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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 332 de 24 de Novembro de 2017

Altera as portarias que autorizam, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho nas unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

 
 Altera as portarias que autorizam, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho nas unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os servidores lotados no CMT, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.
§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre civil ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.
..............................................................
§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único desta portaria substitui o Anexo Único da Portaria SF nº 371, de 2016.
Art. 3º O artigo 3º da Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os servidores lotados na Representação Fiscal, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.
§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre civil ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.
 ....................................................................
§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.” (NR)
      Art. 4º O Anexo Único desta portaria passa a fazer parte integrante da Portaria SF nº 372, de 2016.
Art. 5º Os artigos 3os das portarias: Portaria SF nº 370, de 29 de dezembro de 2016; Portaria SF nº 373, de 29 de dezembro de 2016; Portaria SF nº 374, de 29 de dezembro de 2016; Portaria SF nº 375, de 29 de dezembro de 2016; Portaria SF nº 376, de 29 de dezembro de 2016; Portaria SF nº 69, de 21 de março de 2017; Portaria SF nº 135, de 13 de julho de 2017; Portaria SF nº 157 de 13 de julho de 2017 e Portaria SF nº 197 de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................
§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre civil ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.
....................................
§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.” (NR)
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
 
 
“Anexo Único das Portarias SF nº 371 e 372, de 29 de dezembro de 2016”
 
          ATIVIDADES PONTOS
 Especificação de demanda no sistema GDS – Gestão de Demandas e Serviços 35
 Cadastramento de demanda no sistema GDS – Gestão de Demandas e Serviços 10
 Acompanhamento de demanda no GDS – Gestão de Demandas e Serviços, por semana 10
 Homologação de demanda no GDS – Gestão de Demandas e Serviços 35
 Acompanhamento dos sorteios dos recursos, por sorteio: 15
 Análise de expediente não especificado em outro item, por expediente analisado: 45
 Atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento: 25
 Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração de até 4 (quatro) horas, por evento: 90
 Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento: 180
 Despacho ou manifestação em expedientes diversos, por despacho: 70
Elaboração de Acórdão ou minuta de Acórdão, por peça elaborada: 10
Elaboração de clippings ou sínteses de publicações, por peça elaborada: 45
Elaboração de Contrarrazões ou minuta de Contrarrazões, por peça elaborada: 360
Elaboração de Ementa ou minuta de Ementa, por peça elaborada: 15
Elaboração de Estudo, por peça elaborada: 180
Elaboração de informativos do CMT, por peça elaborada: 180
Elaboração de manifestação, por peça elaborada: 45
Elaboração de memória de cálculo, inclusive para retificação de lançamento, por peça elaborada: 70
Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico, por peça elaborada: 70
Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento, Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por bloco de 4 horas: 100
Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por peça revisada: 90
Elaboração de minuta de manifestação de superior hierárquico não especificada em outro item, por peça elaborada: 70
Elaboração de outras peças processuais, por peça elaborada: 45
Elaboração de parecer técnico, técnico-científico ou jurídico não especificado em outro item, por peça elaborada: 180
Elaboração de Petição Inicial, inclusive Pedido de Reforma e Recurso de Revisão, por peça elaborada: 400
Elaboração de proposta para aprimoramento do Sistema Tributário Municipal, por peça elaborada: 90
Elaboração de relatório não especificado em outro item, por peça elaborada: 90
Elaboração de Relatório ou minuta de Relatório de processo em julgamento, por peça elaborada: 180
Elaboração de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, por peça elaborada: 110
Elaboração de Voto Declarado, por peça elaborada: 90
Elaboração de Voto Divergente, por peça elaborada: 180
Elaboração de Voto, por peça elaborada: 180
Participação de Sessão de Julgamento como Conselheiro Julgador, até 5 (cinco) processos pautados na sessão: 270
Participação de Sessão de Julgamento como Conselheiro Julgador, superior a 5 (cinco) processos pautados na sessão: 360
Pontuação atribuída pela impossibilidade de participação em Sessão de Julgamento, como Conselheiro Julgador, e realização dos respectivos procedimentos preparatórios e subsequentes, durante o período de suspensão do prazo para interposição de recursos previsto no artigo 18, § 2º, da Lei nº 14.107, de 2005, ou de outra forma de suspensão de atividades do CMT, autorizada em ato normativo, por semana completa sem realização de sessão: 360
Participação, como Representante Fiscal, de Sessão de Julgamento no CMT ou Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF com até 5 (cinco) processos pautados: 270
Participação, como Representante Fiscal, de Sessão de Julgamento no CMT ou Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF com mais de 5 (cinco) processos pautados: 360
Pontuação atribuída pela impossibilidade de participação em Sessão de Julgamento, como Representante Fiscal, durante o período de suspensão do prazo para interposição de recursos previsto no art.18, § 2º, da Lei nº 14.107, de 2005, ou de outra forma de suspensão de atividades do CMT, autorizada em ato normativo, por semana completa sem realização de sessão: 270
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 180
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 270
Participação em comissões ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnico-tributários, programas de treinamento, ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante Portaria de autoridade competente, excluídos os grupos de trabalho constituídos apenas para a análise de expedientes, por dia, enquanto designado para integrar o grupo ou a comissão:  
       43.1. sem prejuízo das demais funções, como coordenador: 60
       43.2. sem prejuízo das demais funções, como participante: 40
Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião: 90
Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião: 180
Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião: 90
Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião: 180
Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90
Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135
Preparação de material para servidor com necessidades especiais, por peça preparada: 20
Providências para finalização da Sessão de Julgamento, por processo pautado: 25
Providências preliminares à realização da Sessão de Julgamento, por processo pautado: 45
Realização de sustentação oral em sessão de Câmaras Julgadoras, por sustentação oral realizada: 45
Realização de sustentação oral em sessão de Câmaras Reunidas, por sustentação oral realizada: 65
Revisão de peças processuais, por peça revisada: 45
Revisão de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, por peça revisada: 45
Revisão de trabalhos concluídos por outros servidores do CMT, não especificados em outros itens, por peça revisada: 45
Solicitação, análise e manifestação acerca de diligência, por peça: 45
Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação de até 4 (quatro) horas, durante o plantão interno: 90
Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas, durante o plantão interno: 180
Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral: 60
Comparecimento extraordinário ao CMT ou à Representação Fiscal por convocação do superior hierárquico: 60
Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado e ponto facultativo, exceto ponto compensativo e falta abonada: 216
Elaboração de Relatório ou minuta de Relatório de processo em julgamento, por peça elaborada (nos casos em que haja cumulação de Reexame Necessário e Recurso Ordinário): 360
 
Elaboração de Voto, por peça elaborada (nos casos em que haja cumulação de Reexame Necessário e Recurso Ordinário): 360
 
Análise de Recurso relatado por outro conselheiro, por recurso analisado: 90
Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho:  
       67.1. cumprimento imediato: 40
       67.2. prazo de até 24 (vinte e quatro) horas: 30
       67.3. prazo de até 48 (quarenta e oito) horas: 20
Atividade cujo grau de complexidade seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens anteriores, prevista em Portaria de designação expedida pela autoridade hierarquicamente superior, por dia de jornada integral: 216
RELATIVAMENTE AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISÃO  
Elaboração de minuta ou despacho em Exame de Admissibilidade de Recurso de Revisão, por decisão paradigmática apresentada: 70
Análise e providências em expedientes de impugnações de lançamentos relativas a Autos de Infração ou Notificações de Lançamentos de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e do Simples Nacional:  
       70.1. pontuação adicional por alegação devidamente debatida, desprezada a quantidade de Autos de Infração e Notificações de Lançamentos da mesma unidade      de julgamento: 30
       70.2. pontuação adicional por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento: 5
Pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o valor total originário dos tributos/multas impugnados:  
       71.1. até R$ 50.000,00: 10
       71.2. de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00: 30
       71.3. de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00: 50
       71.4. acima de R$ 1.000.000,00: 100
Pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico: 10
Por pedido de reconsideração de despacho/embargos de declaração: 30
RELATIVAMENTE A VOTO E CONTRARRAZÃO ELABORADO EM RECURSO ORDINÁRIO OU DE REVISÃO  
Análise e providências em expedientes de recurso ordinário e recurso de revisão, concernentes a Autos de Infração ou Notificações de Lançamentos de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e do Simples Nacional:  
     74.1. pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o valor total originário dos tributos e das multas impugnados:  
     74.1.1. até R$ 50.000,00: 10
     74.1.2. de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00: 30
     74.1.3. de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00: 50
     74.1.4. acima de R$ 1.000.000,00: 100
 
 
 
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo