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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 13 de 15 de Janeiro de 2016

Dispõe acerca da sistemática de seleção de integrantes da Comissão Especial a que se refere o artigo 34 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011.

PORTARIA 13/2016 - SF, de 15 de janeiro de 2016.

Dispõe acerca da sistemática de seleção de integrantes da Comissão Especial a que se refere o artigo 34 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011.

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 14.133, de 24 de janeiro de 2006, em especial às relativas à modernização da administração tributária;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 5º do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a seleção dos integrantes da Comissão Especial para o processamento da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º A Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal será formada anualmente por 10 (dez) servidores municipais, sendo 06 (seis) Auditores-Fiscais Tributários Municipais- AFTM escolhidos dentre os inscritos para este fim junto à Escola Municipal de Administração Fazendária – EMAF, em chamada anual, no prazo por esta definido, 2 (dois) servidores da EMAF e 2 (dois) servidores da Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico indicados pelos diretores das respectivas unidades.

Parágrafo único. A aprovação da Comissão Especial bem como a escolha do coordenador do grupo será realizada pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 1º A Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal será formada anualmente por 10 (dez) servidores municipais, sendo 06 (seis) Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM escolhidos dentre os inscritos para este fim junto à Coordenadoria de Administração – COADM, em chamada anual, no prazo por esta definido, 2 (dois) servidores da COADM e 2 (dois) servidores da Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP da Secretaria Municipal da Fazenda indicados pelos diretores das respectivas unidades.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)

Parágrafo único. A aprovação da Comissão Especial bem como a escolha do coordenador do grupo será realizada pelo Secretário Municipal da Fazenda.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)

Art. 1° A Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal será formada anualmente por 9 (nove) servidores municipais, sendo 05 (cinco) Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM escolhidos dentre os inscritos para este fim junto à Coordenadoria de Administração – COADM, em chamada anual, no prazo por esta definido, 2 (dois) servidores da COADM e 2 (dois) servidores da Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP da Secretaria Municipal da Fazenda indicados pelos diretores das respectivas unidades.(Redação dada pela Portaria SF nº 65/2018)

Art. 2º Para compor a comissão, os AFTM selecionados deverão atender, concomitantemente, aos seguintes critérios:

”I – não estejam concorrendo à promoção, nem estejam aguardando requisito de aprovação na AAAP no ano, para a devida progressão funcional;

II – não estejam em estágio probatório;

III– tenham declarado a intenção de participar da Comissão Especial nos termos do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A ordem de preferência dos servidores para compor a Comissão Especial deverá respeitar os seguintes critérios, sucessivamente:

I – menor número de participação em exercícios anteriores como integrante da Comissão Especial, contados a partir da publicação desta Portaria;

II – maior tempo na carreira de AFTM;

III – maior enquadramento no Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo – QPAT;

IV – maior média aritmética das últimas duas provas realizadas para a Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

I - maior enquadramento no Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo – QPAT;(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)

II - maior média aritmética das últimas duas provas realizadas para a Avaliação Anual de Atuação e Potencial;(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)

III - maior tempo na carreira de AFTM;(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)

IV - menor número de participação em exercícios anteriores como integrante da Comissão Especial, contados a partir da publicação desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)

Art. 3° Não havendo inscritos suficientes nos termos do artigo 1º, os demais integrantes serão indicados pela direção da EMAF, entre servidores da carreira de AFTM, respeitados os critérios e as condições desta Portaria.

Art. 3° Não havendo inscritos suficientes nos termos do artigo 1º, os demais integrantes serão indicados pela COADM, entre servidores da carreira de AFTM, respeitados os critérios e as condições desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)

Art. 4º Os AFTMs participantes da Comissão Especial ficarão dispensados da prova da Avaliação de Conhecimentos no ano em que forem designados para compor a comissão, sendo-lhes atribuída, nesse quesito, a pontuação máxima obtida entre os participantes da prova.

Art. 5º O AFTM não poderá ser indicado para compor a Comissão Especial por 2 (dois) anos consecutivos.

Art. 5º O AFTM não poderá ser indicado para compor a Comissão Especial por 2 (dois) anos consecutivos, ressalvada uma única recondução consecutiva do coordenador, desde que este já possua duas avaliações dentro de seu atual QPAT e não incida em quaisquer das vedações previstas no inciso I do artigo 2º desta portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)

Art. 5º O AFTM não poderá ser indicado para compor a Comissão Especial por 2 (dois) anos consecutivos, ressalvadas duas reconduções consecutivas para a função de coordenador.(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)

Parágrafo único. O AFTM que for reconduzido ao cargo de coordenador da comissão não poderá, naquele exercício, ser progredido ou promovido, ainda que implementados os requisitos, prorrogando-se para o início do exercício em que ele não mais componha a comissão.(Incluído pela Portaria SF nº 17/2023)

Art. 6º A EMAF e a Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico darão o apoio técnico e logístico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão.

Art. 6º COADM e DIGEP darão o apoio técnico e logístico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)

Art. 6º COADM, DIGEP e COTEC darão o apoio técnico e logístico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão.(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)

Art. 7º Competirá à Divisão de Legislação, Normas e Consultas - DILEG prestar apoio técnico, relacionado à legislação, à Comissão Especial.

Art. 7º Competirá à Assessoria Jurídico-Tributária do Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG prestar apoio técnico, relacionado à legislação, à Comissão Especial.(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)

Art. 8º Os casos omissos serão definidos pela Direção da EMAF.

Art. 8º Os casos omissos serão definidos por COADM.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 37/2016 - Retifica o inciso I do artigo 2º.
  2. Portaria SF nº 1/2018 - Altera os artigos 1º, 3º, 5º, 6º e 8º.
  3. Portaria SF nº 65/2018 - Altera o artigo 1º.
  4. Portaria SF nº 17/2023 - Altera os artigos 2º, 5º, 6º e 7º.