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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 8 de 7 de Fevereiro de 2019

Atribui atividade a unidade da Subsecretaria da Receita Municipal, e altera as Portarias SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, e nº 78, de 21 de dezembro de 2018.

PORTARIA SF/SUREM Nº 08 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

Atribui atividade a unidade da Subsecretaria da Receita Municipal, e altera as Portarias SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, e nº 78, de 21 de dezembro de 2018.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 29, inciso I, e 78, inciso III, ambos do Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda, aprovado pela Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica atribuída ao Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM da Divisão de Serviços Especiais – DIESP, do Departamento de Tributação e Julgamento, a análise dos pedidos de inscrição ou alteração cadastral visando ao enquadramento do prestador de serviços como sociedade profissional a que se referem o “caput” e inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, seja através de geração de protocolo ou por meio de processo administrativo, determinando os ajustes cadastrais, quando for o caso.

Art. 2º O § 1º do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................

§ 1º A identificação dos expedientes previstos no “caput” deste artigo será feita de forma individualizada, por meio da indicação do número SEI, SIMPROC, SGD, número de protocolo ou outros meios identificadores, para cada análise efetuada conclusivamente, ficando vedado o apontamento de procedimentos ou atividades intermediárias.

..............................................” (NR)

Art. 3º A alínea “f” do inciso II do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................

II - ..............................................

f) 60 (sessenta) expedientes conclusivos referentes a requerimentos de enquadramento, alteração cadastral ou desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais;

..............................................” (NR)

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 1º de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo