Dispõe acerca da sistemática de seleção de integrantes da Comissão Especial a que se refere o artigo 34 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011.
PORTARIA 13/2016 - SF, de 15 de janeiro de 2016.
Dispõe acerca da sistemática de seleção de integrantes da Comissão Especial a que se refere o artigo 34 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 14.133, de 24 de janeiro de 2006, em especial às relativas à modernização da administração tributária;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 5º do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a seleção dos integrantes da Comissão Especial para o processamento da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º A Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal será formada anualmente por 10 (dez) servidores municipais, sendo 06 (seis) Auditores-Fiscais Tributários Municipais- AFTM escolhidos dentre os inscritos para este fim junto à Escola Municipal de Administração Fazendária – EMAF, em chamada anual, no prazo por esta definido, 2 (dois) servidores da EMAF e 2 (dois) servidores da Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico indicados pelos diretores das respectivas unidades.
Parágrafo único. A aprovação da Comissão Especial bem como a escolha do coordenador do grupo será realizada pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 1º A Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal será formada anualmente por 10 (dez) servidores municipais, sendo 06 (seis) Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM escolhidos dentre os inscritos para este fim junto à Coordenadoria de Administração – COADM, em chamada anual, no prazo por esta definido, 2 (dois) servidores da COADM e 2 (dois) servidores da Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP da Secretaria Municipal da Fazenda indicados pelos diretores das respectivas unidades.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)
Parágrafo único. A aprovação da Comissão Especial bem como a escolha do coordenador do grupo será realizada pelo Secretário Municipal da Fazenda.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)
Art. 1° A Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal será formada anualmente por 9 (nove) servidores municipais, sendo 05 (cinco) Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM escolhidos dentre os inscritos para este fim junto à Coordenadoria de Administração – COADM, em chamada anual, no prazo por esta definido, 2 (dois) servidores da COADM e 2 (dois) servidores da Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP da Secretaria Municipal da Fazenda indicados pelos diretores das respectivas unidades.(Redação dada pela Portaria SF nº 65/2018)
Art. 2º Para compor a comissão, os AFTM selecionados deverão atender, concomitantemente, aos seguintes critérios:
I não estejam concorrendo à promoção, nem estejam aguardando requisito de aprovação na AAAP no ano, para a devida progressão funcional;
II – não estejam em estágio probatório;
III– tenham declarado a intenção de participar da Comissão Especial nos termos do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. A ordem de preferência dos servidores para compor a Comissão Especial deverá respeitar os seguintes critérios, sucessivamente:
I – menor número de participação em exercícios anteriores como integrante da Comissão Especial, contados a partir da publicação desta Portaria;
II – maior tempo na carreira de AFTM;
III – maior enquadramento no Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo – QPAT;
IV – maior média aritmética das últimas duas provas realizadas para a Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
I - maior enquadramento no Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo – QPAT;(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)
II - maior média aritmética das últimas duas provas realizadas para a Avaliação Anual de Atuação e Potencial;(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)
III - maior tempo na carreira de AFTM;(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)
IV - menor número de participação em exercícios anteriores como integrante da Comissão Especial, contados a partir da publicação desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)
Art. 3° Não havendo inscritos suficientes nos termos do artigo 1º, os demais integrantes serão indicados pela direção da EMAF, entre servidores da carreira de AFTM, respeitados os critérios e as condições desta Portaria.
Art. 3° Não havendo inscritos suficientes nos termos do artigo 1º, os demais integrantes serão indicados pela COADM, entre servidores da carreira de AFTM, respeitados os critérios e as condições desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)
Art. 4º Os AFTMs participantes da Comissão Especial ficarão dispensados da prova da Avaliação de Conhecimentos no ano em que forem designados para compor a comissão, sendo-lhes atribuída, nesse quesito, a pontuação máxima obtida entre os participantes da prova.
Art. 5º O AFTM não poderá ser indicado para compor a Comissão Especial por 2 (dois) anos consecutivos.
Art. 5º O AFTM não poderá ser indicado para compor a Comissão Especial por 2 (dois) anos consecutivos, ressalvada uma única recondução consecutiva do coordenador, desde que este já possua duas avaliações dentro de seu atual QPAT e não incida em quaisquer das vedações previstas no inciso I do artigo 2º desta portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)
Art. 5º O AFTM não poderá ser indicado para compor a Comissão Especial por 2 (dois) anos consecutivos, ressalvadas duas reconduções consecutivas para a função de coordenador.(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)
Parágrafo único. O AFTM que for reconduzido ao cargo de coordenador da comissão não poderá, naquele exercício, ser progredido ou promovido, ainda que implementados os requisitos, prorrogando-se para o início do exercício em que ele não mais componha a comissão.(Incluído pela Portaria SF nº 17/2023)
Art. 6º A EMAF e a Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico darão o apoio técnico e logístico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão.
Art. 6º COADM e DIGEP darão o apoio técnico e logístico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)
Art. 6º COADM, DIGEP e COTEC darão o apoio técnico e logístico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão.(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)
Art. 7º Competirá à Divisão de Legislação, Normas e Consultas - DILEG prestar apoio técnico, relacionado à legislação, à Comissão Especial.
Art. 7º Competirá à Assessoria Jurídico-Tributária do Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG prestar apoio técnico, relacionado à legislação, à Comissão Especial.(Redação dada pela Portaria SF nº 17/2023)
Art. 8º Os casos omissos serão definidos pela Direção da EMAF.
Art. 8º Os casos omissos serão definidos por COADM.(Redação dada pela Portaria SF nº 1/2018)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo