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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 410 de 1 de Julho de 2022

Institui o Grupo de Trabalho de Educação Permanente em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

PROCESSO: 6018.2022/0048041-7

PORTARIA Nº 410/2022-SMS.G

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

A Constituição Federal, no Título VIII, Seção II, Da Saúde, em conformidade com a Lei 8080/1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de Junho de 2011;

A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) instituída por meio da Portaria GM/ MS nº 198/2004;

A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, instituída através da Portaria nº 1679/2002 – RENAST;

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, disposto no anexo XV da Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 28 de setembro de 2017 e a Resolução do CNS Nº 603, de 8 de novembro de 2018;

O Programa de Educação Permanente em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PEPSATT) da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador/DSAST/SVS do Ministério da Saúde/2022, que consiste em estratégia organizada e coordenada para ofertar e promover iniciativas educacionais para a formação de profissionais do Sistema Único de Saúde nos temas de Saúde do Trabalhador, ancorada nas seguintes Políticas Públicas de Saúde: Educação Permanente em Saúde (Portaria GM/ MS nº 198/2004), Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 28 de setembro de 2017) e na Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), instituída por meio da Resolução n. 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O Plano Plurianual de 2022-2025 (SMS) que tem como meta 2.20, ampliar as ações de atenção integral à saúde dos trabalhadores, em consonância com as diretrizes da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, visando constituir a linha do cuidado em ST no SUS e incrementar as ações de assistência e vigilância e formação em Saúde do Trabalhador 

A meta 8.8 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis -ODS- ONU-Agenda 2030

O Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020 que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020 e estabelece as atribuições da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador – DVISAT da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS de coordenar tecnicamente os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de maneira a atuarem como centros articuladores das ações de saúde do trabalhador no território;

A implementação da Linha de Cuidado de Saúde do Trabalhador na Rede de Atenção à Saúde, contemplando as ações de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades do trabalho e de vigilância de agravos à saúde do trabalhador – acidentes e doenças relacionados ao trabalho, assim como as ações assistenciais, sendo os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador como polo irradiador das ações de Saúde do Trabalhador em seus territórios;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir na Secretaria Municipal de Saúde – SMS o Grupo de Trabalho de Educação Permanente em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com a seguinte composição:

CECILIA CLEONICE RIBEIRO MARTINS - RF nº 537.332.8, representante da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVISAT/COVISA;

FÁTIMA MADALENA CAMPOS LICO - RF 500.421.7.2, representante da Escola Municipal de Saúde - EMS/ SEGA/COGEP/SMS.

HARETE VIANNA MORENO – RF 819.286.3, representante da Divisão de Educação - EMS/ SEGA/COGEP/SMS.

Os (a) coordenadores (a) dos Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST, a saber: JOÃO CARLOS FOGANHOLO - RF 561.336.1, CRST Lapa; YAMARA VIERA BRAGATTO - RF 318.569.9, CRST Freguesia do Ó; POMPEU DE MIRANDA SARMENTO NETO - RF 619794.2, CRST Santo Amaro; WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA - RF 611.465.2, CRST Moóca; EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA - RF 746.324.3, CRST-LESTE; FRANCISCO DE ASSIS MORENO DE CARVALHO - RF 822.706.3, CRST-SÉ.

Os Técnicos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, a saber: SONIA MARIA DE GOUVEIA - RF 641.403.6.1, CRST Freguesia do Ó; TERESA CRISTINA BAPTSTUZZO PENTEADO - RF: 641.561.0, CRST Santo Amaro; ALINE FARIA DE SOUSA - RF:822.960-1, CRST Moóca; SORAIA GUERRA SILVARES – RF: 806.197-1, CRST Moóca; MARIA JOSÉ PATRÍCIO HOMEN - RF: 655.563.2, CRST Lapa; KATIA ARCANJO DOS SANTOS - RF:807.078.4; CRTS Leste; FRANCISCO DE ASSIS MORENO DE CARVALHO - RF 822.706.3 CRTS.SÉ;

VIVIANE DEL FRANCO - RF 752.315.7./1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SMS

ELENA MITIE MIRANDA KAWABATA - RF 831.030.1./2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SMS

LUIS HENRIQUE MOURA FERREIRA – RF: 851.386-4, Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS

·Parágrafo único: A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a CECILIA CLEONICE RIBEIRO MARTINS - RF 537.332.8 representante da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador – DVISAT/COVISA/SMS.

Art. 2º É atribuição do Grupo de Trabalho de Educação Permanente em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, planejar, fomentar, orientar, apoiar ações Educação Permanente em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (EPSTT), na rede de atenção à saúde da SMS-SP, bem como identificar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de EPS em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.

Art. 3º Incentivar a realização de eventos científicos e mostras de experiências exitosas relacionadas a promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde do Trabalhador, bem como, incentivar a participação dos profissionais da rede atenção à saúde em Congressos, Seminários, Encontros e demais eventos da área.

Art.4º Articular junto às Instituições de Ensino e ao COAPES - Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde no Município de São Paulo, a realização de estudos e pesquisas relacionadas à Saúde do Trabalhador e Trabalhadora na Rede de Atenção à Saúde.

Parágrafo único: este Grupo de Trabalho atuará em caráter permanente, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho de Educação Permanente em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, para a consecução de suas finalidades, poderá solicitar a colaboração de órgãos centrais e regionais da SMS e Instituições de Ensino entre outros órgãos afins de acordo com o objetivo da portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo