Altera o Anexo I da Portaria nº 06/SMSUB/2023, que estabelece critérios para a Avaliação Especial de Desempenho em estágio probatório dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG, e dá outras providências.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 58 DE 27 DE JULHO DE 2023
PORTARIA nº 58/SMSUB/2023
Altera o Anexo I da Portaria nº 06/SMSUB/2023, que estabelece critérios para a Avaliação Especial de Desempenho em estágio probatório dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG, e dá outras providências.
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CEEP DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea “g” do inciso I do Anexo I da Portaria n° 06/SMSUB/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ......................................................................................................................................
g) Para o Membro Relator Sr. Jum Miyake - RF 642.438-4, Vínculo 1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Luísa Maria Horta Maia - RF 897.176-5; Marcelo Gaviolli Henriques - RF 880.426-5; Mauricio Antônio Cuzato Mancuso - RF 897.314-8;”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal da Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo