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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 28 de 4 de Maio de 2022

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG em estágio probatório. 

PORTARIA nº 028/SMSUB/GAB/2022 

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG em estágio probatório. 

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017 e;

Considerando a existência de servidores da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG em estágio probatório,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, que deverá promover, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho dos servidores municipais nomeados para os cargos que integram a carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG em estágio probatório, de provimento efetivo, em virtude de concurso público.

Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

I – Claudia Correia Ribeiro de Araujo; RF nº 810.563-4; Vínculo: 1; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia - QEAG;

II – Ruy Amorim Bertollucci Moraes; RF nº 759.884-0; Vínculo: 4; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia - QEAG;

III – Lilian Sponda de Freitas; RF nº 796.123-5; Vínculo: 2; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia – QEAG.

Art. 3º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP terá 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e submetê-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, para aprovação.

Art. 4º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades.

Art. 5º A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, especialmente, as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo