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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 103 de 1 de Maio de 2026

Acrescenta itens ao Anexo Único integrante da Portaria SF nº 156, de 13 de junho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizou o Regime de Teletrabalho aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 103, DE 30 DE ABRIL DE 2026

 

Acrescenta itens ao Anexo Único integrante da Portaria SF nº 156, de 13 de junho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizou o Regime de Teletrabalho aos servidores efetivos.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo Único integrante da Portaria SF nº 156, de 13 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

 

“..........................................

2.5.3. Pela análise do processo e pela inserção de formulários contendo os dados apurado; 40

2.5.4. Pela aprovação em estágio probatório; 30

3.12. Pela elaboração de processo de Pensão de servidores que faleceram:

3.12.1. Por servidor inativo; 520

3.12.2. Por servidor ativo; 620

3.13. Pela ação de revisão das aposentadorias de servidores aposentados, por processo; 600

3.14. Pela ação de instrução funcional:

3.14.1. Por processo administrativo de JUD; 600

3.14.2. Por ofício para outros órgãos; 600

3.14.3. Por processo de LIP; 50

3.15. Pela elaboração de contagem de tempo referente a pensionista, com a finalidade de reestruturação de carreira; 200”

5.6. Pela pesquisa e leitura de assuntos não especificado em outros itens, desde que pertinente às atividades de trabalho, por hora; 27

5.7. Pelo atendimento presencial, com a finalidade de orientar e esclarecer dúvidas do servidor, por hora; 27

..........................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação.

 

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO SEI Nº 155657738

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo