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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 160 de 13 de Julho de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2, do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos. 

PORTARIA SF Nº 160, DE 13 DE JULHO DE 2021   

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2, do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.  

CONSIDERANDO  o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 – DISER-2, do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos 

Art. 2º Caberá ao Diretor da DISER-2 autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DISER-2 deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I - 90% (noventa por cento) das publicações no Diário Oficial ou notificações pelo DEC efetuadas em até 7 (sete) dias;

II - 90% (noventa por cento) dos expedientes publicados ou notificados encaminhados para prosseguimento em até 7 (sete) dias;

III - 90% (noventa por cento) dos pedidos de vistas atendidos em até 3 (três) dias úteis.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º A DISER-2 deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 2 (dois) plantões internos de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 128/2023)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a plantões adicionais.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 160,DE 13 DE JULHO DE 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ATIVIDADES PRELIMINARES E DE INSTRUÇÃO  

1.1. Triagem de processos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI  

1.1.1. Por processo; 10

1.2. Distribuição de processos no SEI  

1.2.1.  Por processo; 10

1.3. Autuação de processos no SEI  

1.3.1. Por processo; 20

1.3.2. Pontuação adicional por criação de Capa no Sistema Capa-SEI, por capa 20

1.4. Cadastro e tramitação de processos via SIMPROC  

1.4.1. Por processo; 10

1.5. Cadastro e encerramento de documentos no SGD  

1.5.1. Por processo; 10

1.6. Postagem de correspondências em geral  

1.6.1. Por correspondência 15

1.7. Pesquisa de Notificação/intimação, via D.E.C.  

1.7.1. Por notificação /intimação 10

1.8. Pesquisa de tramitação de processos, via SIMPROC:  

1.8.1. Por resultado, quando incluído em expediente; 10

1.9. Pesquisa de tramitação de expedientes, via SGD  

1.9.1. Por resultado, quando incluído em expediente; 10

1.10. Pesquisa de informações nos sistemas de SF (SGF, SEI, sfaplicações.pmsp, etc.)  

1.10.1. Por resultado, quando incluído em expediente; 10

1.11. Pesquisa de informações do Sistema SEFISC/Simples Nacional  

1.11.1. Por resultado, quando incluído em expediente; 15

2. DEMAIS ATIVIDADES  

2.1. Digitalização ou junção de documentos em expedientes  

2.1.1. Por digitalização ou junção 10

2.2. Disponibilização de acesso externo em processo eletrônico SEI ou físico  

2.2.1. Por solicitação de vistas 20

2.3. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo:  

2.3.1. Por cota; 15

2.4. Elaboração de escalas, relatórios, planilhas, documentos, arquivos em geral:  

2.4.1. Por solicitação formal; 20

2.5. Elaboração de memorandos e ofícios  

2.5.1. Por documento 30

2.6. Elaboração de informação para encerramento de documentos recebidos;  

2.6.1. Por informação 10

2.7. Encerramento de processos SEI  

2.7.1. Por termo de encerramento 15

2.8. Envio de e-mail para convocação de servidores  

2.8.1. Por e-mail 15

2.9. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema D.E.C  

2.9.1. Por expediente 20

2.10. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema DEC  

2.10.1. Por expediente 20

2.11. Solicitação de documentos (arquivo fora de SF)  

2.11.1. Por documento 15

2.12. Levantamento de expedientes em estoque na unidade:  

2.12.1. Por levantamento; 210

2.13. Atividades de pessoal dos funcionários da unidade (FFI, escala de férias, licenças, designações, remoções, substituições etc):   

2.13.1. Por funcionário (mensal); 60

2.14. Apontamentos no SUAP – Sistema Único de Apontamento de Produtividade  

2.14.1. Por servidor; 30

2.15. Solicitação de materiais  

2.15.1. Por solicitação 40

2.16. Acesso ao Sistema Bens Patrimoniais Móveis (SBM)  

2.16.1. Por registro 10

2.17. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros:  

2.17.1. Por ativo; 20

3. OUTRAS ATIVIDADES  

3.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração de até 4 (quatro) horas:  

3.1.1. Por dia de participação; 90

3.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração superior a 4 (quatro) horas:  

3.2.1. Por dia de participação 180

3.3. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas  

3.3.1. Por reunião; 90

3.4. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas  

3.4.1. Por reunião; 180

3.5. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:  

3.5.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas; 90

3.5.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas; 180

3.6. Participação de plantão interno na unidade:  

3.6.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas; 60

3.6.2. Com duração de até 4 (quatro) horas; 30

3.7. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de trabalho de teletrabalho:  

3.7.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas; 60

3.7.2. Com duração de até 4 (quatro) horas; 30

3.8. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  

3.8.1. Por dia integral; 216

3.8.2. Por período inferior a um dia; 108

3.9. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:  

3.9.1. Por hora; 15

3.10. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:  

3.10.1. Por dia; 100

3.11. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

3.11.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções; 60

3.11.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções; 40

3.11.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções; 216

3.12. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

3.12.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial; 216

3.13. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

3.13.1. Por dia; 216

3.14. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:  

3.14.1. Por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens; 40

3.14.2. Por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens; 80

3.15. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:  

3.15.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas; 540

3.15.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas; 270

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 128/2023 -  Altera o §1º do artigo 5º.