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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 157 de 13 de Julho de 2017

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal.

Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017.

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o despacho exarado no processo constante do SEI nº 6017.2017/0011651-6, com base no art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Cadastros – DECAD-GAB, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

Art. 2º Caberá ao Diretor do DECAD autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de atividades de análise de expedientes e processos administrativos relacionados aos seguintes assuntos:

I – análise e manifestação em expedientes que:

a. versem sobre levantamento de débitos mobiliários e imobiliários;

b. demandem a análise e manifestação acerca da procedência de lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das multas aplicadas por descumprimento de suas obrigações acessórias, não enquadrados como impugnações de lançamentos tempestivas;

II – análise e providências:

a. em expedientes que versem sobre inscrições, alterações ou cancelamento de dados do Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF;

b. em expedientes que versem sobre fornecimento de informações relativas a dados cadastrais de imóveis, de logradouros, de pessoas físicas e jurídicas;

c. decorrentes de decisões judiciais, inclusive as noticiadas por meio de Comunicação de Decisão judicial e Pedido de Providências - CDJPP;

d. em expedientes de recurso contra o indeferimento da inscrição e atualização do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM;

III – outras atividades mensuráveis objetivamente, inclusive quando realizadas por integrantes de Grupos de Trabalho instituídos no âmbito do DECAD-GAB.

Art. 2º Caberá ao Diretor do DECAD autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.(Redação dada pela Portaria SF nº 197/2021)

Art. 3º O servidor lotado no DECAD-GAB, participante do Regime de Teletrabalho, deverá ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM do Regime de Teletrabalho.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:(Redação dada pela Portaria SF nº 197/2021)

I – nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;(Incluído pela Portaria SF nº 197/2021)

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.(Incluído pela Portaria SF nº 197/2021)

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 197/2021)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante o Regime de Teletrabalho, o DECAD-GAB terá como meta de produtividade, a ser apurada anualmente:

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DECAD-GAB deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 39/2019)

I – analisar os ofícios recebidos no prazo médio de até 15 (quinze) dias; e

II – analisar os protocolos de recurso do CPOM no prazo médio de até 10 (dez) dias.

Parágrafo único. No exercício de 2018 e seguintes, o período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se em 1º de janeiro.(Incluído pela Portaria SF nº 39/2019)

§ 1º O período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se em 1º de janeiro.(Redação dada pela Portaria SF nº 197/2021)

§ 2º As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:(Incluído pela Portaria SF nº 197/2021)

I – manutenção do quadro atual de servidores efetivos;(Incluído pela Portaria SF nº 197/2021)

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;(Incluído pela Portaria SF nº 197/2021)

III – normalidade dos sistemas;(Incluído pela Portaria SF nº 197/2021)

IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Incluído pela Portaria SF nº 197/2021)

Art. 5º O DECAD-GAB deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 4 (quatro) servidores.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor do DECAD poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.

Art. 5º O DECAD-GAB deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.(Redação dada pela Portaria SF nº 197/2021)

§ 1º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 197/2021)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor do DECAD poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.(Incluído pela Portaria SF nº 197/2021)

Art. 6º O Diretor do DECAD poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 197/2021)

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017 (Incluído pela Portaria SF nº 197/2021)

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ATIVIDADES PRELIMINARES E DE INSTRUÇÃO

1.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico):

1.1.1. Por expediente 10

1.1.2. Pontuação adicional, tomada de eventuais providências de devolução para regularização, por cada providência 5

1.1.3. Pontuação adicional, por solicitação de expediente a outras unidades, para subsidiar providências dos servidores do Departamento, por solicitação 5

1.2. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dos Ofícios e outros expedientes, gerados na Unidade ou recebidos de Órgãos externos:

1.2.1. Por expediente 20

1.2.2. Pontuação adicional por criação de Capa no Sistema Capa-SEI 20

1.3. Notificação/intimação, via D.E.C. ou carta, de contribuinte ou procurador:

1.3.1. Por notificação /intimação 15

2. CONSULTAS E INFORMAÇÕES

2.1. Atendimento à consulta de outra unidade de SF ou órgão externo ou contribuinte:

2.1.1. Por e-mail ou por requisição 15

2.2. Realização de consulta a outra unidade de SF ou órgão externo:

2.2.1. Por e-mail ou requisição 15

2.3. Pesquisa de Notificação/intimação, via D.E.C. ou via D.O.C.:

2.3.1. Por notificação /intimação 10

2.4. Pesquisa de tramitação de processos, via SIMPROC:

2.4.1. Por resultado, quando incluído em expediente 10

2.5. Pesquisa de tramitação de expedientes, via SGD:

2.5.1. Por resultado, quando incluído em expediente 10

3. DEMAIS ATIVIDADES

3.1. Digitalização ou junção de documentos para análise, instrução, e manifestação em expedientes:

3.1.1. Por digitalização ou junção 10

3.2. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte:

3.2.1. Por solicitação 20

3.3. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo:

3.3.1. Por cota 15

3.4. Elaboração de e-mail:

3.4.1. Por e-mail enviado 15

3.5. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema D.E.C.:

3.5.1. Por expediente 20

3.6. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema DEC:

3.6.1. Por expediente 20

3.7. Elaboração de minuta de memorando, ofício e outras manifestações de superior hierárquico:

3.7.1. Por minuta 30

3.8. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental:

3.8.1. Por minuta 10

4. OUTRAS ATIVIDADES

4.1. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente solicitado pela Unidade:

4.1.1. Por solicitação formal 20

4.2. Elaboração de escalas, relatórios, planilhas, documentos, arquivos em geral:

4.2.1. Por solicitação formal 20

4.3. Pesquisa de informações, legislação para instrução de expediente:

4.3.1. Por requisição formal 20

4.4. Levantamento de expedientes em estoque na unidade:

4.4.1. Por levantamento 210

4.5. Atividades de pessoal dos funcionários da unidade (FFI, escala de férias, licenças, designações, remoções, substituições, etc.):

4.5.1. Por funcionário (mensal) 60

4.6. Apontamentos no SUAP – Sistema Único de Apontamento de Produtividade:

4.6.1. Por servidor 30

4.7. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração de até 4 (quatro) horas:

4.7.1. Por dia de participação 90

4.8. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração superior a 4 (quatro) horas:

4.8.1. Por dia de participação 180

4.9. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas:

4.9.1. Por reunião 90

4.10. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas:

4.10.1. Por reunião 180

4.11. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:

4.11.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

4.11.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

4.11.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

4.12. Participação de plantão interno na unidade:

4.12.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

4.12.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

4.13. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de trabalho de teletrabalho:

4.13.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

4.13.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

4.14. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:

4.14.1. Por dia integral 216

4.14.2. Por período inferior a um dia 108

4.15. Solicitação de materiais:

4.15.1. Por solicitação 40

4.16. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros:

4.16.1. Por ativo 20

4.17. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:

4.17.1. Por hora 15

4.18. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:

4.18.1. Por dia 100

4.19. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho:

4.19.1. Por servidor 15

4.20. Elaboração de escala de plantão dos servidores da Unidade:

4.20.1. Por servidor 10

4.21. Postagem de correspondências em geral:

4.21.1. Por correspondência 15

4.22. Acesso ao Sistema Bens Patrimoniais Móveis (SBM):

4.22.1. Por registro 10

4.22.2. Por levantamento Físico de Bens Patrimoniais 10

4.22.3. Por Levantamento/Conferência do inventário com bens físicos 210

4.23. Acesso à caixa de mensagem Departamental (SF - DECAD), do Outlook, para distribuição de demandas:

4.23.1. Por e-mail 10

4.24. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

4.24.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

4.24.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

4.24.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

4.25. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

4.25.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

4.26. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

4.26.1. Por dia 216

4.27. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:

4.27.1. Por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 40

4.27.2. Por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 80

4.28. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:

4.28.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540

4.28.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 39/2019 - Altera o artigo 4º da Portaria.
  2. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º da Portaria.
  3. Portaria SF nº 197/2021 -  Altera os artigos 2º a 5º e 7º e acrescenta Anexo Único.

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