Portaria SF nº 79 de 11 de abril de 2022
Altera a Portaria SF nº 19, de 1º de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Portaria SF nº 19, de 1º de fevereiro de 2022, na seguinte conformidade:
“Art. 1º ...............
...........................
§ 4º Atuarão ainda como membros, na gestão de Tecnologia da Informação da Comissão, os AFTMs Ricardo Moreira Muniz, RF nº 805.717.6, e Edson Hiroshi Yamasaki, RF nº 805.725.7, fazendo jus às mesmas prerrogativas e deveres dos demais membros, nos termos da Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2022.
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo