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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 76 de 3 de Dezembro de 2018

Determina o registro de atividades no sistema eletrônico de produtividade fiscal pela identificação exclusiva do número do expediente, nos termos que especifica.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 76 de 03 de dezembro de 2018

Determina o registro de atividades no sistema eletrônico de produtividade fiscal pela identificação exclusiva do número do expediente, nos termos que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a atribuição prevista no § 6º do artigo 4º da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, a ele delegada pela Portaria SF nº 271, de 21 de setembro de 2018,

CONSIDERANDO o êxito da implementação do Regime de Teletrabalho nas unidades do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, com redução de estoques, maior agilidade na análise e decisão de expedientes de sua competência, e diminuição de custos; e

CONSIDERANDO o interesse público e administrativo na otimização dos mecanismos de controle da produtividade fiscal individual,

RESOLVE:

Art. 1º Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL e na Divisão de Serviços Especiais – DIESP, unidades subordinadas ao Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, deverão, para fins de cumprimento da meta individual de produtividade, identificar no Sistema de Produtividade Fiscal – SPF exclusivamente o número do expediente analisado de maneira conclusiva.

Art. 1º Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL, na Divisão de Imunidades e Isenções – DIMIS e na Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC, unidades subordinadas ao Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, deverão, para fins de cumprimento da meta individual de produtividade, identificar no Sistema de Produtividade Fiscal – SPF exclusivamente o número do expediente analisado de maneira conclusiva.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 46/2020)

§ 1º A identificação prevista no “caput” deste artigo será feita de forma individualizada, por meio da indicação do número SEI, SIMPROC ou SGD do expediente analisado conclusivamente, ficando vedada a identificação de procedimentos ou atividades intermediárias.

§ 1º A identificação dos expedientes previstos no “caput” deste artigo será feita de forma individualizada, por meio da indicação do número SEI, SIMPROC, SGD, número de protocolo ou outros meios identificadores, para cada análise efetuada conclusivamente, ficando vedado o apontamento de procedimentos ou atividades intermediárias.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 8/2019)

§ 2º Para fins de aplicação do cálculo previsto no parágrafo único da Portaria SF nº 271, de 21 de setembro de 2018, a quantidade de expedientes a serem analisados mensalmente será definida pelo Subsecretário da Receita Municipal, ouvidos os Diretores de DEJUG e da Divisão interessada, de acordo com a natureza e complexidade de cada espécie de expediente, observando-se, até ato em contrário, os quantitativos vigentes na data de entrada em vigor desta portaria.

§ 3º Eventual alteração nos quantitativos definidos nos termos do § 2º produzirá efeitos a partir do mês subsequente.

§ 4º A partir de 1º de outubro de 2019, o disposto neste artigo não se aplica a impugnações de IPTU analisadas na DIJUL.(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 77/2019)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/SUREM nº 8/2019 - altera o parágrafo 1 do artigo 1º
  2. Portaria SF/SUREM n° 77/2019 - Acresce o § 4° ao artigo 1° da Portaria.
  3. Portaria SF/SUREM n° 46/2020 - Altera o "caput" do artigo 1° da Portaria.