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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 46 de 10 de Agosto de 2020

Altera as Portarias SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, e nº 78, de 21 de dezembro de 2018, que dispõem sobre o registro de atividades no sistema eletrônico de produtividade fiscal pela identificação exclusiva do número do expediente.

PORTARIA SF/SUREM nº 46, de 10 de agosto de 2020.

Altera as Portarias SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, e nº 78, de 21 de dezembro de 2018.?

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, que alterou parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Portaria SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL, na Divisão de Imunidades e Isenções – DIMIS e na Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC, unidades subordinadas ao Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, deverão, para fins de cumprimento da meta individual de produtividade, identificar no Sistema de Produtividade Fiscal – SPF exclusivamente o número do expediente analisado de maneira conclusiva.

..............................................” (NR)

 

Art. 2º Os incisos II e III do artigo 1º da Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................

II - Relativamente aos expedientes cuja análise conclusiva é de competência da Divisão de Imunidades e Isenções – DIMIS:

..............................................

e) (revogada);

f) (revogada);

..............................................

i) (revogada);

III - Relativamente aos expedientes cuja análise conclusiva é de competência da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC:

..............................................

d) 60 (sessenta) processos referentes ao indeferimento de opção pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional;

e) 60 (sessenta) expedientes conclusivos referentes a requerimentos de enquadramento, alteração cadastral ou desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais;

f) (revogado)

..............................................” (NR) 

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "e", "f" e "i" do inciso II e a alínea “f” do inciso III, todos do artigo 1º da Portaria SF/SUREM nº 78, de 2018.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 30 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo