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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 20 de 7 de Abril de 2021

Institui Grupo de Trabalho para tratar das alterações legislativas trazidas pelas Leis Complementares Federais nº 175, de 2020, e nº 157, de 2016, no que se refere aos contribuintes e serviços fiscalizados pela Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro – DIFIN.

SUBSECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL – SUREM

PORTARIA SF/SUREM nº 20, de 07 de abril de 2021.

Institui Grupo de Trabalho para tratar das alterações legislativas trazidas pelas Leis Complementares Federais nº 175, de 2020, e nº 157, de 2016, no que se refere aos contribuintes e serviços fiscalizados pela Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro – DIFIN.

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003;

CONSIDERANDO a publicação e posterior suspensão parcial, pela Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5835, da Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, que deslocou o local do fato gerador do ISS para os municípios em que se situam o “tomador do serviço” em relação aos serviços de administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente; administração de consórcios; de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres; e de arrendamento mercantil; e

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, tratar e mitigar eventuais impactos decorrentes das citadas alterações legislativas;

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho a ser integrado pelos Auditores Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sem prejuízo de suas demais atribuições, para auxiliar a Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro – DIFIN a identificar, tratar e mitigar eventuais impactos decorrentes das alterações legislativas trazidas pelas Leis Complementares Federais nº 175, de 2020, e nº 157, de 2016:

I - Marcelo Pinto Minatti – RF 770.267-1;

II - Tiago Rodrigues Leitão – RF 757.041-4.

I – Coordenador: Marcelo Pinto Minatti – RF 770.267-1;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 53/2021)

II – Membro: Tiago Rodrigues Leitão – RF 757.041-4.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 53/2021)

II – Membro: Giovane Augusto Guimarães Salimena – RF 756.214-4.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 71/2022)

Art. 2° Ficam estabelecidas as seguintes atribuições ao Grupo de Trabalho ora instituído:

I - identificar os impactos nas atividades de monitoramento e fiscalização da DIFIN decorrentes das alterações legislativas referidas no artigo 1º;

II - identificar os impactos nas atividades de elaboração e transmissão da Declaração das Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF pelos contribuintes situados no município de São Paulo;

III - efetuar estudo sobre o sistema eletrônico de padrão unificado, o padrão e o leiaute estabelecidos, a forma de transmissão das informações e a forma de pagamento do ISS devido ao município de São Paulo;

IV - identificar o meio de internalização, na Secretaria Municipal da Fazenda, das informações de pagamento dos serviços realizados pelo sistema eletrônico de padrão unificado;

V - acompanhar e internalizar as determinações do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS – CGOA, instituído pela Lei Complementar nº 175, de 2020.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no momento da conclusão dos trabalhos:

I - relatório detalhado que contenha o desenvolvimento e conclusão de cada um dos tópicos objeto do presente Grupo de Trabalho;

II - recomendações que visem a:

a) mitigar eventuais impactos decorrentes de alterações legislativas, em especial as trazidas pelas Leis Complementares Federais nº 157, de 2016, e nº 175, de 2020;

b) adequar os procedimentos de monitoramento e fiscalização dos contribuintes, segregando as proposições em:

1. contribuintes situados no município de São Paulo;

2. contribuintes situados fora do município de São Paulo;

c) se necessário, adequar o sistema eletrônico de padrão unificado, o padrão e o leiaute estabelecidos, a forma de transmissão das informações e a forma de pagamento do ISS devido, de modo a prover o Fisco com informações necessárias à atividade de fiscalização.

III - Plano de Ação para implantação das recomendações propostas.

Art. 4º O termo final do prazo para conclusão dos trabalhos é 31 de dezembro de 2021, prorrogável por até um ano, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º O termo final do prazo para conclusão dos trabalhos é 31 de dezembro de 2022, prorrogável por até um ano, mediante justificativa fundamentada.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 67/2021)

Art. 4º O termo final do prazo para conclusão dos trabalhos é 31 de dezembro de 2023, prorrogável por até um ano, mediante justificativa fundamentada.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 74/2022)

Art. 5º Bimestralmente, deverão ser fornecidas informações, por e-mail corporativo, à diretoria da unidade acerca da evolução dos trabalhos objeto do presente Grupo de Trabalho.

Art. 5º Trimestralmente, deverão ser fornecidas informações, por e-mail corporativo, à diretoria da unidade acerca da evolução dos trabalhos objeto do presente Grupo de Trabalho.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 67/2021)

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/SUREM n° 53/2021 - Altera os itens I e II do artigo 1°.
  2. Portaria SF/SUREM nº 67/2021 - Altera os artigos 4º e 5º.
  3. Portaria SF/SUREM n° 71/2022 - Altera o inciso II do artigo 1°.
  4. Portaria SF/SUREM nº 74/2022 - Altera o artigo 4º.