CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 139 de 27 de Julho de 2018

Altera a Portaria 156/2017 publicada em Diario Oficial de 19/10/2017 pág. 19, que institui as Comissões Permanentes de Apuração Preliminar.

COORDENADORIA DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – COMURGE – SAMU 192.

PORTARIA 0139/2018

MARISTELA UTA NAKANOCoordenadora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei 8.989/79, com nova redação a ele conferida pela Lei 13.519/03, c.c. artigos 96 a 102 do Decreto 43.233/03;

CONSIDERANDO a necessidade de eventuais apurações preliminares ocorridas no âmbito deste Serviço de Atendimento Móvel de Urgências/SAMU-192, ou fora dele, mas que envolvam servidores deste SAMU-192;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato de diversas apurações preliminares no âmbito deste SAMU-192;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional;

RESOLVE:

1. ALTERAR a Portaria 156/2017 publicada em Diario Oficial de 19/10/2017 pág. 19, que institui as seguintes Comissões Permanentes de Apuração Preliminar, conforme segue:

1.1. A 1ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar será composta pelos seguintes servidores:

Lucia Tobase - RF 717.859.0/1 - Presidente

Vagner Urias - RF 613.927.2/3 - Membro

1.2. A 2ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar será composta pelos seguintes servidores:

Micali Blougouras - RF 717.718.6/1 - Presidente

Gerson Quirino dos Santos - RF 804.862.2/1 - Membro

2.1. A Comissão Permanente de Apuração Preliminar Administrativa Disciplinar será composta pelos seguintes servidores:(Incluído pela Portaria SMS n° 32/2020)

Micali Blougouras - RF 717.718.6/1 – Presidente(Incluído pela Portaria SMS n° 32/2020)

Vagner Urias – RF 613.927.2/3 – 1º Membro(Incluído pela Portaria SMS n° 32/2020)

Ademir Euzebio Correa – RF 641.210.6/1 – 2º Membro(Incluído pela Portaria SMS n° 32/2020)

João Carlos Cardoso dos Santos – RF 801.039.1/1 – 3º Membro(Incluído pela Portaria SMS n° 32/2020)

2. Cada Comissão deverá adotar todos os procedimentos necessários e previstos na legislação, visando à apresentação do Relatório Conclusivo sobre o apurado nos processos sob sua responsabilidade, no prazo de 20 (vinte) dias;

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, com aplicação imediata em eventuais processos em andamento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS n° 32/2020 - Altera membros das Comissões constituidas pela Portaria.