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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 34 de 17 de Fevereiro de 2023

Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2023. 

PORTARIA SF Nº 34, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2023. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 4º do artigo 5º do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 57.532, de 14 de dezembro de 2016, bem como em atenção à sistemática de seleção disposta na Portaria SF n° 13, de 15 de janeiro de 2016, e suas alterações através das Portarias SF nº 01, de 09 de janeiro de 2018, SF nº 65, de 08 março de 2018 e SF nº 17, de 1º de fevereiro de 2023

RESOLVE: 

Art. 1º Fica constituída pelos servidores abaixo nomeados a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM para o exercício de 2023, que substituirá a comissão constituída pela Portaria SF n° 19 de 01 de fevereiro de 2022:

I - 05 (cinco) Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM:

a) Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque – RF 756.004-4;

b) Ricardo Moreira Muniz – RF 805.717-6;

c) Roberto Shigueru Yabuuti – RF 805.706-1;

d) Maria Tereza Soares – RF 687.892-0;

e) Marcus Rogério Oliveira dos Santos – RF 757.043-1.

II - 02 (dois) servidores da Coordenadoria de Administração - COADM:

a) Victor Bruno Vinhado – RF 890.716-1;

b) Guilherme Hervilha Ligero – RF 881.019-2;

III - 02 (dois) servidores da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP:

a) Simone Ottengy Narciso – RF 740.377-1;

b) Adalberto do Nascimento Laurindo – RF 733.219-0.

§ 1º Os servidores ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atribuições normais e serão coordenados pelo primeiro nomeado.

§ 2º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, e sem prejuízo de suas atividades normais, a contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Subsecretaria da Receita Municipal e designados nos termos deste artigo será apurada, conforme a função, pela pontuação prevista nos subitens 11.1 e 11.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 2019.

§ 3º O AFTM Ricardo Moreira Muniz, RF nº 805.717-6, que já compõe a lista de membros desta Comissão, será o representante da gestão de Tecnologia da Informação na Comissão.

§ 4º Atuará ainda como membro, na gestão de Tecnologia da Informação da Comissão, o AFTM Edson Hiroshi Yamasaki, RF nº 805.725-7, fazendo jus às mesmas prerrogativas e deveres dos demais membros, nos termos da Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016 e suas alterações. 

Art. 2º A Comissão terá como atribuições:

I - processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006;

II - processar a progressão funcional e a promoção, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;

III - promover e implementar todas as etapas do enquadramento previsto no artigo 38 da Lei nº 15.510, de 2011, para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos optantes.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos para os quais foi criada, a Comissão deverá:

I - elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

II - elaborar, aplicar e corrigir a Prova de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a ser realizada no exercício de 2023;

III - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;

IV - apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro do Pessoal da Administração Tributária – QPAT, bem como para evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011;

V - apurar e publicar os resultados prévios da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

VI - analisar, manifestar-se e publicar o resultado da análise dos pedidos de reconsideração e dos recursos de sua competência;

VII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

VIII - verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua progressão funcional ou promoção e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento, ou indeferir o pedido;

IX - verificar, a pedido, se o servidor não optante pela Lei nº 15.510 de 2011 cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, promoção por merecimento e acesso e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento, ou indeferir o pedido;

X - realizar todos os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas na Lei nº 15.510, de 2011;

XI - realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da integração e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2023, inclusive quanto a outras formas de apuração de pontuação, como eventuais cursos e capacitações. 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até que outra portaria venha substituí-la.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo