Altera a Portaria 032/2020, que altera a Portaria 0139/2018, que promoveu alterações na Portaria 0156/2017.
PROCESSO: 6018.2020/0003048-5
PORTARIA Nº 001/2022–SMS.G/COORDENADORIA DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
A Coordenadora da Coordenadoria de Urgências e Emergências de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei 8.989/79, com nova redação a ele conferida pela Lei 13.519/03, c.c. artigos 96 a 102 do Decreto 43.233/03;
CONSIDERANDO a necessidade de eventuais apurações preliminares ocorridas no âmbito desta Coordenação de Regulação, ou fora dela, mas que envolvam, servidores desta Coordenação;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato de diversas apurações preliminares no âmbito desta Coordenação de Regulação;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional,
RESOLVE:
1. ALTERAR a Portaria 032/2020, publicada no DOC de 31/07/2020, pág. 14, que promoveu alterações na Portaria 0139/2018;
2. CONSTITUIR a seguinte Comissão Permanente de Apuração Preliminar Administrativa Disciplinar no âmbito do SAMU-192, a saber:
2.1. A Comissão Permanente de Apuração Preliminar Administrativa Disciplinar será composta pelos seguintes servidores:
MICALI BLOUGOURAS - RF 717.718.6/1 – Presidente
VAGNER URIAS – RF 613.927.2/3 – 1º Membro
ADEMIR EUZEBIO CORREA – RF 641.210.6/1 – 2º Membro
JOÃO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS – RF 801.039.1/1 – 3º Membro
LILIAN MARIA DE OLIVEIRA - RF 785.479.0 - 4º Membro
ADEMIR EUZEBIO CORREA - RF 641.210.6/1 – Presidente (Redação dada pela Portaria SMS nº 2/2024)
ANIZIO BATISTA DOS SANTOS- RF 800.615.6/2 – 1º Membro (Redação dada pela Portaria SMS nº 2/2024)
NADINE PEREIRA VIANA - RF 921.345.7/1 – 2º Membro (Redação dada pela Portaria SMS nº 2/2024)
LILIAN MARIA DE OLIVEIRA - RF 785.479.0 – 3º Membro (Redação dada pela Portaria SMS nº 2/2024)
3. A Comissão deverá adotar todos os procedimentos necessários e previstos na legislação, visando à apresentação do Relatório Conclusivo sobre o apurado nos processos sob sua responsabilidade, no prazo de 20 (vinte) dias;
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, com aplicação imediata em eventuais processos em andamento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo