Altera as Portarias SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, e nº 78, de 21 de dezembro de 2018, que dispõem sobre o registro de atividades no sistema eletrônico de produtividade fiscal pela identificação exclusiva do número do expediente.
PORTARIA SF/SUREM nº 46, de 10 de agosto de 2020.
Altera as Portarias SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, e nº 78, de 21 de dezembro de 2018.?
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, que alterou parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Portaria SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL, na Divisão de Imunidades e Isenções – DIMIS e na Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC, unidades subordinadas ao Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, deverão, para fins de cumprimento da meta individual de produtividade, identificar no Sistema de Produtividade Fiscal – SPF exclusivamente o número do expediente analisado de maneira conclusiva.
..............................................” (NR)
Art. 2º Os incisos II e III do artigo 1º da Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................
II - Relativamente aos expedientes cuja análise conclusiva é de competência da Divisão de Imunidades e Isenções – DIMIS:
..............................................
e) (revogada);
f) (revogada);
..............................................
i) (revogada);
III - Relativamente aos expedientes cuja análise conclusiva é de competência da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC:
..............................................
d) 60 (sessenta) processos referentes ao indeferimento de opção pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional;
e) 60 (sessenta) expedientes conclusivos referentes a requerimentos de enquadramento, alteração cadastral ou desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais;
f) (revogado)
..............................................” (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "e", "f" e "i" do inciso II e a alínea “f” do inciso III, todos do artigo 1º da Portaria SF/SUREM nº 78, de 2018.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 30 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo