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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 117 de 21 de Junho de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos

PORTARIA SF Nº 117, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DISCC autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.

Parágrafo único.  O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no art. 4º desta Portaria.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DISCC deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - triar, no prazo máximo médio de 3 (três) dias úteis, tramitando para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/DISTRIBUI e inserindo marcador com informações de incidência e risco de decadência, 90% (noventa por cento) dos processos recebidos na caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/A_TRIAR;

II – triar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da tramitação para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/APURADOS, 90% (noventa por cento) dos processos recebidos, encaminhando-os para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/DTCO-ENC e identificando-os por meio de marcadores;

III - preparar, enviar notificações por meio postal, instruir os processos, publicar edital de notificação, se necessário, notificar os AIIs no sistema e tramitar para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/NOTIFICAD, no prazo máximo médio de 70 (setenta) dias, os processos recebidos na caixa DISCC-1/AP_AII.

I - triar, no prazo máximo médio de 6 (seis) dias úteis, tramitando para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/DISTRIBUI, 100% (cem por cento) dos processos recebidos na caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/A_TRIAR;(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2022)

II - triar, no prazo máximo médio de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da tramitação para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/APURADOS, 100% (cem por cento) dos processos recebidos, encaminhando-os para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/DTCO-ENC;(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2022)

III - preparar, enviar notificações por meio postal, instruir os processos, publicar edital de notificação, se necessário, notificar os AIIs no sistema e tramitar para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/NOTIFICAD, no prazo máximo médio de 60 (sessenta) dias, os processos recebidos na caixa DISCC-1/AP_AII.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2022)

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º A DISCC deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 2 (dois) plantões internos de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 127/2023)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 185/2022 - Altera os incisos I, II e III do caput do art. 4º.
  2. Portaria SF nº 127/2023 - Altera o §1º do art. 5º.