Prorroga a validade das Certificações de Matrícula e de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil e dispõe da transição e migração para o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social – CADSMADS.
PORTARIA Nº 082/SMADS/2026
Prorroga a validade das Certificações de Matrícula e de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil e dispõe da transição e migração para o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social – CADSMADS.
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 62/SMADS/2026, que instituiu e regulamentou o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS);
CONSIDERANDO que a referida norma revogou a Portaria nº 05/SMADS/2012 e, consequentemente, extinguiu as modalidades de Certificação de Matrícula e Credenciamento, substituindo-as pelo novo modelo cadastral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade das organizações que possuem Certificado de Matrícula e Credenciamento ativos, assegurando sua validade até o encerramento do prazo de transição e migração dos dados do sistema SISORG para o CADSMADS;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 62/SMADS/2026 estabelece, em caráter excepcional, que a primeira renovação geral das inscrições ocorrerá em 30 de junho de 2027, observando-se, a partir de então, os ciclos de validade previstos na referida norma;
CONSIDERANDO, por fim, que a validade das certificações vigentes se encerrará em 30 de junho de 2026, conforme disposto na Portaria nº 47/SMADS/2025, fazendo-se necessário novo ajuste de prazo para alinhar o cronograma à implantação do novo cadastro;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2027, a validade das Certificações de Matrícula e de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) junto à Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, cujos registros serão migrados para o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social – CADSMADS.
Parágrafo único. A prorrogação aplica-se às certificações em situação "concedida" ou "suspensa" no Sistema de Cadastro de Organizações - SISORG.
Art. 2º A transição dos registros vigentes para o CADSMADS ocorrerá de forma automática no âmbito do Sistema de Organizações de Organizações (SISORG), mantendo-se as certificações válidas até 30 de junho de 2027 para a conclusão do processo de migração.
Art. 3º A primeira renovação geral das inscrições ocorrerá em 30 de junho de 2027, observando-se os seguintes procedimentos durante o período de transição:
I – as Supervisões de Assistência Social - SAS poderão emitir novos certificados com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, mediante solicitação da OSC;
II – o período de transição será destinado à realização de visitas técnicas pelas SAS e à alimentação obrigatória dos sistemas SISORG e Processo Administrativo Base - PAB, bem como ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na Portaria nº 62/SMADS/2026.
Art. 4º Compete à Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR) coordenar e unificar as diretrizes para o processo de transição dos prontuários e dossiês físicos para o formato digital.
Art. 5º Compete às Supervisões de Assistência Social (SAS):
I – a execução das visitas técnicas;
II – a digitalização dos dossiês físicos para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
III – a alimentação do SISORG, observando as orientações técnicas e o cronograma estabelecido pela CGPAR.
Art. 6º A SMADS poderá, a qualquer tempo, reanalisar a certificação das organizações e adotar alterações ou medidas sancionatórias previstas na Portaria nº 62/SMADS/2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo