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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 67 de 21 de Dezembro de 2021

Altera a Portaria SF/SUREM nº 20, de 07 de abril de 2021, que instituiu Grupo de Trabalho para tratar das alterações legislativas trazidas pelas Leis Complementares Federais nº 175, de 2020, e nº 157, de 2016, no que se refere aos contribuintes e serviços fiscalizados pela Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro – DIFIN.

SUBSECREETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 67, de 21 de dezembro de 2021.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 20, de 07 de abril de 2021.?

CONSIDERANDO que as alterações trazidas pelas Leis Complementares Federais nº 175, de 2020, e nº 157, de 2016, aguardam decisão definitiva do STF na ADI nº 5835;

CONSIDERANDO  que, em face das incertezas existentes, tanto o Município de São Paulo quanto o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS – CGOA instituído pela Lei Complementar Federal nº 175, de 2020, não têm feito grandes movimentos para tratar da materialização dos efeitos das alterações legais em comento;

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Portaria SF/SUREM nº 20, de 07 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O termo final do prazo para conclusão dos trabalhos é 31 de dezembro de 2022, prorrogável por até um ano, mediante justificativa fundamentada.” (NR)

“Art. 5º Trimestralmente, deverão ser fornecidas informações, por e-mail corporativo, à diretoria da unidade acerca da evolução dos trabalhos objeto do presente Grupo de Trabalho.” (NR)

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo