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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 371 de 29 de Dezembro de 2016

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Conselho Municipal de Tributos - CMT.

Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Conselho Municipal de Tributos - CMT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando SF/CMT nº 96/2016, com base no art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de outubro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho no Conselho Municipal de Tributos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Conselho Municipal de Tributos - CMT.

Art. 2º Caberá ao coordenador da unidade do servidor solicitante autorizá-lo ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades relacionadas:

I. Elaboração de Contrarrazões, Relatórios, Votos, Minutas de Ementa, Acórdão, Despachos e Manifestações para julgamento de recursos em segunda instância administrativa, bem como atividades correlatas;

II. Elaboração de relatórios, planilhas, levantamentos diversos para acompanhamento e gerenciamento das atividades do órgão, bem como para divulgação em ações de transparência;

III. Elaboração de propostas de sugestões de melhorias para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Municipal e atividades correlatas;

IV. Acompanhamento de proposições legislativas e decisões judiciais com potencial impacto no contencioso administrativo tributário;

V. Providências em expedientes diversos que demandem a análise e manifestação do CMT;

VI. Outras atividades relacionadas ao contencioso administrativo tributário no âmbito de competência do CMT.

Art. 3º O servidor do CMT, participante do Regime de Teletrabalho, deverá ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

Art. 3º Os servidores do CMT, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.(Redação dada pela Portaria SF 206/2017)

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes.

Art. 3º Os servidores lotados no CMT, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.(Redação dada pela Portaria SF n° 332/2017)

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre civil ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto n° 56.132, de 26 de maio de 2015.(Redação dada pela Portaria SF n° 332/2017)

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM do Regime de Teletrabalho.

§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.(Incluído pela Portaria SF n° 332/2017)

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 285/2020)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o CMT terá como meta de produtividade analisar e julgar o equivalente a 100% do estoque existente em 31/12/2016, além do equivalente a 30% das Unidades de Julgamento que ingressarem no período em observação (01/01/2017 a 31/12/2017).

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o CMT terá como meta de produtividade analisar e julgar:(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

I – os Recursos Ordinários no prazo médio de 8 (oito) meses;(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

II – os Recursos de Revisão no prazo médio de 6 (seis) meses.(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o CMT terá como meta de produtividade analisar e julgar:(Redação dada pela Portaria SF nº 75/2019)

I – os Recursos Ordinários no prazo médio de 70 (setenta) dias;(Redação dada pela Portaria SF nº 75/2019)

II – os Recursos de Revisão no prazo médio de 140 (cento e quarenta) dias.(Redação dada pela Portaria SF nº 75/2019)

§ 1º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

I – manutenção do quadro atual de funcionários;(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes no CMT;(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

III – estabilidade das competências atribuídas ao CMT;(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

IV – normalidade dos sistemas; e(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

V – o desenvolvimento de ferramenta eletrônica para apuração dos prazos citados nos incisos I e II.(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

§ 2º Os prazos previstos nos incisos I e II do “caput” deste artigo somente se iniciarão quando concluídas as providências da Representação Fiscal e esgotados os prazos para manifestação do sujeito passivo, e permanecerão suspensos durante o cumprimento de providências que dependam de outras unidades administrativas ou da apresentação de documentação complementar pelo sujeito passivo.(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

§ 3º Na impossibilidade de desenvolvimento de ferramenta para apuração dos prazos conforme definido no § 2º, a meta a ser atingida será a conclusão da análise do equivalente a 100% (cem por cento) do estoque existente no último dia do exercício anterior, além do equivalente a 30% (trinta por cento) das unidades de julgamento que ingressarem no exercício atual.(Redação dada pela Portaria SF nº 159/2018)

§ 3º O prazo previsto no inciso II do “caput” deste artigo inclui, necessariamente para os recursos de revisão admitidos, os prazos de contrarrazões da parte recorrida e os de intimação das partes.(Redação dada pela Portaria SF nº 75/2019)

Art. 5º O CMT deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 10 (dez) servidores.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o responsável imediato pela unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.

Art. 6º A Presidente do Conselho Municipal de Tributos poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2016, exceto quanto ao art. 4º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Anexo Único das Portarias SF nº 371 e 372, de 29 de dezembro de 2016(Redação dada pela Portaria SF n° 332/2017)
 
          ATIVIDADES PONTOS
 Especificação de demanda no sistema GDS – Gestão de Demandas e Serviços 35
 Cadastramento de demanda no sistema GDS – Gestão de Demandas e Serviços 10
 Acompanhamento de demanda no GDS – Gestão de Demandas e Serviços, por semana 10
 Homologação de demanda no GDS – Gestão de Demandas e Serviços 35
 Acompanhamento dos sorteios dos recursos, por sorteio: 15
 Análise de expediente não especificado em outro item, por expediente analisado: 45
 Atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento: 25
 Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração de até 4 (quatro) horas, por evento: 90
 Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento: 180
 Despacho ou manifestação em expedientes diversos, por despacho: 70
Elaboração de Acórdão ou minuta de Acórdão, por peça elaborada: 10
Elaboração de clippings ou sínteses de publicações, por peça elaborada: 45
Elaboração de Contrarrazões ou minuta de Contrarrazões, por peça elaborada: 360
Elaboração de Ementa ou minuta de Ementa, por peça elaborada: 15
Elaboração de Estudo, por peça elaborada: 180
Elaboração de informativos do CMT, por peça elaborada: 180
Elaboração de manifestação, por peça elaborada: 45
Elaboração de memória de cálculo, inclusive para retificação de lançamento, por peça elaborada: 70
Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico, por peça elaborada: 70
Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento, Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por bloco de 4 horas: 100
Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por peça revisada: 90
Elaboração de minuta de manifestação de superior hierárquico não especificada em outro item, por peça elaborada: 70
Elaboração de outras peças processuais, por peça elaborada: 45
Elaboração de parecer técnico, técnico-científico ou jurídico não especificado em outro item, por peça elaborada: 180
Elaboração de Petição Inicial, inclusive Pedido de Reforma e Recurso de Revisão, por peça elaborada: 400
Elaboração de proposta para aprimoramento do Sistema Tributário Municipal, por peça elaborada: 90
Elaboração de relatório não especificado em outro item, por peça elaborada: 90
Elaboração de Relatório ou minuta de Relatório de processo em julgamento, por peça elaborada: 180
Elaboração de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, por peça elaborada: 110
Elaboração de Voto Declarado, por peça elaborada: 90
Elaboração de Voto Divergente, por peça elaborada: 180
Elaboração de Voto, por peça elaborada: 180
Participação de Sessão de Julgamento como Conselheiro Julgador, até 5 (cinco) processos pautados na sessão: 270
Participação de Sessão de Julgamento como Conselheiro Julgador, superior a 5 (cinco) processos pautados na sessão: 360
Pontuação atribuída pela impossibilidade de participação em Sessão de Julgamento, como Conselheiro Julgador, e realização dos respectivos procedimentos preparatórios e subsequentes, durante o período de suspensão do prazo para interposição de recursos previsto no artigo 18, § 2º, da Lei nº 14.107, de 2005, ou de outra forma de suspensão de atividades do CMT, autorizada em ato normativo, por semana completa sem realização de sessão: 360
Participação, como Representante Fiscal, de Sessão de Julgamento no CMT ou Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF com até 5 (cinco) processos pautados: 270
Participação, como Representante Fiscal, de Sessão de Julgamento no CMT ou Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF com mais de 5 (cinco) processos pautados: 360
Pontuação atribuída pela impossibilidade de participação em Sessão de Julgamento, como Representante Fiscal, durante o período de suspensão do prazo para interposição de recursos previsto no art.18, § 2º, da Lei nº 14.107, de 2005, ou de outra forma de suspensão de atividades do CMT, autorizada em ato normativo, por semana completa sem realização de sessão: 270
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 180
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135
Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 270
Participação em comissões ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnico-tributários, programas de treinamento, ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante Portaria de autoridade competente, excluídos os grupos de trabalho constituídos apenas para a análise de expedientes, por dia, enquanto designado para integrar o grupo ou a comissão:  
       43.1. sem prejuízo das demais funções, como coordenador: 60
       43.2. sem prejuízo das demais funções, como participante: 40
Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião: 90
Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião: 180
Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião: 90
Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião: 180
Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90
Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135
Preparação de material para servidor com necessidades especiais, por peça preparada: 20
Providências para finalização da Sessão de Julgamento, por processo pautado: 25
Providências preliminares à realização da Sessão de Julgamento, por processo pautado: 45
Realização de sustentação oral em sessão de Câmaras Julgadoras, por sustentação oral realizada: 45
Realização de sustentação oral em sessão de Câmaras Reunidas, por sustentação oral realizada: 65
Revisão de peças processuais, por peça revisada: 45
Revisão de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, por peça revisada: 45
Revisão de trabalhos concluídos por outros servidores do CMT, não especificados em outros itens, por peça revisada: 45
Solicitação, análise e manifestação acerca de diligência, por peça: 45
Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação de até 4 (quatro) horas, durante o plantão interno: 90
Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas, durante o plantão interno: 180
Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral: 60
Comparecimento extraordinário ao CMT ou à Representação Fiscal por convocação do superior hierárquico: 60
Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado e ponto facultativo, exceto ponto compensativo e falta abonada: 216
Elaboração de Relatório ou minuta de Relatório de processo em julgamento, por peça elaborada (nos casos em que haja cumulação de Reexame Necessário e Recurso Ordinário): 360
 
Elaboração de Voto, por peça elaborada (nos casos em que haja cumulação de Reexame Necessário e Recurso Ordinário): 360
 
Análise de Recurso relatado por outro conselheiro, por recurso analisado: 90
Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho:  
       67.1. cumprimento imediato: 40
       67.2. prazo de até 24 (vinte e quatro) horas: 30
       67.3. prazo de até 48 (quarenta e oito) horas: 20
Atividade cujo grau de complexidade seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens anteriores, prevista em Portaria de designação expedida pela autoridade hierarquicamente superior, por dia de jornada integral: 216
RELATIVAMENTE AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISÃO  
Elaboração de minuta ou despacho em Exame de Admissibilidade de Recurso de Revisão, por decisão paradigmática apresentada: 70
Análise e providências em expedientes de impugnações de lançamentos relativas a Autos de Infração ou Notificações de Lançamentos de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e do Simples Nacional:  
       70.1. pontuação adicional por alegação devidamente debatida, desprezada a quantidade de Autos de Infração e Notificações de Lançamentos da mesma unidade      de julgamento: 30
       70.2. pontuação adicional por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento: 5
Pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o valor total originário dos tributos/multas impugnados:  
       71.1. até R$ 50.000,00: 10
       71.2. de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00: 30
       71.3. de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00: 50
       71.4. acima de R$ 1.000.000,00: 100
Pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico: 10
Por pedido de reconsideração de despacho/embargos de declaração: 30
RELATIVAMENTE A VOTO E CONTRARRAZÃO ELABORADO EM RECURSO ORDINÁRIO OU DE REVISÃO  
Análise e providências em expedientes de recurso ordinário e recurso de revisão, concernentes a Autos de Infração ou Notificações de Lançamentos de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e do Simples Nacional:  
     74.1. pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o valor total originário dos tributos e das multas impugnados:  
     74.1.1. até R$ 50.000,00: 10
     74.1.2. de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00: 30
     74.1.3. de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00: 50
     74.1.4. acima de R$ 1.000.000,00: 100
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 206/2017 - Altera o artigo 3º
  2. Portaria SF nº 332/2017 - Altera o artigo 3º e anexo único.
  3. Portaria SF nº 159/2018 - Altera o artigo 4º.
  4. Portaria SF nº 75/2019 - Altera o artigo 4º.
  5. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º.
  6. Portaria SF nº 285/2020 - Altera o artigo 3º.