Delega ao Subsecretário da Receita Municipal a atribuição prevista no § 6º do artigo 4º da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
PORTARIA SF Nº 271, de 21 setembro de 2018
Delega ao Subsecretário da Receita Municipal a atribuição prevista no § 6º do artigo 4º da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando que o § 6º do artigo 4º da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, expressamente o autoriza a delegar a atribuição nele prevista,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Subsecretário da Receita Municipal a atribuição de autorizar, por meio de ato normativo próprio e em substituição às contribuições previstas nas Tabelas Anexas à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, que o registro de atividades no sistema eletrônico de produtividade fiscal por Auditor-Fiscal Tributário Municipal lotado em unidade específica da Subsecretaria da Receita Municipal seja realizado pela identificação exclusiva do número do expediente.
Parágrafo único. Na hipótese da autorização prevista no “caput”, a pontuação pela análise de cada expediente será definida dividindo-se 3.600 (três mil e seiscentos) pontos pelo número obtido a partir da divisão da quantidade de expedientes a serem analisados mensalmente, conforme definido pelo Subsecretário da Receita Municipal, por 1,2 (um inteiro e dois décimos).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo