Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2022.
PORTARIA SF Nº 19, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 4º do artigo 5º do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 57.532, de 14 de dezembro de 2016, bem como em atenção à sistemática de seleção disposta na Portaria SF n° 13, de 15 de janeiro de 2016, e suas alterações através das Portarias SF nº 01, de janeiro de 2018 e SF nº 65, de 08 março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída pelos servidores abaixo nomeados a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM para o exercício de 2022, que substituirá a comissão constituída pela Portaria SF n° 15, de 28 de Janeiro de 2021:
I - 05 (cinco) Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM:
a) Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque - RF 756.004-4;
b) Lucas Inague Satow - RF 805.553-0;
c) Eliane Ostrowski - RF 816.756-7;
d) Rafael Pioli Silva - RF 805.696-0;
e) Karin Fluckiger - RF 755.996-8.
II - 02 (dois) servidores da Coordenadoria de Administração - COADM:
a) Flávia Fernandes Da Silva - RF 739.472-1;
b) Guilherme Hervilha Ligero - RF 881.019-2.
III - 02 (dois) servidores da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP:
a) Simone Ottengy Narciso - RF 740.377-1;
b) Adalberto do Nascimento Laurindo - RF 733.219-0.
§ 1º Os servidores ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atribuições normais e serão coordenados pelo primeiro nomeado.
§ 2º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, e sem prejuízo de suas atividades normais, a contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Subsecretaria da Receita Municipal e designados nos termos deste artigo será apurada, conforme a função, pela pontuação prevista nos subitens 11.1 e 11.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 2019.
§ 3º O AFTM Rafael Pioli Silva, RF nº 805.696-0, atuará também na gestão de Tecnologia da Informação na Comissão.
§ 4º Atuarão ainda como membros, na gestão de Tecnologia da Informação da Comissão, os AFTMs Ricardo Moreira Muniz, RF nº 805.717.6, e Edson Hiroshi Yamasaki, RF nº 805.725.7, fazendo jus às mesmas prerrogativas e deveres dos demais membros, nos termos da Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016.(Incluído pela Portaria SF nº 79/2022)
Art. 2º A Comissão terá como atribuições:
I - processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006;
II - processar a progressão funcional e a promoção, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;
III - promover e implementar todas as etapas do enquadramento previsto no artigo 38 da Lei nº 15.510, de 2011, para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos optantes.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos para os quais foi criada, a Comissão deverá:
I - elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
II - elaborar, aplicar e corrigir a Prova de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a ser realizada no exercício de 2022;
III - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;
IV - apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro do Pessoal da Administração Tributária - QPAT, bem como para evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011;
V - apurar e publicar os resultados prévios da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
VI - analisar, manifestar-se e publicar o resultado da análise dos pedidos de reconsideração e dos recursos de sua competência;
VII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
VIII - verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua progressão funcional ou promoção e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento, ou indeferir o pedido;
IX - verificar, a pedido, se o servidor não optante pela Lei nº 15.510 de 2011 cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, promoção por merecimento e acesso e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento, ou indeferir o pedido;
X - realizar todos os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas na Lei nº 15.510, de 2011;
XI - realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da integração e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo