Institui os Fóruns Regionais de Matriciamento em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora no Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 316/2026-SMS.G
Institui os Fóruns Regionais de Matriciamento em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora no Município de São Paulo.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Constituição Federal, no Título VIII, Seção II, Da Saúde, em conformidade com a Lei Federal nº 8.080/1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de Junho de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), instituída por meio da Portaria GM/MS nº 198/2004;
CONSIDERANDO a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, instituída através da Portaria nº 2.728/2009 – RENAST;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, disposta no anexo XV da Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 28 de setembro de 2017 e a Resolução do CNS Nº 603, de 8 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO o Programa de Educação Permanente em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PEPSATT) da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador/DSAST/SVS do Ministério da Saúde/2022, que consiste em estratégia organizada e coordenada para ofertar e promover iniciativas educacionais para a formação de profissionais do Sistema Único de Saúde, nos temas de Saúde do Trabalhador, ancorada nas seguintes Políticas Públicas de Saúde: Educação Permanente em Saúde (Portaria GM/ MS nº 198/2004), Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 28 de setembro de 2017) e na Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), instituída por meio da Resolução nº 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.817/2018, que adota a Agenda 2030 como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, em sua meta 8.8, a saber, “Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários”;
CONSIDERANDO a meta 8.8 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis -ODS - ONU - Agenda 2030;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual de 2026-2029 (SMS) que tem como objetivo 5.3 Implementar a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora ampliando as ações de atenção integral à saúde dos trabalhadores, em consonância com as diretrizes da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, visando constituir a linha do cuidado em Saúde do Trabalhador no SUS e incrementar as ações de assistência e vigilância e formação em Saúde do Trabalhador;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020 e estabelece as atribuições da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador – DVISAT da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS de coordenar tecnicamente os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de maneira a atuarem como centros articuladores das ações de saúde do trabalhador no território;
CONSIDERANDO a implementação da Linha de Cuidado de Saúde do Trabalhador na Rede de Atenção à Saúde, contemplando as ações de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades do trabalho e de vigilância de agravos à saúde do trabalhador – acidentes e doenças relacionados ao trabalho, assim como as ações assistenciais, sendo os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador como polo irradiador das ações de Saúde do Trabalhador em seus territórios;
CONSIDERANDO a Portaria nº 410/2022-SMS.G, que institui o Grupo de Trabalho de Educação Permanente em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria nº GM/MS nº 3.908/1990 que aprova a Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST-SUS) e estabelece procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 741/2022-SMS.G, que institui os Núcleos de Vigilância em Saúde nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, em razão da importância das informações de vigilância em saúde para a construção e constante revisão do processo de territorialização, visando à definição de prioridades em saúde e ao planejamento das ações voltadas às necessidades da população;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os Fóruns Regionais de Matriciamento em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora nas áreas de abrangência das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS do Município de São Paulo.
Art. 2º Os Fóruns Regionais de Matriciamento em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são espaços institucionais de discussão e de matriciamento em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora que contemplam os seguintes objetivos:
I - promover educação permanente e a integração das ações de Vigilância e assistência em saúde do trabalhador entre gestores, conselheiros de saúde, representantes de sindicatos e demais profissionais da Rede de atenção à saúde; e
II - promover o compartilhamento de experiências, análise e diagnóstico da situação de saúde regional dos trabalhadores, elaboração de propostas, organização da rede regional de atenção integral à saúde dos trabalhadores e apoio técnico entre profissionais da vigilância e da assistência em saúde.
Art. 3º Participam dos Fóruns as unidades que compõem a Rede de Atenção à Saúde, incluindo assistência e vigilância em saúde, controle social e demais instituições afins.
Art. 4º Os Fóruns poderão ser presenciais ou remotos, com periodicidade mínima semestral, os quais devem ser registrados em ata e em listas de presença.
Art. 5º Os Fóruns contarão com o seguinte apoio técnico:
I - em nível regional:
a) representante de cada Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, sendo a assessoria técnica de Atenção Básica;
b) representante de cada Divisão Regional de Vigilância em Saúde - DRVS, sendo o interlocutor de Saúde do Trabalhador;
c) representantes dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador -CRST, na seguinte conformidade:
1. CRST Lapa: Coordenador(a) e Técnico(a), representante do Conselho Gestor de Saúde do segmento usuário;
2. CRST Leste: Coordenador(a) e Técnico(a), representante do Conselho Gestor de Saúde do segmento usuário;
3. CRST Sudeste: Coordenador(a) e Técnico(a), representante do Conselho Gestor de Saúde do segmento usuário;
4. CRST Santo Amaro: Coordenador(a) e Técnico(a), representante do Conselho Gestor de Saúde do segmento usuário;
5. CRST Freguesia do Ó: Coordenador(a) e Técnico(a), representante do Conselho Gestor de Saúde do segmento usuário;
6. CRST Sé: Coordenador(a) e Técnico(a), representante do Conselho Gestor de Saúde do segmento usuário.
II - em nível central:
a) representante da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVISAT;
b) representante da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA - Gabinete;
c) representante da Coordenadoria de Atenção Básica - SMS/CAB;
d) representante da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Municipal de Saúde - CIST/CMS.
Parágrafo único. Caberá a cada CRST/DRVS/CRS Atenção Básica o chamamento das reuniões com o apoio técnico da DVISAT/COVISA.
Art. 6º As informações sobre as atividades e funcionamento dos Fóruns Regionais de Matriciamento em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, bem como as atribuições dos diferentes níveis de apoio técnico, estão descritas no Documento Norteador dos referidos Fóruns, disponibilizado e periodicamente atualizado pela DVISAT/COVISA/SMS, de acordo com os protocolos estabelecidos pela Coordenadoria de Atenção Básica (CAB) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo