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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 240 de 7 de Outubro de 2022

Altera a Portaria SF nº 156 de 13 de julho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza o Regime de Teletrabalho aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 240, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Portaria SF nº 156 de 13 de julho de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SF nº 156, de 13 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIGEP deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - Recepcionar e distribuir dentre as equipes 95% (noventa e cinco por cento) dos processos SEI em até três dias úteis, em média;

II - Atender aos pedidos de aposentadoria num prazo 10% (dez por cento) menor do que 60 (sessenta) dias, prazo legal previsto na Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo