Altera a Portaria SF/SUREM nº 20, de 07 de abril de 2021 que institui Grupo de Trabalho para tratar das alterações legislativas.
PORTARIA SF/SUREM nº 74, de 29 de dezembro de 2022.
Altera a Portaria SF/SUREM nº 20, de 07 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que as alterações trazidas pelas Leis Complementares Federais nº 175, de 2020, e nº 157, de 2016, aguardam decisão definitiva do STF na ADI nº 5835;
CONSIDERANDO que, em face das incertezas existentes, tanto o Município de São Paulo quanto o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS - CGOA instituído pela Lei Complementar Federal nº 175, de 2020, não têm feito grandes movimentos para tratar da materialização dos efeitos das alterações legais em comento;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF/SUREM nº 20, de 07 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O termo final do prazo para conclusão dos trabalhos é 31 de dezembro de 2023, prorrogável por até um ano, mediante justificativa fundamentada. (NR)
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo