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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 75 de 21 de Março de 2019

Altera a Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, nos termos que especifica.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 75, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

Altera a Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda;                

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o CMT terá como meta de produtividade analisar e julgar:

I – os Recursos Ordinários no prazo médio de 70 (setenta) dias;

II – os Recursos de Revisão no prazo médio de 140 (cento e quarenta) dias.

[...]

§ 3º O prazo previsto no inciso II do “caput” deste artigo inclui, necessariamente para os recursos de revisão admitidos, os prazos de contrarrazões da parte recorrida e os de intimação das partes.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo