CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 156 de 13 de Julho de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza o Regime de Teletrabalho aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº156, DE 13 DE JULHO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza o Regime de Teletrabalho aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Parágrafo único. Não poderão aderir ao Regime de Teletrabalho na DIGEP os servidores que exercem atividades de atendimento e controle de prontuário.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DIGEP autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º A regra tratada no “caput” deste artigo aplica-se também aos assessores da unidade.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIGEP deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I – elaborar e manter atualizado o Manual Técnico de Procedimentos de RH da Secretaria Municipal da Fazenda;

II – revisar e atualizar os processos de trabalho mapeados na plataforma Wiki-SF;

III – executar levantamento anual dos processos que possam ser tratados via SEI ou de forma digital, bem como o fluxo dos mesmos com a digitalização e, se o caso, propor as mudanças à Secretaria Executiva de Gestão;

IV – das atividades gerais da DIGEP:

a) 95% (noventa e cinco por cento) dos processos que não tenham prazo legal de atendimento serão analisados em até 5 (cinco) dias úteis;

b) 90% (noventa por cento) dos processos que tenham prazo legal de atendimento serão analisados em um período 10% (dez por cento) menor do que o previsto.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIGEP deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF n° 240/2022)

I - Recepcionar e distribuir dentre as equipes 95% (noventa e cinco por cento) dos processos SEI em até três dias úteis, em média;(Redação dada pela Portaria SF n° 240/2022)

II - Atender aos pedidos de aposentadoria num prazo 10% (dez por cento) menor do que 60 (sessenta) dias, prazo legal previsto na Lei Orgânica do Município.(Redação dada pela Portaria SF n° 240/2022)

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF n° 240/2022)

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;(Redação dada pela Portaria SF n° 240/2022)

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;(Redação dada pela Portaria SF n° 240/2022)

III - normalidade dos sistemas;(Redação dada pela Portaria SF n° 240/2022)

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Redação dada pela Portaria SF n° 240/2022)

Art. 5º A DIGEP manterá diariamente na unidade o efetivo mínimo de 04 (quatro) servidores.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único – Portarias SF nº 156, de 13 de julho de 2021

 ITEM DESCRICÃO PONTOS

1. ATIVIDADES RELACIONADAS A REGISTROS EM SISTEMAS SIGPEC RH/DSS, BDS, SUAP, LEGADO, WIKI, SISPLAN E PLANILHAS DE CONTROLE DIGEP  

1.1. Pela análise e validação de Títulos para progressão, ou promoção ou comprovação para recebimento de gratificações no SIGPEC:  

1.1.1. Por título analisado; 10

1.1.2. Pontuação adicional por consulta à SG ou devolução do título ao servidor; 5

1.1.3. Pelo cadastro do Título no SIGPEC, por título; 10

1.2. Pela emissão da elaboração da Folha de Frequência Individual, via BDS:  

1.2.1. Por unidade; 20

1.2.2. Por registro funcional ou por estagiário; 2

1.3. Pela execução de mapeamento de fluxo de procedimento:  

1.3.1. Pela elaboração do documento de priorização, por processo a ser mapeado; por processo de trabalho 20

1.3.2. Pela revisão do documento de priorização, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por processo a ser mapeado; 10

1.3.3. Pelo levantamento e identificação das atividades ou etapas do processo a ser mapeado, por atividade ou etapa; 20

1.3.4. Pela indicação de legislação referente ao processo a ser mapeado, por normativo; 30

1.3.5. Pela elaboração do mapeamento de procedimentos, por elementos do fluxo; 20

1.3.6. Pela revisão do mapeamento de procedimentos, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por elementos do fluxo; 10

1.3.7. Pela identificação de aprimoramento no fluxo mapeado, por item proposto; 30

1.4. Pelo preenchimento do cadastro:  

1.4.1. Por página ou tela; 50

1.4.2. Pontuação adicional por item, incluído, excluído ou alterado; 5

1.5. Pela consulta de tela em sistemas ou em planilhas de controle:  

1.5.1. Por tela consulta; 5

1.5.1. Por documento; 20

1.5.4. Pela leitura, análise e distribuição de documentos/expedientes, por expediente; 10

1.6. Pela recuperação de dados nos sistemas Legado e SIGPEC:  

1.6.1. Por registro funcional; 40

1.7. Pela conversão de Tempo de Serviço no SIGPEC:  

1.7.1. Por tempo convertido; 5

1.8. Pela efetivação de ingresso no SIGPEC:  

1.8.1. Por registro funcional; 10

1.9. Pela exclusão de dados cadastrados errados no SIGPEC e o "log" salvo dentro do próprio sistema na Pasta Funcional:  

1.9.1. Por documento excluído; 20

1.10. Pela extração da tela, ou relatório ou documento:  

1.10.1. Por tela, ou relatório ou documento extraído; 20

1.11. Pelo cadastro:  

1.11.1. Por item, incluído, excluído ou alterado; 5

1.12. Quadro de Perfil da Unidade:  

1.12.1. Pelo preenchimento do quadro; 50

1.12.2. Pela revisão e atualização por item, incluído, excluído ou alterado; 5

1.13. Quadro de Perfil Humano:  

1.13.1. Pelo preenchimento do quadro; 100

1.13.2. Pela revisão e atualização por item, incluído, excluído ou alterado; 5

1.14. Pela revisão e atualização, não especificada em outro item, por documento; 25

1.15. Pela validação de dados no SIGPEC:  

1.15.1. Por validação realizada; 10

1.16. Pelo agendamento de perícia médica no SIGPEC DSS:  

1.16.1 Por agendamento; 20

1.17. Pelo cadastro de vacâncias de servidores de cargo efetivo ou comissionado:  

1.17.1. Por expediente; 20

1.18. Utilização dos números de Ofício/ Memorando/ Título de Aposentadoria, por número utilizado:  

1.18.1. Pelo controle e registro, po número utilizado; 5

1.19. Pelo início exercício de servidor no SIGPEC:  

1.19.1. Por expediente; 30

1.20. Pelo preenchimento mensal do Controle de Presença:  

1.20.1 Por registro funcional e por mês; 10

1.21. Pelo registro da data da posse e do início de exercício no SIGPEC:  

1.21.1. Por registro funcional; 20

1.22. Pelo registro de dados da nomeação na tela de ingressos do SIGPEC:  

1.22.1. Por registro funcional; 25

2. ATIVIDADES RELACIONADAS À ANÁLISE E CÁLCULO  

2.1. Pela análise de relatório SISOBI ou outros relatórios semelhantes para atualização de débitos, rubricas, por relatório; 30

2.2. Pela análise e cálculo de todas as rubricas do demonstrativo de proventos, por demonstrativo; 50

2.3. Elaboração de Impacto Orçamentário Financeiro:  

2.3.1. Pela configuração da folha de pagamento com as rubricas necessárias; 100

2.3.2. Pelo estudo do normativo para parametrizar as fórmulas da planilha; 100

2.3.3. Pela elaboração da memória de cálculo; 200

2.3.4. Pelo preenchimento do Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro para Despesas com Pessoal; 100

2.3.5. Pela planilha final de Impacto Orçamentário Financeiro; 500

2.3.6. Pela revisão por item, incluído, excluído ou alterado; 10

2.4. Elaboração da proposta PLOA:  

2.4.1. Pela análise e levantamento dos itens que irão compor a PLOA, por item; 10

2.4.2. Pela elaboração da memória de cálculo dos itens da PLOA, por item; 70

2.4.3. Pela consulta e extração de relatórios, por item; 10

2.4.4. Pela planilha final das projeções para a PLOA; 500

2.4.5. Pela revisão:  

2.4.5.1. Pontuação adicional por item, incluído, excluído ou alterado; 10

2.4.6. Pelo acompanhamento e atualização mensal:  

2.4.6.1. Pela atualização do mês; 100

2.4.6.2. Pela consulta e extração de relatórios, por item; 10

2.4.6.3. Pontuação adicional por item, incluído, excluído ou alterado; 10

2.5. Pela elaboração das providências de crédito/DOC, por registro funcional; 20

2.6. Elaboração do Demonstrativo da Adequação Orçamentária:  

2.6.1. Pela análise e levantamento dos itens que irão compor o demonstrativo, por item; 10

2.6.2. Pela consulta e extração de relatórios, por item; 10

2.6.3. Pela finalização do Demonstrativo da Adequação Orçamentária; 300

2.6.4. Pela revisão:  

2.6.4.1. Pontuação adicional por item, incluído, excluído ou alterado; 10

2.6.5. Pelo acompanhamento e atualização mensal:  

2.6.5.1. Pela atualização do mês; 150

2.6.5.2. Pela consulta e extração de relatórios, por item; 10

2.6.5.3. Pontuação adicional por item, incluído, excluído ou alterado; 10

2.7. Pela elaboração de cálculos de pagamento ou memória de cálculo, não especificado em outro item; 50

2.8. Pela emissão de guia DAMSP, por guia emitida; 20

2.9. Pela revisão do reflexo na folha de pagamento, por registro funcional; 15

2.10. Pela análise e levantamento da Produtividade Fiscal: Individual ou da Meta Global, por mês; 10

2.11. Pelo cálculo do valor da média da Gratificação, por gratificação calculada; 50

3. ATIVIDADES RELACIONADAS A TEMPO DE SERVIÇO  

3.1. Pela conferência da Relação das Remunerações de Contribuições da Certidão, por remunerações de contribuição e por mês; 10

3.2. Pela conferência dos valores das Contribuições Previdenciárias na planilha de Tetos RGPS, por mês de contribuição previdenciária conferido; 5

3.3. Pela elaboração da Certidão de Tempo Comprobatória de Benefícios, por certidão; 170

3.4. Pela elaboração da Certidão Tempo Cargo/ Serviço Público / Carreira, por certidão; 120

3.5. Pela elaboração da Instrução Funcional de Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço, por instrução funcional; 200

3.6. Pela elaboração da Instrução Funcional de Certidão Funcional, por instrução funcional; 200

3.7. Pela elaboração de Contagem de Tempo solicitada pelo pedido do servidor, por registro funcional; 90

3.8. Pela revisão e atualização de Contagem de Tempo solicitada pelo pedido do servidor, por registro funcional; 45

3.9. Pelo cálculo de Concessão do Abono Permanência, por registro funcional; 50

3.10. Pelo cálculo de próxima data para concessão de Adicional Por Tempo de Serviço, por registro funcional; 50

3.11. Pelo cálculo de regra de Aposentadoria a que se enquadra, por registro funcional; 50

3.12. Pelo cálculo de Tempo de Serviço Público para o servidor em Estágio Probatório, por cálculo; 20

3.13. Pelo cálculo elaborado no formulário Conta Tempo, por período; 5

4. ATIVIDADES COMPLEMENTARES AO PROCEDIMENTO EM PROCESSOS OU EXPEDIENTES, SEJA EM EXPEDIENTE FÍSICO OU ELETRÔNICO, INCLUINDO EMAIL  

4.1. Pela elaboração da Capa SEI, autuação, ou ciência (seleção do ícone de ciência), ou consulta, ou conclusão, ou arquivo, ou sobrestamento, ou atribuição do processo ao responsável, por processo; 5

4.2. Pela conferência, por processo; 20

4.3. Pela conversão do processo em PDF, por processo; 15

4.4. Pela elaboração do Termo de Encerramento ou Termo de Reabertura, por inclusão; 10

4.5. Pela inclusão de marcador, ou anotações, ou acompanhamento especial, ou atualização no andamento, por inclusão; 5

4.6. Pela criação de bloco de assinatura, por bloco criado; 5

4.7. Pela inserção de documento no bloco de assinatura, por documento inserido; 5

4.8. Pela elaboração de cota final e encaminhamento para unidades de SF ou unidade externa, para que o expediente seja arquivado; 10

4.9. Pela elaboração de despacho/ manifestação/ justificativa para assinatura de superior hierárquico, não especificado em outro item, por despacho/ manifestação/ justificativa elaborada; 20

4.10. Pela elaboração de solicitação: de informação, manifestação, anuência, diligência, consulta, ciência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado para as unidades de SF ou unidade externa; 15

4.11. Pela elaboração e encaminhamento de resposta: conclusiva, orientação, questão esclarecida, informação, justificativa, manifestação, anuência, ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado, inclusive ouvidoria e E-SIC, para as unidades de SF ou unidade externa; 20

4.12. Pela elaboração e/ou encaminhamento de convocação ou notificação expedida, aos servidores ativos ou inativos de SF, por servidor; 20

4.13. Pela geração de documento SEI, por documento interno inserido no processo; 5

4.14. Pela inclusão de documento externo no SEI (pdf, planilha, formulário, documento, outros), por inclusão de documento; 5

4.15. Pela manifestação de ciência em expediente físico ou eletrônico, para as unidades de SF ou unidade externa, por expediente; 10

4.16. Pela reabertura de Processo SEI que estava arquivado, por processo; 5

4.17. Pelo atendimento à solicitação de cópias ou vistas de expedientes, devidamente caracterizado nos referidos autos, por lauda; 10

4.18. Pelo encaminhamento de expediente para prosseguimento pela competência da matéria, para unidades de SF ou unidade externa, por expediente encaminhado; 10

4.19. Pelo envio de expediente (processo, formulário, planilha, declaração, relatório, minuta de normativo ou outro documento) para as unidades de SF ou unidade externa, por expediente enviado; 5

4.20. Pelo recebimento e leitura de processo, sem outros desdobramentos, por processo; 2

5. ATIVIDADES RELACIONADAS A ARQUIVO DE DOCUMENTOS FÍSICOS OU ELETRÔNICOS  

5.1. Elaboração de pastas para organizar os arquivos:  

5.1.1. Pela criação de pasta digital, por pasta criada; 2

5.1.2. Pela troca de pasta, por pasta; 10

5.2.2. Pela elaboração de backup de arquivos, por arquivo; 10

5.3.3 Pela leitura de expediente, inclusive email, e posterior arquivo, por meio físico ou eletrônico, por expediente ou email; 2

5.4. Pelo documento físico no arquivos:  

5.4.1. Por documento arquivado; 5

5.4.2. Por documento encaminhado para arquivo; 2

5.5. Pela elaboração de arquivo eletrônico, por arquivo salvo; 2

6. ATIVIDADES DE EVENTOS E REUNIÕES  

6.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de 8 (oito) horas, por dia de participação; 216

6.2. Pela atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração superior a 4 (quatro) horas; 540

6.3. Pela atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração de até 4 (quatro) horas; 270

6.4. Pela elaboração de ata de reunião, por reunião; 30

6.5. Pela elaboração de pauta de reunião, por reunião; 25

6.6. Pela participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação; 90

6.7. Pela participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração maior que 4 (quatro) horas, por dia de participação; 180

6.8. Pela preparação de apresentações, montagens por slides; 10

6.9. Pela preparação de material de apoio para apresentação ou reunião; 90

6.10. Pela preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação; 135

6.11. Pela revisão/atualização de material de apoio para apresentação ou reunião; 45

6.12. Pelo comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas; 180

6.13. Pelo comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas; 90

6.14. Pelo estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por reunião; 25

6.15. Pelo comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município; 180

7. ATIVIDADES RELACIONADAS A ESTUDOS E PESQUISAS  

7.1. Estudo/ atualização de normativos referentes a área de DIGEP, com a finalidade de atualização nos processos de trabalho; 60

7.2. Pela elaboração de arquivo não especificado em outro item, por arquivo; 110

7.3. Pela pesquisa e leitura referente a legislação, por legislação; 30

7.4. Pela pesquisa e leitura sobre assuntos não especificado em outro item, desde que seja assunto pertinente as atividades de trabalho, por assunto; 30

8. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO (EXCETO GRUPOS DE TRABALHO QUE EQUIVALEM A FORÇAS-TAREFAS), PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA  

8.1. Por dia de efetiva participação, como coordenador em  grupo de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções; 60

8.2. Por dia de efetiva participação como membro em grupo de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções; 40

8.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções; 216

9. PONTUAÇÃO ADICIONAL, POR CUMPRIMENTO DE PRAZO ESTABELECIDOS EM EXPEDIENTES  

9.1. 24 horas; 60

9.2. 48 horas; 40

9.3. 5 dias; 20

9.4. Imediato; 80

9.5. Prazo maior que 5 dias; 10

9.6. Por e-mail encaminhado para outras Divisões/Unidades informando sobre a necessidade de se atender ao pedido dentro de prazo estipulado pelo juízo ou pela procuradoria, por unidade demandada; 10

10. ATIVIDADES DE ADAPTAÇÃO  

10.1. Pela adaptação de um processo de trabalho, solicitado pela chefia imediata, não especificado em outro item; 300

10.2. Pela revisão e adaptação de um processo de trabalho, solicitado pela chefia imediata, não especificado em outro item; 150

10.3. Pela supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação, durante o plantão interno:  

10.3.1. Com duração de até 4 (quatro) horas; 90

10.3.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas; 180

11. ATIVIDADES RELACIONADAS A PLANTÃO  

11.1. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata:  

11.1.1. Com duração de até 4 (quatro) horas; 30

11.1.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas; 60

11.3. Participação em plantão interno ou comparecimento à unidade por convocação de superior hierárquico, por dia de jornada integral; com prejuízo das funções; 216

11.4. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata; 216

11.5. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:  

11.5.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial; 216

11.6. Pela realização de trabalhos fora do horário de expediente (período noturno, sábados, domingos e feriados) por convocação de autoridade hierarquicamente superior, com duração de até 4 horas; 360

11.7. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  

11.7.1 Por dia integral; 216

11.7.2. Por período inferior a um dia; 108

12. ATIVIDADES DE GESTÃO DE PROJETOS  

12.1. Gestão do Banco de Dados dos Servidores (BDS):  

12.1.1. Pela elaboração em um documento (físico ou eletrônico) de especificação de melhorias, funcionalidades ou inclusão de novos tipos de pendências no Sistema BDS, por documento; 120

12.1.2. Pela revisão e atualização em um documento (físico ou eletrônico) de especificação de melhorias, funcionalidades ou inclusão de novos tipos de pendências no Sistema BDS, por revisão; 70

12.1.3. Pelo acompanhamento da implantação de melhorias, funcionalidades ou inclusão de novos tipos de pendência no Sistema BDS, por objeto ou função; 30

12.1.4. Pela análise e validação das correções feitas nas funcionalidades/telas do Sistema BDS, por correção; 30

12.1.5. Pela elaboração em um documento (físico ou eletrônico) de especificação de base de dados a serem migrados para o Sistema BDS, por documento; 30

12.1.6. Pela investigação e solicitação de correção, em documento físico ou eletrônico, de inconsistência reportada ou observada nos registros do Sistema BDS, por ocorrência; 50

12.1.7. Pelo teste de correção de inconsistência reportada ou observada nos registros do Sistema BDS, por ocorrência; 10

12.1.8. Pela gestão de permissões de acesso ao Sistema BDS, por ocorrência; 10

12.1.9. Pela configuração de parametrização no BDS, por tela; 25

12.2. Atividades de homologação:  

12.2.1. Pela homologação da demanda, por demanda; 40

12.2.2. Pela homologação das entregas, por entrega; 100

12.2.3. Pela homologação/testes assistidos, por build; 50

12.2.4. Pela análise e aprovação final da homologação, por sprint/módulo; 200

12.3. Pela análise e validação gerais:  

12.3.1. Pela análise e validação da estória de usuários/documento de especificação, por documento entregue; 90

12.3.2. Pela execução de testes em melhorias, por funcionalidade testada; 30

12.3.3. Pela revisão de sprints, por sprint; 25

12.3.4. Pela validação de sprints, por sprint; 200

12.3.5. Pelo teste e liberação de sistemas e aplicativos para utilização em produção, por objeto testado; 30

12.3.6. Pela análise e validação dos casos de teste propostos pela fábrica de software, por sprint/módulo; 100

12.3.7. Pela análise e validação dos protótipos elaborados pela fábrica de software, por sprint/módulo; 100

12.4. Elaboração de cronograma:  

12.4.1. Por cronograma; 100

12.4.2. Pela revisão ou atualização, por revisão; 50

12.5. Elaboração do documento visão:  

12.5.1. Pela revisão ou atualização, por revisão; 610

12.6. Pelo preenchimento da parte de área de negócio do documento modelo de domínio, por documento; 70

12.7. Pelo suporte a usuários, por ocorrência, devidamente comprovada; 25

12.8. Pela participação presencial ou telepresencial em reunião técnica, operacional ou de projetos, cuja pontuação não seja apurável em outros itens, por hora, incluso o tempo de deslocamento; 25

13. ATIVIDADES RELACIONADAS À DIVISÃO  

13.1. Elaboração de escala de férias:  

13.1.1. Pela elaboração, por planilha; 30

13.1.2. Pela atualização, por planilha; 10

13.1.3. Pela revisão, por planilha; 30

13.2. Elaboração da escala de recesso de final de ano:  

13.2.1. Pela elaboração, por planilha; 30

13.2.2. Pela atualização, por planilha; 10

13.2.3. Pela revisão, por planilha; 30

13.3. Folha de Frequência Individual (FFI):  

13.3.1. Pela elaboração manual da Folha de Frequência Individual (FFI) para servidor/estagiário/outros, por folha emitida; 5

13.3.2. Pela revisão/atualização da Folha de Frequência Individual (FFI) impressa, inclusive apontamentos, por registro funcional (RF); 5

13.3.3. Pelo apontamento/fechamento da Folha de Frequência Individual (FFI), por registro funcional (RF); 10

13.3.4. Pelo apontamento/fechamento da Folha de Frequência Individual de estagiário em sistema próprio da instituição que fornece o estagiário, por folha; 30

13.4. Expedientes/Documentos/Requerimentos/Formulários/Ofícios/Memorandos/Folhas de Informação:  

13.4.1. Pela análise e elaboração de minuta de documento/ofício/memorando/folha de informação, por folha; 20

13.4.2. Pela revisão/atualização de minuta de documento/ofício/memorando/folha de informação, por folha; 10

13.4.3. Pelo despacho de documentos com a chefia imediata, por despacho; 40

13.4.4. Pelo recebimento e conferência de documentos/expedientes/requerimentos, por meio físico ou eletrônico, por documento recebido; 15

13.4.5. Pela tramitação interna de documentos/formulários/requerimentos em DIGEP, por meio físico ou eletrônico, por tramitação; 5

13.4.6. Pela impressão de documentos/expedientes, por documento; 10

13.4.7. Pela elaboração de memorando de frequência detalhada, para fins de cadastros no SIGPEC, por registro funcional (RF); 5

13.4.8. Pela digitalização de documentos, por documento; 10

13.4.9. Pela conferência do preenchimento dos formulários físicos ou digitais, por formulário; 10

13.4.10. Pela autenticação, conferida com o original, de documentos recebidos, por documento; 5

13.4.11. Pela análise e devolução de formulários para correção, por formulário; 10

13.4.12. Pela elaboração de formulário eletrônico, por formulário; 50

13.4.13. Pelo preenchimento de formulário ou planilha de coleta de dados, por meio físico ou eletrônico, por formulário/planilha; 30

13.4.14. Pela revisão/atualização de formulário ou planilha de coleta de dados, por meio físico ou eletrônico, por formulário/planilha; 15

13.4.15. Pela entrega de documento requerido pelo servidor, por documento; 5

13.5. Elaboração de Ordens Internas/Portarias/Decretos ou outras normas complementares:  

13.5.1. Pela elaboração; 240

13.5.2. Pela revisão e atualização; 120

13.6. Elaboração de Planilhas/Arquivos/Tabela Dinâmica:  

13.6.1. Pela análise e elaboração de planilhas com fórmulas, por documento; 80

13.6.2. Pela revisão e atualização de planilhas com fórmula, por documento; 40

13.6.3. Pela análise e elaboração de planilhas sem fórmulas, por documento; 40

13.6.4. Pela revisão e atualização de planilhas sem fórmulas, por documento; 20

13.6.5. Pela análise e elaboração de tabela dinâmica, por arquivo; 50

13.6.6. Pela revisão e atualização de tabela dinâmica, por arquivo; 25

13.6.7. Pela consolidação de planilhas/arquivos enviados pelas unidades de SF, por assunto; 90

13.6.8. Pela revisão e atualização de planilhas/arquivos consolidados, enviados pelas unidades de SF; 45

13.6.9. Pela construção de quadros/gráficos, por quadro/gráfico; 20

13.6.10. Pela análise e cruzamento de dados, comparando mais de um documento/planilha, com a finalidade de gerar um único relatório/arquivo, por assunto; 100

13.6.11. Pela conversão de arquivo/planilha em PDF, por arquivo/planilha; 10

13.6.12. Pela elaboração de documento/planilha, não especificado em outro item, por documento; 30

13.7. Elaboração de Correspondências/Comunicados/Mala Direta:  

13.7.1. Pela elaboração e envio, por correspondência; 10

13.7.2. Pela análise e elaboração de mala direta, por arquivo elaborado; 50

13.7.3. Pela revisão e atualização de mala direta, por arquivo revisado; 25

13.7.4. Pela elaboração de minuta de comunicado, por comunicado; 90

13.7.5. Pela revisão e atualização de minuta de comunicado, por comunicado; 45

13.7.6. Pela elaboração de folheto/filipeta com orientações, por folheto/filipeta 70

13.8. Pela elaboração de relatórios, por relatório elaborado; 90

13.9. Pela elaboração do Termo de encerramento de estágio; 20

13.10. Pela revisão e atualização de relatórios, por relatório; 45

13.11. Pela análise e criação de um documento, com uso do prontuário, a fim de investigar a vida funcional do servidor ou subsidiar demanda, por registro funcional (RF); 80

13.12. Pela elaboração de clipping do Diário Oficial, por edição; 45

13.13. Pela leitura do Diário Oficial e acompanhamento das publicações relacionadas à DIGEP, por edição; 20

13.14. Pelo atendimento presencial, por atendimento; 5

13.15. Pela orientação informada por telefone, por ligação atendida ou realizada; 20

13.16. Pela revisão e validação de prontuário físico, por registro funcional (RF); 50

13.17. Pela revisão/atualização de atividade executada por outro servidor, por folha; 20

13.18. Pela solicitação de prontuário físico, por registro funcional (RF); 5

13.19. Pela conferência das notas de Avaliação de Desempenho de todos os servidores lotados em SF; 300

13.20. Pela resolução de pendências de Avaliação de Desempenho junto aos demais órgãos municipais, por pendência resolvida; 50

13.21. Pelo apostilamento/retificação em processo finalizado, por retificação; 30

13.22. Pela análise e envio de currículo de estagiário ou candidato à vaga de processo seletivo para as unidades de SF; 10

13.23. Pela confecção de Carteira Funcional de Auditor Fiscal; 20

13.24. Pela confecção manual de certificados, por certificado emitido; 20

13.25. Pela elaboração de manual técnico ou orientação com passo a passo, por documento; 60

13.26. Pela revisão e atualização do manual técnico ou orientação passo a passo, por documento; 30

13.27. Pela elaboração de Proposta de Nomeação e/ou Exoneração, por expediente; 20

13.28. Pela revisão e atualização da Proposta de Nomeação e/ou Exoneração, por expediente; 10

13.29. Pela elaboração de tabulação de notas das avaliação de usuário/ Resultado de Trabalho, por tabela elaborada; 20

13.30. Pela revisão e atualização da tabulação de notas das avaliação de usuário/ Resultado de Trabalho, por tabela revisada; 10

13.31. Pela elaboração de Título de Aposentadoria, por título elaborado; 40

14. ATIVIDADES RELACIONADAS À PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL  

14.1. Pelo recebimento das laudas de Avaliação de Desempenho/Plano de Metas:  

14.1.1. Pela análise e correção, por item incluído, excluído ou alterado; 10

14.1.2. Pela consolidação das laudas; 200

14.2. Pela elaboração de lauda para publicação, por lauda; 20

14.3. Pela geração de documento no SIGPEC - Lauda para Publicação, por documento gerado no sistema, por lauda; 10

14.4. Pela publicação de lauda via PUBNET, por lauda consolidada; 20

14.5. Pela inclusão de data de publicação, nos documentos físicos, enviados pelas unidades de SF, por expediente; 10

14.6. Pela retificação de publicação em Diário Oficial, por retificação; 20

15. OUTRAS ATIVIDADES  

15.1. Pela análise e elaboração de declarações diversas, por declaração emitida; 50

15.2. Pela revisão e atualização de declarações diversas, por declaração emitida; 30

15.3. Pela elaboração de fluxograma, por fluxograma elaborado; 150

15.4. Pela revisão e atualização de fluxograma, por fluxograma; 75

15.5. Pela configuração realizada pelo servidor (usuário), no computador, a pedido do suporte-SF, por configuração; 25

15.6. Pela solicitação de abertura de chamado junto ao Suporte -SF por correio eletrônico ou telefone, por solicitação; 10

15.7. Pela indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, por hora; 15

15.8. Pela elaboração ou aceite de convite de reunião; 5

15.9. Pela inclusão da data de publicação, nos documentos físicos, enviados pelas Unidades de SF, por expediente; 10

15.10. Pela orientação informada por telefone, por ligação atendida ou realizada; 20

15.11. Pela retificação de despacho/ portaria em processo finalizado, por retificação; 20

15.12. Pela leitura, análise e distribuição de atividades/ expedientes, por expediente; 10

15.13. Pontuação adicional, por item solucionado; 10

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF n° 240/2022 - Altera o artigo 4°.