Constitui Comissões Permanentes de Apuração Preliminar.
PORTARIA Nº 0156/2017
COORDENADORIA DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – COMURGE – SAMU 192
MARISTELA UTA NAKANO, Coordenadora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei 8.989/79, com nova redação a ele conferida pela Lei 13.519/03, c.c. artigos 96 a 102 do Decreto 43.233/03;
CONSIDERANDO a necessidade de eventuais apurações preliminares ocorridas no âmbito deste Serviço de Atendimento Móvel de Urgências/SAMU-192, ou fora dele, mas que envolvam servidores deste SAMU-192;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato de diversas apurações preliminares no âmbito deste SAMU-192;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional;
RESOLVE:
1. CONSTITUIR as seguintes Comissões Permanentes de Apuração Preliminar, a saber:
1.1. A 1ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar será composta pelos seguintes servidores:
Lucia Tobase - RF 717.859.0/1 - Presidente
Juliete da Silva Giordano - RF 781.996.0/1 Membro
Lucia Tobase - RF 717.859.0/1 - Presidente(Redação dada pela Portaria SMS n° 139/2018)
Vagner Urias - RF 613.927.2/3 - Membro(Redação dada pela Portaria SMS n° 139/2018)
1.2. A 2ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar será composta pelos seguintes servidores:
Micali Blougouras - RF 717.718.6/1 - Presidente
Gerson Quirino dos Santos - RF 804.862.2/1 - Membro
Micali Blougouras - RF 717.718.6/1 - Presidente(Redação dada pela Portaria SMS n° 139/2018)
Gerson Quirino dos Santos - RF 804.862.2/1 - Membro(Redação dada pela Portaria SMS n° 139/2018)
2. Cada Comissão deverá adotar todos os procedimentos necessários e previstos na legislação, visando à apresentação do Relatório Conclusivo sobre o apurado nos processos sob sua responsabilidade, no prazo de 20 (vinte) dias;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, com aplicação imediata em eventuais processos em andamento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo