Altera as Portarias SF nº 157; 158 e 160, todas de 13 de julho de 2021, que aprovaram as propostas de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizaram a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado a servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº 128, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Altera as Portarias SF nº 157; 158 e 160, todas de 13 de julho de 2021, que aprovaram as propostas de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizaram a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado a servidores efetivos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §1º dos art. 5º das Portarias SF nº 157; 158 e 160, de 13 de julho de 2021, nos seguintes termos:
“Art. 5º ....
§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
................(NR)”
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2023.
Publicação referente ao doc. nº 085140371
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo