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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 26 de Abril de 2024

ALTERA a Portaria 001/2022, publicada no DOC de 06/01/2022, pág. 67, que promoveu alterações na Portaria 032/2020;

PORTARIA Nº 002/2024–SMS/SAMU

PROCESSO 6018.2024/0040717-9

 

O Diretor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/Samu 192, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei 8.989/79, com nova redação a ele conferida pela Lei 13.519/03, c.c. artigos 96 a 102 do Decreto 43.233/03;

CONSIDERANDO a necessidade de eventuais apurações preliminares ocorridas no âmbito deste SAMU-192, ou fora dela, mas que envolvam, servidores deste SAMU-192;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato de diversas apurações preliminares no âmbito desta SAMU-192;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional,

RESOLVE:

1. ALTERAR a Portaria 001/2022, publicada no DOC de 06/01/2022, pág. 67, que promoveu alterações na Portaria 032/2020;

2. CONSTITUIR a seguinte Comissão Permanente de Apuração Preliminar Administrativa Disciplinar no âmbito do SAMU-192, a saber:

2.1. A Comissão Permanente de Apuração Preliminar Administrativa Disciplinar será composta pelos seguintes servidores:

ADEMIR EUZEBIO CORREA - RF 641.210.6/1 – Presidente

ANIZIO BATISTA DOS SANTOS- RF 800.615.6/2 – 1º Membro

NADINE PEREIRA VIANA - RF 921.345.7/1 – 2º Membro

LILIAN MARIA DE OLIVEIRA - RF 785.479.0 – 3º Membro

3. A Comissão deverá adotar todos os procedimentos necessários e previstos na legislação, visando à apresentação do Relatório Conclusivo sobre o apurado nos processos sob sua responsabilidade, no prazo de 20 (vinte) dias;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, com aplicação imediata em eventuais processos em andamento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo