Institui os Núcleos de Vigilância em Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de São Paulo – NUVIS-AB.
PROCESSO: 6018.2022/0091075-6
PORTARIA Nº 741/2022-SMS.G
Institui os Núcleos de Vigilância em Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de São Paulo – NUVIS-AB.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Vigilância em Saúde – PNVS, instituída pela Resolução nº 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que define Vigilância em Saúde como “o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças”;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, inscrita na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, Anexo XXII, particularmente, em seu artigo 2º, que define a Atenção Básica como “o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária”;
CONSIDERANDO o “Guia da Política Nacional de Atenção Básica – Módulo 1: Integração Atenção Básica e Vigilância em Saúde” (Ministério da Saúde, 2018), que enfatiza a importância da Atenção Básica utilizar a epidemiologia como ferramenta para mapear o território e incorporar ações de vigilância em saúde ao cotidiano de suas equipes;
CONSIDERANDO a importância das informações de vigilância em saúde para a construção e constante revisão do processo de territorialização das UBS, visando à definição de prioridades em saúde e planejamento das ações voltadas para as necessidades da população adscrita e a importância da incorporação e aprimoramento das ações de vigilância em saúde na rotina dos profissionais das Unidades;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os Núcleos de Vigilância em Saúde da Atenção Básica – NUVIS-AB em todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS do Município de São Paulo.
§ 1º O Núcleo de Vigilância em Saúde – NUVIS-AB corresponde à equipe de referência da Unidade Básica de Saúde responsável por articular as ações de vigilância em saúde, no âmbito de suas competências e do território de abrangência da UBS.
§ 2º O NUVIS-AB realizará interlocução das ações de vigilância em saúde com as equipes internas da Unidade, bem como com a Supervisão Técnica de Saúde (STS) e a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) de seu território.
Art. 2º O NUVIS-AB será composto por, no mínimo, três profissionais da UBS de nível superior ou médio, tais como médico, enfermeiro, cirurgião-dentista, técnico/auxiliar de enfermagem e de saúde bucal, agentes comunitários de saúde (ACS), agente de promoção ambiental (APA), auxiliar administrativo, assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, educador físico, terapeuta ocupacional, nutricionista e psicólogo.
§ 1º A gerência da UBS deverá compor o NUVIS-AB.
§ 2º A equipe de que trata o caput deve ser multidisciplinar e seu dimensionamento deverá levar em consideração:
I - o modelo de atenção da UBS, qual seja, estratégia de saúde da família, tradicional ou mista;
II - o porte da Unidade de acordo com o número de equipes;
III- a representatividade das diferentes equipes da unidade;
IV - o total da população adscrita.
§ 3º A composição do NUVIS-AB deve ser definida pelo gestor da UBS com apoio da Supervisão Técnica de Saúde (STS), da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e da Organização Social de Saúde (OSS) de seu território.
§ 4º O NUVIS-AB deve contar com um interlocutor de vigilância em saúde, que deve ser um profissional de saúde de nível superior com garantia de horas semanais dedicadas à função, sob a supervisão da gerência da Unidade, com o objetivo de realizar a interlocução das ações de vigilância em saúde no âmbito das competências da UBS.
Art. 3º São atribuições dos NUVIS-AB:
I - construir e atualizar o processo de territorialização da UBS para o conhecimento das potencialidades, fragilidades e oportunidades, em conjunto com os demais profissionais da unidade, por meio da avaliação das características sociodemográficas, aspectos ambientais, áreas de risco, processos produtivos, serviços de interesse da saúde, vulnerabilidades, dados epidemiológicos dos agravos/doenças de sua área de abrangência, considerando os determinantes e condicionantes do processo saúde/doença, dentre outras informações;
II - planejar e participar da execução das ações de vigilância em saúde, no âmbito das competências da UBS, juntamente com os demais profissionais da Unidade, seguindo os protocolos e diretrizes da Coordenadoria de Atenção Básica (CAB) e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), desenvolvendo trabalho integrado e coordenado pela STS/UVIS de sua região;
III - participar do planejamento das atividades da unidade, juntamente com o gerente e demais profissionais, para a elaboração de ações de promoção, prevenção e proteção à saúde, baseadas no conhecimento do território;
IV – identificar, oportunamente, o surgimento e o aumento de doenças/agravos e/ou situação de risco no território, fomentando com a STS/UVIS propostas de ações de minimização e controle, o mais precocemente possível;
V - promover o acesso a protocolos e materiais informativos preconizados para o processo de trabalho da vigilância em saúde, para todos os profissionais de saúde da unidade, divulgando as versões mais atualizadas e auxiliando na sua implantação e utilização;
VI – garantir o registro e envio das informações relacionadas à vigilância em saúde, divulgando internamente a importância da qualidade e do monitoramento dos dados, do preenchimento de instrumentos e da efetiva alimentação de sistemas de informação, quando disponibilizados para o uso da UBS;
VII - colaborar e realizar articulação com os demais núcleos, comissões e comitês internos da UBS e da SMS, dentro do escopo da vigilância em saúde;
VIII - assessorar os profissionais da UBS na implementação das ações de vigilância em saúde, no âmbito das competências da unidade, compartilhando dados relevantes e pontos de atenção identificados no território pelo NUVIS-AB;
IX - participar do monitoramento dos indicadores de saúde preconizados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo ou construídos a partir do diagnóstico local, juntamente com os demais profissionais da unidade e com a STS/UVIS, e propor ações de intervenção na situação de saúde da população;
X - colaborar ativamente com a construção e execução das ações do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde – PLAMEP, do Plano Municipal de Saúde – PMS e demais instrumentos de planejamento do SUS, em conjunto com a STS/UVIS.
Art. 4º As informações sobre as atividades e funcionamento dos NUVIS-AB, bem como as atribuições dos diferentes níveis de gestão, estão descritas no Documento Norteador do NUVIS-AB, disponibilizado e periodicamente atualizado pela SMS, de acordo com os protocolos estabelecidos pela Coordenadoria de Atenção Básica (CAB) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).
Parágrafo único. As STS/UVIS devem coordenar e monitorar as ações dos NUVIS-AB de todas as UBS de sua área de abrangência, em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e Divisões Regionais de Vigilância em Saúde (DRVS), de acordo com protocolos instituídos pela CAB e COVISA, realizando reuniões periódicas estabelecidas pelo Documento Norteador, e auxiliando na avaliação do território e no planejamento das ações de prevenção de doenças/agravos e de promoção à saúde.
Art. 5º As CRS/DRVS e STS/UVIS e demais setores de SMS de que trata esta Portaria deverão seguir o cronograma estabelecido no Plano Municipal de Saúde 2022/2025 para adequação às suas disposições.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo