CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.591 de 18 de Julho de 2022

Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, das atribuições de planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais, na forma e condições que especifica.

DECRETO Nº 61.591, DE 18 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, das atribuições de planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais, na forma e condições que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer as atribuições de planejar, licitar e contratar projetos e executar os serviços de primeiro, segundo e terceiro escalão, de que trata o Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos prédios e equipamentos esportivos municipais, tais como os Centros Educacionais e Esportivos, Balneários e Mini-Balneários, Centros Esportivos e de Lazer e Clubes da Comunidade.

§ 1º Os projetos e serviços de primeiro, segundo e terceiro escalão que ultrapassarem o valor disposto no “caput” deste artigo deverão contar com a anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para a sua realização.

§ 2º As subprefeituras terão competência concorrente para a execução das ações previstas no “caput” deste artigo.

Art. 2º Os projetos e as plantas das obras de que trata o artigo 1º deste decreto serão elaborados em conformidade com os padrões adotados pelo Departamento de Edificações - EDIF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, e encaminhados àquele órgão, ao final de cada obra, para fins de cadastro.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo