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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 de 9 de Janeiro de 2018

PORTARIA SF nº 01, de janeiro de 2018

Altera a Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 5º, 6º e 8º da Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal será formada anualmente por 10 (dez) servidores municipais, sendo 06 (seis) Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM escolhidos dentre os inscritos para este fim junto à Coordenadoria de Administração – COADM, em chamada anual, no prazo por esta definido, 2 (dois) servidores da COADM e 2 (dois) servidores da Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP da Secretaria Municipal da Fazenda indicados pelos diretores das respectivas unidades.

Parágrafo único. A aprovação da Comissão Especial bem como a escolha do coordenador do grupo será realizada pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 3° Não havendo inscritos suficientes nos termos do artigo 1º, os demais integrantes serão indicados pela COADM, entre servidores da carreira de AFTM, respeitados os critérios e as condições desta Portaria.

Art. 5º O AFTM não poderá ser indicado para compor a Comissão Especial por 2 (dois) anos consecutivos, ressalvada uma única recondução consecutiva do coordenador, desde que este já possua duas avaliações dentro de seu atual QPAT e não incida em quaisquer das vedações previstas no inciso I do artigo 2º desta portaria.

Art. 6º COADM e DIGEP darão o apoio técnico e logístico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão.

Art. 8º Os casos omissos serão definidos por COADM.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo