |
Unid | Play ball quádruplo – Confeccionado em rotomoldado e Polietileno virgem de alta densidade, tratado especialmente contra a ação dos raios ultravioletas, espessura de 0,04 mm, pesando aproximadamente 35 kg, acompanha bucha de fixação central com 08 furos na medida aproximadas de 15,5 mm.1 cesta afunilada com 1.000 mm de diâmetro em sua parte mais larga, 4 saídas numeradas em forma de tubos medindo 300 mm de diâmetro e 500 mm de comprimento, um pino central em formato oval medindo 150 mm .Tubos de aço com 15 polegadas e 6mm de espessura. Em conformidade com a norma NBR 300- 1/2011 e NBR 300- 3/2011 com a Portaria 369/07. LAUDO de conformidade com NBR 8094:1983 – Material Metálico Revestido e Não Revestido Corrosão por Exposição à Névoa Salina 1000 horas. Os laudos deverão ser emitidos por laboratório credenciado pelo INMETRO ou instituto similar. Declaração do fabricante, em original ou cópia autenticada, com o número do respectivo processo, garantindo a qualidade dos produtos por no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação. | |||||||||
18 |
340 |
Unid | Bolsa bolas tubo 6 bolas - Bolsa para transporte de Bolas para Campo /handebol /futsal /vôlei. Capacidade 6 bolas Comprimento 117cm Bolso externo com zíper para documentos, chaves, etc. Zíper Duplo possível colocar cadeado e alça para transporte. | |||||||||
19 |
340 |
Unid | Bolsa para carregamento de materiais. Bolsa para Fardamento Carrega grande quantidade de materiais de treino em geral Material em nylon Alça complementar Zíper Medidas 64cm altura 20cm espessura 50cm largura. | |||||||||
20 | 80 | Unid | Jogo de bolas de bocha convencional, tipo italiana, contendo 08 bolas numeradas pesando 1750 gr, com 01 balim de aço. | |||||||||
21 |
80 |
Unid | Jogo de malha oficial em aço temperado e polido, contendo 04 malhas. Peso aproximado de 0,790 gr, diâmetro de 110/mm, contendo 02 pinos em nylon extra, aprovado pela Confederação Brasileira e pela Federação Paulista de Malhas. | |||||||||
22 |
10 |
Unid | Kit contendo 02 (dois) suportes em ferro ou aço - com sistema de fixação por rosca; 01 (uma) régua para medida da altura da rede; 01 (uma) rede confeccionada em nylon ou algodão na cor azul com faixas brancas; 01 (um) esticador de rede. A altura e a tensão da rede devem ser reguláveis. Obs.: O material deverá seguir as medidas oficiais da ITTF, ou seja, deverá ser compatível com a mesa oficial (C x L x A: 2,75 m x 1,53 m x 76cm). A altura da rede deverá atingir 15,25 cm. | |||||||||
23 |
150 |
Unid | Carrinho de bolas dobrável: Utilizado em esportes de quadra. Estrutura dobrável e Retrátil em alumínio. · Dimensões montado: 45x45x97cm. · Peso aproximado: 4kg. · Bolsa em nylon Capacidade bolas · Bola de basquete: 11 bolas · Bola de futebol campo: 19 bolas · Bola de voleibol: 23 bolas · Bola de handebol: 28 bolas · Bola de futsal: 30 bolas. Utilizado em esportes de quadra. | |||||||||
24 |
200 |
Unid | Prancheta tática magnética e basquete, Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo. Tamanho: 36cm altura e 23 cm de largura. 5 jogadores numerados azuis e 5 jogadores vermelhos numerados. 1 bola magnética branca 1 canetão (pincel atômico) e velcro. | |||||||||
25 |
200 |
unid | Prancheta tática magnética de futebol de campos - Prancheta Magnética Tática Futebol Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo. Tamanho: 36cm altura e 23 cm de largura. 11 jogadores numerados azuis e 11 jogadores vermelhos numerados. 1 bola magnética branca 1 canetão (pincel atômico) e velcro. | |||||||||
26 |
200 |
unid | Prancheta tática magnética de futsal - Prancheta Magnética Tática Futsal- Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo - Tamanho: 36cm altura e 23 cm de largura - 5 jogadores numerados azuis e 5 jogadores vermelhos numerados. · 1 bola magnética branca. · 1 canetão (pincel atômico) e velcro. | |||||||||
27 |
100 |
unid | Prancheta tática magnética handbol - Prancheta Magnética Tática Handebol, Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo. Tamanho: 36cm altura e 23 cm de largura. 7 jogadores numerados azuis e 7 jogadores vermelhos numerados. 1 bola magnética branca 1 canetão (pincel atômico) e velcro. | |||||||||
28 |
100 |
Unid | Prancheta tática magnética de vôlei, Prancheta Magnética Tática Vôlei Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo. Tamanho: 36cm altura e 23cm de largura.6 jogadores numerados azuis e 6 jogadores vermelhos numerados.1 bola magnética branca 1canetão (pincel atômico) e velcro. | |||||||||
29 |
340 |
Unid | Cronômetro digital. Cronômetro desenvolvido para todos os esportes. O produto possui as seguintes funções: relógio, calendário, cronômetro e alarme. Características Tamanho: Único Gênero: unissex INDICADO PARA: ESPORTE. | |||||||||
30 | 340 | unid | Kit cartão árbitro duas cores - Cartão Amarelo e Vermelho Material em PVC Possível Marcar Número de Gols e Números dos Jogadores. | |||||||||
31 |
100 |
Unid | Bola de tênis, Bola de Tênis de Mesa com 6 Unidades possui resistência, durabilidade e qualidade seguindo as especificações técnicas das federações e confederações de tênis de mesa. Composição: plástico Cor: laranja ou branca Peso aproximado: 3g Diâmetro: 40mm. Aprovada pela federação internacional de tênis de mesa (ITTF). | |||||||||
32 |
100 |
Unid | Placar de mesa manual, Dimensões aberto: altura 21 cm x largura 20 cm x comprimento 38 cm; Dimensões fechado: altura 21 cm x largura 4 cm x comprimento 38 cm; Placa maior: Altura 13 cm x largura 11 cm; Placa menor: altura 8 cm x largura 5 cm; em estojo de PVC; Possui sistema articulado; Estrutura com capas plastificadas; Manual e dobrável, com pino de trava para ser apoiado na mesa; Caracteres acartonadas; Números estampados na frente e verso, lembrando que os números estarão iguais quando o placar estiver aberto. Pontuação 0 a 31 pontos; Marcação de 07 sets; placar contador de mesa duplo. | |||||||||
33 |
600 |
unid | Kit badminton - Kit Badminton com 2 Raquetes e 3 Petecas de Nylon 2 (duas) resistentes raquetes de aço, 3 (três) petecas de nylon (material leve e resistente) e uma bolsa de transparência frontal para armazenamento. Composição das raquetes: Aço. Cor: preto e laranja. Peso aproximado da raquete: 115g. Dimensões aproximadas da raquete: 66 x 20 x 3 cm. | |||||||||
34 |
600 |
unid | Peteca badminton - 6 unidades de Petecas para uso despreocupado de escassez Auxílio na tonificação de músculos Aprimoramento do reflexo, foco e concentração Maior resistência muscular Combate o sedentarismo Cor: amarela Peso aproximado: 6 g Dimensões aproximadas: 6,5 x 6,5 x 8,5 cm. Tubo com 6 unidades. | |||||||||
35 |
600 |
unid | Jogo de frescobol - par de raquetes com aproximadamente 40cm, de madeira maciça, com grip (parte do cabo coberto de borracha) e 1 bolinha de frescobol de borracha. dimensões da raquete: 4cm de largura na ponta cabo x 20,5cm de largura na cabeça da raquete x 43,5cm de profundidade x 2cm de espessura. | |||||||||
36 |
600 |
unid | Jogo de taco completo - jogo de taco completo de madeira com bolinha de borracha 2 tacos em madeira maciça, com grip (parte do cabo coberto de borracha), 2 casas e bola de borracha. dimensões do taco aproximadas: 5,5 cm na parte inferir, 3,5 cm na empunhadura e 75 cm de comprimento. | |||||||||
37 | 200 |
| Jogo para amarelinha confeccionado em lona de alta resistência e espuma D26 medindo 2,40 x 0,70 m | |||||||||
38 |
100 |
unid | Relógio para xadrez analógico - Movido a 1 pilha AA - Alta resistência e durabilidade; O Relógio de Xadrez é um relógio com dois mostradores de tempo, conectados entre si de tal modo que só um deles pode funcionar de cada vez. | |||||||||
39 | 340 | unid | Bomba de ar - Bomba de ar; Tecnologia dupla ação (infla nos dois sentidos); Com mangueira e calibrador embutidos; 2 agulhas para bolas | |||||||||
40 | 200 | unid | Calibrador digital - Utilização em diversos tipos de bolas Visor para precisão total nas medições Utilizado para manter. as bolas em sua pressão e peso ideal | |||||||||
41 | 100 | Par | Antenas para demarcação de voleibol, fabricada em fibra de vidro, medidas 1,80 de altura x 1 cm de diâmetro, cor vermelho e branca. | |||||||||
42 | 100 | Unid | Cabo de aço plastificado para rede de tênis, medindo 16 m, diâmetro de 3/32 polegadas, suportando carga de ruptura de 340 kgf. | |||||||||
43 | 100 | Unid | Cabo de aço plastificado para rede de voleibol, medindo 13 m, diâmetro de 3/32 polegadas, suportando carga de ruptura de 340 kgf. | |||||||||
44 |
100 |
Unid | Cooler, litragem: 45 a 60 L. Garante o gelo por 2 dias em temperatura de 32ºC. Composição do produto: polietileno; isolamento térmico de espuma de poliuretano; Tampa dupla e articulada, possui porta copos na tampa, alça telescopia, fácil transporte e amplo espaço interno, ideal para refrigerar bebidas e alimentos frios; Textura que facilita a limpeza; Suporte até 110 kg como banco; Drenagem à prova de vazamento. | |||||||||
45 |
50 |
Unid | Compressor de ar, direto 1/4 HP 1.2 PCM bivolt; 1 kit mangueira de ar: Bicos para carro, limpeza e bolas; 1 mangueira plástica; Tensão: bivolt (110V/220V) com chave seletora; Potência do motor: 1/4HP; Fluxo de ar: 68L/min - 1.2PCM; RPM - Bloco: 1700; Pressão máxima: 3,4 BAR / 50 PSI; Tipo do motor: elétrico; Tipo do compressor: membrana; Tipo de unidade: ar direto; Dimensões envio: 270 x 136 x 345mm; Peso líquido: 4,5 kg. | |||||||||
46 |
50 |
Unid | Cronômetro de mesa, timer digital que possibilite acompanhar até 3 contagens regressivas ou progressivas simultaneamente; Possuir alarme de conclusão de contagem e relógio. O equipamento deve possuir alarme ao final da contagem e sistema de exibição de 12 e 24h, com suporte magnético para fixação em superfícies metálicas e suporte retrátil para posicionamento em superfícies planas; Contagem máxima do contador progressivos: 19h, 59 minutos e 59 segundos; Resolução do contador progressivo: 1/100 segundos; Alimentação: deve conter duas baterias recarregáveis (mais um carregador compatível com as mesmas, bivolt); Dimensões: 103 x 20 x 121 mm; Precisão milesimal 1/1000; Precisão na cronometragem: 99.9988%; Bivolt. | |||||||||
47 |
50 |
Par | Par de joelheiras para prática de esportes, composta em 70% poliéster e 30% elastodieno, possui enchimentos em áreas de maior impacto, para proteger a musculatura de lesões esportivas. | |||||||||
48 |
60 |
Unid | Jogo de bolas de bocha adaptada contendo 13 bolas confecionadas em couro (pelica), sendo composto por 06 (seis) bolas vermelhas, 06 (seis) bolas azuis e 01 (uma) bola branca, peso de cada bola compreendido entre 270 a 300 gr e diâmetro das mesmas de 8,2 cm, acompanha bolsa para transporte. | |||||||||
49 | 60 | Unid | Jogo de bolas de bocha convencional, contendo 08 bolas (bolas lisas 02 cores, 04 de cada cor) pesando 1750 gr, com 01 balim de aço. | |||||||||
|
|
|
| |||||||||
|
|
|
| |||||||||
LOTE 03 – EQUIPAMENTOS ESPORTIVO E FUNCIONAL | ||||||||||||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA | |||||||||
1 |
300 |
Unid | Corda de pular de 5 m: Confecionada em Nylon com cabo em madeira. Dimensões aproximadas: C 5m x espessura 8mm / Certificado do Inmetro Portaria 302/2021 –. Equipamentos esportivos de brinquedo | |||||||||
2 |
300 |
Unid | Corda de pular de 2 m: Confecionada em Nylon com cabo em madeira. Dimensões aproximadas: C 2m x espessura 8mm / Certificado do Inmetro Portaria 302/2021 –. Equipamentos esportivos de brinquedo | |||||||||
3 | 300 | unid | Arco bambolê: em plástico PVC, de alta resistência, medindo aproximadamente 63cm de diâmetro. cores variadas. modelo: bambolê. | |||||||||
4 |
300 |
Unid | Arco oficial adulto confecionado em PVC de alta resistência, com diâmetro de 85 cm a 90 cm, originalmente branco, podendo ser revestido com fita auto-adesiva em cores variadas (indiferente), pesando entre 350 a 400 gramas. | |||||||||
5 | 50 | Unid | Fita oficial adulta confecionada em tafetá na cor branca ou mesclada, com 05 cm de largura e 06 m, pesando 0,10 gramas, com acabamento nas extremidades. | |||||||||
6 | 50 | Par | Maça oficial adulto confecionada em PVC, com comprimento entre 45 cm e 50 cm, pesando entre 150 e 170 gramas. Corpo e cabeça com 03 cm de diâmetro, circunferência de 9,5 cm. | |||||||||
7 | 50 | Par | Maça oficial infantil confecionada em PVC, com comprimento entre 40 cm e 45 cm, pesando entre 135 e 150 gramas. | |||||||||
8 |
540 |
unid | Cone de polietileno base quadrada. cone de sinalização, flexível: altura de 50 cm e base quadrada de 13,5. cor: laranja. cone de segurança projetado especialmente para a prática de esportes por serem flexíveis e não oferecem risco de acidentes, conforme especificação da IAAF – [international association ifathetics federations] | |||||||||
9 |
1240 |
unid | Cone para treinamento em PVC, para marcação - treinamento de circuito, funcional, agilidade, e esportes em geral. Ele é produzido com plástico e suas cores vibrante - Tamanho: 20 cm de altura - Material: PVC flexível facilitando a visibilidade, garantindo a melhoria da coordenação motora. Cone adequado para a demarcação de áreas, circuitos e treinamentos esportivos. | |||||||||
10 | 1240 | unid | Prato demarcatório para treinamento, com 4,5cm de altura e 20cm de diametro, em PVC flexível | |||||||||
11 |
50 |
unid | Colchonete confeccionado em espuma AG 65 - revestimento emborrachado, medindo 1,00m comprimento x 0,60m de largura x 0,05m de espessura. Certificado de conformidade com ABNT NBR 13579-1:2011; ABNT NBR 13579-2:2011 | |||||||||
12 |
300 |
unid | Conjunto de obstáculos de PVC com 4 cones - Largura: 100 cm. Altura ajustável até 38 cm. Ideal para várias modalidades de treinamento físico, incluindo agilidade, pliometria etc. Fabricado de material plástico de alta resistência. Ajuste de altura através de vários pontos de encaixe nos cones (até 38 cm de altura). Inclui 4 cones de 38 cm de cores sortidas e 2 bastões de 100 cm). | |||||||||
13 | 440 | unid | Mini trave de gol, leve e resistente, med. 50x80x49cm - 02 mini traves com rede, base em tubo de aço de fácil montagem e desmontagem c/ pintura epóxi branca | |||||||||
14 | 1240 | unid | Apito plástico, Contém cordão para facilitar o transporte Decibéis: 115 Material: Apito Plástico com bico revestido de silicone. | |||||||||
15 | 150 | Unid | Escada de treinamento com 4 mts de comprimento, fita de nylon e hastes de PVC, contendo 9 degraus. acompanhada de bolsa para transportar o equipamento. | |||||||||
16 |
200 |
Unid | Disco rígidos de equilíbrio. Indicado para Treinamento Equilíbrio e Coordenação; Composição: Plástico; Peso do Produto: 1,1 kg; Peso Suportado: 120 kg; Dimensões Aproximadas: 41x9x41 em | |||||||||
17 |
50 |
Unid | Banco sueco em madeira maciça de reflorestamento, com 3 mts de comprimento, 0,45 cm de altura e 0,28 / 0,25 cm de largura, com cantos arredondados. Na parte inferior possui um barramento de madeira para ser utilizado como trave de equilíbrio com 10cm de largura, acabamento em verniz atóxico. Apresentar Laudo Equipamento de Treino Estacionário ABNT NBR ISO 20957-1 de laboratório credenciado pelo INMETRO para comprovação da segurança | |||||||||
18 |
30 |
Unid | Tabela de basquete sem aro - Tabela confeccionadas em compensado naval de 18 mm, maior resistência á água; Moldura e cantoneiras de aço; Tabela com medidas oficiais. Medidas da tabela: L x A ( 1,8 x 1,2 ) m | |||||||||
19 | 30 | Unid | Aro de basquete em ferro maciço com medidas oficiais. Medida do aro: Ø 46cm. | |||||||||
20 | 30 | Par | Tabela de basquete em madeira, oficial, com aros e redes nas medidas de 1,80 x 1,20 m, confeccionada em laminado naval, a prova d'agua com requadro metálico. | |||||||||
21 |
50 |
Par | Poste oficial de vôlei padrão, Poste de vôlei oficial em tubo de 3 e chapa 14 Altura fixa de 2,55 mts aproximadamente. Acompanha bucha para fixação e cremalheira em ferro fundido Pintura em esmalte sintético na cor azul ou branco. Contem o par; | |||||||||
22 |
50 |
Par | Protetor para poste de vôlei, confecionado em tubos de ethafon de alta resistência, revestido internamente por tecido de algodão dublado na cor preta e externamente por lona sintética na cor azul, fechamento com sistema de velcro. Medindo aproximadamente 1,65m de altura e 60cm de largura e 4cm de espessura. | |||||||||
23 |
10 |
Par | Trave oficial para futebol society - confecionada em tubo de aço de 3" (polegadas) chapa 13, pintura eletrostática, tamanho interno livre 5 x 2 m, haste de 0,70 m e profundidade de 1,00 m dotada de requadro para facilitar a remoção, sem buchas. | |||||||||
24 |
10 |
Par | Trave oficial para futsal oficial, de tubo de aço de 3" (polegadas) chapa 13, pintura eletrostática, tamanho interno livre 3 x 2 m, haste de 0,70 m e profundidade de 1,00 m dotada de requadro para facilitar a remoção, sem buchas. | |||||||||
25 |
10 |
Par | Trave para handebol, confecionada em tubo quadrados de aço carbono de 80 x 80 mm, modelo monobloco com apoio de superfície, medidas internas de 3,00 x 2,00 m, com requadro e pintura eletrostática na cor branca. | |||||||||
26 |
10 |
Unid | Quadro de remissão, com estrutura tubular confecionada em alumínio com parede de 4 mm com pintura eletrostática com fundo bi-componente vinílico na cor branca com inclinação de 55 graus e tela de corda elástica esticada simetricamente. | |||||||||
27 |
30 |
Par | Trave oficial para futebol de campo medindo 7,32 x 2,44 m, (removível por rodas) composta por tubo de aço carbono de 5" com requadro inteiriço em tubo de 1 1/2" e pintura eletrostática na cor branca. | |||||||||
28 |
30 |
Par | Trave oficial para futebol de campo medindo 7,32 x 2,44 m, composta por tubo de aço carbono de 5" com requadro inteiriço em tubo de 1 1/2" e pintura eletrostática na cor branca. | |||||||||
29 |
10 |
Par | Poste para tênis de campo oficial com buchas, cremalheira, roldana catraca, balizado com regulador de altura para todas as categorias, parede 3mm, aço galvanizado, perfil tubular, reguladores em alumínio. | |||||||||
30 |
50 |
Par | Poste telescópico para voleibol nas medidas oficiais com estrutura em alumínio, marcação com regulagem para altura para todas as medidas oficiais, contendo argolas para fixação da rede e luvas para fixação ao piso, medidas reguláveis de 2,15 m a 2,43 m. Sua ponteira e carretilha deverão ser confecionadas também em alumínio, aprovado e utilizada pela Federação Paulista de Voleibol em competições oficiais. | |||||||||
31 |
50 |
Unid | Cadeira para árbitro de voleibol, modelo telescópica, confeccionada em aço carbono, soldas MIG e pintura eletrostática, com escada e plataforma. Poltrona com base giratória e proteção nas laterais em aço carbono; assento e encosto revestido com espuma de PU, injetada, recoberta de lona vinílica KP1000; Base com rodas para locomoção. Comprimento 100mm; Largura 530mm; Altura da plataforma 1350mm; Altura total 2250mm; Peso aproximado 43 kg. | |||||||||
32 |
100 |
Unid | Placar eletrônico portátil, com teclado V/C; cronômetro em sentido crescente e decrescente; buzina com sinal acústico até 120 dB; parada manual e automática; pontuação de 0 a 199 pontos. Cronômetro até 60 minutos; Set, bônus ou faltas de 09 a 9 pontos; ponto luminoso indicador de vez ou prioridade. Dimensões exteriores: 60 x 40 x 8 cm; teclado: 20 c 20 c 2 cm; altura dos dígitos cronômetro: máxima 20 cm. Altura dos dígitos Set, bónus ou faltas: máxima 10 cm; visibilidade: 60 mts. Peso máximo: 14 kg. Dígitos formados por segmentos de Leds: comunicação via cabo e via rádio. Caixa exterior em metal acrílico frontal antirreflexo; console via cabo c/ display: 30 x 12 x 8 cm; comando via infravermelhos (até 25 mts); bivolt. | |||||||||
33 |
DVD? |
Unid | Bola para exercícios, gynasticball Ø 55 cm, bola p/ exercícios de pilates, fisioterapia, fitness, psicologia e home care. Produto vinílico, atóxico, com capacidade para suportar até 200 kgs. Cor amarela. Fabricada no Brasil, com padrão e qualidade internacional. | |||||||||
34 |
DVD? |
Unid | Bola para exercícios, gynasticball Ø 65 cm, bola p/ exercícios de pilates, fisioterapia, fitness, psicologia e home care. Produto vinílico, atóxico, com capacidade para suportar até 200 kgs. Cor amarela. Fabricada no Brasil, com padrão e qualidade internacional. | |||||||||
35 |
DVD? |
Unid | Bola para exercícios, gynasticball Ø 75 cm, bola p/ exercícios de pilates, fisioterapia, fitness, psicologia e home care. Produto vinílico, atóxico, com capacidade para suportar até 200 kgs. Cor amarela. Fabricada no Brasil, com padrão e qualidade internacional. | |||||||||
36 |
100 |
Unid | Corda de pular em sisal na cor bege, medindo 2,10 metros de comprimento x 6 mm de espessura, possuindo cabo em formato anatômico e com perfurações no cabo para que a corda seja fixada sem cola ou prego, medindo 11 cm de comprimento x 2 cm de diâmetro, lixado com acabamento. O produto deverá vir acondicionado em saco plástico transparente contendo 01 unidade. | |||||||||
37 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 1kg. | |||||||||
38 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 2 kg. | |||||||||
39 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 3 kg. | |||||||||
40 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 4 kg. | |||||||||
41 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 5 kg. | |||||||||
42 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 6 kg. | |||||||||
43 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 7 kg. | |||||||||
44 | 500 | Unid | Halter emborrachado, possuindo camada impermeável revestida em vinil PVC, resistente a oxidação e impacto, lavável. O produto deverá pesar 8 kg. | |||||||||
45 |
500 |
Unid | Step aeróbico nacional, injetado com duas regulagens de altura e antiderrapante, confeccionado em polietileno em cores diversas, camada antiderrapante, com regulagem simultânea de altura através de encaixes, medidas mínimas do produto: 98 cm x 39 cm x 15cm. Peso 5 kg. | |||||||||
46 |
500 |
Par | Tornozeleira de peso, 3 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia. | |||||||||
47 |
500 |
Par | Tornozeleira de peso, 5 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia. | |||||||||
48 |
500 |
Par | Tornozeleira de peso, 1 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia. | |||||||||
49 |
500 |
Par | Tornozeleira de peso, 2 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia. | |||||||||
50 |
500 |
Par | Tornozeleira de peso, 4 kg, possuindo enchimento de granalha de ferro e regulagem de velcro na ponta, revestidos por nylon 70, sendo indicada para fitness, condicionamento físico e trabalhos de fisioterapia. | |||||||||
51 |
500 |
Unid | Faixa elástica indicada para reabilitação de lesões, prevenção de reincidivas nas lesões, uso pós cirúrgico, treinamento esportivo, fitness e condicionamento corporal. Com sistema de resistência progressiva. O produto deverá ser confecionado em borracha e apresentar nível de elasticidade média forte, na cor azul. | |||||||||
52 |
500 |
Unid | Faixa elástica indicada para reabilitação de lesões, prevenção de reincidivas nas lesões, uso pós cirúrgico, treinamento esportivo, fitness e condicionamento corporal. Com sistema de resistência progressiva. O produto deverá ser confecionado em borracha e apresentar nível de elasticidade forte, na cor roxa. | |||||||||
53 |
500 |
Unid | Faixa elástica indicada para reabilitação de lesões, prevenção de reincidivas nas lesões, uso pós cirúrgico, treinamento esportivo, fitness e condicionamento corporal. Com sistema de resistência progressiva. O produto deverá ser confecionado em borracha e apresentar nível de elasticidade leve, na cor verde. | |||||||||
54 | 500 | Unid | Mini bola - overball de 26 cm | |||||||||
55 |
500 |
Unid | Magic circle (círculo mágico) - Arco Anel Flexível para Pilates - Formato de anel flexível, 36cm de diâmetro e 2 pegadores revestidos em EVA de alta resistência. Material: Fibra FRP revestido com EVA. Espessura: 3 cm, Altura: 15 cm / Largura: 5 cm / Comprimento: 5,5 cm Peso do produto: 275g, cores variadas. | |||||||||
56 |
50 |
Unid | Anilha emborrachada 1 kg - anilha confecionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. Cor preta. | |||||||||
57 |
50 |
Unid | Anilha emborrachada 2 kg - anilha confecionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 10 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | |||||||||
58 |
50 |
Unid | Anilha emborrachada 3 kg - anilha confecionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 15 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | |||||||||
59 |
50 |
Par | Anilha emborrachada 4 kg - anilha confecionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | |||||||||
60 |
50 |
Par | Anilha emborrachada 5 kg - anilha confecionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | |||||||||
61 |
50 |
Par | Anilha emborrachada 10 kg - anilha confecionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | |||||||||
62 |
50 |
Unid | Anilha emborrachada 20 kg - anilha confecionada em ferro fundido revestido com material emborrachado, impermeável, lavável, higiênico e protegido contra oxidação e impacto com peso de 5 kg para exercícios na barra de musculação, com furo central de 28mm. cor preta. | |||||||||
63 |
500 |
Unid | Hand grip, molas de aço. comprimento: 12 cm 3 cm, largura: 10 cm; material desenvolvido em molas de aço, empunhadura de EVA; acompanha: um par de HAND GRIP com cabo de espuma macia; força: 10kg. | |||||||||
64 |
500 |
Unid | Bola tonificadora ideal para diversos tipos de exercícios, contribui para melhorar a força muscular, resistente a explosão, ideal para reabilitação e alongamento. peso aproximado de 0,5kg dimensões aproximadas de 10,5cm cor: laranja material: PVC. | |||||||||
65 |
500 |
Unid | Bola tonificadora ideal para diversos tipos de exercícios, contribui para melhorar a força muscular, resistente a explosão, ideal para reabilitação e alongamento. peso aproximado de 1kg dimensões aproximadas de 10,5cm cor: laranja material: PVC. | |||||||||
66 |
50 |
Unid | Barra curta para anilha confecionada em aço 1020, tubular, de 3,0 cm a 5,0 cm de diâmetro, com pegada emborrachada, medindo 90 cm de comprimento e peso máximo de 4,0 kg. | |||||||||
67 |
50 |
Unid | Barra longa para anilha confecionada em aço 1020, tubular, de 3,0 cm a 5,0 cm de diâmetro, com pegada emborrachada, medindo 1,80 m de comprimento e peso máximo de 08 kg. | |||||||||
68 |
50 |
Unid | Bastão confecionado em PVC, medindo 1,0 m de comprimento, carga de 1,0 kg, encapado/revestido com material termo retrátil e ponteiras emborrachadas nas extremidades. | |||||||||
69 |
100 |
Unid | Bola de medicine ball, pesando 1,0 kg, confecionada em borracha matizada, miolo removível e lubrificado, contendo em seu interior câmara em butil, com 02 (duas) válvulas para substituição. | |||||||||
70 |
100 |
Unid | Bola de medicine ball, pesando 2,0 kg, confecionada em borracha matizada, miolo removível e lubrificado, contendo em seu interior câmara em butil, com 02 (duas) válvulas para substituição. | |||||||||
71 |
100 |
Unid | Bola de medicine ball, pesando 3,0 kg, confecionada em borracha matizada, miolo removível e lubrificado, contendo em seu interior câmara em butil, com 02 (duas) válvulas para substituição. | |||||||||
72 |
100 |
Unid | Bola de medicine ball, pesando 5,0 kg, confecionada em borracha matizada, miolo removível e lubrificado, contendo em seu interior câmara em butil, com 02 (duas) válvulas para substituição. | |||||||||
73 |
50 |
Unid | Cama elástica individual, confecionada em tubo em aço 1010/1020 pintado em epóxi, pernas removíveis que se encaixam e travam através de pinos de fixação na parte inferior do arco o que facilita o transporte e armazenagem, sistema de tração: Mínimo 32 molas de aço, sapatas em PVC, cor preta, antiderrapante, tela-sanet preta, costurada com linha de nylon e alças de fita militar de 50 mm, na parte superior contornando toda a tela. Proteção ou saia, confecionada em napa cicap preta, com sistema de fixação por elásticos embutidos nas bordas superior e inferior. Cor de pintura e tela preta: preto. Suporta peso de até 150 kg. Dimensões aproximadas (diâmetro x altura): 960 x 200 mm. Peso aproximado: 8,20 kg | |||||||||
|
|
|
| |||||||||
|
|
|
| |||||||||
LOTE 04: ACESSÓRIOS NATAÇÃO | ||||||||||||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA | |||||||||
1 | 200 | Unid. | Prancha para natação, composição 100% EVA com superfície antiderrapante e camada protetora de silicone | |||||||||
2 | 200 | Unid. | Flutuador de perna, composição 100% EVA. Categoria: Treino Tamanho: 24 x 9 x 12cm | |||||||||
3 | 1000 | Unid. | Touca natação silicone, composição 100% silicone e gramatura de 50 grs | |||||||||
4 |
1000 |
Unid. | Óculos natação Tamanho: Único Policarbonato: lentes de policarbonato. Ventosa Silicone. Corpo Silicone. Gênero: unissex. Tira de Silicone Dupla, com dois pontos de ajuste. Anti Fog: O tratamento aplicado às lentes, impede que embacem durante a prática esportiva. UV Protection: 100% de proteção contra os raios UVA e UVB | |||||||||
5 | 1000 | Par | Sapatilha - par de sapatilhas hidroginástica solado antiderrapante 2% em elastodieno e 98% de poliéster. | |||||||||
6 |
50 |
Unid | Organizador tipo prateleira para materiais de natação, confecionado em tubos de PVC de 40 mm com tela antimofo contendo 04 prateleiras de chapa de acrílico de 6mm de espessura e quatro rodízios em sua base confecionados em 100% nylon, medidas: 60cm comp. x 71 cm largura x 224 cm de altura. | |||||||||
7 | 200 | Unid | Argola para natação, para submersão, diâmetro de 17 cm, cores variadas. | |||||||||
8 | 200 | Unid | Colete flutuante para caminhada na piscina, confecionado em EVA, extra macio, leve e flexível, na cor azul, com cinta e faixa medindo 77 x 20 x 3,00 cm aproximadamente. | |||||||||
9 | 200 | Unid | Halteres para hidroginástica, triangular G confecionado em EVA, medindo 28 x 11 x 11 cm | |||||||||
10 |
200 |
Par | Palmar anatômico para treinamento, confecionado em polietileno injetado, medindo aproximadamente 20 cm x 14 cm x 2,5 cm, munido de tiras de silicone para fixação da mão (acima do punho) e do dedo médio. | |||||||||
11 | 1000 | Unid | Pino com submersão para natação, com 20 cm de comprimento | |||||||||
12 |
20 |
Unid | Raia para piscina, flutuante em discos de polietileno de 10cm de diâmetro e 4,5cm de comprimento, constituída por 1 bóia e 20 discos por metro montada em corda de nylon de 6 mm cor diferente nas aproximações das bordas (5m), com 25 metros total. | |||||||||
13 |
20 |
Unid | Raia para piscina, flutuante em discos de polietileno de 11cm diâmetro e 11cm de comprimento, constituída por 1 bóia e 8 discos por metro montada em corda de nylon de 6mm cor diferente nas aproximações das bordas (5m), com 25 metros total. | |||||||||
|
|
|
| |||||||||
|
|
|
| |||||||||
LOTE 05 – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE ARTES MARCIAIS | ||||||||||||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO APROXIMADA | |||||||||
1 |
11 |
Unid | Saco de pancada 1,40 m saco de pancada 1,40m capacidade até 90kg. descrição: confecionado com tela poliéster fio 8 dupla-face. acompanha corrente e suporte de parede e/ou teto. | |||||||||
2 |
100 |
Unid | Tatame, placas interativas e bordas de acabamento, confecionadas em E.V.A. (etil vinil acetato) 100 %, atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;∙ Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;∙ Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.∙ Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;∙ As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a90o em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. Medida: 1000 x 1000 x 40 mm. Certificação Voluntária com ensaios de Relatórios atestando a conformidade da Família de produtos Tatame, Placas intertravas e bordas de acabamento, confecionado E.V.A (Etil Vinil Acetato )100%, atóxicas, com superfície texturizadas, siliconizada, antiderrapante e lavável. Laudos de Ensaios na ABNT NBR 300-3 Ensaios Químicos de Migração de Certos Elementos, Portaria 302/2021 - Ensaio de Formamida (Específicos para E.V.A), com OCP acreditada | |||||||||
3 |
100 |
Unid | Tatame, placas interativas e bordas de acabamento, confecionadas em E.V.A. (etil vinil acetato) 100 %, atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;∙ Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;∙ Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.∙ Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;∙ As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a90o em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. Medida: 1000 x 1000 x 30 mm. Certificação Voluntária com ensaios de Relatórios atestando a conformidade da Família de produtos Tatame, Placas intertravas e bordas de acabamento, confeccionado E.V.A (Etil Vinil Acetato )100%, atóxicas, com superfície texturizadas, siliconizada, antiderrapante e lavável. Laudos de Ensaios na ABNT NBR 300-3 Ensaios Químicos de Migração de Certos Elementos, Portaria 302/2021 - Ensaio de Formamida (Específicos para E.V.A), com OCP acreditada | |||||||||
4 |
100 |
unid | Tatame, placas interativas e bordas de acabamento, confecionadas em E.V.A. (etil vinil acetato) 100 %, atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;∙ Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;∙ Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.∙ Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;∙ As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a90o em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. Medida: 1000 x 1000 x 22 mm. Certificação Voluntária com ensaios de Relatórios atestando a conformidade da Família de produtos Tatame, Placas intertravas e bordas de acabamento, confecionado E.V.A (Etil Vinil Acetato )100%, atóxicas, com superfície texturizadas, siliconizada, antiderrapante e lavável. Laudos de Ensaios na ABNT NBR 300-3 Ensaios Químicos de Migração de Certos Elementos, Portaria 302/2021 - Ensaio de Formamida (Específicos para E.V.A), com OCP acreditada | |||||||||
5 |
100 |
unid | Tatame, placas interativas e bordas de acabamento, confecionadas em E.V.A. (etil vinil acetato) 100 %, atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;∙ Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;∙ Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.∙ Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;∙ As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a90o em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. Medida: 1000 x 1000 x 10 mm. Certificação Voluntária com ensaios de Relatórios atestando a conformidade da Família de produtos Tatame, Placas intertravas e bordas de acabamento, confeccionado E.V.A (Etil Vinil Acetato )100%, atóxicas, com superfície texturizadas, siliconizada, antiderrapante e lavável. Laudos de Ensaios na ABNT NBR 300-3 Ensaios Químicos de Migração de Certos Elementos, Portaria 302/2021 - Ensaio de Formamida (Específicos para E.V.A), com OCP acreditada | |||||||||
6 |
130 |
| Tatames Olímpicos para competição, com Dimensão: 2000mm x1000mm x50mm, Composição: Espuma de alta densidade, reconstituída de grânulos de poliuretano de 8mm de diâmetro reciclados, prensados e aglutinados, com densidade de 250kg/m3, isento de EVA. Cobertura: Capa em lona de vinil com textura em efeito palha natural, antiderrapante, impermeável e lavável. Base: recoberta por uma camada de 1,6mm de espessura de látex, em formato "colmeia" antiderrapante (antislip), fixada com adesivo especial em pó (powder glue), para aderência total do piso, de modo que não haja qualquer tipo de deslocamento entre as placas durante a realização da atividade esportiva. Homologado pela IJF. COR VERMELH0 | |||||||||
7 |
40 |
| Tatames Olímpicos para competição, com Dimensão: 2000mm x1000mm x50mm, Composição: Espuma de alta densidade, reconstituída de grânulos de poliuretano de 8mm de diâmetro reciclados, prensados e aglutinados, com densidade de 250kg/m3, isento de EVA. Cobertura: Capa em lona de vinil com textura em efeito palha natural, antiderrapante, impermeável e lavável. Base: recoberta por uma camada de 1,6mm de espessura de látex, em formato "colmeia" antiderrapante (antislip), fixada com adesivo especial em pó (powder glue), para aderência total do piso, de modo que não haja qualquer tipo de deslocamento entre as placas durante a realização da atividade esportiva. Homologado pela IJF. COR AMARELO | |||||||||
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Compete à Contratante:
5.1.1 Efetuar a programação dos materiais a serem fornecidos pela Detentora;
5.1.2 Exercer a fiscalização da entrega dos materiais;
5.1.3 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
5.1.4 Expedir Ordens de Fornecimento;
5.1.5 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas dos fornecimentos aprovados.
6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;
6.2 Informar sobre existência de pedido de revisão de preços pendente de julgamento ou decisão;
6.3 Acompanhar o consumo dos itens registrados pelos órgãos participantes e pelos órgãos não participantes;
6.4 Receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;
6.5 Conduzir e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e no acompanhamento da ata de registro de preços;
6.6 Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar, resultante de infrações aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro de preços, durante a sua vigência;
6.7 Submeter a proposta de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ao secretário municipal ou autoridade máxima do órgão ou entidade, resultante de infrações aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro de preços, praticadas durante a sua vigência;
6.8 Autorizar a prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, nos termos deste decreto;
6.9 Divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;
6.10 Cancelar e rescindir a ata de registro de preços, nos casos previstos no Decreto Municipal nº 62.100/22.
7. DEVERES E RESPOSNSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA
7.1 A Detentora deverá cumprir rigorosamente as disposições constantes do Edital e seus anexos que precederam a lavratura da presente Ata de Registro de Preço.
7.2 Designar, por escrito, no ato do recebimento da ordem de fornecimento, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
7.3 Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento.
7.4 Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a presente contratação.
7.5 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.6 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preços.
7.7 Substituir, imediatamente e às suas expensas, no todo ou em parte, o material/serviço em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência quando verificados vícios, defeitos e/ou validade.
7.8 Responder por danos causados a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou a terceiros, decorrentes da qualidade dos materiais adquiridos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento realizado por essa pasta.
7.9 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, independentemente da sua natureza, desde que praticada por seus empregados, durante a execução do objeto.
7.10 Fornecer todos os materiais de acordo com as especificações solicitadas nas quantidades e prazos mencionados.
7.11 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução do objeto ou em conexão com estes.
8. DA EXECUÇÃO/ FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
8.1 Os materiais serão fornecidos de acordo com as amostras e/ou catálogos aprovados pela Comissão de Avaliação de Materiais da SEME.
8.2 As entregas dos materiais deverão ser feitas no Almoxarifado da SEME, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1651- CEP 04039-034, Vila Clementino, São Paulo. Horário de entrega: A combinar no período de segunda-feira a sexta-feira das 9h30 as 12h30 e das 14h30 as 16h30 horário oficial de Brasília, DF.
8.3 As entregas dos materiais deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias corridos após emissão da ordem de fornecimento.
8.3.1 Em razão da natureza e composição do itens 06 e 07 do Lote 05, a entrega deverá ser feita em até 90 (noventa) dias.
8.3.2 A CONTRATADA poderá, desde que de forma justificada e motivada, solicitar a prorrogação dos prazos de entrega, ficando à critério da Administração aceita-los ou não.
8.4 Alguns itens poderão ser entregues diretamente nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, podendo haver entregas em quantidades e locais diferentes dos mesmos materiais.
8.5 Não será aceita justificativa para substituição de materiais.
8.6 A documentação a ser entregue pela detentora, acompanhada da entrega dos materiais, será a seguinte:
8.6.1 Via da Nota Fiscal;
8.6.2 Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
8.6.3 Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
8.6.4 Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos citados.
8.7 A Detentora responsabilizar-se-á integralmente pelos materiais contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
8.8 O objeto desta Ata de Registro de Preço será contratado de acordo com a necessidade da Administração, após demonstração da conveniência e oportunidade da contratação.
8.9 A PMSP/SEME poderá reter dos pagamentos devidos, importâncias correspondentes a eventuais prejuízos, até a solução das mesmas.
8.10 As contratações apenas estarão caracterizadas após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pela(s) unidade(s) requisitante(s), as quais deverão ser precedidas da emissão da competente nota de empenho, ou contrato.
8.10.1 Caso a formalização da contratação se dê pela Emissão da respectiva Nota de Empenho, esta será encaminhada via e-mail para a Detentora, que deverá confirmar o seu recebimento em até 01 (um) dia útil. Ultrapassado o prazo de 01 (um) dia útil sem a confirmação, a ciência se dará de forma tácita, passando a correr os prazos de entrega previstos.
8.10.2 Caso a formalização da contratação se dê por contrato, o mesmo poderá ser elaborado em formato .pdf, oportunidade em que a PMSP/SEME encaminhará o mesmo via e-mail, devendo a assinatura se dar através de certificado digital, no prazo de até 05 (cinco) dias, quando então deverá ser devolvido à PMSP/SEME. Alternativamente, o contra poderá ser elaborado dentro do Processo SEI da contratação, devendo a assinatura ser realizada dentro da plataforma, de acordo com as orientações encaminhadas pela PMSP/SEME através de e-mail.
9. EMBALAGEM E GARANTIA DOS MATERIAIS
9.1 Os produtos deverão ser embalados conforme praxe do fabricante e conforme mencionado na descrição, protegendo a integridade do material durante o transporte e estocagem, com indicação, em língua portuguesa, da quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
9.2 Os produtos a serem entregues deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis
9.3 Os materiais a serem entregues pela licitante vencedora deverão observar a garantia disposta no Código de Defesa do Consumidor.
9.4 A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência.
9.5 Os materiais que porventura apresentarem falhas, defeitos ou imperfeições, ou estiverem em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, serão rejeitados e devolvidos para substituição/troca no prazo de 10 (dez) dias corridos.
9.5.1 Havendo esta substituição, a DETENTORA deverá providenciar esta troca sem qualquer custo para a Administração.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 Amostras. Antes da apreciação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para que o licitante detentor da melhor oferta apresente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, com exceção do item 10 do Lote 05, amostra(s) DE TODOS OS PRODUTOS objeto desta licitação, sendo uma amostra de cada item constantes no Termo de Referência.
10.2 Para os itens 01, 02, 04, 06, 08, 10 DO LOTE 01 e itens 01, 08, 11 e 13 do LOTE 02 as amostras deverão ser entregues COM LOGOTIPIA.
10.3 Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na amostra apresentada.
10.4 Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será contado a partir da data de postagem das amostras.
10.5 Amostra deverá ser acompanhada do Protocolo de Entrega de Amostra, o qual será subscrito pelo servidor indicado e juntado aos autos do processo.
10.6 A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela Comissão de Avaliação de Amostras a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
10.6.1 Se a amostra for aceita, o Pregoeiro retomará a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguirá para a avaliação dos requisitos de habilitação. A quantidade de produtos apresentados como amostra serão subtraídos do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor.
10.6.2 Se a amostra for rejeitada, ou não for entregue no prazo estabelecido, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar o licitante detentor da segunda melhor oferta a apresentar as suas amostras, observado o mesmo prazo e as mesmas condições do primeiro colocado.
10.7 A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado.
10.8 A licitante poderá ser dispensada da apresentação das amostras se, porventura, já tiver amostra similar ou do mesmo objeto aprovada na PMSP/SEME.
11. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 O Prazo de pagamento será de 30(trinta) das a contar da data do adimplemento do objeto da avença, em cada uma de suas parcelas mensais ou de evento específico mediante o fornecimento dos materiais, acompanhado dos documentos relacionados na Portaria SF nº 275/2024 ou outra que a venha substituir, bem assim de atestado de recebimento e aprovação do(s) fornecimentos pela Prefeitura
11.2 Caso ocorra à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
11.3 De acordo com a Portaria nº 5/12- SF dever-se-á aplicar compensação financeira, quando houver atraso nos pagamentos devidos, dos contratos celebrados pela PMSP, por culpa exclusiva desta, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa a tal atraso, nos termos legais.
11.1.1 O pagamento da compensação financeira supramencionada dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
11.1.2 Para fins de cálculo da compensação financeira acima descrita, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples, no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação de mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
11.2 O preço registrado somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano da data- base fixada na Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 104 do Decreto Municipal nº 62.100/22.
11.3 A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
11.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.3.2 O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
11.3.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e, para efeito do pagamento das medições realizadas entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
11.4 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF nº 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
11.5 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
11.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
11.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Fica a DETENTORA ciente de que a assinatura da Ata implica aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preço e dos ajustes dela decorrentes.
1.2 A Administração se reserva ao direito de contratar ou não a quantidade de itens estimada, de acordo com os itens e preços registrados, considerando as necessidades e o interesse público.
Fernanda de Oliveira
Diretora do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer
Anexo VIII – Termo de Referência para Contratação de Serviços
Obs: a presente minuta possui escopo definido, de forma que para cada escopo, o elaborador do documento deve readequar o conteúdo. Optou-se por manter um exemplo de TR preenchido para que se possa ter maior concretude acerca das informações que devem ser inseridas em cada tópico.
PROCESSO Nº 6019.2023/0003972-6
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviço de contagem automatizada de usuários e elaboração de relatório (dashboard) - Projeto Piloto.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
No contexto das políticas públicas esportivas, os espaços físicos sob gestão da SEME exercem um papel central no processo de atração do público, de geração de pertencimento e de fortalecimento do território no qual a execução das ações de esporte, lazer e recreação tomam corpo. Nesse sentido, incrementar a forma como a gestão desses espaços ocorre é primordial para o processo de gestação e melhoria das políticas de esporte. Uma lacuna há tempos diagnosticada no que se refere aos 46 Centros Esportivos sob gestão direta da SEME diz respeito ao controle de usuários e o fluxo de uso dos espaços. Não existem indicadores satisfatoriamente constituídos nesse sentido, apenas alguns mecanismos de aferição de dados, tais como o número acumulado de carteirinhas de usuários emitidas pela Pasta. Com efeito, a Assessoria de Planejamento da SEME vem desenvolvendo ações para implementar indicadores em diversos níveis: desde número de alunos inscritos e totais de atendimentos realizados no âmbito dos Programas da Pasta, passando pelo número de concessões de bolsa fornecidas a atletas em formação, chegando até mesmo ao custo per capita de cada atendimento prestado no contexto de um determinado programa específico.
Nesse sentido, é fundamental aferir com precisão o público que frequenta os espaços dos Centros Esportivos municipais, assim como diagnosticar os horários de maior e menor incidência, as dinâmicas de visitação dos frequentadores, bem como outros insights que serão passíveis de serem observados em contraste com outros dados, como, por exemplo, o aumento de visitantes em decorrência de eventos específicos ou associados a uma ação de publicidade promovida pela Prefeitura/SEME. Faz-se necessário, assim, que sejam implementados mecanismos seguros e suscetíveis a verificação de contagem de usuários e fluxo de frequentadores nos espaços dos Centros Esportivos, que correspondam aos atributos esperados para indicadores, tais como: confiabilidade, disponibilidade, periodicidade, relevância, dentre outros.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Descrição
O instrumento de contagem de usuários/fluxo é composto por um dispositivo eletrônico captador dos usuários do espaço (em geral uma microcâmera ou um sensor específico), que tem acionamento automático quando da passagem de uma pessoa por uma porta/portal ou delimitador; referidos dispositivos operam remetendo as informações a um software remoto/em nuvem que, em regra, automaticamente faz a guarda e processamento desses dados básicos. Os dispositivos eletrônicos captadores dos usuários no espaço são instalados na parte superior de portas/portais, com altura e extensão variáveis (entre 2 e 3 metros, em média); o dispositivo deve ser discreto, de tal forma que seja menos perceptível possível, não cause constrangimento aos frequentadores, e seja facilmente instalado e/ou acoplado aos instrumentos de infraestrutura que serão disponibilizados nos espaços dos Centros Esportivos destacados para implementação deste projeto piloto. Referidos equipamentos funcionam conjuntamente com um sistema de recepção, sistematização e armazenamento das informações, que será fornecido e terá sua manutenção assegurada pelo contratado, de modo a armazenar os dados e gerar relatórios (dashboards) planilhados, nos quais constem os totais de usuários por dia/semana/mês,
horários de maior e menor fluxo, tendências, índices, insights e outros resultados, possibilitando também o acesso aos dados brutos em tempo integral.
Bens e/ou Serviços
Os bens que serão disponibilizados pela contratada no âmbito dessa contratação são os seguintes: 12 dispositivos captadores de fluxo, bem como assessórios periféricos necessários a seu funcionamento - excetuando-se a infraestrutura de energia elétrica e rede cabeada de internet, já que estes estarão disponíveis nos pontos de instalação. Referidos bens devem ser mantidos como propriedade da Contratada, ficando sua eventual substituição em caso de mal funcionamento, obsolescência (que prejudique, comprometa ou ocasione perdas em relação ao seu funcionamento), inoperância a cargo da contratada, bem como posterior retirada em caso de encerramento do programa ou término do contrato.
Os serviços referem-se tanto à ativação dos dispositivos mencionados em 3.2.1. - o que compreende a sua entrega em pleno funcionamento, com o operativo e acesso do software igualmente configurados e pré-programados para as especificidades do presente projeto - bem como eventual treinamento para o contratante, como operação, manutenção e garantia do funcionamento pelo prazo inicial de 12 meses.
Os serviços necessários relativos ao software que cria e gere o banco de dados formado e alimentado pelas informações captadas pelos sensores estão compreendidos no bojo da contratação. Referido software deve fornecer (ou abastecer outra plataforma que esteja inclusa na contratação) painéis, dashboards, insights com base nos dados de acessos por determinado tempo, estimativa de permanência, períodos de maior afluxo, períodos de maior e menor acesso dentre outras soluções aplicáveis que podem ser oferecidas pelo contratado.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Condições Gerais
Sensores/Câmeras: disponibilização (podendo ser por comodato, cessão ou qualquer outra forma de disponibilização que esteja inserida no orçamento ou cotação apresentada pelo contratado) de dispositivos eletrônicos, com alimentação via corrente elétrica e conexão à internet, seja por cabo de rede, com capacidade para captação de fluxo de pessoas por uma determinada área abrangida pela leitura dos dispositivos, com excelente taxa de acurácia, não dependente de condições
especiais de iluminação (ou seja, que não divirjam daquelas usualmente encontradas em espaços de acesso ao público como os Clubes Esportivos municipais), com previsão de funcionamento durante todo período de abertura ao público dos espaços nos quais serão instalados.
O detalhamento das especificações dos itens deste Termo de Referência figuram como Anexo I – Especificações Técnicas da Solução.
Respectivo software/sistema de recepção, processamento e gestão das informações fornecidas pelo aparelho sensor: o software/sistema de recepção deve funcionar de modo automático e autonomizado em conjunto com os sensores/câmeras, sendo capaz de receber e processar as informações fornecidas por aqueles, gerando, de modo previamente programado, banco de dados de informações relativas aos usuários "passantes" pelos sensores.
É importante que os dispositivos disponham/operem equipamentos/programações capazes de eliminar, minimizar ou reduzir as contagens relativas a funcionários dos clubes esportivos (tais como professores, encarregados da área administrativa etc), terceirizados (seguranças, agentes de limpeza etc) e demais colaboradores que não contem como usuários. Referida eliminação de contagens indesejadas podem ser feitas por meio físico (tais como tag eliminadora ou dispositivos assemelhados que, se previstos, devem estar contidos em no mínimo 15 unidades por ponto de captação instalados) e devem sempre observar as disposições disciplinares relativas à integridade das imagens, dados biométricos e demais formas de reconhecimento.
A contratada, ainda, deve assegurar a absoluta integralidade do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em todas as etapas da prestação de serviços, sendo de sua responsabilidade eventuais afrontas à normativa concernentes às ações, por seus agentes, realizadas no âmbito da contratação. Nesse contexto, todos os dados eventualmente processados devem ser abordados sob o prisma da anonimização dos dados pessoais, sem que restem possibilidades de reversão
do processo de tratamento, nem associação à perfil comportamental de pessoa natural, sendo, assim, terminantemente proibidas quaisquer abordagens que divirjam desta.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
É dever da contratante designar fiscal de contrato com conhecimento do processo e capacidade de coordenar as ações relativas ao escopo do processo.
Caberá ao servidor indicado rejeitar totalmente ou em parte, quaisquer serviços que não esteja de acordo com as exigências, devendo ser refeito o serviço eventualmente fora de especificação.
Este servidor também assumirá as seguintes incumbências:
Deverá fornecer à Contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços;
Encaminhar formalmente demandas à Contratada, preferencialmente por meio de Ordem de Serviços ou outros documentos hábeis a serem anexados ao processo sei relativo à execução;
Informar à empresa Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa Contratada;
Aprovar ou reprovar as atualizações tecnológicas propostas;
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta comercial, do contrato e do edital da licitação;
Conferir toda documentação gerada e apresentada durante a execução do contrato, efetuando o seu ateste quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.
É dever da contratante disponibilizar previamente os pontos de acesso à internet via conexão à cabo e alimentação via rede elétrica nos locais de instalação.
É responsabilidade da contratante zelar pela disponibilização e adequação do acesso aos espaços e locais de instalação dos equipamentos.
É responsabilidade da contratante assegurar o acesso à equipes de montagem e instalação dos equipamentos nos espaços dos Clubes Esportivos
É responsabilidade da contratante a guarda e preservação dos equipamentos instalados nos espaços dos Clubes Esportivos.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
São responsabilidades do Órgão Gerenciador, além de outras previstas neste instrumento e nas normativas aplicáveis:
Consolidar informações relativas à estimativa individual e total, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência e/ou estudos técnicos preliminares encaminhados, de modo a atender aos requisitos de padronização e racionalização;
Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência e/ou estudo técnico preliminar;
Realizar o procedimento licitatório;
Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fornecer os objetos conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
Proceder à instalação e entrega, em pleno funcionamento, do sistema de contagem de usuário, nos pontos designados pelo fiscal do contrato, no prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período mediante solicitação e termo de consentimento pelo fiscal do contrato.
Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
indicar conta de e-mail por meio da qual poderão ser realizadas as comunicações oficiais;
Em termos práticos, deverá ser possível ligar e desligar o sistema, como um todo, quando da abertura e encerramento das atividades diárias dos Clubes Esportivos, sem que isso impacte ou demande tempo excessivo na rotina dos empregados dos Clubes.
Serão disponibilizados pontos de acesso à internet via conexão à cabo e alimentação via rede elétrica nos locais de instalação. Eventuais pequenos ajustes nos pontos de conexão correrão por conta da contratada, sendo certo que esses ajustes não poderão onerar excessivamente a contratada a ponto de inviabilizar a realização do negócio.
O banco de dados e o respectivo programa/software capaz de realizar o processamento, catalogação e geração de relatórios/dashboards devem funcionar de maneira integrada ou acoplada, sendo possível seu acesso e acionamento com a finalidade de geração de relatórios, dashboards, dados brutos ou outros recursos, programáveis por recortes de datas, datas específicas, períodos etc. O acesso poderá ser permitido via login, em sistema que opere na nuvem ou em site (próprio, cedido pelo contratado ou análogo), sem custos adicionais em quaisquer das hipóteses assumidas (sejam eles de licença, direito de uso, credenciamento, por cadastro ou quaisquer outros passíveis), sendo obrigatória a disponibilização de ao menos 10 (dez) logins distintos para o contratante.
Deve ser fornecido suporte operacional com previsão mínima de atendimento até três (3) vezes por semana nos dois (2) primeiros meses de contrato, sendo cada atendimento es1mado em uma (1) hora. Do terceiro mês em diante, havendo normalidade no funcionamento, os atendimentos semanais ficarão limitados a duas (2) ocorrências semanais, com tempo es1mado conjunto não superior a 1 (uma) hora.
A Contratada também deverá:
Manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram a contratação;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, pressupondo-se que estas estejam no escopo da pactuação, inerentes à execução do objeto contratual;
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do produto fornecido, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto;
Respeitar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes;
Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a PMSP ou a SEME, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
Promover a adequação das inconformidades apontadas pelo fiscal do contrato nomeado pelo Contratante;
Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto contratado que o Contratante julgue necessário conhecer ou analisar;
Providenciar para que as notas fiscais/faturas que incluam as licenças dos softwares que eventualmente sejam empregados estejam acompanhadas de documento oficial emitido pela Contratada com a relação do(s) número(s) da(s) licença(s) do(s) software(s), quando aplicável;
Prover, caso aplicável, licenciamento dos softwares e chaves de ativação conforme eventuais especificações necessárias, quantidades, prazos e demais condições;
Caso aplicável, providenciar, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, o acesso à página eletrônica mantida por fabricante dos soJwares bem como permissões para visualização das licenças disponíveis, download dos respec1vos soJwares e de todas e quaisquer atualizações para usuários indicados pelo Contratante;
Conforme as quantidades definidas, observando todas as especificações técnicas consignadas no termo de referência, deverá:
Fornecer, sem ônus adicional, sempre que forem disponibilizadas pelo fabricante, todas as atualizações que visem corrigir problemas ou implementar melhorias nos produtos contratados;
Promover as correções necessárias dentro do prazo máximo estabelecido para entrega dos produtos, caso sejam identificados, por responsável técnico indicado pelo Contratante, erros ou impropriedades impeditivas para o recebimento;
dar conhecimento ao Contratante quanto às informações referentes a novas versões das licenças adquiridas que sejam lançadas no mercado;
Atender às solicitações da SEME, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos;
A Contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados (LGPD, sobretudo), informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
A Contratada também se obriga a não subcontratar (terceirizar) o objeto da licitação.
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A entrega do objeto, envolvendo a disponibilização dos equipamentos e serviços correlatos, será realizada da seguinte forma:
Dar-se-á o início do projeto na data da emissão da ordem de início;
Uma vez expedida a ordem de início, a Contratada terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período mediante solicitação e termo de consen1mento pelo fiscal do contrato, para a entrega do objeto em pleno funcionamento;
Os equipamentos (sensores/câmeras) capazes de captar a passagem de usuários serão instalados em pontos específicos a serem definidos pela Contratante;
Referidos dispositivos serão instalados, de modo experimental (projeto piloto) em 5 (cinco) Clubes Esportivos municipais, sendo, a princípio, definidos os seguintes postos, que poderão ser alterados por outras unidades (todas na cidade de São Paulo-SP): CERET, Tiquatira, Butantã, Centro de Esportes Radicais e Jd. Celeste.
O objeto contratado será recebido e testado pelo servidor fiscal de contrato designado para esse fim. Caso o objeto entregue esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência ou na proposta da licitante vencedora, poderá rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, devendo a contratada, nesta hipótese, por sua conta e risco, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, promover a substituição ou adequação do referido objeto, caso contrário, estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
Após a instalação e entrega dos equipamentos em pleno funcionamento, será emitido o ateste pelo fiscal de contrato.
São instrumentos formais de comunicação entre a Contratante e a Contratada:
Ordem de serviço;
Termo de Recebimento Provisório;
Termo de Recebimento Definitivo;
Ofícios;
E-mails;
Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
Testes de Funcionamento e Condições de Aceite;
Termo de Recebimento Definitivo, a ser assinado e enviado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, confeccionado pelo fiscal do Contrato após a instalação e testes do objeto fornecido;
O recebimento definitivo não isenta a Contratada de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
A Contratante efetuará os testes de conformidade e verificação dos itens entregues em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório;
Os Testes de Funcionamento terão que comprovar que os produtos entregues atendem a todas as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta comercial;
Após a finalização dos testes de conformidade e verificação, caso não seja encontrado nenhum problema ou desconformidade, a Contratante solicitará, à Contratada, a emissão da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis;
Após receber a Nota Fiscal/Fatura a Contratante iniciará o procedimento para emissão do Termo de Recebimento Definitivo que, por sua vez, será finalizado em até 10 (dez) dias úteis;
Caso algum item seja recusado, a Contratada terá 15 (quinze) dias corridos para providenciar, às suas expensas, a subs1tuição do item. Neste caso a Contratante terá novo prazo para realização dos testes de conformidade.
Avaliação da Qualidade
A Contratada deverá realizar os testes de verificação das especificações exigidas antes da entrega das licenças, visando regularizar qualquer desconformidade com o objeto a ser contratado. A Contratante também realizará a sua verificação da qualidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela Contratada;
O aceite definitivo fica condicionado às funcionalidades do sistema estarem ativas;
A Contratada entregará a documentação técnica completa e promoverá reunião (física ou virtual) na qual apresentará a dinâmica de funcionamento e gerenciamento das ferramentas a serem disponibilizadas para a Contratantes, contendo eventuais manuais técnicos, certificados de garantia e autenticidade, guias de operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros itens e eventos pertinentes, todos redigidos em língua portuguesa;
Caberá à Contratada sanar as irregularidades identificadas na execução do contrato, inclusive, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, às suas expensas, todas as licenças fornecidas com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
Garantia Contratual
Dadas as diminutas proporções da presente contratação, a licitante vencedora estará isenta de prestar garantia.
Níveis de Serviços e chamados para resolução de problemas observados:
A abertura de chamado deverá ser realizada via e-mail, de acordo com a tabela de solução dos chamados;
O atendimento à resolução não poderá ser interrompido e deverá ser constantemente acompanhado por técnico especialista da Contratada, respeitando os tempos de atendimento de acordo com a severidade do impacto;
Na abertura de chamados serão fornecidas informações de iden1ficação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e a severidade do impacto, conforme tabela abaixo:
Severidade do chamado | |||
Severidade | Descrição | Tempo de início de atendimento | Tempo de solução de atendimento |
Grau 1 | Chamado para solucionar problemas severos que possam afetar gravemente o funcionamento dos sistemas ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de contagem e não existir alternativa de contorno do problema | 1 dia útil | 1 dia útil |
Grau 2 | Chamados para solucionar problemas que causem impacto significativo no desempenho e na qualidade de sistema de contagem, apesar de não causarem interrupção continuada e o serviço em ambiente de produção continuar funcionando com capacidade reduzida | 2 dias úteis | 3 dias úteis |
Grau 3 | Chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto | 5 dias úteis | 15 dias úteis |
Em caso de atraso na prestação dos serviços de suporte técnico, ou seja, não cumprimento dos prazos estipulados na tabela do item 8.9.4, serão aplicadas multas de acordo penalidades incidentes sobre o valor contratual, por dia útil de atraso no início do atendimento ou na solução do atendimento em relação aos graus dos chamados:
Grau 1: 1% por dia útil de atraso;
Grau 2: 0,5% por dia útil de atraso;
Grau 3: 0,15% por dia útil de atraso.
Ficam fixados os limites de incidência das penalidades em 5 (cinco) ocorrências, após os quais a Contratada se sujeitará às sanções legais previstas.
Os chamados, quando possível, poderão ser analisados e solucionados remotamente;
Todos os chamados efetuados receberão código de identificação e serão controlados por sistema de informação da Contratada, disponibilizado via web, ao qual o Contratante terá acesso para efeito de acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato, nos termos da legislação aplicável, será acompanhada e fiscalizada por servidores da administração, designados pela autoridade administrativa competente.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o órgão ou en1dade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admi1ndo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato acompanhará a execução para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III), conforme item 8.9.4;
O fiscal do contrato deverá enviar a documentação per1nente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou en1dade, desde que devidamente jus1ficada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Sanções Aplicáveis:
Id | Evento | Ocorrência | Sanção/Multa | ||
1ª | 2ª | 3ª | |||
1 | Atraso em chamado para solucionar problemas severo (Grau 1) que possa afetar gravemente o funcionamento dos sistemas ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de contagem e não existir alternativa de contorno do problema | 1x o percentual da multa | 2x o percentual da multa | 3x o percentual da multa | 1% por dia útil de atraso |
2 | Atraso em chamados para solucionar problemas que causem impacto significativo no desempenho e na qualidade de sistema de contagem, apesar de não causarem interrupção continuada e o serviço em ambiente de produção continuar funcionando com capacidade reduzida. | 1x o percentual da multa | 2x o percentual da multa | 3x o percentual da multa | 0,5% por dia útil de atraso |
3 | Atraso em chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto | 1x o percentual da multa | 2x o percentual da multa | 3x o percentual da multa | 0,15% por dia útil de atraso |
ESTIMATIVA DE PREÇO
Por se tratar de primeira contratação, ainda será realizada pesquisa de preço.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação aplicável: 19.10.27.122.3024.4502.33903900.00.1.500.9001.0
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Deve ser priorizada a escolha de materiais e serviços que apresentem melhores qualidades técnicas, com maior eficiência na entrega e adequação às particularidades dos pressupostos apresentados.
Qualificação Técnica
Como atestado de qualificação técnica, admite-se a apresentação de atestado que comprove implementação de sistemas iguais ou análogos em espaços que guarde similitudes ou semelhanças com o ora proposto.
Critérios de Seleção
Caracterização da Solução
As soluções devem integrar todos os produtos e serviços descritos, de modo que a contratação (envolvendo eventual compra, cessão, arrendamento de material ou outra forma de operação, bem como a prestações continuadas dos serviços de tratamento de dados) traduza-se na entrega total do resultado ora esperado, qual seja, a efetiva contagem do público que acessa os espaços, bem como o refinamento destes dados.
Caso sejam aplicáveis as regras de Preferência por meio do Sistema Eletrônico Compras.net, estas devem ser respeitadas, haja vista não haver incompatibilidades entre tais dispositivos e os serviços/produtos ora detalhados. Nesse sen1do, deve-se conjugar a aplicação do direito de preferência para a aquisição de produtos e serviços de procedência nacional, com o tratamento favorecido e diferenciado des1nado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o qual deverá privilegiar, na medida do possível, os princípios fundamentais atinentes às licitações, de modo a garantir a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
O presente documento segue assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição de Equipe de Planej. da Contratação.
Tiago Rosa Machado
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental
Anexo IX - Edital e contrato para Contratação de bens e serviços e registro de preço
PREGÃO ELETRÔNICO nº XXXXXX/2024/SEME
CONTRATANTE (UASG)
925055
OBJETO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ XXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:
Menor Preço por item ou Grupo/Lote
Modo de disputa:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo SEI n°...........)
Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, sediada na Alameda Iraé, 35 - Moema, São Paulo, Capital, CEP 04075-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar 123/06 e alterações, demais normas complementares aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
1.1. O objeto da presente licitação é o Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
OU
1.3. A licitação será realizada em único item.
OU
1.5. A licitação será realizada em grupo único, formados por .... itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços – ANEXO III deste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. Que tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
3.1.3. Que não estejam sob processo de falência;
3.1.3.1. É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
3.1.4. Que estejam constituídas em forma de consórcio;
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Para o Lote/ItemXX, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Municipal nº 56.475/2015.
3.6.1. Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.7.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o valor global do(s) item(ns) OU grupo e unitários para os itens que o compõem, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. No(s) item(ns) OU grupo(s)/lote(s) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item(ns) OU grupo;
4.5.2. no(s) item(ns) OU grupo(s)/lote(s) em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo final parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
4.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total dos itens OU dos itens que compõem os grupos/lotes, bem como valor global do grupo/lote;
5.1.2. Quando aplicável, marca, modelo e fabricante.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de fiscalização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.9. O licitante deverá considerar as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – ANEXO I e modelo de proposta – ANEXO II em detrimento daquelas contidas nos códigos de cadastro da plataforma compras.gov.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do Lote OU unitário do(s) item(ns).
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valorinferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. Será adotado para o envio de lances no presente pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a(os) item(ns) OULotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.475, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.18.2.2. empresas brasileiras;
6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os preços unitários máximos indicados no Termo de Referência como critério de aceitabilidade.
6.19.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.19.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.19.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
7.1.5. Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.2.1. Constatada a existência de sanção, cuja alcance recaia sobre a SEME, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.5 deste edital.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. contiver vícios insanáveis;
7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.5.6. Tiver sua(s) amostra(s) e/ou documentação técnica reprovada pela Comissão de Avaliação.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra(s), o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la(s), conforme disciplinado no Termo de Referência e item 7 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio em que seja possível aferir a sua autenticidade.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.10.1 Casoo Sicaf não esteja atualizado, poderá o Pregoeiro verificar a regularidade dos documentos abrangidos pelo Sicaf nos sítios eletrônicos oficiais emissores.
9.10.2 A inviabilidade de obtenção dos documentos necessários à comprovação de regularidade da licitante por indisponibilidade dos sítios eletrônicos oficiais emissores, implicará na inabilitação da licitante, caso essa não envie os documentos solicitados pelo Pregoeiro.
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de, no mínimo, 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13. Serão exigidos os seguintes documentos, não abrangidos pelo Sicaf:
8.13.1. Quanto à qualificação econômico financeira:
8.13.1.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.13.1.2. Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
8.13.1.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
8.13.1.3.1. Caso a licitante tenha sido constituída a menos de 02 (dois) anos da data de abertura do certame, poderá apresentar os documentos elencados no item 9.13.1.3. relativos ao último exercício social.
8.13.1.4. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
8.13.1.4.1. Nas sociedades empresárias desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
8.13.1.4.2. Para as sociedades empresárias obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
8.13.1.4.3. Nas sociedades empresárias regidas pelas Leis nº 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, a comprovação se dará através da apresentação de documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
8.13.1.4.4. Demonstração de atendimento dos índices contábeis previstos no ANEXO VII do edital.
8.13.1.4.4.1. A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VII será considerada inabilitada.
8.13.1.4.5. Capital Social correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para cada lote ou totalidade de lotes ganhos pela licitante.
8.14. Quanto à qualificação técnica:
8.14.1. Atestado(s) e/ou certidão(ões) em nome da licitante, com objeto pertinente e compatível com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de cada lote, como forma de caracterizar o bom desempenho da licitante.
8.14.1.1. Será admitida a somatória de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido.
8.14.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
8.15. As seguintes declarações:
8.15.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
8.15.2. Declaração de que a licitante não está impedida de licitar e contratar com o Município de São Paulo, bem como que não foi considerada inidônea por órgão da Administração Pública Direta e indireta no âmbito de quaisquer entes federativos.
8.15.3. Caso a plataforma compras.gov possua campo exclusivo para o preenchimento das declarações previstas nos itens 9.15.1. e 9.15.2., estas poderão ser substituídas, desde que seja possível aferir, durante a sessão, que os campos foram devidamente assinalados.
8.16. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.16.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.16.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.17. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.11.1.
8.19. Para fins de habilitação, a licitante deverá observar as disposições Gerais que seguem:
8.19.1. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
8.19.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
8.19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.19.4. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
8.19.5. Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.19.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8.19.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.20. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. DAS AMOSTRAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
9.1. Definido o licitante detentor da melhor oferta (após as fases de lances e habilitação), o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para que o licitante detentor da melhor oferta apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, amostra(s) do(s) produto(s) objeto desta licitação na seguinte(s) quantidade(s):
LOTE | ITENS |
01 | 01; 02; 05; 08; 10; 13; 15; 16; 17; 19; 20; 21; 22; 25; 27; 30; 31; 32; 34; 37; 39; 41; 43; 45 |
02 | 01; 07; 08; 24; 33; 39 |
03 | 02; 04; 05; 06; 09; 10; 11; 14; 19; 33; 37; 45; 48; 51; 56; 69 |
04 | 01; 03; 04; 09; 13 |
05 | 01; 03 |
9.2. Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na amostra apresentada.
9.2.1. A análise das amostras será realizada de forma objetiva e considerará os descritivos utilizados pela SEME e que constam do Termo de Referência e tem o intuito de averiguar a qualidade dos produtos ofertados pela licitante detentora da melhor oferta.
9.2.2. Juntamente com a(s) amostra(s), a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar Catálogo para TODOS os produtos ofertados e que integram os lotes licitados.
9.2.3. A licitante detentora da melhor oferta deverá se atentar para os itens em que se faz obrigatória a LOGOTIPIA.
9.2.4. A não entrega dos catálogos e amostra(s) nas condições exigidas implicará na desclassificação da licitante.
9.2.5. A entrega dos catálogos e amostra(s) deverá ser realizada no seguinte endereço: Rua Pedro de Toledo nº 1591 setor: D.G.P.E. Tel. (11) 3396 – 6563 / 6584, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00.
9.3. Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será contado a partir da data de postagem das amostras.
9.4. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser acompanhada(s) do Protocolo de Entrega de Amostra conforme o modelo estabelecido no Anexo VII do Edital, o qual será subscrito pelo servidor indicado e juntado aos autos do processo.
9.5. A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela Comissão de Avaliação a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
9.5.1. Se a(s) amostra(s) for(em) aceita(s), o Pregoeiro retomará a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão, visando finalizar o Pregão. A quantidade de produtos apresentados como amostra serão subtraídos do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor.
9.5.2. Se a(s) amostra(s) for(em) rejeitada(s), ou não for(em) entregue(s) no prazo estabelecido, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar o licitante detentor da melhor oferta, respeitada a ordem classificatória, a apresentar as suas amostras, observado o mesmo prazo e as mesmas condições do primeiro colocado.
9.6. A decisão que aceitar ou rejeitar a(s) amostra(s) será formalizada por despacho fundamentado.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Para a formalização do ajuste a licitante vencedora deverá, se o caso, apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação e que porventura encontrem-se vencidos, atualizados, caso solicitados.
10.3. Como condição à formalização, ainda, deverá restar comprovado que a licitante vencedora não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
10.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.5. A ata de registro de preços deverá ser assinada, preferencialmente, por meio de assinatura digital, podendo, dependendo do caso, ser elaborada e assinada direto na plataforma SEI e, em último caso, fisicamente.
10.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de preços será de 01 (um) ano, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
10.7. Após o interregno de um ano e, caso a Ata de Registro de Preços seja prorrogada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.7.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 10.7. não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10.7.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, os valores serão calculados pela última variação conhecida, até que seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
10.7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
10.7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
10.7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
10.8. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.9. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.10. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.11. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
11.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
11.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
11.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
11.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
11.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
11.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
11.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
11.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A adesão à Ata de Registro de Preços será realizada mediante formalização de contrato, cuja minuta se encontra encartada no Anexo IV deste edital.
13. DOS RECURSOS
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitar acesso ao SEI para vistas.
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa;
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. As peculiaridades do caso concreto
15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial e após a regular tramitação do processo de aplicação da sanção.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15%do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se o caso.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.1.1. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
16.1.1.1. Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
16.1.1.2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
16.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, mediante petição apresentada via e-mail, seme.licitacao@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.
16.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
16.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
16.6. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
16.7. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.4.1. Verificada a necessidade da contratação, o prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação da adjudicatária, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas ne edital.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos seguintes endereços eletrônicos: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/acesso_a_informacao/index.php?p=178746.
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
17.11.2. ANEXO II – Modeloda Proposta Comercial
17.11.3. ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços
17.11.4. ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato
17.11.5. ANEXO V – Modelo de Declarações
17.11.6. ANEXO VI – Critérios de Análise Econômico-Financeira
17.11.7. ANEXO VII – Modelo Protocolo de Amostras
17.11.8. ANEXO VIII – Valores Estimados
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Autoridade Competente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/SEME/20XX
PROCESSO Nº XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A(empresa)........................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., com sede à .................................................., nº........., telefone nºs................................., e-mail..................................................., apresenta a presente proposta, nos seguintes preços e condições:
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº ___/____, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as obrigações e responsabilidades, bem comotodas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente,fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo,impostos, seguros, taxas, bem como a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostasou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, semquaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontoseventualmente concedidos.
Prazo de validade da proposta: __ dias (não inferior a sessenta dias)
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
ANEXO III – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/21, no Decreto Municipal n.º 62.100/22, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ......[do edital de Licitação nº ........../20...], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, suas quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
01 | Quantidade | Unidade | Especificação | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
02 |
|
|
|
|
|
|
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que o detentor tenha cumprido satisfatoriamente as suas obrigações e seja demonstrada a vantajosidade dos preços.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços deverá ser assinada, preferencialmente, por meio de assinatura digital, , podendo, dependendo do caso, ser elaborada e assinada direto na plataforma SEI e, em último caso, fisicamente.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Os preços registrados poderão ser reajustados ou repactuados, observadas as formalidades contidas nos arts. 104, 105 e 106 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado em caso de majoração dos preços registrados sem aceitação por parte da Administração; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido após terem assinado a ata.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
4.32. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato a ser formalizado, ANEXOS AO EDITAL.
4.33. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXX/XXXX
CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
LOTE | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
01 | Quantidade | Unidade | Especificação | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
02 |
|
|
|
|
|
|
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
LOTE | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
01 | Quantidade | Unidade | Especificação | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
02 |
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
(Processo Administrativo n°...........)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM/LOTE
| ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da sua assinatura ou da última assinatura digital realizada, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
OU
2.1.2. O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo contados da sua assinatura ou da última assinatura digital realizada, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, bem como à inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin ).
2.2. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual OU As regras sobre subcontratação são aquelas estabelecidas no edital.
15. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx), perfazendo o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx).
OU
5.2. Nos termos do quadro indicado no item 1.2. do presente Contrato, o valor total da contratação é de R$.......... (.....)
15.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do adimplemento do objeto da avença, em cada uma de suas parcelas mensais ou de evento específico mediante o fornecimento dos materiais, acompanhado dos documentos relacionados na Portaria SF nº 275/2024 ou outra que a venha substituir, bem assim de atestado de recebimento e aprovação do(s) fornecimentos pela Prefeitura.
6.2. O prazo para ateste do fiscal inicia-se no dia seguinte à data de entrega da documentação completa pela contratada, e que se encontra enumerada na Portaria SF nº 275/2024.
6.3. De acordo com a Portaria nº 5/12- SF dever-se-á aplicar compensação financeira, quando houver atraso nos pagamentos devidos, dos contratos celebrados pela PMSP, por culpa exclusiva desta, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa a tal atraso, nos termos legais.
6.4. O pagamento da compensação financeira supramencionada dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
6.5. Para fins de cálculo da compensação financeira acima descrita, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples, no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação de mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
6.7. Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
6.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
6.9. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta comercial da Contratada, ou seja, __/__/__ (DD/MM/AAAA).
7.1.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.2. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 7.1.1. não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.17. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
9.17.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.18. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.20. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.21. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU
10.2. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 19 (dezenove) dias;
i. O atraso superior a 19 (dezenove) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 25% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
7. Demais sanções de multa estão previstas no item XX do Termo de Referência.[CA8]
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), sem prejuízo da inscrição no rol de empresas punidas no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
OU
12.4. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.5. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.7. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.8. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.10. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.11. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.11.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.11.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.11.3. Indenizações e multas.
12.12. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.13. O CONTRATANTE poderá ainda:
12.13.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
12.13.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
12.14. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX do orçamento vigente.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, se o caso.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ANTICORRUPÇÃO
17.1. Conforme dispõe o art. 114, do Decreto Municipal nº 62.100/22, para a execução do Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
18.2. A empresa detentora deverá comunicar a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação – SEME toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO (art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1- 2.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/SEME/20XX
PROCESSO Nº XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – SEME
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A __________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA:
1) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador).
ANEXO VI - CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
(BALANÇOPATRIMONIAL)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/SEME/20XX
PROCESSO Nº XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – SEME
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).
Índice de Liquidez Geral (LG): |
| Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo |
| ≥ | 1 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Liquidez Corrente (LC): |
| Ativo Circulante |
| ≥ | 1 |
Passivo Circulante |
Índice de Solvência Geral (ISG): |
| Ativo Total |
| ≥ | 1 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ANEXO VII – MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE AMOSTRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/SEME/20XX
PROCESSO Nº XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE:Prefeitura do Município de São Paulo – SEME
Local de entrega: Rua Pedro de Toledo nº 1591 setor: D.G.P.E. Tel. (11) 3396 – 6563 / 6584, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00.
LICITANTE: (razão social) .......
Relação de amostras:
LOTE | ITENS | MARCA/MODELO |
|
|
|
|
|
|
DATA DO RECEBIMENTO: ____/____/_____
NOTA: As amostras aprovadas na análise ficarão retidas para comparação do objeto no momento de sua entrega. A quantidade de produtos apresentados como amostra serão subtraídos do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor.
As amostras não aprovadas (exceto os que não permitam devolução) ficarão a disposição do fornecedor no mesmo local de entrega ou outro local previamente determinado em edital e deverão ser retiradas em até 10 (dez) dias úteis após a homologação do certame. Findo esse prazo, a administração dará às mesmas o destino que lhe convier.
HORÁRIO PARA RETIRADA: das 9h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira.
OBSERVAÇÕES:______________________________________________________
ANEXO VIII – VALORES ESTIMADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/SEME/20XX
PROCESSO Nº XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Anexo X – Edital e contrato para contratação de serviços sem cessão de mão de obra
PREGÃO ELETRÔNICO nº XXXXXX/2024/SEME
CONTRATANTE (UASG)
925055
OBJETO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ XXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:
Menor Preço por item ou Grupo/Lote
Modo de disputa:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DAS AMOSTRAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
17. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
18. ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19. ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
20. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÕES
21. ANEXO VI - CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
22. ANEXO VIII - VALORES ESTIMADOS
SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo SEI n°...........)
Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, sediada na Alameda Iraé, 35 - Moema, São Paulo, Capital, CEP 04075-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar 123/06 e alterações, demais normas complementares aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
OU
1.3. A licitação será realizada em único item.
OU
1.4. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.5. A licitação será realizada em grupo único, formados por .... itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços – ANEXO III deste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. Que tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
3.1.3. Que não estejam sob processo de falência;
3.1.3.1. É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
3.1.4. Que estejam constituídas em forma de consórcio;
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Para o Lote/ItemXX, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Municipal nº 56.475/2015.
3.6.1. Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.7.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o valor global do(s) item(ns) OU grupo e unitários para os itens que o compõem, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. No(s) item(ns) OUgrupo(s)/lote(s) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item(ns) OUgrupo;
4.5.2. no(s) item(ns) OUgrupo(s)/lote(s) em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo final parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
4.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total dos itens OU dos itens que compõem os grupos/lotes, bem como valor global do grupo/lote;
5.1.2. Quando aplicável, marca, modelo e fabricante.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de fiscalização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.9. O licitante deverá considerar as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – ANEXO I e modelo de proposta – ANEXO II em detrimento daquelas contidas nos códigos de cadastro da plataforma compras.gov.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do Lote OUunitário do(s) item(ns).
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valorinferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. Será adotado para o envio de lances no presente pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a(os) item(ns) OULotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.475, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.18.2.2. empresas brasileiras;
6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os preços unitários máximos indicados no Termo de Referência como critério de aceitabilidade.
6.19.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.19.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.19.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
7.1.5. Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.2.1. Constatada a existência de sanção, cuja alcance recaia sobre a SEME, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.5 deste edital.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. contiver vícios insanáveis;
7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.5.6. Tiver sua(s) amostra(s) e/ou documentação técnica reprovada pela Comissão de Avaliação.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra(s), o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la(s), conforme disciplinado no Termo de Referência e item 7 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio em que seja possível aferir a sua autenticidade.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.10.1 Casoo Sicaf não esteja atualizado, poderá o Pregoeiro verificar a regularidade dos documentos abrangidos pelo Sicaf nos sítios eletrônicos oficiais emissores.
9.10.2 A inviabilidade de obtenção dos documentos necessários à comprovação de regularidade da licitante por indisponibilidade dos sítios eletrônicos oficiais emissores, implicará na inabilitação da licitante, caso essa não envie os documentos solicitados pelo Pregoeiro.
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de, no mínimo, 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13. Serão exigidos os seguintes documentos, não abrangidos pelo Sicaf:
8.13.1. Quanto à qualificação econômico financeira:
8.13.1.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.13.1.2. Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
8.13.1.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
8.13.1.3.1. Caso a licitante tenha sido constituída a menos de 02 (dois) anos da data de abertura do certame, poderá apresentar os documentos elencados no item 9.13.1.3. relativos ao último exercício social.
8.13.1.4. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
8.13.1.4.1. Nas sociedades empresárias desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
8.13.1.4.2. Para as sociedades empresárias obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
8.13.1.4.3. Nas sociedades empresárias regidas pelas Leis nº 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, a comprovação se dará através da apresentação de documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
8.13.1.4.4. Demonstração de atendimento dos índices contábeis previstos no ANEXO VII do edital.
8.13.1.4.4.1. A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VII será considerada inabilitada.
8.13.1.4.5. Capital Social correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para cada lote ou totalidade de lotes ganhos pela licitante.
8.14. Quanto à qualificação técnica:
8.14.1. Atestado(s) e/ou certidão(ões) em nome da licitante, com objeto pertinente e compatível com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de cada lote, como forma de caracterizar o bom desempenho da licitante.
8.14.1.1. Será admitida a somatória de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido.
8.14.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
8.15. As seguintes declarações:
8.15.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
8.15.2. Declaração de que a licitante não está impedida de licitar e contratar com o Município de São Paulo, bem como que não foi considerada inidônea por órgão da Administração Pública Direta e indireta no âmbito de quaisquer entes federativos.
8.15.3. Caso a plataforma compras.gov possua campo exclusivo para o preenchimento das declarações previstas nos itens 9.15.1. e 9.15.2., estas poderão ser substituídas, desde que seja possível aferir, durante a sessão, que os campos foram devidamente assinalados.
8.16. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.16.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.16.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.17. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.11.1.
8.19. Para fins de habilitação, a licitante deverá observar as disposições Gerais que seguem:
8.19.1. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
8.19.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
8.19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.19.4. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
8.19.5. Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.19.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8.19.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.20. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Para a formalização do ajuste a licitante vencedora deverá, se o caso, apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação e que porventura encontrem-se vencidos, atualizados, caso solicitados.
9.3. Como condição à formalização, ainda, deverá restar comprovado que a licitante vencedora não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
9.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.5. A ata de registro de preços deverá ser assinada, preferencialmente, por meio de assinatura digital, podendo, dependendo do caso, ser elaborada e assinada direto na plataforma SEI e, em último caso, fisicamente.
9.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de preços será de 01 (um) ano, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
9.7. Após o interregno de um ano e, caso a Ata de Registro de Preços seja prorrogada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.7.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 10.7. não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.7.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, os valores serão calculados pela última variação conhecida, até que seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
9.8. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.9. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.10. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.11. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A adesão à Ata de Registro de Preços será realizada mediante formalização de contrato, cuja minuta se encontra encartada no Anexo IV deste edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
12.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitar acesso ao SEI para vistas.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
14.1.5. fraudar a licitação
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial e após a regular tramitação do processo de aplicação da sanção.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15%do valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se o caso.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.1.1. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
15.1.1.1. Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
15.1.1.2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, mediante petição apresentada via e-mail, seme.licitacao@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
15.7. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.4.1. Verificada a necessidade da contratação, o prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação da adjudicatária, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas ne edital.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos seguintes endereços eletrônicos: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/acesso_a_informacao/index.php?p=178746.
16.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
16.11.2. ANEXO II – Modeloda Proposta Comercial
16.11.3. ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços
16.11.4. ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato
16.11.5. ANEXO V – Modelo de Declarações
16.11.6. ANEXO VI – Critérios de Análise Econômico-Financeira
16.11.7. ANEXO VII – Valores Estimados
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Autoridade Competente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/SEME/20XX
PROCESSO Nº XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A(empresa)........................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., com sede à .................................................., nº........., telefone nºs................................., e-mail..................................................., apresenta a presente proposta, nos seguintes preços e condições:
|
|
|
|
|
|
|
|
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº ___/____, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as obrigações e responsabilidades, bem comotodas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente,fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo,impostos, seguros, taxas, bem como a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostasou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, semquaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontoseventualmente concedidos.
Prazo de validade da proposta: __ dias (não inferior a sessenta dias)
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
ANEXO III – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/21, no Decreto Municipal n.º 62.100/22, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. 1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ......[do edital de Licitação nº ........../20...], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, suas quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
01 | Quantidade | Unidade | Especificação | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
02 |
|
|
|
|
|
|
2.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que o detentor tenha cumprido satisfatoriamente as suas obrigações e seja demonstrada a vantajosidade dos preços.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.1.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.1.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.
5.1.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços deverá ser assinada, preferencialmente, por meio de assinatura digital, , podendo, dependendo do caso, ser elaborada e assinada direto na plataforma SEI e, em último caso, fisicamente.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Os preços registrados poderão ser reajustados ou repactuados, observadas as formalidades contidas nos arts. 104, 105 e 106 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado em caso de majoração dos preços registrados sem aceitação por parte da Administração; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido após terem assinado a ata.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato a ser formalizado, ANEXOS AO EDITAL.
10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXX/XXXX
CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
LOTE | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
01 | Quantidade | Unidade | Especificação | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
02 |
|
|
|
|
|
|
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
LOTE | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
01 | Quantidade | Unidade | Especificação | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
02 |
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
(Processo Administrativo n°...........)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM/LOTE
| ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da sua assinatura ou da última assinatura digital realizada, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
OU
2.1.2. O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo] contados do(a) [indicar o termo inicial da vigência], prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.4. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços (OU natureza do fornecimento) tem natureza continuada;
2.1.5. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.6. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.7. Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;
2.1.8. Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e
2.1.9. Não haja registro Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
2.1.10. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.11. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.12. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.1.13. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual OU As regras sobre subcontratação são aquelas estabelecidas no edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx), perfazendo o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx).
OU
5.2. Nos termos do quadro indicado no item 1.2. do presente Contrato, o valor total da contratação é de R$.......... (.....)
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do adimplemento do objeto da avença, em cada uma de suas parcelas mensais ou de evento específico mediante o fornecimento dos materiais, acompanhado dos documentos relacionados na Portaria SF nº 275/2024 ou outra que a venha substituir, bem assim de atestado de recebimento e aprovação do(s) fornecimentos pela Prefeitura.
6.2. O prazo para ateste do fiscal inicia-se no dia seguinte à data de entrega da documentação completa pela contratada, e que se encontra enumerada na Portaria SF nº 275/2024.
6.3. De acordo com a Portaria nº 5/12- SF dever-se-á aplicar compensação financeira, quando houver atraso nos pagamentos devidos, dos contratos celebrados pela PMSP, por culpa exclusiva desta, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa a tal atraso, nos termos legais.
6.4. O pagamento da compensação financeira supramencionada dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
6.5. Para fins de cálculo da compensação financeira acima descrita, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples, no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação de mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
6.7. Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
6.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
6.9. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta comercial da Contratada, ou seja, __/__/__ (DD/MM/AAAA).
7.1.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.2. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 7.1.1. não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
8.1.8.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.1.8.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
8.1.8.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
8.1.8.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.1.8.5. demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e
8.1.8.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do CONTRATADO.
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XX (xxxxx) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, se o caso.
8.1.12. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
9.15. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados;
9.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
9.17. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.20. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
9.21. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
9.23. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
9.24. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
9.25. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
9.25.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.26. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.28. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.29. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.30. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC),quando for o caso;
9.31. Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.32. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.36. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] (inserir distância conforme avaliação técnica) do local demandado.
9.37. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.38. Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do CONTRATADO.
9.38.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.7. O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU
11.2. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 19 (dezenove) dias;
i. O atraso superior a 19 (dezenove) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 25% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
7. Demais sanções de multa estão previstas no item XX do Termo de Referência.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), sem prejuízo da inscrição no rol de empresas punidas no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
OU
13.4. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.5. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.7. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.8. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.10. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.11. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.11.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.11.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.11.3. Indenizações e multas.
13.12. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.13. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.13.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
13.13.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
13.14. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX do orçamento vigente.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, se o caso.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ANTICORRUPÇÃO
18.1. Conforme dispõe o art. 114, do Decreto Municipal nº 62.100/22, para a execução do Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
19.2. O preço a ser pago pela Administração é o vigente na referida da Ata de Registro de Preços.
19.3. A empresa detentora deverá comunicar a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação – SEME toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO (art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1- 2.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/SEME/20XX
PROCESSO Nº XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – SEME
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A __________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA:
1) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador).
ANEXO VI - CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
(BALANÇOPATRIMONIAL)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/SEME/20XX
PROCESSO Nº XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – SEME
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).
Índice de Liquidez Geral (LG): |
| Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo |
| ≥ | 1 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Liquidez Corrente (LC): |
| Ativo Circulante |
| ≥ | 1 |
Passivo Circulante |
Índice de Solvência Geral (ISG): |
| Ativo Total |
| ≥ | 1 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ANEXO VII – VALORES ESTIMADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/SEME/20XX
PROCESSO Nº XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Anexo XI – Edital e contrato para contratação de seviços de engenharia via concorrência presencial
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL
Nº: XXXXX/24/SEME
SEI Nº:
XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
OBJETO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA
ABERTO
LOCAL:
Auditório da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, situada
na Alameda Iraé, 35 – Moema – São Paulo − SP
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia: XX/XX/202X às XXh (horário de Brasília)
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM/NÃO (VERIFICAR VALOR ESTIMADO, SE ATÉ r$ 4.800.000,00 DEVE SER APLICADA A PREFERÊNCIA)
EDITAL
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº XXX/24/SEME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER e a Comissão de Contratação, designada pela Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo XXXX.XXXX/XXXXXXX-X, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, por regime de CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar:
DATA: XX/XX/202X ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: XXh (XXXX) horas – horário de Brasília−DF.
HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: XXh (XXXX) horas – horário de Brasília−DF.
LOCAL: Rua XV de Novembro, nº 165 − 2º andar – Centro, São Paulo, Capital, CEP 01013−001
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA − ANEXO I, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ANEXO IA e MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS – ANEXO IB e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.
1.2 O prazo para execução do presente objeto é de XXXXXXXXXXXXX, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início pela SEME.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade.
2.2 O valor global máximo estimado desta despesa importa em XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial − Anexo IC, parte integrante deste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
3.1 Somente poderão participar da presente licitação empresas que atenderem às exigências do Edital.
3.2 Empresas individualizadas ou que estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3 A(s) licitante(s) responsabiliza−se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da Secretaria Municipal Esporte e Lazer.
3.4 Será/Não será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações e Decreto Municipal nº 56.475/2015.
3.5 Não poderão disputar esta licitação:
3.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.5.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.5.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.5 Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de São Paulo;
3.5.6 Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91.
3.5.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.8 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.5.9 Cooperativas, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022.
3.6 O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.7 Equiparam−se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.5.2 e 3.5.3 as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8 O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9 A vedação de que trata o item 3.5.5 estende−se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.9.1 Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;
3.10 A participação nesta Concorrência implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições legais que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A licitação será processada e julgada por Comissão de Contratação, instituída e designada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, através do Despacho de Abertura da presente licitação.
4.2 A documentação da licitação deverá ser apresentada em dois envelopes opacos, fechados, indevassáveis, impedindo a identificação do conteúdo.
4.3 O envelope nº 1 deverá conter a documentação referente à Proposta Comercial, conforme item 7.1.
4.4 O envelope nº 2 deverá conter a Habilitação, a documentação deverá estar rubricada, e numerada em ordem sequencial, PREFERENCIALMENTE ACONDICIONADOS EM PASTAS COM DOIS FUROS, de acordo com as prescrições deste Edital contendo em sua parte externa e frontal a identificação da licitante, o número da licitação e número do envelope.
4.5 As empresas interessadas DEVERÃO, por ocasião da entrega dos envelopes, apresentar obrigatoriamente FORA do Envelope:
4.5.1 Declaração da licitante que atende as condições de habilitação (Anexo III).
4.5.2 Querendo, carta de credenciamento indicando representante(s) para a prática de todos os atos relativos à presente Licitação, conforme Anexo IV;
4.5.3 Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, quando for o caso.
4.6 Os envelopes e as documentações do item 4.5 deverão ser entregues no Auditório da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, situada na Alameda Iraé, 35 – Moema – São Paulo – SP, no horário das ________ horas do dia _____/_____/_______, sendo que a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas iniciar−se−á no mesmo dia e horário, no mesmo endereço.
4.7 Após o horário estabelecido para o recebimento das propostas serão iniciados os trabalhos com a abertura do Envelope nº 1 – Proposta Comercial.
4.8 A presente licitação adotará o modo de disputa aberto.
4.9 A entrega da documentação por parte da licitante implicará em sua plena aceitação, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
4.10 Proposta de Preço
4.10.1 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.10.2 O valor total a ser ofertado pelo licitante será composto pelo somatório dos preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos de serviços, acrescidos da(s) taxa(s) de BDI proposta(s). Os custos e preços unitários e custos e preços totais apresentados deverão ser truncados com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
4.10.3 As licitantes deverão considerar na composição dos preços unitários da planilha deste Edital, as eventuais horas extras em horários especiais (noturno, fins de semana e/ou feriados) de acordo com seu planejamento executivo.
4.10.4 O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
4.10.5 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
4.10.6 Caso a proposta da licitante seja inferior a 75% do valor orçado pela Administração, caberá a mesma, apresentar juntamente com a proposta de preço a composição dos itens em que apresentou descontos com os respectivos valores, dentre eles dos materiais, mão de obra, equipamentos e outros, visando demonstrar a exequibilidade de sua proposta, em conformidade com o art. 49 do Decreto nº 62.100/2022.
4.11 Habilitação
4.11.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, ou quando couber, emissão em site oficial e/ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que nenhum documento será autenticado pela Comissão de Contratação.
4.11.2 A documentação de habilitação deverá:
a. estar com sua validade em vigor na data da abertura da sessão.
b. nos casos em que do prazo de validade não conste expressamente no documento emitido, o prazo de validade será de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição ou aquele especificado em lei.
4.11.3 Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme Decreto nº 62.100/2022.
4.11.4 Os documentos de emissão exclusiva da empresa deverão estar em papel timbrado da licitante ou do consórcio, sendo os mesmos datados e assinados por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s).
4.11.5 Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão de abertura da licitação, que se realizará no local dia e hora estabelecidos no item 4.6 deste Edital, as empresas participantes poderão se fazer representar por credenciamento, podendo ser:
a. diretamente por um diretor ou um de seus sócios, apresentando cópia reprográfica autenticada do respectivo Contrato Social e da Ata de eleição da diretoria.
b. indiretamente por meio de procuração ou de Carta de Credenciamento específica (Anexo IV), que deverá haver menção expressa de outorga de poderes amplos, inclusive para dar lances, receber intimação e interpor ou desistir de recursos. O presente documento deverá conter a identificação clara do subscritor, com firma reconhecida ou firmada por 2 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, R.G. e endereço) e estar acompanhada do respectivo Contrato Social e Ata de eleição da diretoria, ambos em cópia reprográfica autenticada.
5.2 Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, respectivamente, deverão ser apresentados à Comissão de Contratação, no ato da entrega do envelope, juntamente com um documento de identificação com foto, para a devida conferência.
5.3 Durante os trabalhos das sessões públicas do presente certame, somente será permitida a manifestação oral ou escrita de credenciados das licitantes participantes, que constará em ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais;
6. DA GARANTIA DA PROPOSTA
6.1 A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021.
6.1.1 Nos termos do art. 18 da Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021, a apresentação de garantias para processos licitatórios ocorrerá por meio de mensagem eletrônica para caucoes@sf.prefeitura.sp.gov.br direcionada à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções (SF/SUTEM/DEFIN/DIPED) com antecedência mínima de 3 dias úteis ao pleito, nos termos do art. 2º caput do mesmo normativo.
6.2 O valor da garantia para o presente objeto será de XXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.3 A solicitação do Ofício Garantia deverá ser realizada, exclusivamente, pelos e−mails fernandarodgerio@prefeitura.sp.gov.br e seme.licitacao@prefeitura.sp.gov.br, no qual deverá conter todas as informações da empresa, constante no Anexo VI.
6.4 Em caso de consórcio, a garantia poderá ser prestada por uma única empresa ou pelas diferentes empresas que o compõem, desde que sua soma atinja o valor estabelecido neste Edital.
6.4.1 Caso o valor da garantia seja fragmentado entre as licitantes, a líder deverá no ato da solicitação do oficio garantia, informar o nome do consórcio, a identificação de todas as empresas que o integram e o valor da garantia correspondente de cada consorciada, assim como os devidos percentuais de participação no consórcio.
6.5 Após emissão do Ofício Garantia pela Comissão de Contratação − SEME, caberá a licitante apresentar o referido ofício, juntamente com recolhimento da garantia à Secretaria Municipal da Fazenda – SF, através do e−mail caucoes@sf.prefeitura.sp.gov.br, até a data de abertura da licitação, devendo ser observado o horário de entrega dos envelopes.
6.5.1 O comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser apresentado juntamente com os documentos elencados no item 7.1.
6.5.2 A Secretaria Municipal da Fazenda não emitirá o comprovante do recolhimento da garantia, sem o Ofício Garantia devidamente preenchido e assinado pela Comissão de Contratação da presente licitação.
6.6 A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame;
6.7 A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e−mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários.
6.8 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
6.9 A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
7. DOS ENVELOPES: Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL E Nº 2 – HABILITAÇÃO
7.1 O ENVELOPE Nº 1 − PROPOSTA COMERCIAL, devidamente identificado, deverá conter:
a. Proposta Comercial (Anexo V), contendo em reais, em algarismos e por extenso, utilizando como data−base a data do orçamento referencial, ou seja, XXXX/2024.
b. Planilha de Preços Propostos (Anexo V−A) em formulário e pendrive, gravado em Excel, onde deverá constar os custos unitários e subtotais, correspondentes aos itens do orçamento referencial.
c. Demonstrativos das composições da(s) Taxa(s) de BDI proposta(s) (Anexo V−B), em forma de porcentagem, apresentado com duas casas decimais, a ser aplicada sobre o custo global da Planilha de Preços Propostos, em formulário e pendrive.
d. Planilha de Composição de Leis Sociais e Trabalhistas ofertados pela licitante, conforme Anexo V−C;
e. Cronograma físico-financeiro (Anexo V−D), em formulário e pendrive, observando−se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos.
f.Garantia da Proposta, conforme item 6.
7.2 O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, devidamente identificado, deverá conter:
7.2.1 Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos:
a. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2. Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria;
c. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal, conforme estabelece o parágrafo único do art. 70 da Lei 14.133/2021.
d. Declaração Geral – Anexo VIII.
7.2.2 Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos:
a. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
1. Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município.
c. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET.
d. Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e. Regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social (CND).
f. Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão competente, que terá validade por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento.
g. Regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários.
1. Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste Município, o licitante com sede fora do Município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada – Anexo VII.
7.2.3 Prova de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA, por meio dos seguintes documentos:
a. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
c. Licitante individual deverá apresentar capital mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente contratação;
d. No caso de consórcio, este deverá apresentar capital mínimo acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido da licitante individual, conforme § 1º, do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
1. O item d não se aplica a consórcio composto, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, portanto nestes casos, o consórcio deverá comprovar o valor constante no item c.
e. Apresentar declaração de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), conforme Anexo IX, comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
· Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante);
· Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); e
· Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
e.1) A declaração deverá ser assinada por profissional habilitado da área contábil, conforme § 1º, do art. 69 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.3.1 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
7.2.3.2 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar−se−ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
7.2.4 Prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio dos seguintes documentos:
a. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e/ou Conselho competente na qual constem os seus responsáveis técnicos;
b. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, com as seguintes características:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados.
c. Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) de contratação de empresas reunidas em consórcio, deverá ser observado os §§ 10 e 11, do inciso VI do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
d. Indicação de responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto que trata a presente licitação, sendo ele(s) ENGENHEIRO CIVIL, conforme Anexo X.
e. O(s) profissional(is) indicado(s) no item anterior deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
f. A comprovação de vínculo do profissional que trata o item acima será realizada por apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social do licitante, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste, conforme ANEXO XI.
g. Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico − CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido abaixo:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
h. A licitante deverá apresentar quadro de atendimento as exigências de qualificação técnica, conforme Anexo XII e assinalar com caneta do tipo marca texto a descrição dos serviços nos atestados apresentados.
i. Quando for o caso, ficará sob responsabilidade da licitante apresentar os parâmetros de conversão utilizados na apresentação dos quantitativos solicitados no item 7.4.2.b, cabendo a comissão apenas a verificação se os parâmetros utilizados estão de acordo com o aplicado no mercado.
j. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8. DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
8.1 Iniciada a sessão pública a Comissão de Contratação procederá à classificação das propostas, em ordem crescente dos preços ofertados.
8.2 Após a devida classificação, a comissão de contratação procederá com o início da fase de lances, com as licitantes presentes, que terá duração máxima de 10 (dez) minutos, a contar da autorização do agente de contratação designado para este ato, podendo ser prorrogado enquanto houver disputa de preço.
8.2.1 As licitantes presentes não serão obrigadas a participar da fase de lances.
8.2.2 Caso a licitante não apresente lances ou esteja ausente na sessão pública, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.2.3 Para fins de classificação serão analisadas, somente, as formalidades exigidas para fins de elaboração da proposta comerical e os documentos que a integram. O conteúdo formal dos documentos serão analisados após a realização dos lances e apresentação da proposta readequada por parte da licitante melhor classificada, conforme item 8.8.
8.3 O lance deverá ser público e ofertado pelo valor total do objeto, os mesmos deverão ser registrados na Ata de Sessão Pública.
8.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado, conforme item 8.2.
8.5 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado, observando o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.5.1 O intervalo mínimo entre os lances deverá ser de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
8.6 Após o término do prazo estabelecido no item 8.2 e divulgado os lances segundo a ordem crescente de valores, a comissão de contratação realizará a negociação com a licitante melhor classificada, conforme art. 48 do Decreto nº 62.100/2022.
8.7 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, previsto no artigo 60 da Lei 14.133/2021.
8.8 Terminada as fases de lance e negociação, caso haja alteração nos valores das propostas inicialmente apresentadas, a licitante melhor classificada deverá apresentar a documentação original, conforme item 7.1, em até 2 (dois) dias úteis, no endereço constante no item 4.6, não havendo necessidade de nova apresentação da garantia de proposta, que trata o item 7.1.f.
8.8.1 Caso a licitante venha a solicitar prorrogação de prazo para entrega da documentação, caberá a comissão de contratação aceitar ou não as motivações apresentadas pela licitante.
8.8.2 Caso a comissão de contratação venha a aceitar as motivações apresentada pela licitante, o prazo contido no item 8.8 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1 Encerrada a etapa de negociação, a comissão de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende as condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.2 Proposta de Preço
9.2.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
9.2.2 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
9.2.3 Será desclassificada a proposta que:
a. apresentar borrões ou rasuras que não permitam o seu entendimento.
b. apresentar valor unitário e/ou global dos serviços e/ou materiais superior ao orçado pela SIURB.
c. apresentar quantitativo ou item de serviços e/ou materiais diversos ao apresentado no Anexo IC.
d. não apresentarem preços/custos para todos os itens descritos na Planilha Orçamentária Referencial – SIURB.
e. apresentar BDI superior ao contido no Anexo ID, , desde que comprovada que a compensação com os custos diretos demonstre preços inexequíveis ou superiores com os orçados pela Administração.
f. apresentar custos de mão de obra inferiores aos estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho da categoria.
g. apresentar preços diversos para o mesmo tipo de insumo.
h. contiver vícios insanáveis;
i. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
j. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
k. deixar de apresentar as composições que tratam o item 4.10.6.
l. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
m. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital, desde que insanável.
9.2.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, caso julgue necessário.
9.2.5 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
9.2.5.1 Na hipótese do item anterior, a Administração dará ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação.
9.2.5.2 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá a comissão determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
9.2.5.2.1 Constatada a inexequibilidade dos preços ofertados, nos termos do artigo 59, III e IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a proposta será desclassificada, podendo a conduta do licitante ser apurada na forma prevista no art. 148, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, caso também seja tipificada como ato lesivo pela Lei Federal nº 12.846, de 2013.
9.2.6 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado.
9.2.7 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida no presente edital, a comissão, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
9.2.8 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará a comissão ao julgamento da habilitação.
9.3 Habilitação
9.3.1 Será(ão) considerada(s) habilitada(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em), com exatidão, todos os documentos solicitados no item 7.2.
9.3.2 O não atendimento dos itens 4.11 e 9.3.1 motivará a desclassificação da licitante, cabendo a comissão proceder à abertura e apreciação da documentação de habilitação das concorrentes com propostas imediatamente subsequentes, tantas quantas forem as inabilitadas.
9.3.3 Os envelopes lacrados, das demais empresas permanecerão custodiados, junto a comissão de contratação, até a assinatura do contrato com a empresa vencedora, sendo as empresas convocadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a retirá−los, uma vez que não retirada no prazo estipulado implicará na destruição de toda documentação;
10. DO RECURSO
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, da habilitação ou inabilitação das licitantes, da anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 Na sessão pública que declarar a licitante vencedora as licitantes:
a. PRESENTES, deverão expressar em momento oportuno, na própria sessão pública, sua intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão do direito de recorrer.
b. AUSENTES, deverão expressar, em até 1 (um) dia útil da publicação da ata Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sua intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão do direito de recorrer, através do e−mails fernandarodgerio@prefeitura.sp.gov.br e seme.licitacao@prefeitura.sp.gov.br.
10.3 As razões do recurso deverão ser apresentadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da:
a. lavratura da ata, quando todas as licitantes estiverem presentes, ou;
b. na ausência de uma ou mais licitantes na sessão pública, o prazo será contato a partir da publicação da ata que definir o resultado do certame em Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
10.4 Os memoriais recursais deverão ser dirigidos à comissão de contratação no endereço Rua XV de Novembro, nº 165 – 2º andar – Sala de Licitações – Centro – São Paulo –CEP 01013−001, podendo ser entregue em dias úteis das 10h às 13h e das 15h às 17h.
10.5 Os demais licitantes, se desejarem, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação das razões recursais, no endereço contido no item 10.4.
10.6 Após o prazo de apresentação das razões e contrarrazões, quando for o caso, poderá a comissão de contratação reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.7 Será assegurado aos licitantes vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, através do Portal de Processos da Prefeitura de São Paulo, conforme art. 48 da Portaria Conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.
10.8 Não serão aceitos recursos intempestivos ou direcionados para locais diferentes do contido no item 10.4.
10.9 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.10 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), pela autoridade superior, que em seguida homologará o processo licitatório.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO CONTRATO
12.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
12.2 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
12.3.1 Na hipótese de irregularidade, a adjudicatária deverá regularizar sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
12.4 Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá apresentar:
12.4.1 Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA e/ou Conselho competente.
12.4.1.1 Caso a licitante vencedora da presente licitação esteja sediada em outro Estado, deverá providenciar, até a data da assinatura do Contrato, o visto do CREA−SP e/ou Conselho competente na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.
12.4.2 Documento comprobatório de garantia do contrato, que deverá ser prestada antes da lavratura do contrato.
12.4.3 Declaração com a indicação do responsável técnico pela execução do objeto do contrato, necessariamente o indicado na licitação e o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos;
12.4.4 Declaração firmada sob as penas da lei, conforme previsto no artigo 5º do Decreto 50.977 de 06 de novembro de 2009 e no artigo 5º do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, do compromisso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, e de utilização de produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal, conforme modelos constantes nos ANEXOS XIII e XIV.
12.4.5 Certidão comprobatória de regularidade, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, referente aos tributos relacionados com a prestação licitada e comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo.
12.4.6 Certidão comprobatória de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
12.4.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.4.8 Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social – CND.
12.5 Os documentos acima citados deverão estar dentro do prazo de validade na data da assinatura do contrato.
12.6 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal de São Paulo – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
12.7 A Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração e a licitante vencedora, constitui parte integrante deste Edital – ANEXO II, sendo que nela encontram−se definidas e especificadas todas as regras e condições da contratação, inclusive, regras de medição, condições de pagamento dos serviços executados, critérios de reajuste, penalidades contratuais e condições de recebimento.
12.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou receber a nota de empenho, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
13.2 Será exigida garantia contratual adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente.
13.3 A garantia contratual será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1˚, da Lei Federal n˚ 14.133/21.
13.4 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
13.5 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
13.6 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
13.7 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
13.8 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 13.3.
14. PENALIDADES
14.1 São aplicáveis, as licitantes e contratada(as), as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22.
14.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a. Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
14.3 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho ou assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a. Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b. Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
14.3.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
14.4 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar−se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 14.3 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
14.5 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, previstas na Minuta do Contrato.
14.6 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras, quando cabíveis.
14.7 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente, e protocolizado nos dias úteis, das 10h às 13h e das 15h às 17h.
14.7.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
14.7.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
14.8 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, <caput= e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.9 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
15. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Esclarecimento
15.1.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida à comissão de contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio dos endereços eletrônicos fernandarodgerio@prefeitura.sp.gov.br e seme.licitacao@prefeitura.sp.gov.br.
b. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
15.1.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
15.2 Impugnação
15.2.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada, no endereço Rua XV de Novembro, nº 165 – 2º andar – Sala de Licitações – Centro – São Paulo –CEP 01013−001, podendo ser entregue em dias úteis das 10h às 13h e das 15h às 17h.
15.2.2 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório apresentar a cópia dos seguintes documentos:
a. Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
15.2.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
15.2.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
15.2.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para visualização dos interessados.
15.3 Caberá à comissão de contratação se manifestar motivadamente, ouvidas, se for o caso, as unidades competentes, a respeito do(s) pedido(s) de esclarecimento(s) e da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela comissão de contratação, nos autos do processo de licitação.
16. DO CONSÓRCIO
16.1 No caso de consórcio será impedida de participar desta licitação a empresa que participe, ao mesmo tempo, de mais de um consórcio ou a licitante que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em consórcio, conforme inciso IV do art. 15 da Lei 14.133/2021.
16.2 Deverá ser indicado uma empresa líder, que será responsável por representar o consórcio perante a Administração, podendo esta emitir declarações, apresentar lances, documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos.
16.3 A proposta do consórcio deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador da empresa líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e−mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual.
16.4 Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, que trata o item 4.5.3 deverá conter no mínimo:
a. indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração, durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
b. participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como o percentual de cada no valor global ofertado;
c. prazo de vigência do compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
d. prazo de duração do consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses;
e. os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais;
f. responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
16.5 Todos os documentos de habilitação listados neste Edital (item 7.2) deverão ser comprovados por todos os Consorciados, sob pena de inabilitação do Consórcio.
16.6 Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da celebração do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado juntamente com a proposta, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O Projeto Básico (Anexo I-B) deverá ser solicitado através dos e-mails fernandarodgerio@prefeitura.sp.gov.br e seme.licitacao@prefeitura.sp.gov.br.
17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela comissão de contratação.
17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
17.8 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
17.9 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.10 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
17.11 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
17.12 A comissão de contratação poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.13 No julgamento da habilitação e das propostas, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.14 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela comissão de contratação ouvidas, se for o caso, as unidades competentes.
17.15 Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela SIURB.
17.16 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
17.17 A participação nesta CONCORRÊNCIA implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
17.18 Deverá, a licitante, arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual e, quando for o caso, enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
17.19 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
17.19.1 A subcontratação parcial do objeto, poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela contratada, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do objeto, sendo vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância e valor significativo submetidas a prova de capacidade técnica, assim definidas no instrumento convocatório.
17.19.2 A subcontratação que trata o subitem anterior deverá observar as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.20 A licitante vencedora deverá no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, comprovar a implantação de programa de integridade, em atendimento ao § 4º, Art. 25 da Lei 14.133/2021.
17.21 As exigências constantes neste Edital e seus Anexos, no que couber, abrangem fornecedores, subfornecedores e subcontratados, sem exceções, cuja responsabilidade pela implementação de qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é exclusiva da licitante vencedora, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
17.22 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
17.23 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir−se−á o dia do início e incluir−se−á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/2.021.
17.24 Os atos relativos à licitação serão registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
17.25 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
17.26 As sessões públicas desta licitação serão registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo, procedendo−se à anexação dos arquivos no processo administrativo da licitação, não cabendo as licitantes qualquer direito de imagem ou veto de publicidade no processo administrativo do material gravado.
17.26.1 As sessões públicas poderão ainda, a vontade da Administração, serem transmitidas ao vivo, em canal do órgão na internet.
17.27 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública − para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
17.28 Faz parte deste Edital os seguintes anexos:
I.– TERMO DE REFERÊNCIA;
IA – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e ANÁLISE DE RISCO;
IB – ANTEPROJETOS;
IC – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PETS (PMSP/SIURB);
ID – DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DE BDI’S (PMSP/SIURB);
IE – TAXAS DE LEIS SOCIAIS NOS CUSTOS DA CONSTRUÇÃO (PMSP/SIURB);
IF – CRONOGRAMA FÍSICO−FINANCEIRO (PMSP/SIURB);
II.– MINUTA DE CONTRATO;
III.– DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
IV.– CARTA DE CREDENCIAMENTO;
V.− PROPOSTA COMERCIAL;
A. – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
B. – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO B.D.I.;
C. – TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS;
D. – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;
VI.– OFÍCIO GARANTIA DE PROPOSTA;
VII. – DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
VIII.– DECLARAÇÃO GERAL;
IX.– CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO−FINANCEIRA − BALANÇO PATRIMONIAL;
X.– DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
XI.– DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA;
XII.– QUADRO DE ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
XIII. – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL, CONFORME DECRETO 48.184/07;
XIV. – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL, CONFORME DECRETO 50.977/09
São Paulo, XX de XXXX de 2024.
XXXXXXXXXX
Agente de Contratação Portaria nº 0XX/SIURB-G/202x
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº PROCESSO:
CONCORRÊNCIA Nº XXX/SEME/2024
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA:
NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e a empresa .
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Municipal de Esportes e Lazer, neste ato representada por ................................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ...................., com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: ...................
Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº ....................................................., neste ato representada por seu representante
legal ....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada
CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls. , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de ................................
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada ......................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de XXX (XXXXXXXX) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.
3.2 A contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer − SEME, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura deste Contrato, a seguinte documentação necessária à emissão da Ordem de Início:
a. Comprovação da Matrícula da Obra no INSS; e
b. Cópia da apólice dos seguintes seguros, que deverão ser mantidos durante todo o período de execução da obra:
· Risco de responsabilidade civil do construtor;
· Contra acidentes de trabalho;
· Riscos diversos de acidentes físicos da obra, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
3.3 A CONTRATADA se compromete a apresentar a ART − Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao objeto a ser executado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Início.
3.3.1 O atraso na entrega do presente documento ensejará multa, conforme o item 10.2.1 do presente instrumento.
3.4 O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e seja observado o disposto do art. 113 da Lei 14.133/2.021.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de XXX (XXXXXX) dias é de R$ ( ).
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº ........., no valor de R$ .....(. ),
onerando a dotação orçamentária nº do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade
orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.4.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula
1. não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico−financeiro do contrato.
4.4.1.2 Para cálculo do reajuste será utilizado a fórmula: R = Po x C I C = (I/Io) – 1, onde o R = Valor do reajuste. Po = Valor dos serviços a serem reajustados. C = Fator Percentual do reajuste calculado. Io − Índice do mês de elaboração do orçamento estimado. I = Índice do mês do aniversário de elaboração do orçamento estimado.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico−financeiro do contrato.
4.7 (quando for o caso) As partes contratantes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte, com maior capacidade para geri−lo e absorvê−lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo XX.
4.8 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a. Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b. Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência e seus anexos do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d. Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e. Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f. Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
g. Responsabilizar−se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo−lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
h. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
i. Responsabilizar−se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
k. Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
5.2.1 A subcontratação parcial do objeto, poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela contratada, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do objeto, devendo observar as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
5.3 (quando for o caso) A Contratada deverá no prazo de 6 (seis) meses implantar programa de integridade, conforme estabelece o § 4º, Art. 25 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência e seus anexos do Edital, cabendo−lhe especialmente:
a. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i. Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
j. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
k. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
l. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
m. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico−financeiro feitos pelo contratado, serão respondidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme previsto na alínea anterior.
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 Para fins de liquidação e pagamento será considerado o disposto na Portaria SF Nº 275, de 05 de setembro de 2024 ou alterações posteriores.
7.2 Os pagamentos serão disciplinados pelo Art. 142 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27/12/2022, conforme segue:
7.2.1 A unidade orçamentária adotará, como data de vencimento, 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da documentação pela contratada.
7.3 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.4 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.4.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos da Lei Municipal nº 13.701/2003, Decreto Municipal nº 53.151/2012 e da Portaria SF nº 124/2022.
7.5 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 13.701/2003, Decreto Municipal nº 53.151/2012 e da Portaria SF nº 124/2022.
7.6 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.7 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b. Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND –
ou outra equivalente na forma da lei;
c. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e. Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f. Folha de Medição dos Serviços;
g. relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato, no mês anterior ao mês da prestação do serviço que se refere o pedido de pagamento;
h. folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato, no mês anterior ao mês da prestação do serviço que se refere o pedido de pagamento;
i. folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato, do mês anterior ao mês da prestação do serviço que se refere o pedido de pagamento;
j. Guia do FGTS Digital - GFD com seu respectivo comprovante de pagamento, correspondente ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
k. relatório de conferência “Detalhe da guia emitida” do FGTS Digital, com a relação de empegados correspondentes a GFD apresentada, do mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
l. protocolo da DCTF WEB que demonstre os valores a recolher da Contribuição Previdenciária correspondente ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
m. DARF gerado na DCTF WEB, com seu respectivo comprovante de pagamento, referente à contribuição previdenciária (INSS) correspondente ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
n. comprovante de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário, relativos ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
o. comprovante do pagamento de vale transporte e vale alimentação nos termos da convenção coletiva, relativos ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
p. recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional, quando houver, ocorridos no mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
q. comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços;
r. no pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
s. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
t. no caso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
· notas fiscais de aquisição destes produtos e subprodutos.
· original da 1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, mantendo arquivada na empresa cópia autenticada deste documento.
· comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra−se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
u. no caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
· notas fiscais de aquisição desses produtos;
· na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo − CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente − SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado;
7.7.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.8 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.9 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.5, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.10 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.11 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.7 Nesta hipótese, aplicam−se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência e demais anexos do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n˚ 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 Em atendimento ao art. 92, inciso XIII, da LF nº 14.133/21 e em conformidade com o art. 618 do Cód. Civil Brasileiro, a CONTRATADA responderá pelo prazo de cinco anos, a contar da data do recebimento definitivo da obra, pela solidez e segurança do objeto entregue.
9.5 O objeto contratual será medido mensalmente obedecendo as etapas do cronograma físico−financeiro apresentado pela CONTRATADA, em conformidade com o § 9º do art. 46 da Lei 14.133/2021.
9.6 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.6.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a. advertência;
b. impedimento de licitar e contratar; ou
c. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando for o caso, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
10.1.2.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 3 (meses) meses.
10.1.2.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando−se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com o município de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com o município de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com o município de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
3 | Recusar−se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
7 | Efetuar o pagamento de salário, vale−transporte, vale− refeição, seguro, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. |
6 |
Por mês |
8 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 6 | Por mês |
9 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. |
2 |
Por ocorrência e por dia |
10 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. |
1 | Por ocorrência e por dia |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. |
1 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. |
2 |
Por ocorrência e por dia |
13 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá−los. |
2 | Por empregado e por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
2 | Por item e por ocorrência |
16 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. |
2 |
Por dia |
17 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade na execução contratual. |
4 |
Por ocorrência |
10.2.4.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo−se o cômputo de pontos.
10.2.5 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale−transporte, vale−refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá− la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.5.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1 Para execução deste contrato, apresentou−se documento comprobatório da garantia sob o nº no valor de R$ ......., correspondente ao importe de &... do valor total do contrato, sob a modalidade , nos termos do artigo 96, § 1˚, da Lei Federal n˚ 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2.1 deste contrato.
11.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.2 A validade da garantia prestada, em seguro−garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 270 (duzentos e setenta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: CONTRATADA:
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva−se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12.3 do edital.
12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública da Concorrência nº XXX/XX/SIURB sob documento SEI nº e do processo administrativo nº .................................................
12.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n˚ 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou−se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
Prefeitura do Município de São Paulo CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome:
RG: Cargo:
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa (razão social da licitante) sediada no (endereço completo)
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei que atende o disposto no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021 e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa (razão social da licitante) sediada no (endereço completo)
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira
de Identidade R.G. nº e do CPF nº ,
CREDENCIA o(a) Sr.(a) R.G. nº , maior de 18 anos de idade, brasileiro, domiciliado na (endereço completo), para representá−la na licitação em referência, promovida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, podendo para tanto oferecer lances, interpor e desistir de recursos, tomar ciência e receber notificações, transacionar, assinar ou declinar de assinar, atos e documentos.
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO V
PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
1. A empresa , C.N.P.J. nº , estabelecida na , pela presente propõe executar o objeto licitado no processo acima referido pelo:
a. Valor total de custos básicos: R$ ( ).
b. Valor das Despesas Indiretas (BDI): R$ ( ).
c. Valor total: R$ ( ).
2. Data Base ABRIL/2024.
3. A licitante declara que adotou Leis Sociais Trabalhistas de % ( ) para
.
4. A licitante declara que adotou BDIs de % ( ).
5. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
6. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todos os itens e condições do EDITAL e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
7. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de prestar o serviço licitado, nos exatos termos da especificação contida no Anexo I deste Edital, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra.
8. Prazo de validade da proposta: 60 dias corridos, a contar da data de realização da sessão de abertura da licitação.
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO V A
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PLANILHA DE PREÇOS PROPOSTOS |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ....... |
PROCESSO: 6022.20XX/000XXXX-X |
ENDEREÇO: |
EMPRESA: |
|
(A planilha de preços propostos deverá respeitar a formatação utilizada para elaboração da planilha orçamentária referencial – Anexo IC)
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO V B
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – % (PMSP) BDI ONERADO PAVIMENTAÇÃO – % (PMSP)
BDI ONERADO ESTRUTURA – % (PMSP) BDI ONERADO PROJETOS – % (PMSP)
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO V C
TAXAS DE LEIS SOCIAIS EMPREGADOS PARA O OBJETO PROPOSTO -
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(A base para elaboração do anexo de encargos sociais deverá respeitar o disposto em Tabela SIURB, podendo os mesmos serem consultados no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/obras/tabelas_de_custos/)
ANEXO V D
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(O cronograma físico-financeiro deverá respeitar a formatação utilizada no cronograma físico-financeiro proposto no Anexo IF)
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO VI
GARANTIA DE PROPOSTA
SÃO PAULO, / /
OFÍCIO Nº / /SIURB-CLC REF.: GARANTIA PARA LICITAR
A empresa caucionante deverá apresentar, por meio de envio de mensagem eletrônica para caucoes@sf.prefeitura.sp.gov.br, a garantia Inicial a ser ofertada para Participação em Licitação, com os respectivos dados abaixo:
01. NOME DA EMPRESA:
02. C.N.P.J.:
3. ENDEREÇO:
4. MUNICÍPIO:
5. TELEFONE:
6. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6019.20XX/000XXXX-X
7. N.º DA LICITAÇÃO: Concorrência nº XXXX/XXX/XXXX
8. VALOR DA GARANTIA EXIGIDA EM R$: XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
10. OBJETO DA LICITAÇÃO:
11. LEI DA LICITAÇÃO Nº 14.133/2021
12. PRAZO DA GARANTIA: NÃO INFERIOR A 90 DIAS
13. DATA LIMITE PARA ENTREGA DA GARANTIA no CAF: / / .
14. OBSERVAÇÕES:
Atenciosamente,
Nome do Responsável/Cargo
SEME/Licitação
ANEXO VII
(OBRIGATÓRIO PARA AS LICITANTES NÃO CADASTRADAS COMO CONTRIBUINTES NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO)
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTENCIA DE DEBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa , inscrita no C.N.P.J. nº
, com sede na , nº _ Bairro
Cidade − UF , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO GERAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa , inscrita no C.N.P.J. nº
, com sede na , nº Bairro
Cidade − UF , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
5. que estão cientes das normativas previstas no art. 45 da Lei nº 14.133/2021.
6. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8. na composição societária não existe participação de dirigente e/ou empregados da entidade promotora da licitação.
9. os profissionais vinculados a ela não participaram e não possuem responsabilidade pela elaboração dos projetos;
10. que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO IX
CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA - BALANÇO PATRIMONIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo
Índice de Liquidez Geral (LG): ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
Índice de Liquidez Corrente (LC): ≥ 1
Passivo Circulante
Ativo Total
Índice de Solvência Geral (ISG): ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do profissional habilitado da área contábil)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa , inscrita no C.N.P.J. nº
, com sede na , nº Bairro
Cidade − UF , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , neste ato RELACIONA os técnicos que ficarão vinculados a execução do objeto em questão, bem como, informa estar ciente de que, em caso de necessidade de substituição de referidos profissionais, está obrigada a substituí−los por profissionais de experiência equivalente ou superior, nos termos do §6º do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
NOME | MODALIDADE | CREA e/ou número de inscrição no Conselho competente |
|
|
|
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
CIÊNCIA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) DE SUA INDICAÇÃO
Eu, , (qualificação), inscrito no CREA (ou registro competente) sob nº , DECLARO estar ciente da minha indicação como responsável técnico da empresa , CNPJ nº , para execução do objeto em questão, não me opondo a referida indicação.
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA para fins de prova da qualificação técnica−profissional no âmbito da presente licitação, que o profissional abaixo relacionado integrará a equipe técnica desta empresa, sendo contratado para a prestação de serviços de .
NOME DO PROFISSIONAL | VÍNCULO PROFISSIONAL |
|
|
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
Eu, (profissional a ser contratado)_ _ , registrado no CREA sob nº , DECLARO estar de pleno acordo com a contratação relacionada neste documento e que executarei todos os serviços estritamente conforme o estipulado no edital da presente licitação e seus anexos, bem como me responsabilizo pela execução dos serviços e em assinar o respectivo livro de ordem e mantê−lo em conformidade às normas do Conselho ao qual estou submetido.
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do profissional)
ANEXO XII
QUADRO DE ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA que atende plenamente os requisitos do Edital, quanto exigência da qualificação técnica, conforme demostrado no quadro abaixo:
Exigência do Edital | Atestados e quantitativos apresentados | ||||
Descrição | Unid.* | Qtd a comprovar | CAT... | CAT... | TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* caso haja necessidade, informar os parâmetros utilizados para a conversão apresentada.
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do profissional)
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 6 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008:
Eu, , RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , e vencedor do procedimento licitatório nº XXX/SIURB/20XX, na modalidade CONCORRÊNCIA, processo nº 6022.20XX/000XXXX−X, declaro, sob as penas da lei, que, para a execução da (s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente − SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como: Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, bem como comprovante de inscrição no CADMADEIRA − Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, reformulado pelo Decreto Estadual nº 66.819, de 6 de junho de 2022, ficando sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO OU DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal, eu,
, RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , e vencedor do procedimento licitatório nº XXX/SIURB/20XX, na modalidade CONCORRÊNCIA, processo nº 6022.20XX/000XXXX−X, declaro, sob as penas da lei, que, para o fornecimento e/ou a execução da(s) obra(s) e serviço(s) objeto da referida licitação, somente serão fornecidos e/ou utilizados produtos de empreendimentos minerários devidamente licenciados, por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente − SISNAMA, ficando sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.
(LOCAL DO ESTABELECIMENTO), de de 202 .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
Anexo XII - Encaminhamentos e despachos
Anexo XII – Minutas padrão de encaminhamentos e despachos
1. ENCAMINHAMENTO INICIAL DA ÁREA TÉCNICA PARA DIRETORIA SOLICITANDO A CONTRATAÇÃO - BENS E SERVIÇOS
Sr(a). Diretor(a)
Trata-se de solicitação de contratação para XXXXXX.
Conforme as exigências previstas no artigo 18º da Lei Federal 14.133/21, segundo a qual a fase preparatória da licitação deve contar com I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; e II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso, segue:
Estudo Técnico Preliminar em SEI XXXX (OBS: SE FOR HIPÓTESE DE DISPENSA DE ETP, INSERIR AQUI A HIPÓTESE DE DESPENSA).
Termo de Referência em SEI XXXXXX.
Documento Formalizador da Demanda (requisição) em SEI XXXXXX.
2. ENCAMINHAMENTO INICIAL DA ÁREA TÉCNICA PARA DIRETORIA SOLICITANDO A CONTRATAÇÃO - OBRAS
Sr(a). Diretor(a)
Trata-se de solicitação de contratação para XXXXXX.
Conforme as exigências previstas no artigo 18º da Lei Federal 14.133, segundo a qual a fase preparatória da licitação deve contar com I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; e II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso, segue:
Estudo Técnico Preliminar em SEI XXXX (OBS: SE FOR HIPÓTESE DE DISPENSA DE ETP, INSERIR AQUI A HIPÓTESE DE DESPENSA).
Pacote técnico de engenharia, formado pelos seguintes documentos:
· Projetos básicos em SEI XXXXXX;
· Projetos executivos em SEI XXXXXX;
· Planilha orçamentária em SEI XXXXXX;
· Cronograma físico financeiro em SEI XXXXXX;
· Memorial descritivo em SEI XXXXXX.
· XXXXXX
Documento Formalizador da Demanda (requisição) em SEI XXXXXX.
Solicitamos autorização para prosseguimento da presente solicitação de contratação.
3. AUTORIZAÇÃO INICIAL DA CHEFIA DE GABINETE DA QUANTO À CONTRATAÇÃO
SEME/XXX
Prezado(a) Diretor(a),
Diante dos elementos contidos no presente, em especial a Requisição sob SEI nº XXXXXX, Estudo Técnico Preliminar sob SEI nº XXXXXX, manifestação de SEME/CAF/DTIC em SEI nº XXXXXX e Termo de Referência SEI nº XXXXXX, documentos que aprovo nesta oportunidade, AUTORIZO o prosseguimento da contratação em questão.
4. ENCAMINHAMENTO DO DIRETOR DE CAF SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO
Encaminhamento: SEME/CAF/DS/Compras
Senhor(a) Responsável
Trata-se de proposta para XXXXXX.
Assim sendo, encaminhamos o presente para a elaboração da respectiva pesquisa mercadológica, nos termos da Requisição anexada sob SEI XXXXXX, Termo de Referência em SEI XXXXXX e Estudo Técnico Preliminar SEI XXXXXX.
Consta dos autos no SEI XXXXXX, a autorização do Sr. Chefe de Gabinete para prosseguimento da contratação ora proposta.
Deverão ser observadas as disposições contidas na IN SEGES nº 06/2023, bem como Manual de Pesquisa de Preços elabora por COBES.
Após, deverão os autos retornarem a esta Coordenadoria para providências sequenciais que o caso requer.
5. ENCAMINHAMENTO DE CAF PARA CHEFIA DE GABINETE PÓS PESQUISA DE PREÇOS
I- Informação
Trata-se de processo licitatório para XXXXXX, conforme requisição nº XXXXXX, termo de referência XXXXXX e ETP XXXXXX, e autorização do Sr. Chefe de Gabinete para prosseguimento da contratação proposta anexado sob SEI XXXXXX.
Elaborada a respectiva Pesquisa Mercadológica, conforme mencionado pelo Setor de SEME/CAF/DS/COMPRAS em SEI XXXXXX e o Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços sob SEI XXXXXX, onde podemos observar que se trata de procedimento licitatório na modalidade XXXXXX.
(SE FOR O CASO) Importante salientar que não existe Ata de Registro de Preços do objeto em questão, e, que as empresas consultadas não constam da lista de empresas apenadas.
Esclarecemos que foram observadas as disposições contidas na IN SEGES nº 06/2023, bem como Manual de Pesquisa de Preços elabora por COBES na realização dos trabalhos.
Assim, submetemos o presente à deliberação desse Gabinete quanto a autorização para Emissão da Nota de Reserva de Recursos no valor de R$ XXXXXX.
Após, caso seja esse o entendimento, solicitamos o envio dos autos a CAF/DPOF para prosseguimento do feito.
Atenciosamente
6. AUTORIZAÇÃO DE RESERVA
À SEME-CAF-DPOF,
Sr(a). Diretor(a).
Diante do solicitado por SEME/CAF em SEI XXXXXX, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de reserva de recursos.
7. ENCAMINHAMENTO DO COORDENADOR DE CAF À DCL/LICITAÇÕES SOLICITANDO ELABORAÇÃO DO EDITAL
Trata-se de processo licitatório para XXXXXX, conforme requisição nº XXXXXX, termo de referência XXXXXX e ETP XXXXXX, autorização do Sr. Chefe de Gabinete para prosseguimento da contratação proposta anexado sob SEI XXXXXX, pesquisa mercadológica em SEI XXXXXX e nota de reserva em SEI XXXXXX.
Diante do que dos autos consta, encaminhamos os autos para as providências necessárias à elaboração do edital de licitação, na modalidade XXXXXX e critério de julgamento XXXXX, com o consequente cadastramento na plataforma compras.gov, visando a realização do certame.
Esclarecemos que deverão ser utilizadas as minutas padrão autorizadas e validadas no âmbito da SEME.
8. ENCAMINHAMENTO DO DIRETOR DE CAF À GAB/CG INDICANDO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME
Assunto: Aprovação de Edital, designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como Autorização de Abertura de licitação.
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fundamento: Art. 2º, inc. III, alíneas “a” e “d”, da Portaria nº 01/SEME-G/2020.
À SEME/GAB/CG
Prezado Sr. Chefe de Gabinete,
Em atendimento às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, frente aos elementos contidos na instrução dos autos, em particular considerando as justificativas da área requerente, segue o presente para análise e deliberação quanto à aprovação do edital (doc. XXXXXXXXXXX), tendo sido adotada a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço, nos termos do art. 40, inc. I do Decreto Municipal nº 62.100/22 e do art. 6º, inc. XLI da Lei Federal nº 14.133/21, para o (OBJETO DA CONTRATAÇÃO).
Por se tratar de Registro de Preços, não se faz necessária a reserva orçamentária, sendo indicada, apenas, a dotação que suportará as despesas futuras (doc. XXXXXXXXX) EM CASO DE CONTRATAÇÃO OU AQUISIÇÃO INDICAR O DOCUMENTO DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA. Os valores que compõem a estimativa da contratação foram extraídos do quadro comparativo elaborado pelo setor de compras – SEI XXXXXXXX, que serão considerados para efeitos da aceitabilidade de preços no certame.
Ante a ausência de normativo interno, esclarecemos que a qualificação econômico financeira exigida no presente processo se deu em razão da relevância orçamentária da contratação, sendo baseada na Instrução Normativa STJ/GDG nº 30/2022 (https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/171150/Int_30_2022_GDG.pdf), que padronizou os índices contábeis a serem exigidos nos processos de contratação.
A instrução do processo possui todos os documentos necessários, de acordo com os elementos jurídico-formais determinados pela Lei Federal 14.133/21, pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normativos internos.
Da mesma forma, se trata de caso de dispensa de parecer jurídico, nos termos do art. 1º, alínea “e” da Portaria PGM nº 12/2023, sendo utilizadas minutas padrão de Edital, Ata de Registro de Preços e Contrato, padronizados no âmbito da SEME, tendo a Divisão de Compras e Licitações realizado as devidas adequações sem, contudo alterar a substância dos documentos, conforme autorização contida no art. 2º, § 1º da mesma Portaria.
Em atendimento às disposições contidas na Portaria nº 292/SEME/2024, indicamos os seguintes servidores para atuarem como Pregoeiro e Equipe de Apoio, os quais, se designados, deverão constar no Despacho de Autorização de abertura do procedimento licitatório:
Pregoeiro:
- XXXXXXXXXXXX – RF: XXXXXXXX.
Equipe de Apoio:
- XXXXXXXXXXXXXXXXXX – RF: XXXXXXXXX;
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – RF: XXXXXXXXXXX.
Esclarecemos que o cadastramento do Pregão em epígrafe já foi providenciada no portal compras.gov, tendo sido agendada a realização da sessão pública para o dia XX/XX/XXXX às XX:XX horas. Assim, diante do que dos autos consta e explicações aqui contidas, solicitamos a aprovação de Edital, designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como Autorização de Abertura de licitação.
Estando de acordo, solicitamos a gentileza de encaminhar o presente à Assessoria Jurídica para publicação da autorização de abertura de licitação e, edital no D.O.C. e JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
Atenciosamente,
9. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DO CERTAME
Número
XXXX/20XX
Registro de preço
Sim/Não
Tipo
ESCOLHER: MENOR PREÇO; MAIOR DESCONTO; MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO; TÉCNICA E PREÇO; MAIOR LANCE, NO CASO DE LEILÃO; MAIOR RETORNO ECONÔMICO
Natureza
XXXX
Descrição da natureza
XXXX
Objeto da licitação
Aquisição OU Prestação de Serviços de XXXX
Processo
XXXX
Local de execução
São Paulo - SP
Data da sessão
XXXX
Hora do sessão
XXXX
Data da Publicação
XXXX
Texto do despacho
Processo SEI nº XXXX, Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Objeto: XXXX. I - DESPACHO: 1 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o estudo técnico preliminar (XXXX), o termo de referência (XXXX) e o edital (XXXX), que neste ato APROVO, bem como as informações dos setores técnicos (SEME/XXXX - XXXX/; CAF/DCL/LICITAÇÕES - XXXX; CAF/DS/COMPRAS - XXXX; CAF/DPOF - XXXX; CAF – XXXX; SEME-AJ XXXX) que ficam RATIFICADAS. Conforme consta, (SE FOR O CASO - dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, alínea e, da Portaria nº 12/PGM-G/2023. Diante disso, com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade XXXX n° XXXX /20XX, visando a Prestação de Serviços / Aquisição de XXXX, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.503.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme nota de reserva XXXX, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria 2. DESIGNO como (pregoeiro/agente de contratação / comissão de licitação) o servidor XXXX - RF XXXX, e como equipe de apoio os servidores XXXX, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se a abertura do processo licitatório no Diário Oficial da Cidade e Jornal de Grande Circulação. 2. Remeta-se à SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para medidas em prosseguimento.
Arquivo (Número do documento SEI)
XXXX
10. ENCAMINHAMENTO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO AO DIRETOR DE CAF PÓS SESSÃO
À SEME/GAB/CG
Prezado Sr. Chefe de Gabinete,
Trata o presente de Pregão Eletrônico (SE OUTRA MODALIDADE, ALTERAR) (PE nº XXXX/20XX) cujo objeto é XXXX, conforme especificações constantes do Edital.
O certame foi conduzido respeitadas as formalidades legais, sendo que, após o julgamento e definição da empresa vencedora, XXXX, (SE HOUVER houve intenção de interposição de recurso por parte da empresa XXXX, conforme consta do Termo de Julgamento (doc. XXXX).
Apresentadas as razões recursais (doc. XXXX), bem como contrarrazões (doc. XXXX), o processo foi encaminhado à área demandante (doc. XXXX), uma vez que o objeto do recurso é de ordem técnica. A área demandante se manifestou pela improcedência do recurso (doc. XXXX), tendo o Pregoeiro acompanhado esse posicionamento (doc. XXXX).
Diante disso, em respeito às disposições contidas no art. 2º, § 2º, inc. VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 e art. 2º, inc. III, alínea “m” da Portaria SEME nº 01/2020, encaminhamos os autos para decisão.
Caso a decisão seja pela manutenção da decisão do Pregoeiro (Se não for Pregão, alterar), o processo poderá ser adjudicado e homologado com a emissão do competente despacho autorizatório, devendo a decisão também se dar no ambiente da plataforma compras.gov.
Caso contrário, a decisão deve ser registrada no ambiente da plataforma compras.gov, devendo o processo retornar para a revisão dos atos praticados pela Administração, retomando-se a etapa de negociação do certame com a empresa recorrente.
11. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo: XXXX I. DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial das manifestações de SEME/XXXX (XXXX), SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES (XXXX), Termo de Julgamento de Sessão Pública/Ata da Sessão (XXXX), SE HOUVER Recurso e Contrarrazões (XXXX) e Decisão do Pregoeiro (SE NÃO FOR PREGÃO, ALTERAR) (XXXX), MANTENHO a decisão do Pregoeiro e decido pela IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico (SE NÃO FOR PREGÃO, ALTERAR) n. XXXX/20XX, que tem por objeto XXXX e, consequentemente, ADJUDICO o objeto do certame à empresa vencedora e habilitada XXXX, CNPJ n. XXXX, no valor total de R$ XXXX, nos termos da Ata de Sessão Pública constante no doc. XXXX, com fundamento no inciso IV, do art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I, do § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho na dotação orçamentária XXXX no valor total de XXXX, onerando o orçamento vigente, devendo o restante onerar o orçamento subsequente (SE FOR O CASO). 3. DESIGNO como fiscal do contrato a ser celebrado o servidor XXXX - RF. XXXX, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se. 2. À SEME/CAF para providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo