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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 6 de 24 de Janeiro de 2023

Estabelece critérios para a Avaliação Especial de Desempenho em estágio probatório dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 06 DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece critérios para a Avaliação Especial de Desempenho em estágio probatório dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG.

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e no art. 3º da Portaria nº 66/SMSUB/GAB/2022

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º Para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal após 3 (três) anos de efetivo exercício, os servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG deverão ser submetidos a Avaliação Especial de Desempenho - AED, a ser realizada pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP instituída pela Portaria nº 066/SMSUB/GAB/2022

Art. 3º A cada membro da CEEP restou atribuído, por sorteio, na qualidade de relator, o acompanhamento individualizado do período de estágio probatório de parte dos servidores sob avaliação, conforme relação do Anexo I, incumbindo-lhe, em decorrência, a instrução do respectivo processo de avaliação especial de desempenho.

Parágrafo único. Cada membro relator ficará responsável por:

I - acompanhar a vida funcional do servidor em estágio probatório;

II - receber os Relatórios de Avaliação;

III - orientar o servidor e sua chefia sobre questões relativas ao estágio probatório.

Art. 4º A chefia imediata do servidor deverá preencher mensalmente Relatório de Avaliação, nos moldes do Anexo II desta Portaria, e encaminha-lo à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP.(Revogado pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

§ 1º Os relatórios serão encaminhados, via Processo SEI autuado com essa finalidade, entre o primeiro e o quinto dia do mês.

§ 2º Cada um dos critérios elencados no Relatório deverá ser avaliado com as opções “Atende” ou “Não Atende”, devendo ser apresentada justificativa objetiva para as razões do critério ter sido avaliado como não atendendo.

§ 3º Na hipótese de omissão da respectiva chefia no envio dos relatórios serão considerados como atendidos todos os critérios.

Art. 5º A cada 10 (dez) meses a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP realizará a Avaliação Especial de Desempenho, CEEP mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

I - assiduidade;

II - eficiência;

III - disciplina;

IV - subordinação;

VI - dedicação ao Serviço;

V - conduta;

VI - suficiência no curso de formação para exercício das funções inerentes ao cargo.

§ 1º Cada um dos critérios elencados será avaliado com as opções “Atende” ou “Não Atende”, sendo necessária a apresentação de justificativa objetiva na hipótese de algum critério ser avaliado como “Não Atende”(Revogado pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

§ 2º A Avaliação Especial de Desempenho terá como base os sucessivos Relatórios encaminhados pela respectiva chefia, nos termos do art. 4º desta Portaria.(Revogado pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

§ 3º A reprovação em duas Avaliações Especiais de Desempenho ensejará a adoção do procedimento para exoneração de servidor em estágio probatório, nos termos do Decreto nº 57.817, 03 de agosto de 2017.(Revogado pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

Parágrafo Único - O acompanhamento por esta Comissão dar-se-á através dos instrumentais disponibilizados no Manual do Estágio Probatório estabelecidos pela Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.(Incluído pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos pela CEEP ou unidade de recursos humanos desta Secretaria à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES/DPGC/DGC), via Processo SEI devidamente instruído e motivado.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

 

ANEXO I

I - A relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores será a seguinte:

a) Para o Membro Relator Sr. Antônio Mateus Buzunas - RF 806.026-6 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Camila Queiroz Da Silva Sanfim De Sant' Anna - RF 897.294-0; Rodolfo Rodrigo Do Nascimento Biller - RF 897.248-6; Rafael Pollastrini Murolo - RF 912.252-4;

b) Para o Membro Relator Sra. Carolina Moura Andrade Moron Ribeiro - RF 786.686-1 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Hernane Fernandes Pinhal - RF ; Maria Fernanda Willy Fabro - RF 897.259-1; Rayfran Pereira Machado - RF 897.157-9;

b) Para o Membro Relator Sra. Carolina Moura Andrade Moron Ribeiro - RF 786.686-1 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Hernane Fernandes Pinhal - RF 897.301-6; Maria Fernanda Willy Fabro - RF 897.259-1; Rayfran Pereira Machado - RF 897.157-9;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 9/2023)

c) Para o Membro Relator Sr. Celso Leiva - RF 627.557-5 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Diego Bertozo Da Silva - RF 897.353-9; Jessica Dos Santos Silva - RF 897.190-1; Philipe Vasconcelos Dos Santos - RF 897.165-0;

d) Para o Membro Relator Sra. Cláudia Correia Ribeiro De Araujo - RF 810.563-4 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Fábio Kneese Flaks - RF 897.250-8; Luciana Yurie Sakayemura - RF 897.247-8; Sandra Regina Pereira Da Silva - RF 897.266-4;

e) Para o Membro Relator Sr. Cláudio De Campos - RF 752.940-6 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Gustavo Casoni Da Rocha - RF 897.316-4 ; Tadeu Augusto Pereira Martins Botti - RF 897.277-0; Valquiria Araujo De Melo- RF 897.252-4;

f) Para o Membro Relator Sra. Daniela Santana Andrade - RF 810.481-6 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Eliel Fernando Pereira De Souza - RF 897.168-4; Jéssica Genaro Faro - RF 897.233-8; Mariana Meidani Ripoli - RF 897.255-9;

g) Para o Membro Relator Sr. João Antônio Verona - RF 758.376-1 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Luísa Maria Horta Maia - RF 897.176-5; Marcelo Gaviolli Henriques - RF 880.426-5; Mauricio Antônio Cuzato Mancuso - RF 897.314-8;

h) Para o Membro Relator Sra. Juliana Henrique Bezerra Chaves - RF 751.110-8 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Guilherme Gomes Matias - RF 897.131-5; Marineis Barbosa Maia - RF 897.352-1; Sandra Regina Flach - RF 897.258-3;

i) Para o Membro Relator Sra. Lucilia Bentes de Siqueira - RF 642.973-4 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Bruno Caputo Franceschini - RF 897.160-9; Débora Thaís Moraes Passada - RF 892.744-8; Paulo Henrique Santarosa - RF 897.297-4;

j) Para o Membro Relator Sra. Maria Luísa Oieno De Oliveira - RF 752.531-1 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Aline Massari - RF 897.256-7 ; Karen Fernandes Silva - RF 897.148-0; Thiago Francisco Lopes Carneiro- RF 897.274-5;

k) Para o Membro Relator Sr. Milton Hatsumura - RF 752.445-5 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Eliel Anderson Luís Da Silva - RF 897.183-8; Luciana Cavalcante Pereira - RF 897.315-6; Luís Fernando Fuzile - RF 897.245-1;

k) Para o Membro Relator Sr. Milton Hatsumura - RF 752.445-5 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Anderson Luís Da Silva - RF 897.183-8; Luciana Cavalcante Pereira - RF 897.315-6; Luís Fernando Fuzile - RF 897.245-1;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 9/2023)

l) Para o Membro Relator Sra. Patrícia Vieira Costa - RF 811.394-7 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Camilla Do Vale Freitas - RF 897.254-1; Luiz Felipe Lopes Soares - RF 880.320-0;

m) Para o Membro Relator Sra. Priscilla Tiba Hashimoto - RF 753.235-1 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Beatriz Francisco Martins Gonzaga De Santana - RF 897.273-7 ; Mariana Soares Nunes Costa Lopes - RF 897.341-5; Matheus Roussenq - RF 880.113-4;

n) Para o Membro Relator Sr. Roberto Koguruma - RF 810.461-1 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Alexandre Martini Rodrigues Da Silva - RF 897.346-6 Rodrigo Menegucci Salvador - RF 897.260-5; Rafael Mielnik - RF 820.318-1;

o) Para o Membro Relator Sra. Rosangela Vilarindo Fuzetti - RF 627.218-5 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Cauê Farias Fazzion - RF 878.606-2; Gabriel Santos Da Mota - RF 891.514-8; Ernesto Massayoshi Sumi - RF 892.669-7;

 

I - A relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores será a seguinte:

a) Para o Membro Relator Sr. Antônio Mateus Buzunas - RF 806.026-6 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Camila Queiroz Da Silva Sanfim De Sant' Anna - RF 897.294-0; Rodolfo Rodrigo Do Nascimento Biller - RF 897.248-6; Rafael Pollastrini Murolo - RF 912.252-4;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

b) Para o Membro Relator Sra. Carolina Moura Andrade Moron Ribeiro - RF 786.686-1 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Hernane Fernandes Pinhal – RF 897.301-6; Maria Fernanda Willy Fabro - RF 897.259-1; Rayfran Pereira Machado - RF 897.157-9;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

c) Para o Membro Relator Sr. Celso Leiva - RF 627.557-5 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Diego Bertozo Da Silva - RF 897.353-9; Jessica Dos Santos Silva - RF 897.190-1; Philipe Vasconcelos Dos Santos - RF 897.165-0;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

c) Para o Membro Relator Sr. Celso Leiva - RF 627.557-5 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Diego Bertozo Da Silva - RF 897.353-9; Jessica Dos Santos Silva - RF 897.190-1; Philipe Vasconcelos Dos Santos - RF 897.165-0; Giuliano Salvatore Fiusa Magnelli – RF 912.255-9(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 30/2024)

d) Para o Membro Relator Sra. Cláudia Correia Ribeiro De Araujo - RF 810.563-4 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Fábio Kneese Flaks - RF 897.250-8; Luciana Yurie Sakayemura - RF 897.247-8; Sandra Regina Pereira Da Silva - RF 897.266-4; Jessica Oliveira D Elias – RF 897.249-4;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

e) Para o Membro Relator Sr. Cláudio De Campos - RF 752.940-6 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Gustavo Casoni Da Rocha - RF 897.316-4; Tadeu Augusto Pereira Martins Botti - RF 897.277-0; Valquiria Araujo De Melo- RF 897.252-4;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

e) Para o Membro Relator Sr. Cláudio De Campos - RF 752.940-6 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Gustavo Casoni Da Rocha - RF 897.316-4; Tadeu Augusto Pereira Martins Botti - RF 897.277-0; Valquiria Araujo De Melo - RF 897.252-4; André Segnini Rossi - RF 929.908-4;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 27/2024)

f) Para o Membro Relator Sra. Daniela Santana Andrade - RF 810.481-6 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Eliel Fernando Pereira De Souza - RF 897.168-4; Jéssica Genaro Faro - RF 897.233-8; Mariana Meidani Ripoli - RF 897.255-9;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

g) Para o Membro Relator Sr. João Antônio Verona - RF 758.376-1 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Luísa Maria Horta Maia - RF 897.176-5; Marcelo Gaviolli Henriques - RF 880.426-5; Mauricio Antônio Cuzato Mancuso - RF 897.314-8;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

g) Para o Membro Relator Sr. Jum Miyake - RF 642.438-4, Vínculo 1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Luísa Maria Horta Maia - RF 897.176-5; Marcelo Gaviolli Henriques - RF 880.426-5; Mauricio Antônio Cuzato Mancuso - RF 897.314-8;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 58/2023)

h) Para o Membro Relator Sra. Juliana Henrique Bezerra Chaves - RF 751.110-8 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Guilherme Gomes Matias - RF 897.131-5; Marineis Barbosa Maia - RF 897.352-1; Sandra Regina Flach - RF 897.258-3;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

i) Para o Membro Relator Sra. Lucilia Bentes de Siqueira - RF 642.973-4 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Bruno Caputo Franceschini - RF 897.160-9; Paulo Henrique Santarosa - RF 897.297-4;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

j) Para o Membro Relator Sra. Maria Luísa Oieno De Oliveira - RF 752.531-1 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Aline Massari - RF 897.256-7; Karen Fernandes Silva - RF 897.148-0; Thiago Francisco Lopes Carneiro- RF 897.274-5;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

k) Para o Membro Relator Sr. Milton Hatsumura - RF 752.445-5 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Anderson Luís Da Silva - RF 897.183-8; Luciana Cavalcante Pereira - RF 897.315-6; Luís Fernando Fuzile - RF 897.245-1;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

k) Para o Membro Relator Sr. Milton Hatsumura - RF 752.445-5 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Anderson Luís Da Silva - RF 897.183-8; Luciana Cavalcante Pereira - RF 897.315-6; Luís Fernando Fuzile - RF 897.245-1; Bruno Caetano Peixoto Maranha - RF 929.910-6.(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 27/2024)

l) Para o Membro Relator Sra. Patrícia Vieira Costa - RF 811.394-7 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Camilla Do Vale Freitas - RF 897.254-1; Luiz Felipe Lopes Soares - RF 880.320-0;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

m) Para o Membro Relator Sra. Priscilla Tiba Hashimoto - RF 753.235-1 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Beatriz Francisco Martins Gonzaga De Santana - RF 897.273-7 ; Mariana Soares Nunes Costa Lopes - RF 897.341-5; Matheus Roussenq - RF 880.113-4;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

n) Para o Membro Relator Sr. Roberto Koguruma - RF 810.461-1 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Alexandre Martini Rodrigues Da Silva - RF 897.346-6 Rodrigo Menegucci Salvador - RF 897.260-5;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

o) Para o Membro Relator Sra. Rosangela Vilarindo Fuzetti - RF 627.218-5 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Cauê Farias Fazzion - RF 878.606-2; Gabriel Santos Da Mota - RF 891.514-8; Ernesto Massayoshi Sumi - RF 892.669-7;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

ANEXO II (Revogado pela Portaria SMSUB nº 48/2023)

RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO

NOME DO AVALIADO

RF

UNIDADE DE LOTAÇÃO DO AVALIADO

PERÍODO DE AVALIAÇÃO (MM/AAAA) ____/_________

CRITÉRIO

ATENDE

NÃO ATENDE

1) Assiduidade

2) Eficiência

3) Disciplina

4) Subordinação

5) Dedicação ao Serviço

6) Conduta

7) Suficiência no curso de formação

JUSTIFICATIVA(S)

NOME DO AVALIADOR

RF OU RG

ASSINATURA DO AVALIADOR

- Este Relatório deverá ser anexado mensalmente, entre o primeiro e o quinto dia do mês, ao processo SEI referente à avaliação dos servidores da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, que estão com estágio probatório em curso.- Cada um dos critérios elencados deverá ser avaliado com as opções “Atende” ou “Não Atende- Critérios em que a avaliação corresponda ao item “não atende” deverão conter, obrigatoriamente, justificativa objetiva. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSUB nº 9/2023 - Altera as alíneas “b” e “k” do inciso I do Anexo I.
  2. Portaria SMSUB nº 48/2023 -  Acrescenta parágrafo único ao artigo 5° e substitui o Anexo I.
  3. Portaria SMSUB nº 58/2023 -  Altera a alínea “g” do inciso I do Anexo I.
  4. Portaria SMSUB nº 27/2024 - Altera as alíneas "e" e "k" do inciso I do Anexo I.
  5. Portaria SMSUB nº 30/2024 - Altera a alínea "c" do inciso I do Anexo I.