Prorroga a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS.
PORTARIA Nº 047/SMADS/2025
Prorroga a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS.
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 05/SMADS/2012, que regulamenta as certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS;
CONSIDERANDO que, por força da Portaria nº 34/SMADS/2024, a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS foi prorrogada para 30 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2026, a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa, na observância do disposto no artigo 18 da Portaria 05/SMADS/2012.
Art. 2º Fica dispensada a visita técnica para prorrogação da validade de que trata esta Portaria.
Art. 3º As SAS deverão registrar a prorrogação da validade da certificação juntando cópia desta Portaria ao dossiê da organização e efetuando a atualização no SISORG - Sistema de Organizações da SMADS.
Art. 4º As SAS emitirão novos certificados com validade de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 mediante solicitação das organizações da sociedade civil.
Art. 5º As disposições desta Portaria não afetam a possibilidade da SMADS analisar ou reanalisar a certificação das organizações, quando cabível, e adotar as alterações necessárias ou as medidas sancionatórias previstas na Portaria nº 05/SMADS/2012.
Art. 6º Esta portaria, excepcionalmente, determina os prazos de vigência das certificações concedidas pela primeira vez para até 30/06/2026, sendo que para estes casos a análise deverá seguir todos os procedimentos da Portaria 05/SMADS/2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo