Altera a Portaria nº 06/SMSUB/2023, que estabelece critérios para a Avaliação Especial de Desempenho em estágio probatório dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG e dá outras providências.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 48 DE 26 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria nº 06/SMSUB/2023, que estabelece critérios para a Avaliação Especial de Desempenho em estágio probatório dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG e dá outras providências.
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CEEP DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o artigo 4, o §1, o §2 e o §3° do artigo 5° e o Anexo II da Portaria nº 06/SMSUB/2023.
Art. 2° Acrescentar parágrafo único ao artigo 5° da Portaria nº 06/SMSUB/2023, com a seguinte redação:
“art. 5° - .......................................................
Parágrafo Único - O acompanhamento por esta Comissão dar-se-á através dos instrumentais disponibilizados no Manual do Estágio Probatório estabelecidos pela Secretaria Municipal de Gestão – SEGES”
Art. 3° Alterar o Anexo I da Portaria n° 06/SMSUB/2023, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal da Subprefeituras
ANEXO I: 085388411
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo