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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 66 de 26 de Agosto de 2022

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG em estágio probatório.

PORTARIA nº 066/SMSUB/GAB/2022

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG em estágio probatório.

ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA, Secretária Municipal Substituta das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017 e;

Considerando a existência de servidores da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG em estágio probatório,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, que deverá promover, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho dos servidores municipais nomeados para os cargos que integram a carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG em estágio probatório, de provimento efetivo, em virtude de concurso público.

Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

I – Claudia Correia Ribeiro de Araujo; RF nº 810.563-4; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG;

II – Patricia Vieira Costa; RF nº 811.394-7; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG;

III - Milton Hatsumura; RF nº 752.445-5; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG;

IV – Roberto Koguruma; RF nº 810.461-1; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG;

V – Celso Leiva; RF nº 627.557-5; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG;

VI – Carolina Moura Andrade Moron Ribeiro; RF nº 786.686-1; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG;

VII - Rosângela Vilarindo Fuzettil; RF nº 627.218-5; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG;

VIII – Juliana Henrique Bezerra; RF nº 751.110-8; Vínculo: 5; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG;

IX – Claudio de Campos; RF nº 752.940-6; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG;

X – João Antonio Verona; RF nº 758.376-1; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG;

XI – Maria Luisa Oieno de Oliveira; RF nº 752.531-1; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG;

XII – Priscilla Tiba Hashimoto; RF nº 753.235-1; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG;

XIII – Antonio Mateus Buzunas; RF nº 806.026-6; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG;

XIV - Daniela Santana Andrade; RF nº 810.481-6; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG;

XV – Viviane Villela Barros; RF nº 810.561-8; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG.

XV – Lucilia Bentes de Siqueira; RF nº 642.973-4; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 77/2022)

Art. 3º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP terá 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e submetê-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, para aprovação.

Art. 4º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades.

Art. 5º A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, especialmente, as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 028/SMSUB/GAB/2022.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSUB nº 77/2022 - altera a portaria.