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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 24 de 14 de Fevereiro de 2025

Constitui a Comissão Especial a que se refere o Art. 5º do Decreto nº 47.455, de 12 de julho de 2006, com as atribuições que especifica.

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

PORTARIA SF Nº 24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Constitui a Comissão Especial a que se refere o Art. 5º do Decreto nº 47.455, de 12 de julho de 2006, com as atribuições que especifica.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 4º do Art. 5º do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006, bem como em atenção à sistemática de seleção disposta na Portaria SF n° 13, de 15 de janeiro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída pelos servidores abaixo nomeados a Comissão Especial responsável pelos procedimentos atinentes à progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM para o exercício de 2025:

I - 05 (cinco) Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM:

a) Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque - RF 7560044;

b) Natalia de Carvalho Macedo - RF 8237034;

c) Glaucia Maria Oppido de Almeida - RF 7248148

d) Maria Tereza Soares - RF – 6878920

e) Karin Fluckiger RF - 7559968

II - 02 (dois) servidores da Coordenadoria de Administração - COADM:

a) Solange Cirelli Lopes Monteiro – RF 730.427-7;

b) Guilherme Hervilha Ligero – RF 881.019-2.

III - 02 (dois) servidores da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP:

a) Simone Ottengy Narciso – RF 740.377-1;

b) Adalberto do Nascimento Laurindo – RF 733.219-0.

§ 1º Os servidores ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atribuições normais e serão coordenados pelo primeiro nomeado.

§ 2º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, e sem prejuízo de suas atividades normais, a contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Subsecretaria da Receita Municipal e designados nos termos deste artigo será apurada, conforme a função, pela pontuação prevista nos subitens 11.1 e 11.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

§ 3º Atuará ainda como membro, na gestão de Tecnologia da Informação da Comissão, o AFTM Edson Hiroshi Yamasaki, RF nº 805.725.7, fazendo jus às mesmas prerrogativas e deveres dos demais membros, nos termos da Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016.

 

Art. 2º A Comissão terá como atribuições:

I - processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no Art. 15 da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006;

II - processar a progressão funcional e a promoção, nos termos dos Arts. 15 e 16 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;

III - promover e implementar todas as etapas do enquadramento previsto no Art. 38 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos optantes.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos para os quais foi criada, a Comissão deverá:

I - elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

II - elaborar, aplicar e corrigir a Prova de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a ser realizada no exercício de 2025;

III - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;

IV - apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro do Pessoal da Administração Tributária – QPAT, bem como para evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;

V - apurar e publicar os resultados prévios da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

VI - analisar, manifestar-se e publicar o resultado da análise dos pedidos de reconsideração e dos recursos de sua competência;

VII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

VIII - verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua progressão funcional ou promoção e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento, ou indeferir o pedido;

IX - verificar, a pedido, se o servidor não optante pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, promoção por merecimento e acesso e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento, ou indeferir o pedido;

X - realizar todos os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas na Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;

XI - realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da integração e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2025, inclusive quanto a outras formas de apuração de pontuação, como eventuais cursos e capacitações.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 116, de 26 de abril de 2024.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 119813457

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo