Altera a Portaria SF n.º 117, de 21 de junho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº185, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SF n.º 117, de 21 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE :
Art. 1º Alterar os incisos I, II e III do caput do art. 4º da Portaria SF nº 117, de 21 de junho de 2021, nos seguintes termos:
"Art.4º..................
I - triar, no prazo máximo médio de 6 (seis) dias úteis, tramitando para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/DISTRIBUI, 100% (cem por cento) dos processos recebidos na caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/A_TRIAR;
II - triar, no prazo máximo médio de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da tramitação para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/APURADOS, 100% (cem por cento) dos processos recebidos, encaminhando-os para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/DTCO-ENC;
III - preparar, enviar notificações por meio postal, instruir os processos, publicar edital de notificação, se necessário, notificar os AIIs no sistema e tramitar para a caixa SF/SUREM/DEFIC/DISCC/NOTIFICAD, no prazo máximo médio de 60 (sessenta) dias, os processos recebidos na caixa DISCC-1/AP_AII.
......................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo