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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 159 de 19 de Junho de 2018

Altera o art. 4º da Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, nos termos que especifica.

PORTARIA SF nº 159, de 19 de junho de 2018.

Altera o art. 4º da Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o CMT terá como meta de produtividade analisar e julgar:

I – os Recursos Ordinários no prazo médio de 8 (oito) meses;

II – os Recursos de Revisão no prazo médio de 6 (seis) meses.

§ 1º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes no CMT;

III – estabilidade das competências atribuídas ao CMT;

IV – normalidade dos sistemas; e

V – o desenvolvimento de ferramenta eletrônica para apuração dos prazos citados nos incisos I e II.

§ 2º Os prazos previstos nos incisos I e II do “caput” deste artigo somente se iniciarão quando concluídas as providências da Representação Fiscal e esgotados os prazos para manifestação do sujeito passivo, e permanecerão suspensos durante o cumprimento de providências que dependam de outras unidades administrativas ou da apresentação de documentação complementar pelo sujeito passivo.

§ 3º Na impossibilidade de desenvolvimento de ferramenta para apuração dos prazos conforme definido no § 2º, a meta a ser atingida será a conclusão da análise do equivalente a 100% (cem por cento) do estoque existente no último dia do exercício anterior, além do equivalente a 30% (trinta por cento) das unidades de julgamento que ingressarem no exercício atual.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo