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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 128 de 23 de Junho de 2023

Altera as Portarias SF nº 157; 158 e 160, todas de 13 de julho de 2021, que aprovaram as propostas de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizaram a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado a servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 128, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Altera as Portarias SF nº 157; 158 e 160, todas de 13 de julho de 2021, que aprovaram as propostas de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizaram a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado a servidores efetivos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os §1º dos art. 5º das Portarias SF nº 157; 158 e 160, de 13 de julho de 2021, nos seguintes termos:

“Art. 5º ....

§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

................(NR)”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2023.

Publicação referente ao doc. nº 085140371

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo